segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Nenhum poder sobre o STF

Por Almir M. Quites
Fonte: adaptação de charge de Bessinha (Tribuna da Internet): https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixrHqGeKsi4OfnpwHIyutRAwYINW2wboU7IhwoRWOhMHOHObCQ_qGKk7pTggroyCDYengiVnQ12HEbN046Z7OlArBPFXDRvtk4uyW5P2NzFju79QC34Bx0FFwAVPo-gDE90hrHSYHYjj1J/s640/06d9ec50ef774c1a973672d2b857f9ca.jpg

O argumento que prevaleceu no STF, ontem, foi que "o Presidente tem poderes ilimitados para dar indulto de natal aos presidiários". UM ABSURDO!


Se fosse assim, um presidente poderia conceder indulto a todos os presidiários numa única canetada. Poderia até acabar com as prisões em todo o país e, assim, fazer uma enorme economia para o governo!
Esta tese absurda foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, a qual sustenta a impossibilidade de se analisar o decreto do presidente Temer. Porém, é óbvio que isto transformaria a Presidência e também o Legislativo em instituições onipotentes.

Quem dispõe da prerrogativa exclusiva de legislar é o Congresso Nacional. No entanto, se o Congresso produzir leis absurdas, será enfrentado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ou seja, a mesma ferramenta jurídica que procuradora-geral da República, Raquel Dodge, usou para questionar o decreto de indulto do presidente Temer. Logo, a tese vencedora no STF tem, como efeito colateral, o esvaziamento de toda a eficácia de qualquer ADI, seja contra a Presidência da República, seja contra o Congresso. Isto implica no esvaziamento das funções do próprio STF, a menos que seu poder seja absoluto. Embora a Constituição preveja que o poder do indulto é privativo do presidente da República, esse poder não é absoluto, não é ilimitado. O limite está no próprio Código de Processo Penal, que estabelece um mínimo de cumprimento da pena para que o condenado tenha direito a progressão de regime, que é o cumprimento de um terço da sentença. No caso do indulto de 2017, a legislação foi atropelada e pisoteada. Quem pode por freio no STF? Aliás, parece-me que as sessões do STF são previamente combinadas e que os pareceres. Justamente por não precisarem ser convincentes, os votos resultam mal feitos, além de pernósticos. Como tenho dito e escrito há muitos anos, o STF e o seu irmão siamês, o TSE, parecem estar no caput da Organização Criminosa Mor (OrCriM), que sequestrou o Estado brasileiro e em torno da qual orbitam milhares de outras organizações criminosas subalternas, as quais se sentem sob a proteção da maior. Precisamos reconstruir o Estado, mas isto só poderá ser feito por uma Assembleia Constituinte que seja realmente exclusiva. Para entender a situação calamitosa do Estado brasileiro como servo da OrCriM, continue lendo aqui: FUNDAMENTAL É IR ÀS RAÍZES DOS PROBLEMAS BRASILEIROS http://almirquites.blogspot.com/2017/01/fundamental-e-ir-as-raizes-dos.html (Nota: repare que se trata de um artigo publicado há quase 2 anos! Estamos atolados!) Para entender o que é Desobediência Civil e Assembléia Constituinte Exclusiva, continue lendo aqui: ESTÁ NA HORA. DESOBEDIÊNCIA CIVIL JÁ! http://almirquites.blogspot.com/2017/08/esta-na-hora-desobediencia-civil-ja.html (Nota: repare que se trata de um artigo publicado há mais de 1 ano! Estamos manietados!) O Brasil precisa entender estas questões e mobilizar-se urgentemente.

POVO ILUDIDO É POVO VENCIDO!
𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼

A. M. Quites

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