sábado, 28 de agosto de 2021

Quem é a Constituição brasileira?

 Por Almir M. Quites                                                        Para compartilhar, toque aqui



Para que se tenha no Brasil um Estado de Direito, deve haver uma Constituição Federal (Carta Magna) que tenha sido feita por uma Assembleia Constituinte de Verdade e que seja respeitada. Claro, não pode haver farsas! 

Bem, a nossa Constituinte de 1988 já foi uma farsa, porque foi feita pelo próprio Congresso, mas não é sobre isto que quero conversar hoje. Quero tratar da Constituição que temos. 

 Pergunto: 

  • 1) O que vale a Constituição Federal no Brasil? 
  • 2) Ela é importante? 
  • 3) É respeitada? 

É o que pretendo abordar.

Eu queria dizer "sim, é importante", mas o correto é dizer "deveria ser importante!"

A Constituição Federal é a lei máxima, a qual todas as demais leis devem se subordinar e também todos os cidadãos e suas organizações. Trata-se da norma fundamental, que organiza o Estado e determina a divisão dos poderes políticos, os direitos e as garantias fundamentais, a ordem social e econômica. 

Para saber se ela é respeitada, basta ouvir atentamente os pronunciamentos oficiais dos presidentes do Congresso Nacional, por exemplo, como agora, quando falam sobre o instituto (regulamentação) do "impeachment" (impedimento). Refiro-me àquele processo de afastamento que é instaurado, com base em denúncia de crime de responsabilidade contra autoridades do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.

Rodrigo Pacheco, atual Presidente do Senado Federal, tem repetido, desde segunda-feira (23/8), que: “o impeachment não pode ser banalizado, não pode ser mal usado, não pode ter um viés simplesmente político porque ele é uma interrupção, uma ruptura de uma continuidade de alguém que foi legitimamente eleito ou escolhido para determinado cargo de poder, portanto isso deve ser muito bem analisado”. Esta frase, que à primeira vista parece referente à solicitação de “impeachment” feita pelo Presidente da República contra o Ministro do STF, é suficientemente genérica para abranger o próprio "impeachment" do atual Presidente do Brasil. Para Rodrigo Pacheco (seja o impeachment contra o Ministro do STF ou contra o Presidente da República), não convém "banalizar este instituto"! Observem a sutil afirmação: "não pode ter um viés simplesmente político"! No entanto, pela Constituição o impeachment deve ser um processo eminentemente político, embora o processo criminal comece depois do afastamento da autoridade acusada. Como se vê, Rodrigo Pacheco parece desconhecer a Constituição brasileira, não se submete a ela! É curioso, mas fala como se ele fosse a própria Constituição!

Por sua vez, Arthur Lira, Presidente da Câmara Federal, referindo-se especificamente ao "impeachment" do Presidente da República, afirmou: “Eu acho que o impeachment é uma ruptura traumática no sistema democrático. Estamos a um ano das eleições. Nós defendemos as eleições. Vários presidentes já passaram pelo ‘sabor’ do processo de impeachment. O momento agora é o de apaziguar. É a de colocar água nessa fervura, definitivamente”. Observem a contundência da afirmação: "é uma ruptura traumática no sistema democrático"! Ora, se o "impeachment" é determinado e regulado pela própria Constituição, como pode ser uma ruptura do sistema democrático? Como se vê, Arthur Lira também parece não conhecer a Constituição e não se submete aos seus ditames. Logo, ele também fala como se a verdadeira Constituição fosse ele. 

Não esqueçam que quem diz estas coisas são os presidentes das duas casas do Congresso Nacional, as casas dos representantes do povo!

Os dois Presidentes do Congresso Nacional afirmam que não se deve "banalizar" o instituto (regulamento) do "impeachment"Agora, pergunto, que legitimidade e legalidade estas declarações têm?

O que os Presidentes das duas Casas Legislativas estão fazendo é simplesmente desrespeitar a Constituição brasileira, tentando impor limites ao que ela dispõe. Isto é simplesmente ato ilegal!

O "impeachment" é um remédio previsto na Carta Magna para que o mandato da autoridade possa ser interrompido quando crimes estão sendo cometidos em prejuízo do próprio Estado! Os cidadãos não podem ser obrigados a esperar pelo fim de um mandato que está sendo nocivo e criminoso. É claro que a eleição não dá direito à impunidade!

O que não deve ser banalizado é o crime de responsabilidade, não o "impeachment"! É este crime que a Constituição quer evitar! Será que o Senador Rodrigo Pacheco não sabe disto? O Deputado Arthur Lira também não sabe?

Como que um Congressista pode pensar que evitar o crime e punir o infrator, tal como está previsto na Constituição Federal, possa ser "uma ruptura traumática no sistema democrático"? O Deputado Arthur Lira não percebe o absurdo que diz?

Leia atentamente o que prescreve a Constituição Nacional. Transcrevo artigos 52 e  86:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

        I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

 Nota: os crimes de responsabilidade estão especificados na Lei n° 1.079, de10 de abril de 1950.

Como se lê nestes artigos, compete à Câmara Federal a admissão da acusação contra o Presidente da República e compete ao Senado julgar a acusação.

Admitir significa acolher, aceitar. Logo, é dever da Câmara Federal decidir sobre a admissibilidade da acusação. Reccebê-la e não a apreciar é crime de prevaricação do Presidente da Câmara! Enfatizo, quem deve apreciar é a Câmara e não seu Presidente. Arthur Lira não sabe disso? 

Na Câmara Federal, há mais de 120 pedidos de impeachment engavetados contra o Presidente Bolsonaro, sem serem apreciados, apesar da pressão cada vez maior sobre o presidente da Casa, aliado do governo atual. O crime de prevaricação já está configurado!

Consta que, no final de 2020, pouco antes de deixar o cargo, o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre, engavetou 38 pedidos de impeachment, sendo 36 contra ministros do STF e dois contra o Procurador Geral da República. Há outros 17 novos pedidos já protocolados no Senado.

Isto é apreço à Constituição do país?! Claro que não!

O fato é que, no Brasil, o acatamento à Constituição depende das conveniências pessoais!

É intuitivo, evidente e irrefutável que o objetivo constitucional do instituto do “impeachment” é evitar danos graves à ordem institucional e ao povo brasileiro. Assim, o procedimento de análise das denúncias deve ser imediato. Isto não pode ser alterado por qualquer ato infraconstitucional, como o regimento interno ou uma decisão monocrática do Presidente da Câmara.

Em seus delírios, o Presidente Jair Bolsonaro costuma se colocar acima da Constituição nacional, como quando berrou: “Eu sou realmente a Constituição”! 

Vejo agora que os presidentes da Câmara e do Senado têm o mesmo delirio! E nem falei dos membros do STF, TSE e demais tribunais superiores. 

A cada momento precisamos perguntar:
quem é agora a Constituição Federal?


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