Por Almir M. Quites
Exemplo de Máquina de Votar. O eleitor marca uma cédula virtual, imprime em papel, confere e coloca na urna, para contagem manual e/ou escaneamento (óptico ou digital, de recontagem ou auditoria). |
Como são as eleições presidenciais nos EUA? Adianto que são muito mais seguras que as nossas! A seguir, explico.
As nossas eleições você conhece! Por isso, apenas destacarei a precariedade e vulnerabilidade do nosso sistema, enfatizando aspectos que talvez você não tenha percebido. Depois vou contar como são as eleições nos EUA. Você fará seu próprio julgamento.
Tentarei ser breve, embora isto seja bem difícil!
Como você sabe, no Brasil, há um único sistema usado no país inteiro e controlado centralmente a partir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se houver corrupção no TSE, todo o sistema eleitoral estará comprometido.
Num único dia, cada eleitor vai até sua cabine eleitoral, onde há uma máquina de votar tipo DRE ("direct-recording electronic"), ou seja, máquina de registro direto, que impede o eleitor de conferir seu próprio voto antes do registro na memória e que não oferece qualquer possibilidade de recontagem ou auditagem posterior. No Brasil, esta máquina é conhecida como "urna eletrônica". Trata-se de um pequeno computador.
No Brasil, não tem a opção de voto pelo Correio, ainda que o voto seja obrigatório. O Brasil é um dos 24 países do mundo nos quais o voto é coercitivo. Nos demais é facultativo.
A primeira fase do processo de apuração eleitoral é aquela em que se recolhe as intenções de voto de cada eleitor.
Ao votar para a Presidência da República, por exemplo, o eleitor brasileiro digita, no teclado da "urna", o número de seu candidato. Então aparece a foto do candidato correspondente. O eleitor, ao ver a foto que ele esperava, pode imaginar estar conferindo o seu voto, mas, o que conferiu foi a foto, não o voto. Em seguida, o eleitor aperta o fatídico botão CONFIRMA. O computador registra algo na memória eletrônica, mas o eleitor não sabe o que, de fato, foi gravado como sendo a sua intenção de voto. O eleitor precisa acreditar na honestidade do processo. É por isso que, no Brasil, há tanta propaganda da "confiabilidade da urna eletrônica".
No fim do dia, um software secreto conta os votos de cada candidato e registra os resultados na memória do computador. Aqui termina a primeira fase do processo de apuração eleitoral. Um relatório chamado de Boletim de Urna, que contém apenas o total de votos de cada candidato, é emitido.
Como não dá para conferir a correção da apuração de cada urna, o eleitor precisa ter fé na honestidade do software do computador. Tudo depende do software. Software é um conjunto de comandos humanos escritos em linguagem de máquina. A máquina obedece a estes comandos. Quem, de fato, conta os votos é quem escreveu o software que foi introduzido em todas as máquinas do país. Não adianta testar o software antes da eleição. Ele tem muitas maneiras de saber se está sob teste ou se opera numa eleição de verdade. No primeiro caso, ele não executa operações fraudulentas. Logo, neste tipo de máquina de votar, ninguém pode ter certeza sobre a honestidade do software instalado na máquina.
A urna eletrônica brasileira não respeita o princípio internacionalmente conhecido para sistemas eleitorais eletrônicos: o Princípio da Independência do Software. A definição técnica original deste princípio é a seguinte: "Um sistema eleitoral é independente do software se uma modificação ou erro não-detectado no seu software não causa uma modificação ou erro indetectável no resultado da apuração" (Do original em inglês: "A voting system is software-independent if an undetected change or error in its software cannot cause an undetectable change or error in an election outcome").
Trata-se de um conceito criado como requisito necessário para a detecção de erros ou fraudes na apuração eletrônica de votos. Isto exige que o voto do eleitor fique registrado em algum meio material que seja independente do software. Este registro é conhecido como "Independent Voter-Verifiable Record (IVVR)" ou de "Voter Verifiable Paper Audit Trail (VVPAT)". Nota: para aprofundar este tema recomendo: Rivest L.R. , Wack, J.P. (2006). On the notion of "software independence" in voting systems (PDF). [S.l.]: National Institute of Standards and Technology (NIST). 11 páginas. A seção 2, trata da validação do software eleitoral: http://people.csail.mit.edu/rivest/pubs/RW06.pdf
A segunda fase do processo de apuração eleitoral é o processo de totalização nacional. Da memória do computador, o resultado final de cada "urna eletrônica" é transferido para um "pendrive", na forma de um arquivo digital que substituiu o antigo Boletim de Urna (BU) de papel, do tempo em que a apuração eleitoral do Brasil era feita por gente. O "pendrive" é levado para o Tribunal Regional Eleitoral mais próximo. Os computadores dos diversos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) transmitem os dados para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília, onde outro computador faz a soma de todos os BUs do país. O eleitor também precisa ter fé na honestidade destes softwares secretos, tanto daqueles que transmitem os dados como dos que fazem a totalização dos BUs. Então, de lá, de Brasília, é anunciado o resultado geral das eleições!
O processo centralizado de totalização dos votos também não é conferível. Se os BUs de cada urna fossem obrigatoriamente publicados na internet (como QR-code, por exemplo), no instante em que a votação terminasse em cada cabine eleitoral do país, então, pelo menos a fase de totalização poderia ser conferida por totalização paralela independente. O fraudador só poderia atuar no software da urna, não na fase de totalização nacional. Mas, infelizmente, não é assim. Ridiculamente, o TSE manda que o QR-code seja afixado nas portas das salas de votação! Esta é a forma como o TSE "colabora" com a transparência do ato público! 😂
Em todo o processo brasileiro não há qualquer possibilidade de auditagem, ou seja, de fiscalização. É inacreditável a fé que o eleitor brasileiro tem, a qual só pode ser o resultado da enorme propaganda que fazem para criar esta falsa percepção de infalibilidade e incorruptibilidade.
É óbvio que é quase impossível haver fraudes feitas pelo eleitor, mas pode haver fraudes feitas por "hackers", as quais não deixam vestígios. Estas fraudes são de pequeno porte, ditas fraudes de varejo. O grave é que o sistema é escancarado para fraudes no atacado, fraudes nacionais, aquelas que podem ser feitas pelos próprios donos das urnas, por aqueles que fazem os softwares ou tenham acesso a eles! Estas fraudes podem ser feitas em absoluta segurança para o fraudador, porque não existem votos que possam ser recontados para verificação. Não há como fazer prova destas fraudes, ainda que elas existam!
O TSE é o dono das urnas computadoras e é ele mesmo quem faz a legislação eleitoral, o que deveria ser da competência do Congresso Nacional. Além disso, o TSE executa o processo eleitoral e ele mesmo, agora como tribunal, julga as denúncias de fraude que são feitas. Logo, o réu é também o Juiz que dá a sentença! É por isto que oficialmente nunca houve prova de fraude eleitoral no Brasil! Há um absurdo acúmulo de poderes no TSE!
Para piorar, parte do corpo do TSE é o mesmo do STF. Tem mais, o Presidente do TSE é sempre um dos membros do STF. Há nisso uma amplificação dos poderes do TSE. Isto já é o absurdo dos absurdos!
Assim, sempre que o Congresso aprova a implantação do "voto impresso" no Brasil, o TSE recorre ao seu irmão siamês, o STF, que imediatamente declara que a decisão do Congresso foi "inconstitucional"! É o absurdo dos absurdos ao avesso: o STF decide que possibilitar a auditagem eleitoral é inconstitucional! Isto já aconteceu 3 vezes! É o avesso do avesso do... avesso...
Este acúmulo de poderes vêm do tempo em que o ditador Getúlio Vargas criou o TSE e, de lá para cá, só se acentuou. Por essa e outras razões, fica a impressão de que exista uma Organização Criminosa Mor (OrCriM) que controla não apenas o sistema eleitoral, mas também o Estado brasileiro.
A manutenção de tantos erros passam pelo modo errado como foi composta a Constituinte de 1986/1988, na qual uma Constituição foi feita pelos políticos, em prol dos políticos e aprovada pelos políticos, carregadinha de privilégios e, assim, com alto potencial para inchar o Estado e torná-lo ineficiente.
Como disse, para entender a origem destes superpoderes do TSE, precisamos remontar há quase um século atrás. É muito interessante saber como erros de governantes de um país podem se estender por muitas décadas, passando até de uma Constituição para outra. Contei esta história aqui, neste meu blog. Abaixo, no final deste texto, indico o endereço dela para acesso à leitura.
Atualmente o Brasil é um dos três únicos países do mundo que realiza suas eleições presidenciais usando unicamente este tipo ultrapassado de máquina de votar, o tipo DRE, há 24 anos! Os outros dois países são da Ásia. No entanto, há uma intensa propaganda no Brasil, tanto explícita como subliminar, que doutrina assim: "o Brasil tem o sistema de apuração eleitoral mais avançado do mundo, um orgulho nacional"; também afirma que "os EUA não têm ainda um sistema eleitoral totalmente automatizado, como o Brasil"; e que "a nossa apuração eleitoral é a mais rápida do mundo"! Claro, no Brasil, o eleitor não pode conferir seu próprio voto, não há fiscalização da apuração eleitoral, não há como impugnar "urnas eletrônicas" e não há possibilidade de recontagem e auditagem. Assim, tudo fica muito simples à custa da transparência do ato público, direito elementar dos eleitores numa democracia. Nos EUA, na grande maioria dos Condados, faz-se questão que haja conferência da lisura do processo eleitoral. Eles tratam de facilitar a auditoria da contagem dos votos! Aliás, como fazem todos os países do mundo, exceto algumas ditaduras e o Brasil. Mesmo assim, os EUA não estão totalmente livres de terem problemas, como já aconteceram.
Brasil, povo iludido, povo vencido, empobrecido!
Agora vamos ver como são as eleições presidenciais nos EUA.
Nos EUA, não há um único sistema no país inteiro que seja controlado centralmente, por um único órgão. Só este fato já dificulta muito a existência de fraudes de nivel nacional.
Os EUA são realmente uma República Federativa. Lá existem 50 Estados e um Distrito Federal. Cada Estado tem independência em relação ao governo federal e possui sua própria legislação, inclusive sua própria legislação eleitoral. Assim, cada Estado define qual será o modo pelo qual seu candidato a Presidente do país será escolhido, inclusive quais tipos de máquina de votar serão admitidas. Cada Estado, por sua vez, tem dezenas de Condados e muitos dos Estados transferem esta responsabilidade totalmente aos seus Condados. Portanto, muitos Condados têm sua própria legislação eleitoral e um ou mais tipos de máquinas de votar aprovadas. Assim, há uma enorme quantidade de sistemas e dispositivos de votação em permanente desenvolvimento.
Nos EUA é impossível haver fraude de grande porte na apuração eleitoral. No entanto, isto pode acontecer nos Estados e condados que ainda usam as urnas tipo DRE sem voto conferível pelo eleitor.
Apesar de ser o país de origem de algumas das principais empresas de tecnologia do mundo, como Google, Apple e Microsoft, os Estados Unidos permanecem, majoritariamente, como uma nação que não aceita que máquinas operadas por meio de softwares possam decidir seu processo eleitoral, porque a segurança do sistema eleitoral é essencial para a democracia. É por isso que eles estão abandonando as máquinas de votação totalmente eletrônicas, ou seja, as máquinas tipo DRE. O único Estado dos EUA, no qual só se usa as máquinas de votar tipo DRE, sem voto impresso, é a Louisiana. Todas as Paróquias (lá, na Louisiana, os Condados são chamados de Paróquias) usam máquinas de votar tipo DRE, sem voto impresso, como nós aqui, no Brasil.
Os especialistas em segurança eleitoral dos EUA concordam que os sistemas de votação mais resistentes a erros e fraudes são os que usam cédulas de papel, marcadas à mão ou com um dispositivo de assistência para pessoas com deficiências que precisam ajuda. Um marcador de cédulas (Ballot Marker Device - BMD) é um dispositivo que ajuda os eleitores a marcar cédulas de papel ("ballots"). Os marcadores de votação típicos incluem uma tela de toque ("touchscreen") e uma variedade de dispositivos de assistência para atender às necessidades dos eleitores com deficiência. As cédulas marcadas são verificadas pelo eleitor antes de serem colocadas na urna ou no dispositivo de registro. Existem diferentes sistemas em uso nos diferentes Estados e Condados dos EUA.
Os norte-americanos concordam que qualquer sistema de votação, que não inclua um registro em papel ou uma etapa de verificação do próprio eleitor, não deve ser usado, o que inclui obviamente os registros eletrônicos. Afinal, o Princípio da Independência do Software se originou no próprio EUA. No entanto, ainda há Estados e Condados que usam sistemas de votação eletrônica não confiáveis, como as máquinas tipo DRE (registro direto, sem conferência pelo eleitor, também conhecidas como máquinas eletrônicas de votar de primeira geração). Só 1 (um) Estado dos EUA e poucos outros Condados ainda usam máquina de votar do tipo usado no Brasil. A grande maioria dos Estados ou Condados dos EUA, usam cédulas de papel marcadas à mão ou com dispositivo próprio para uso de escaneamento óptico (ou digital) ou ainda sistemas de voto impresso conferível pelo eleitor, como será detalhado mais adiante.
No caso do escaneamento óptico (Optical Scan), há dois tipos.
1) Escaneamento para acessibilidade. Trata-se do escaneamento óptico para facilitar os eleitores, especialmente os deficientes, a preencher a cédula eleitoral sem cometer erros. Este dispositivo cria uma cédula eleitoral devidamente marcada, mas não a memoriza, apenas a imprime na forma de uma cédula padrão para que o eleitor a confira antes de a colocar na urna. Se a cédula eleitoral for do tipo que inclui códigos de barras (como o QR-code), o eleitor deverá conferir seu voto em qualquer outro dispositivo de leitura óptica antes de depositá-lo na urna eleitoral.
2) Escaneamento de apuração. Trata-se de escaneamento óptico que tabula os votos assinalados em posições demarcadas na superfície de uma cédula de papel para fazer, a contagem dos votos depositados numa urna eleitoral.
A contagem dos votos (apuração) pode ser feita manualmente ou por escaneamento (varredura de um documento com um escâner para memorizar os seu conteúdo) ótico ou digital, no local de votação ou na central do distrito ou ainda digitalizados em um local central (contagem central). Em alguns Condados, também são usados tabuladores ópticos alimentados em lote de alta capacidade para que possam lidar mais facilmente com a contagem grandes volumes de cédulas. Os sistemas de votação por escaneamento óptico podem escanear e tabular (gravar números em uma tabela) cédulas marcadas à mão ou marcadas por um dispositivo de marcação de cédulas (BMD). Alguns dispositivos de marcação eleitoral codificam as seleções do eleitor em códigos de barras 1D ou 2D. O importante é a existência de um registro físico que permita a recontagem de conferência sempre que houver algum tipo de impugnação judicial.
Apenas 10 Estados dos EUA ainda têm Condados que usam a Gravação Eletrônica Direta (DRE), sem impressão de votos para auditagem. São menos de 20% de todos os 3103 Condados dos EUA. Este é um sistema em desuso, porque é dependente do software. As máquinas de votar DRE usam uma das três interfaces de usuário (botão, "touchscreen" ou dial) para permitir que os eleitores registrem suas seleções diretamente na memória do computador. As escolhas do eleitor são armazenadas por meio de um "pendrive" (conhecido nos países de língua inglesa como “USB Flash Drive”), disquete ou cartão inteligente, cujos dados são somados às escolhas de todos os outros eleitores. Esta totalização também é feita por software, que podem introduzir fraudes indetectáveis. Um teclado alfabético é normalmente incluído para permitir votos por escrito.
Algumas máquinas de votar tipo DRE podem ser transformadas em máquinas de voto impresso. Basta introduzir a Voter Verified Paper Audit Trail (VVPAT - trilha de auditoria em papel verificada pelo eleitor), trilha de papel que permite ao eleitor confirmar suas seleções em um registro independente, antes de registá-las na memória do computador. Os VVPATs são usados para auditorias e recontagens pós-eleitorais. Muitos DREs mais antigos não possuem VVPAT, mas os fornecedores de tecnologia eleitoral podem equipar maquinas DRE com impressoras de VVPAT. Os VVPATs, em geral, parecem um rolo de papel impresso visto através de um painel transparente (em geral, de vidro), onde as escolhas do eleitor estão impressas. Os eleitores devem revisar seus votos no VVPAT, ato importante para verificar se seu voto foi registrado corretamente. Este registro em papel é preservado em uma urna lacrada, dependendo dos códigos eleitorais estaduais, e disponibilizado em caso de auditoria ou recontagem. No Brasil, isto é o que chamamos simplesmente de Voto Impresso, cuja implantação o TSE tem impedido desde 2002!
Embora os dispositivos de marcação BMD tenham sido introduzidos em 2016, como auxiliar para pessoas com deficiências, a tendência hoje é disponibilizá-los para todos os eleitores. A maioria dos BMDs fornece uma interface de tela de toque junto com áudio e outros recursos de acessibilidade semelhantes aos fornecidos com as máquinas tipo DRE, mas, em vez de registrar o voto diretamente na memória do computador, as seleções do eleitor são marcadas em uma cédula de papel, que é então contada por escaneamento ou manualmente. Estas cédulas ficam em urna lacrada disponível para recontagens de auditoria.
Com o uso de marcação de cédulas para contagem posterior, há possibilidade de recontagem de verificação dos votos conferidos pelo eleitor, no entanto, ainda pode haver manipulação eleitoral por falhas intencionais de funcionamento, que podem ser programadas (no software) causando paralizações do processo de votação e longas filas de espera que levam eleitores a desistirem de votar.
Existem também sistemas híbridos que combinam elementos dos diversos sistemas aqui descritos.
Em resumo, existem 4 tipos diferentes de sistemas eleitorais:
- Aqueles que usam dispositivos que contam votos marcados manualmente em cédulas de papel (contagem por escaneamento ótico ou digital);
- Aqueles em que o eleitor indica seu voto diretamente num computador que conta seu voto e soma aos votos dos demais eleitores (contagem por máquina DRE).
- Aqueles que usam dispositivos BMD ou DRE, com os quais o eleitor marca a cédula oficial em branco ou gera uma cédula nova já marcada, pronta para ser conferida e colocada na urna para contagem posterior (contagem manual ou por escaneamento)
- Aqueles sistemas em que os eleitores não usam dispositivo algum nem para votar nem para contar os votos (eleição e contagem manual).
Cédulas de papel marcadas à mão ou por meio de BMDs para acessibilidade.
a) O eleitor pode marcar a cédula de papel diretamente, em um local específico para cada candidato e, em seguida, enviá-lo ou colocá-lo em uma urna eleitoral; ouCédulas de papel marcadas à mão ou DREs para acessibilidade com VVPAT
a) O eleitor pode marcar o papel diretamente, em um local específico para cada candidato e, em seguida, enviá-lo ou colocá-lo em uma urna eleitoral; ou
b) o eleitor gera e marca a cédula oficial utilizando computadores equipados com impressoras Voter-Verified Paper Audit Rail (VVPAT). A cédula oficial, depois de conferida pelo eleitor, será colocada em uma urna. Após o encerramento da votação, elas serão contadas manualmente ou colocadas em um sistema de escaneamento que conta códigos de barras. As cédulas oficiais ficam armazenadas em urna lacrada para permitir recontagem em auditagem posterior.
Cédulas de papel marcadas à mão ou DREs para acessibilidade sem VVPAT
a) O eleitor pode marcar o papel diretamente, em um local específico para cada candidato e, em seguida, enviá-lo ou colocá-lo em uma urna eleitoral para contagem no final da votação; os votos permanecem acessíveis para recontagem e auditagem; ou,
b) para os eleitores que precisam de acessibilidade especial, o voto é registrado diretamente por computador que não gera cédulas oficiais que possam ser recontadas (não há VVPAT). Neste caso, um software conta dos votos de todos os candidatos e emite um boletim de urna.
Dispositivos de marcação de voto para todos os eleitores
Todos os eleitores usam BMD para marcar a cédula de papel e, em seguida, enviá-lo ou colocá-lo em uma urna eleitoral onde os votos aguardam a contagem manual e permanecem acessíveis para auditagem e para posterior recontagem.
BMD / tabulador híbrido
DREs com VVPAT para todos os eleitores
Todos os eleitores votam utilizando computadores equipados com impressoras Voter-Verified Paper Audit Rail (VVPAT). O software do computador conta os votos de todos os candidatos. As cédulas oficiais impressas ficam armazenadas em urna lacrada para permitir recontagem em auditagem posterior.
DREs sem VVPAT para todos os eleitores
Todos os eleitores votam utilizando computadores que não utilizam impressoras Voter-Verified Paper Audit Rail (VVPAT). O software do computador conta os votos de todos os candidatos. Não há possibilidade de recontagem e auditagem posterior. (Nota: este é o sistema usado em todo o Brasil).
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Gostei! Muito elucidativo
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