segunda-feira, 14 de junho de 2021

Desonestidade em grande estilo

 Por Almir M. Quites 


Luís Roberto Barroso, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal Superior Eleitoral, do qual é presidente, garante “a mais absoluta integridade e fidedignidade” da apuração eleitoral brasileira. Ele jura que nunca houve fraude eleitoral com a "urna eletrônica" (entre aspas porque, na realidade. não é uma urna).

Dá para acreditar nele?

Ao dizer isto, Barroso está sendo desonesto, primeiro, porque ele mesmo já declarou que, para ele, "o mundo da informática é um universo esotérico”. Fraude, por definição, é ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem. A fraude sempre é feita para não ser descoberta! Logo, ninguém pode honestamente afirmar que não há fraude! Justamente por isso é preciso admitir sua possível existência e fazer mais, caprichar para dificultá-la. Mesmo quando Barroso toma o cuidado de dizer que "nunca teve fraude comprovada", em 25 anos de uso da "urna eletrônica", ele está sendo desonesto, porque sabe que não é possível fazer prova de fraude na nossa "urna eletrônica", porque não existe possibilidade de se fazer recontagens de conferência, já que não existe voto real. Se não é possível fazer-se auditoria da apuração eleitoral, então, é incorreto afirmar que nunca houve fraude com o uso da urna eletrônica.

O ministro Barroso, para poder garantir “a mais absoluta integridade e fidedignidade” da apuração eleitoral brasileira, precisaria, antes, fazer prova disto! No entanto, como não há voto real no processo eleitoral brasileiro, é impossível, para o próprio ministro Presidente do TSE, fazer este tipo de prova.

O voto do eleitor é imaginário! Se não existe voto, não há urna! Urna é uma caixa onde se guarda alguma coisa. Dentro da "urna eletrônica" não há nada além de circuitos elétricos comandados por um software. Lá, só há fugazes sinais elétricos de baixíssima tensão, que são jogados para fora, para serem tratados externamente por outros computadores. O que nos ensinaram a chamar de "urna eletrônica" é um computador comandado por um software secreto, preparado sabe-se lá por quem!

Software é um conjunto de comandos humanos que a máquina obedece cegamente. Logo, nosso processo de apuração eleitoral é escancarado a fraudes internas, ou seja, feitas pelos próprios donos ou controladores do sistema eleitoral, que têm acesso aos softwares, seja ao que comanda a urna, ou aos que transferem dados da urna ao TSE ou mesmo àquele que, no supercomputador de Brasília, faz a totalização nacional.

E não pensem que as fraudes seriam feitas pata favorecer este ou aquele partido político! Quem controla o processo eleitoral não precisa de partidos. Eles capturam o Estado inteiro. Podem até colocar um tolo qualquer na presidência da República! Seus comparsas estarão em todos os órgãos importantes do Estado, inclusive nas casas do Congresso!

Não interessa em que o ministro Barroso acredita. O que importa é que qualquer tipo de fraude precisa ser evitado. É por isto que a Constituição Federal exige que se garanta a transparência de todos os atos da administração pública, inclusive os da administração do processo eleitoral.

Nossa Constituição... Ora a Constituição! Os poderosos se colocam acima dela!

A necessidade de tornar visíveis, conferíveis, todos os atos da administração pública decorre do conceito de Estado de Direito, como explicita o artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: "a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração".

A Constituição brasileira conferiu, ao princípio da transparência do ato público, o destaque constante do caput do seu artigo 37. Além disso, ele está presente na legislação infraconstitucional, como na Lei Complementar 101/00 e na Lei 12.527/11.

A nossa "urna eletrônica" não cumpre com estes requisitos. É por isto que as máquinas de votar tipo DRE, como a nossa, foram declaradas inconstitucionais em muitos países do mundo.

O Brasil é um dos três únicos países que fazem apuração eleitoral nacional com este tipo de urna (tipo DRE). Além do Brasil, somente o Butão e Bangladesh o utiliza, ambos pequenos países da Ásia, a leste da Índia.

A apuração eleitoral deveria ser pública. Pode até ser feita com o uso de máquina tipo DRE, desde que esta seja usada apenas para imprimir um registro físico do voto, para que os eleitores possam conferi-lo e para que seja possível a recontagem de conferência posterior.

As fraudes que existiram antigamente, no tempo das urnas de lona, eram de pequena monta, incapazes de afetar os resultados de uma eleição nacional. Além disso, eram fraudes detectáveis e podiam ser corrigidas com o aperfeiçoamento do sistema. Hoje, nem detectáveis elas são!

Para complementar este assunto, convido a leitora/leitor a ler este artigo, que publiquei em 2015:


Depois leia este outro artigo, ainda mais antigo. Este foi publicado em 25 de julho de 2013, portanto há 8 anos.





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Para ler artigos sobre as urnas eletrônicas brasileiras, clique aqui

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