Por Almir M. Quites
Luís Roberto Barroso, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal Superior Eleitoral, do qual é presidente, garante “a mais absoluta integridade e fidedignidade” da apuração eleitoral brasileira. Ele jura que nunca houve fraude eleitoral com a "urna eletrônica" (entre aspas porque, na realidade. não é uma urna).
Software é um conjunto de comandos humanos que a máquina obedece cegamente. Logo, nosso processo de apuração eleitoral é escancarado a fraudes internas, ou seja, feitas pelos próprios donos ou controladores do sistema eleitoral, que têm acesso aos softwares, seja ao que comanda a urna, ou aos que transferem dados da urna ao TSE ou mesmo àquele que, no supercomputador de Brasília, faz a totalização nacional.
E não pensem que as fraudes seriam feitas pata favorecer este ou aquele partido político! Quem controla o processo eleitoral não precisa de partidos. Eles capturam o Estado inteiro. Podem até colocar um tolo qualquer na presidência da República! Seus comparsas estarão em todos os órgãos importantes do Estado, inclusive nas casas do Congresso!
Não interessa em que o ministro Barroso acredita. O que importa é que qualquer tipo de fraude precisa ser evitado. É por isto que a Constituição Federal exige que se garanta a transparência de todos os atos da administração pública, inclusive os da administração do processo eleitoral.
Nossa Constituição... Ora a Constituição! Os poderosos se colocam acima dela!
A necessidade de tornar visíveis, conferíveis, todos os atos da administração pública decorre do conceito de Estado de Direito, como explicita o artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: "a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração".
A Constituição brasileira conferiu, ao princípio da transparência do ato público, o destaque constante do caput do seu artigo 37. Além disso, ele está presente na legislação infraconstitucional, como na Lei Complementar 101/00 e na Lei 12.527/11.
A nossa "urna eletrônica" não cumpre com estes requisitos. É por isto que as máquinas de votar tipo DRE, como a nossa, foram declaradas inconstitucionais em muitos países do mundo.
O Brasil é um dos três únicos países que fazem apuração eleitoral nacional com este tipo de urna (tipo DRE). Além do Brasil, somente o Butão e Bangladesh o utiliza, ambos pequenos países da Ásia, a leste da Índia.
A apuração eleitoral deveria ser pública. Pode até ser feita com o uso de máquina tipo DRE, desde que esta seja usada apenas para imprimir um registro físico do voto, para que os eleitores possam conferi-lo e para que seja possível a recontagem de conferência posterior.
As fraudes que existiram antigamente, no tempo das urnas de lona, eram de pequena monta, incapazes de afetar os resultados de uma eleição nacional. Além disso, eram fraudes detectáveis e podiam ser corrigidas com o aperfeiçoamento do sistema. Hoje, nem detectáveis elas são!
Para complementar este assunto, convido a leitora/leitor a ler este artigo, que publiquei em 2015:
Depois leia este outro artigo, ainda mais antigo. Este foi publicado em 25 de julho de 2013, portanto há 8 anos.
- Querem transformar o Parlamentarismo em tabu social
- As ondas do tsunami sanitário
- Erro grave da CPI da CoViD
- Eleições no Chile: um exemplo para os brasileiros
- CPI da CoViD no Congresso
- Desanimadora história de Sérgio Moro
- Dia da Mentira e dos Bobos
- Depreciação do Judiciário
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