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O julgamento de Jair Bolsoraro, que começou hoje, é uma vergonha nacional! Se houvesse uma instância honesta e ainda mais alta que o STF, este julgamento e também os julgamentos dos demais réus seriam anulados!
O juiz do caso, Alexandre de Morais, não se comporta como Juiz, de verdade, digno de um jota maiúsculo.
Um Juiz deve ter um comportamento independente, imparcial e ético, tanto no exercício das suas funções quanto na sua vida privada, seguindo o Código de Ética da Magistratura Nacional. É fundamental que o Juiz seja um conhecedor profundo do Direito, que analise os fatos com objetividade, estritamente balizado pelas Leis vigentes, que mantenha a equidade nas decisões e que demonstre respeito pela dignidade da sua propria função, pelos advogados e pelos réus. Ao Juiz é vedado se envolver em atividades político-partidárias.
É atentatório à dignidade do cargo de Juiz qualquer comportamento que implique discriminação injusta ou arbitrária de pessoas ou instituições. É inadmissível que o Juiz emita opiniões sobre o caso em julgamento, já que o Juiz só se manifesta nos autos do processo.
No caso do julgamento de Jair Bolsonaro, que começa amanhã, as 10 principais e notórias aberrações, que invalidam o processo, são as seguintes:
1) O juiz-inquisidor , relator Alexandre de Moraes, interroga réus de forma ativa, mesmo após invocarem o direito ao silêncio assim desrespeita a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) com relação ao direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII).
2) Houve alteração de competência, devido ao julgamento em turma e não em Plenário do STF. Esta alteração regimental foi de última hora, justamente para ampliar competência do STF, para este especifico julgamento. Isto abole o Princípio do Juiz Natural (CF, art. 5º, LIII).
3) O julgamento ocorre em foro indevido. Bolsonaro não era mais Presidente, portanto já não gosava de "foro priveligiado" quando investigado e julgado. Logo, deveria responder na 1ª instância, conforma a Jurisprudência do STF (2018). O foro dito "privilegiado" é só para atos cometidos durante o exercício de cargo público e em razão deste cargo (CF/88, art. 5º, LIII).
4) Em pré-julgamentos públicos, Moraes e outros ministros do STF já chamaram Bolsonaro de “golpista”. Foram falas publicas contundentes, em meios de comunicação poderosos, antes do julgamento. Isto fere o princípio da Presunção de Inocência (CF, art. 5º, LVII); imparcialidade (Pacto de San José).
5) Há evidente conflito de papéis, já que Moraes figura no processo como vítima, alvo dos atos a serem julgados e, no entanto, ele conduziu a investigação, os inquéritos e, mesmo assim, é o julgador. Isto fere o Princípio da Imparcialidade Objetiva; juiz não pode ser ser parte interessada no processo.
6) O difícil e atrasado acesso às provas foi danoso aos direitos dos réus. As defesas dos acusados alegam que não tiveram acesso oportuno a todas as mídias e documentos antes da denúncia. Isto se chama: restrição à ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV).
7) A denúncia é prolixa e genérica, excessivamente discursiva, sem individualização clara das condutas de cada réu. A exigência de denúncia certa e bem determinada é claríssima no CPP, art. 41.
8) Rejeição sistemática de preliminares: nenhuma tese de nulidade ou cerceamento de defesa foi aceita pela Turma do STF, mesmo as mais notórias. Isto é abolição do Direito ao Devido Processo Legal (CF, art. 5º, LIV).
9) Supressão do juiz natural de outros réus, além do próprio Bolsonaro. Boa parte dos acusados não tinha foro privilegiado e deveriam ser julgados em 1ª instância, mas STF reteve competência por “conexão”. Isto é abuso, violação do Princípio do Juiz Natural (CF, art. 5º, LIII).
10) Ilegal pressão midiática e política: o julgamento será conduzido com ampla cobertura midiática, com discursos de ministros dirigidos à opinião pública. Todo o julgamento sério necessita de ambiente sereno para que possa ser imparcial (doutrina de "fair trial").
O ponto de partida para uma reação ao descalabro judicial deve ser do ponto de vista constitucional. Há fundamento sólido na crítica ao STF. A jurisprudência consolidada pelo próprio STF (a partir de 2018) restringiu o "foro privilegiado" apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. Como Bolsonaro deixou o cargo, a regra seria a remessa à 1ª instância. A ampliação feita pelo próprio STF, neste caso, é casuística e fere o Princípio da Imparcialidade.
O segundo ponto a ser enfatizado refere-se a parcialidade dos juizes. Vários ministros do STF, não apenas Moraes, já deram declarações públicas chamando os atos de “tentativa de golpe” e responsabilizando diretamente Bolsonaro, antes do julgamento formal. Isso configura perda da imparcialidade objetiva. A imparcialidade judicial exige não apenas ausência de interesse direto, mas tambem sua comprovação. E não basta a comprovação, mas também a aparência de imparcialidade. E fundamental que o povo não tenha duvidas quanto a imparcialidade dos juízes. O Pacto de San José da Costa Rica e a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos enfatizam que o juiz deve “parecer imparcial” tanto quanto “ser imparcial”. Quando ministros falam publicamente como se o réu já fosse culpado, isso viola a presunção de inocência e coloca todo o processo em nulidade de pleno direito. Ainda que os juízes aleguem exercer a "liberdade de expressão" ou a "defesa institucional", esta falha é gravissima, porque o julgamento passa a ser um ritual de confirmação de uma condenação já anunciada.
Conclusão: há elementos fortes para sustentar que o julgamento viola o princípio do juiz natural e há evidências concretas de violação da imparcialidade judicial, em razão de declarações prévias.
Esses fatores só não anulam automaticamente o processo porque o próprio STF tem decidido sobre sua propria competência e imparcialidade, o que é uma aberração.
Estas questões podem ser levadas a cortes internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Tenho dito!
Fica em aberto uma grande preocupação. O momento é grave. Se houver um conflito com o Congresso, poderemos ter um impasse inédito e gravíssimo, uma grande crise no Brasil, mas se o Congresso se omitir, poderemos ter o enraizamento e a normalização da ditadura do judiciário. Sem democracia, o judiciário passa ser apenas instrumento de uma ditadura.
Ditaduras são terríveis!

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