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quarta-feira, 17 de abril de 2019

Decepcionante STF

Por Almir M. Quites


😥 Sim. Considero o Supremo Tribunal Federal simplesmente decepcionante!

Aqui, interpreto os fatos políticos deste início de semana, exercendo meu direito de expressão garantido pela Carta Constitucional.


O Supremo Tribunal Federal (STF) não morreu, mas está condenado ao desprezo eterno por ter se transformado em um tribunal de exceção.

O atual presidente do STF, Dias Toffoli, instaurou um inquérito ilegal e nomeou Alexandre de Moraes como investigador, promotor e juiz da causa. Foi um ato birrento e criminoso. O que o levou a isso? Bobagens deste quilate por parte de um ministro é sinal de "cabeça quente" ou de "costas quentes"!

O inquérito é juridicamente nulo, até mesmo pelo seu nascedouro, por que se baseou no artigo 43 do Regimento Interno do STF. No entanto, este artigo só é aplicável a casos de crimes ocorridos nas dependências da Corte e jamais fora dela, como interpretaram os dois ministros.

Com isso, Dias Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes colocaram a nu o despreparo ou o arbítrio e a desordem da Corte suprema e, principalmente, sua incapacidade tanto para interpretar a Constituição Federal como para realizar julgamentos com imparcialidade. Estes juízes do STF, mas não só os citados, costumam colocar seus interesses pessoais acima dos interesses do país. Por tudo isso, cometem abusos que agridem o próprio Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º, incisos II, IV, XXXVII e LIII, proíbe terminantemente tribunais (juízos) de exceção.
Tribunal de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido.

O STF, cuja função constitucional é de guardião da Constituição, tinha a obrigação de preservar o devido processo legal, o juiz natural, a ampla defesa, com os devidos contraditórios, garantida a imparcialidade do juiz e a lisura dos procedimentos. Por exemplo, o órgão que investiga não pode ser o mesmo que acusa e nenhum dos dois pode ser julgador, sendo vedada, inclusive, a participação de pessoas que tenham laços profissionais ou familiares (até 3ª geração) entre os agentes processuais, sob pena de nulidade do processo.

É obvio que não compete ao STF instaurar inquérito penal. A própria Constituição Federal de 1988, em seu Art. 129, inciso I, determina que "é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública". O ministro Dias Toffoli determinou a abertura de um inquérito absurdo, que o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal (MPF) desconhecem. 


O respeito aos princípios legais impediriam que o ministro Alexandre de Moraes determinasse as medidas cautelares que atentam contra a liberdade de imprensa, como estas: 
  • censura ao site O ANTAGONISTA e à Revista CRUSOÉ;
  • expedição de mandados de busca e apreensão contra cidadãos brasileiros que expressaram suas opiniões com a liberdade plena prevista na Constituição Federal.
O fato é  que a razão de toda esta confusão é de interesse pessoal do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Ele foi citado como "o amigo do amigo do meu pai" na Operação Lava Jato, na  colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, como agente de negociações  muito suspeitas, quando ele ainda era titular da Advocacia-Geral da União, no governo Lula. Foi isto que a revista Crusoé e o sítio O Antagonista publicaram. Naquela época, Dias Toffoli não estava protegido pelo foro privilegiado. Como o foro especial é pertinente ao cargo e se refere somente aos atos praticados no seu exercício, conforme decisão do próprio STF, o ministroToffoli está vulnerável.
Se a censura à revista CRUSOÉ e ao portal O ANTAGONISTA não for imediatamente anulada, então, é porque já perdemos a cidadania, já perdemos até a noção de democracia e já não vemos razão para defendê-la. Isto significa que estamos prontos a nos submeter a uma nova ditadura, seja do Judiciário (de DNA petista) com apoio militar (cujo DNA desconheço, mas que também pode ser petista) ou vice-versa.

É evidente que , tanto o presidente do STF, Dias Toffoli como o ministro Alexandre de Morais, abusaram do cargo no qual estão investidos ao STF em benefício pessoal de Toffoli. Usar o cargo em benefício próprio é crime, mas além deste, há outro: transformaram o STF num "tribunal de exceção". Isto é crime muito mais grave, previsto no artigo V, inciso IV e inciso XXXVII da Constituição. A PGR deveria pedir tanto o afastamento preventivo deles de seus cargos como a suspensão e nulidade dos inquéritos e investigações já abertas. Tudo isso acarreta uma grande aceleração na insegurança jurídica, que já vinha se agravando.
O fato dos poderes executivo e legislativo estarem quietos, limitados a declarações vagas de apoio à liberdade de expressão, é assustador.

Calar-se é se curvar, aceitar o que de pior tem na política, ou seja, o desprezo à liberdade de expressão e a dignidade humana. Atos como este são arbitrariedades típicas de ditaduras. Os que apregoam a volta da ditadura militar (
que chamam cinicamente de "intervenção militar constitucional") devem desejar exatamente isso, a volta à incivilidade!

A Procuradoria-Geral da República agiu corretamente ao exigir o imediato arquivamento dessas grosserias jurídicas, mas isto ainda é pouco.

Tudo isso poderia desenterrar, como urgentíssima, a CPI das Cortes Superiores (
"CPI da Lava Toga", que está arquivada no Senado), mas nossas instituições estão debilitadas.

Também a ida do assunto ao plenário do Supremo não interessa aos ministros membros. Por isto, não duvido que que o próprio ministro Alexandre de Moraes seja forçado a voltar atrás em sua decisão.

Contudo, a nossa débil democracia está sob duplo risco: o 
anacrônico militarismo, que cresceu na sociedade brasileira, e o abusivo comportamento da cúpula judiciária.

Há 1 ano, publiquei no meu blog outra lambança deste mesmo STF, a qual mostrava como a Corte se desvia de suas funções e age como órgão político. A decisão em pauta era o Habeas Corpus preventivo ao Presidente Lula. 

Leia aqui:



O Brasil está catatônico, quase afogado na inseguranca jurídica.

𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼




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