Por Almir M. Quites
Sim, nesta sujeira toda feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta muito mais a insegurança jurídica no Brasil, há um lado bom que precisa ser amplamente divulgado. É que explico a seguir.
Como já sabemos, a divulgação feita por O ANTAGONISTA de documento da Operação Lava Jato pôs a descoberto o calcanhar de Aquiles do ministro Dias Toffoli. Expliquei o caso bem direitinho aqui:
Se você não entendeu bem o caso, dê uma clicada no endereço acima.
Desvendar este mistério e pô-lo a público é algo bom e é mérito de O ANTAGONISTA. No entanto não é a este lado bom que me refiro. Há outro!
Este outro lado foi o fato do povo brasileiro ter aprendido, por meio do noticiário, um princípio fundamental do Direito que ninguém deve esquecer. É o seguinte: o órgão que investiga não pode ser o mesmo que acusa e nenhum dos dois pode ser julgador, sendo vedada, inclusive, a participação de pessoas que tenham laços profissionais ou familiares (até 3ª geração) entre os agentes processuais, sob pena de nulidade do processo. Se estes poderes não forem separados e independentes, então, isto transforma o tribunal num órgão que se contrapõe ao Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual isto é mais comum em estados ditatoriais, como os de "Partido Único" (os comunistas), o Nazista ou, ainda, os controlados por máfias. Estes tribunais que acumulam todos estes poderes são chamados de TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO!
No entanto, e aqui vem o ponto a que quero chegar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. Desde a sua criação, em 1932, na ditadura de Getúlio Vargas, ele permanece com estas características. É uma vergonha!
O TSE é um órgão do judiciário que acumula as funções fins de caráter legislativo e executivo. Com isso, ficou com excesso de poderes conflitantes e sem possibilidade de ser um órgão independente do jogo político nacional. A Justiça Eleitoral estabelece "leis" eleitorais, o que deveria ser atribuição exclusiva do Congresso; administra e executa o processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor e do candidato até a propaganda eleitoral, as contas financeiras de campanha, a apuração e diplomação dos eleitos; e ainda atua como poder judiciário. O TSE normatiza, executa as eleições e julga todas as demandas judiciais contra o processo eleitoral. O juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral e está investido até do poder de polícia. Os juízes e estes tribunais ligados ao TSE julgam demandas judiciais em que eles mesmos são os réus. Um absurdo!
Sobre isto, você pode aprofundar o seu entendimento lendo aqui:
Foi este Super Poder Eleitoral que açodadamente decidiu implantar a votação eletrônica e negligenciou aqueles princípios, já citados em outro artigo deste blog, que caracterizam uma apuração eleitoral justa e transparente. Fizeram isso em nome de uma suposta "alta tecnologia de apuração eleitoral", o que, na realidade, o Brasil ainda não tem. O nosso sistema é o mais rudimentar do mundo!
Foi um grave erro! A sociedade brasileira não teve como evitá-lo! Não havia jurisdição isenta para que demandas judiciais contra isso pudessem prosperar. A implantação do sistema de voto impresso, por exemplo, já foi aprovada três vezes pelo Congresso Nacional, mas o TSE e o STF se negam a cumprir a decisão do Congresso e o Congresso se submete aos arbitrários super poderes!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são irmãos siameses. Seis, dos onze ministros do STF, também pertencem ao TSE (três como titulares e os demais como substitutos).
O sistema eleitoral brasileiro está submetido a um tribunal de exceção!
É com profunda tristeza que se constata uma coisa destas, mas esta é também uma constatação absolutamente necessária. É, portanto, um lado bom de toda esta história.
Sim, nesta sujeira toda feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta muito mais a insegurança jurídica no Brasil, há um lado bom que precisa ser amplamente divulgado. É que explico a seguir.
Como já sabemos, a divulgação feita por O ANTAGONISTA de documento da Operação Lava Jato pôs a descoberto o calcanhar de Aquiles do ministro Dias Toffoli. Expliquei o caso bem direitinho aqui:
Desvendar este mistério e pô-lo a público é algo bom e é mérito de O ANTAGONISTA. No entanto não é a este lado bom que me refiro. Há outro!
Este outro lado foi o fato do povo brasileiro ter aprendido, por meio do noticiário, um princípio fundamental do Direito que ninguém deve esquecer. É o seguinte: o órgão que investiga não pode ser o mesmo que acusa e nenhum dos dois pode ser julgador, sendo vedada, inclusive, a participação de pessoas que tenham laços profissionais ou familiares (até 3ª geração) entre os agentes processuais, sob pena de nulidade do processo. Se estes poderes não forem separados e independentes, então, isto transforma o tribunal num órgão que se contrapõe ao Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual isto é mais comum em estados ditatoriais, como os de "Partido Único" (os comunistas), o Nazista ou, ainda, os controlados por máfias. Estes tribunais que acumulam todos estes poderes são chamados de TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO!
No entanto, e aqui vem o ponto a que quero chegar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. Desde a sua criação, em 1932, na ditadura de Getúlio Vargas, ele permanece com estas características. É uma vergonha!
O TSE é um órgão do judiciário que acumula as funções fins de caráter legislativo e executivo. Com isso, ficou com excesso de poderes conflitantes e sem possibilidade de ser um órgão independente do jogo político nacional. A Justiça Eleitoral estabelece "leis" eleitorais, o que deveria ser atribuição exclusiva do Congresso; administra e executa o processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor e do candidato até a propaganda eleitoral, as contas financeiras de campanha, a apuração e diplomação dos eleitos; e ainda atua como poder judiciário. O TSE normatiza, executa as eleições e julga todas as demandas judiciais contra o processo eleitoral. O juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral e está investido até do poder de polícia. Os juízes e estes tribunais ligados ao TSE julgam demandas judiciais em que eles mesmos são os réus. Um absurdo!
Sobre isto, você pode aprofundar o seu entendimento lendo aqui:
Foi este Super Poder Eleitoral que açodadamente decidiu implantar a votação eletrônica e negligenciou aqueles princípios, já citados em outro artigo deste blog, que caracterizam uma apuração eleitoral justa e transparente. Fizeram isso em nome de uma suposta "alta tecnologia de apuração eleitoral", o que, na realidade, o Brasil ainda não tem. O nosso sistema é o mais rudimentar do mundo!
Foi um grave erro! A sociedade brasileira não teve como evitá-lo! Não havia jurisdição isenta para que demandas judiciais contra isso pudessem prosperar. A implantação do sistema de voto impresso, por exemplo, já foi aprovada três vezes pelo Congresso Nacional, mas o TSE e o STF se negam a cumprir a decisão do Congresso e o Congresso se submete aos arbitrários super poderes!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são irmãos siameses. Seis, dos onze ministros do STF, também pertencem ao TSE (três como titulares e os demais como substitutos).
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