sexta-feira, 23 de março de 2018

Outra lambança do STF

Almir M. Quites

Fonte: https://jornalggn.com.br/sites/default/
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O que vi e ouvi esta tarde e à noite (22/03/2018), no Supremo Tribunal Federal (STF), foi um jogo de interesses que não deveria existir num Tribunal Superior de recursos ou numa Corte Constitucional. Um tribunal de recurso ou uma Corte Constitucional (o STF tem estas duas funções) deveria ser um órgão eminentemente técnico, mas vergonhosamente não é!


Como sei que este jogo desajuizado é comum em nossos tribunais superiores, não foi surpresa para mim que o habeas corpus preventivo do ex presidente Lula chegasse ao plenário do STF, apesar das reiteradas e "indignadas" afirmações públicas da presidente Cármen Lúcia contra isso, mas era claro que não dependia dela. Ela sabia disto. Eu no entanto, não esperava que fosse assim tão de imediato. Tanto que tudo ficou parecendo ter seguido um plano previamente traçado, que já previa o adiamento.

A sessão começou bem atrasada, porque o final da sessão anterior fora prorrogada para hoje. Depois, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus — mesmo tendo antecipado o resultado em sua explanação inicial — fez questão de votar a inadmissibilidade do processo, segundo ele "apenas para que ficasse registrado". 

O ministro Fachin aproveitou para expor o STF à sua própria ilegalidade, mas tratando-se do Supremo, o "Super Supremo Tribunal", isto não teria qualquer consequência prática, além do registro histórico. É que juízes e tribunais só podem conceder HC (habeas corpus), no curso do processo, quando verificado que alguém sofre ou está na iminência de sofrer uma coação ilegal. É o que consta no artigo 654 do Código Processo Penal (CPP). No entanto, qual é a ilegalidade no caso do ex presidente Lula? Não há! Não há direito de liberdade para quem está condenado pela Justiça à prisão em três instâncias do judiciário (são 4). Só que, para o STF, Lula não é igual aos outros brasileiros perante a Lei! No fundo, foi por isso que os membros do Tribunal foram instados a votar esta questão. A maioria do Supremo teme a prisão de Lula? Por que? Há "rabos presos" neste emaranhado? 

Assim, a presidente colocou em votação a admissibilidade do processo de Lula e, tal como previsto, o plenário a aprovou, apesar da ilegalidade.


Interrompo o relato para explicar melhor este ponto. 

O STF, por razões estranhas à Justiça , confundiu o instituto jurídico do Habeas Corpus com Salvo-Conduto em seu sentido lato. 

Neste sentido amplo e extensivo, Salvo-conduto tem o significado de privilégio em casos de segurança, isenção ou salvaguarda. 

Embora o habeas corpus seja um tipo de Salvo-Conduto, o STF deveria ter se restringido ao conceito estritamente jurídico do habeas corpus preventivo, que é o seguinte:  "instrumento jurídico que objetiva evitar ameaça de violação ou coação ilegal ao portador com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade". Esse instrumento está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXVIII. O assunto é regido do artigo 647 ao 667 do Código de Processo Penal.

Logo, como não foi caracterizado o "ato abusivo de autoridadeo STF não poderia ter aprovado a admissibilidade do pleito do ex-presidente Lula. 

Volto agora ao relato que interrompi há pouco.  

Após esta ilegalidade — geralmente o STF se comporta como se ele fosse a própria Lei —  os ministros fizeram uma pausa para um cafezinho. A pausa deveria ser de 10 a 15 minutos, mas a sessão só recomeçou cerca de 1 hora depois.

A presidente reabriu a sessão e retornou a palavra ao ministro Edson Fachin, o qual apresentou um longo relatório, entremeado de interferências de seus pares, até que alguns ministros disseram que tinham outros compromissos e que, por causa disto, deveriam interromper a sessão devido ao adiantado da hora. Eram 18h 30', aproximadamente. A sessão deveria ser interrompida e só voltaria a ser reaberta no dia 4 de abril, portanto só bem depois de concluído julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF4), previsto para segunda-feira, dia 26, após o qual, o resultado ainda deveria ser posteriormente oficiado à ao Juiz Sérgio Moro, de Curitiba, para que este desse início à execução das penas, inclusive a de prisão. Havia urgência? Se não havia, esta seria mais uma razão para que o habeas corpus não fosse aceito. Se havia, a sessão plenária não deveria ter sido interrompida. 

Obviamente tudo isso foi planejado. 

Então, o advogado do ex presidente Lula, no finalzinho da sessão, pediu a palavra e requereu uma liminar "provisória" adicional para garantir a liberdade de Lula até a decisão final do habeas corpus, no próximo dia 4 de abril. Será que isto era inesperado? A presidente Cármen Lúcia, em vez de ela própria — como presidente — decidir a questão por seu ineditismo e impropriedade, resolveu por a proposta em votação. 

O fato é que habeas corpus, por sua natureza jurídica, já é uma ação de urgência, inclusive tem preferência sobre outras formas de provocar o julgamento imediato. No entanto, o próprio STF fez de tudo para alongar o julgamento e o interrompeu porque priorizou os compromissos particulares dos seus ministros! O ministro Marco Aurélio de Mello brandia uma passagem aérea já comprada. Que compromissos particulares poderiam ser mais importantes para o Brasil do que este julgamento?

Pois é, ao invés de indeferir o pedido do advogado por sua impropriedade, a presidente Cármen Lúcia pôs em votação este novo tipo de liminar, a ser concedido a Lula, embora este paciente não tivesse qualquer direito, mesmo aparente, sob ameaça.  Ao contrário, a medida pleiteada se constituía num privilégio. No correto e justo Direito, uma liminar não pode ser concedida neste caso. Se não há um direito violado, também não há danos a serem evitados. Cármen Lúcia esqueceu que Lula é um condenado à reclusão em três instâncias da Justiça. 

Pois é, Cármen Lúcia não decidiu. Preferiu consultar o plenário alegando ser um "modo mais democrático" de decidir. Assim, "democraticamente", mas contra a Lei, o plenário foi solicitado a decidir sobre a concessão de uma medida liminar preventiva ilegal dentro de outra medida preventiva de urgência, sem que houvesse um direito em iminência de ser violado (Lula já estava condenado à prisão) e sem uma urgência reconhecida de fato, tanto que o próprio STF adiou a decisão. 

Cármen Lúcia irresponsavelmente colocou o assunto em votação e perdeu por 6 a 5, como era esperado. Quem teve um direito violado não foi o Lula, foi a Justiça, que foi impedida de cumprir com sua missão, e a nação brasileira, que viu ceifadas as suas esperanças de uma vida melhor, com segurança pública e jurídica.  

Até aqui, já se pode concluir que Lula, condenado, em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), é inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa (que somente pode ser alterada por emenda constitucional), mas, ao que tudo indica, vai se livrar, da prisão, por contar com a proteção  do Supremo, que suspendeu o julgamento e lhe concedeu um ilegal Salvo-Conduto. A menos que as manifestações populares forem intimidadoras demais. Neste caso, eles adiarão novas decisões. E agora? Vamos ter dias difíceis pela frente. Tudo indica que o STF vai continuar tentando mudar seu entendimento sobre o início da pena em segunda instância e, se não o fizer, o Congresso poderá legislar a respeito, atendendo aos interesses pessoais da maioria dos parlamentares, que quer se proteger contra a ação da Justiça. O que vai acobtecer é  dificil de se prever, até porque os ministros não são imunes as conveniências eleitorais, como deveriam ser, e as eleições presidenciais estão se aproximando.


STF esconde LULA

O que se passou no STF foi mesmo bizarro, kafkiano! O Supremo proibiu o TRF-4 de aplicar contra Lula a resolução do próprio Supremo, que autoriza o encarceramento de condenados na segunda instância. O STF deu a Lula, pelo período mínimo de 13 dias (podendo ser mais) uma blindagem contra sua própria jurisprudência! 

Agora, basta que, na sessão do STF de 4 de abril próximo, algum dos ministros peça vistas ao processo e o engavete. Assim, Lula ficará protegido pela liminar do STF até... Até quando? 

O próprio STF pode se decidir a votar a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), referente à jurisprudência que autoriza a prisão após condenação em segunda instância,  antes do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Assim, além de manter em vigor o salvo-conduto ilegal por mais tempo, tentaria dar a impressão ao povo de que não se trata de uma decisão especial para o ex-presidente, numa vã tentativa de melhorar a imagem do Tribunal.  

Há uma outra possibilidade, embora improvável. Se o TRF4 mantiver a prisão de Lula, na reunião da próxima segunda-feira, o Juiz Sergio Moro poderia se decidir pela execução imediata da pena, como manda a jurisprudência vigente, estabelecida pelo próprio STF. Como ficaria? Um impasse. O habeas corpus não é salvo-conduto sensu lato! A lambança teria sido produzida pela própria Corte Suprema (o STF), que se mostraria não estar à altura de suas responsabilidades!

No entanto, não acredito que o Juiz Sérgio Moro faça isso! Parece-me que não é de sua índole e isto deve ser respeitado.

Logo, ficará tudo como está. Lula passa a ser o primeiro político condenado pela Operação Lava-Jato que se mostra “intrancafiável”, “inencarcerável”, com o poder de revogar, de fato, a jurisprudência do próprio Supremo (STF), até mesmo chutando para o lixo a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O que me parece mais provável é mesmo isso. O Juiz Sérgio Moro vai esperar pelo final do julgamento do STF, nenhum ministro vai pedir vistas ao processo e o habeas corpus de Lula será confirmado. As manifestacoes de rua no dia 3 serão pequenas. Isto poderá levar à aprovação da Ação  Direta de Constitucionalidade (ADC) que muda a posição do STF no sentido de que as penas só poderão ser aplicadas no esgotamento das possibilidades na quarta instância (no próprio STF).

Este deve ser o ardente desejo de todos os poderosos que estão ao alcance dos tentáculos da Operação Lava-Jato

Há  múltiplas possibilidades neste jogo!

O poder que Lula tem agora, não se origina nele mesmo, mas no grande conjunto de políticos enredados na Justiça ou na iminência de serem enredados, a começar pelo próprio Presidente da República.

Se conseguirem enfraquecer ou mesmo destruir a Lava-Jato e, concomitantemente, restabelecer a impunidade para os "crimes de colarinho branco", poderão até acabar com o foro privilegiado (porque não será mais necessário para eles) e alardear que foi uma grande conquista da sociedade. Plano diabólico? Sim, mas planos diabólicos existem, como também existem as conspirações! 

Todos os condenados da Lava-Jato devem ter festejado este desfecho, incluindo Michel Temer, Moreira Franco, José Dirceu, Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Garotinho, Geddel Vieira Lima, Romero Jucá etc. 

Na verdade, a decisão do STF no próximo dia 4 de abril, que, por ora, aponta para a aprovação do habeas corpus de Lula, significará a impunidade, não só para Lula, mas também para milhares de outros presos.

Os efeitos disto tudo serão devastadores para a Justiça brasileira. É mais um golpe gravíssimo contra o Estado de Direito.

Foi mais uma lambança do STF!

Na visão kafkiana dos ministros "garantistas" do STF, a interpretação da Constituição Federal conduz inescapavelmente à duas conclusões:
  1. A pena de reclusão, para qualquer cidadão poderoso ou muito rico, só é aplicável após a condenação em última instância; 
  2. a última instância é o "Juízo Final bíblico"

Assim, o STF envenena o Brasil com a segurança jurídica para bandidos e a insegurança, tanto pública como jurídica, para os demais cidadãos. 

Convido o leitor a ler aqui meu artigo escrito pela manhã, no mesmo dia, sobre este mesmo assunto, mas antes do início da reunião do STF:


𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼

Almir Quites

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Agora, para relaxar, apresento um texto de autor desconhecido que encontrei aqui: http://oqueestamosfazendo.blogspot.com.br/. Como se trata apenas de uma "piada", embora se relacione a fatos reais, resolvi publicar aqui:


SUPREMO AO VIVO 

- Vossa Excelência é uma azêmola!
- Data vênia, cavalgadura é Vossa Excelência - e das claudicantes!

- Quem é Vossa Excelência para vir com bazófias e prosápias, cheio dessas paparrotices de boquirroto contumaz?
- Se Vossa Excelência iterar o que enunciou, eu lhe rompo a face!

- Rompe bulhufas! Vossa Excelência prima por ser um grande portador de nádegas flácidas!
- Saiba Vossa Excelência que eu não sou de deglutir batráquios nem de posicionar o prolongamento caudal em meio aos membros inferiores. Abjure o que asseverou ou eu...

- Ou eu o quê, seu Vossa Excelência de excrementos fecais!
- ... eu estipulo que Vossa Excelência vá ter com a vulgívaga que o deu à luz!

- Vá Vossa Excelência fornicar com sua própria pessoa! Eu já me encontro com a bolsa escrotal inflada desses seus vitupérios e invectivas. Vossa Excelência é uma pessoa hórrida, ominosa, rebarbativa e com prognóstico inequívoco de afecção psíquica!
- Ora, vá recolher pequenos frutos de palmáceas nativas da Mata Atlântica! Vossa Excelência deslustra, vexa e encalistra esta egrégia judicatura.

- Proxeneta!
- Sicofanta!

- Pederasta!
- Pederasta é o membro viril! Vá Vossa Excelência ser penetrado pela cavidade retal!

(Interrompemos momentaneamente os debates nesta Suprema Corte para a pausa do cafezinho. Em quinze minutos, o STF retoma suas atividades)


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