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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Juiz pretendia periciar urnas eletrônicas

Por Almir M. Quites



Coisas muito estranhas aconteceram no mês de setembro deste ano, um pouco antes do primeiro turno da eleição presidencial. Não sei julgá-las à distância e por isso não emito opinião, apenas manifesto minha estranheza. 

Teria o Juiz se prestado a ser agente de um golpe de marketing em favor de um candidato? Teria o juiz sido vítima  do CNJ por ter mexido com algo politicamente tão sensível quanto as urnas eletrônicas. As duas assertivas anteriores são validas simultaneamente? 

Vou relatar os fatos mas, desde já, esclareço que não tive mais notícias sobre o caso. A última foi a notícia de 09/10/2018, referente ao julgamento do plenário do CNJ na página do G1, com a seguinte manchete: 

CNJ mantém afastado juiz que pretendia 

recolher urnas para Exército fazer perícia


O fato é que o Juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), recebeu, em 05 de setembro de 2018, uma Ação Popular solicitando investigação das urnas eletrônicas, porque o TSE não realiza testes reais de segurança, “mas contempla ações controladas” para esses testes, que por isso seriam duvidosos. 

O Juiz E. L.Cubas recebeu o processo e determinou a sua distribuição à Vara Cível, por ser incabível a tramitação de Ação Popular perante Juizados (art. 9, Lei 10.509/11, § 1º, inc. I), encaminhando os autos ao Ministério Público Federal, que atua em ações populares como fiscal da lei, junto com seu parecer, na data de 10 de setembro deste ano.

Em 14 de setembro passado, o Juiz (agora afastado) deferiu parcialmente o pedido do autor popular, determinando busca e apreensão de somente três urnas eletrônicas para perícia judicial, a ser feita pela Polícia Federal, uma no Estado de Goiás, outra em Minas Gerais e outra no DF para os fins de instrução do processo. O Juiz  determinou a participação do Exército para que fosse feito um “teste real de funcionamento” com as adaptações necessárias visando a aferir o bom funcionamento das urnas, como inspeção judicial. Esta foi a decisão  do Juiz que agora é objeto de censura institucional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Este "teste real" seria inócuo. O Juiz Eduardo parece não saber que a urna eletrônica é um computador e que um software pode detectar se está em teste ou numa eleição oficial. Há muitas maneiras diferentes do software detectar e confirmar isto. 

No entanto, estranhamente o CNJ foi acionado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e adotou providências cautelares para "evitar que o juiz prejudicasse deliberadamente a realização da eleição no dia 7 de outubro"! 

A ação corre no CNJ sob sigilo. No pedido, a AGU afirmou que "o magistrado planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação". Não sei como que a AGU sabe qual era a intenção do Juiz! Havia notícias (ou seria boato?) de que ele foi denunciado pelo próprio exército. Tudo muito estranho!

A AGU contesta a competência do Juiz Eduardo Cubas. Disse a AGU: “A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, em afronta à Lei nº 10.259/11, que regulamenta os juizados especiais federais, e dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares”.

O Juiz Eduardo Cubas foi afastado provisoriamente de suas funções de Juiz Federal. No entanto, houve vazamento do processo contra o Juiz, o que configura crime de violação de sigilo funcional qualificado.

Segundo o Juiz afastado, "o Corregedor proferiu decisão sem sua intimação prévia, violando resoluções internas do próprio Conselho Nacional de Justiça (art. 9º, § 1º, da Resolução 135/CNJ), sob a alegação de urgência". No entanto, entre o dia 28 de setembro e a data das eleições em 07 de outubro havia nove dias, prazo suficiente para o exercício do direito de defesa de qualquer pessoa, quanto mais membro da Magistratura.  

Segundo o Juiz Eduardo Cubas, "o Corregedor, açodadamente teria dado credibilidade não ao Magistrado, mas a outros servidores públicos de menor hierarquia, em uma completa demonstração de inversão dos valores e desprestígio de toda a Magistratura, especialmente por se tratar de Ação Popular ajuizada em defesa da moralidade pública".

A União Federal acusou o Juiz Eduardo Cubas na reclamação disciplinar “de viés ideológico”  e de estar em conluio com o Exército Brasileiro “para antecipar conteúdo de decisão”, “atingir objetivos políticos” e para “inviabilizar a realização das eleições em outubro próximo”. Em outras palavras, para a União Federal  o Juiz Eduardo Cubas estaria legitimando um golpe de natureza militar através de uma Ação Popular!

Sem dúvida, a questão das urnas eletrônicas coloca o sistema em alvoroço irracional!

Nunca vi um Magistrado de 1º grau  ser afastado de suas funções por um ato institucional da Advocacia Pública da União, num caso tão vago como este, no qual a União Federal é ré no processo, que não chegou a ser julgado (até onde sei).

A AGU afirmou que o magistrado não digitalizou os autos e conferiu ao processo sigilo judicial "sem qualquer fundamento legal", além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação. Se foi assim, o juiz se utilizou de sua posição de magistrado para atingir objetivos políticos, nas eleições. Como não conheço pessoalmente este Juiz, fico em dificuldades para saber de suas reais intenções. É fato, no entanto, que ele tem bastante proximidade com Flávio Bolsonaro, tendo gravado vídeos junto com ele. Também é fato que a questão das urnas eletrônicas sempre põe o país em polvorosa, em aflição. É um assunto muito sensível.

Sobram perguntas e faltam notícias:
  • Como pode um Juiz ser afastado do seu cargo em virtude de uma decisão processual? 
  • Uma das partes da causa foi mais poderosa que os ditames do processo legal do Poder Judiciário? 
  • Um Juiz pode ser afastado de suas funções por decidir a favor da Moralidade Pública?
Será que "forças ocultas" comandam este país?

Continue lendo aqui e veja, no final, o vídeo em que um advogado fala das urnas eletrônicas e deixa o STF em alvoroço irracional:

O texto completo da matéria na qual promotores apontam 'impossibilidade de fiscalização' em urnas eletrônicas. O caso pode ser lido aqui: 
https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/agencia-estado/2018/05/11/promotores-apontam-impossibilidade-de-fiscalizacao-em-urnas-eletronicas.htm

A democracia está sob risco?

Povo iludido, povo vencido! 
𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼
A. Quites


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