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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Armar o povo reduz a criminalidade?

Por Almir M. Quites


Não é com armas que se reduz a criminalidade! No entanto, muita gente parece ainda não saber disto!

O novo decreto de armas foi assinado há duas semanas, pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte. Ele facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais. O texto também aumenta a potência das armas permitidas e o número de munições que podem ser compradas por cidadãos que tenham autorização.

Este decreto, mesmo com as modificações feitas hoje pelo governo, continua sendo inconstitucional, porque contraria várias leis, especialmente o Estatuto do Desarmamento. Uma lei não pode ser alterada por decreto!


O decreto do governo está despertando repulsa. Contra ele se manifestam desde governadores até as companhias aéreas estrangeiras. O presidente Bolsonaro, no entanto, limitou-se a declarar que “se é inconstitucional, tem que deixar de existir”. Como?! O Presidente sanciona um decreto sem antes se certificar da constitucionalidade seu ato?! 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já está analisando uma ação que denuncia a inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber, do STF, resolveu dar oportunidade para o presidente se explicar antes de decidir sobre a ação que pede a anulação do documento. Ela também vai ouvir o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Tudo indica que este decreto foi editado por aviltante demagogia e também para pagar o apoio que o candidato Jair Bolsonaro teve das indústrias fabricantes de armamentos, as quais financiam o "lobby" das armas!


Tomara que se consiga anular esta resolução presidencial nociva ao país!

Os que são favoráveis ao Decreto dizem que o acesso da população que não tenha antecedentes criminais a armas de fogo, para fins de autodefesa pessoal e patrimonial, reduziria a criminalidade. Afirmam que os obstáculos legais ao porte de arma só beneficiam os criminosos, porque só as "pessoas de bem" teriam o acesso restringido, enquanto os criminosos, não se importam com as proibições ou autorizações legais. 


Essa alegação pode parecer procedente, mas é uma falácia!

Em primeiro lugar, não é possível separar "cidadãos de bem" e "bandidos", por que só se conhece o bandido depois que ele pratica o crime e é formalmente reconhecido como o seu autor. Simples assim! Isto significa que é entre os ditos "cidadãos de bem" que está a grande maioria dos futuros criminosos, além de pessoas mentalmente instáveis, como os doentes mentais e os usuários dependentes de bebidas alcoólicas e drogas alucinógenas, que atualmente proliferam.


A arma tem seu fetiche histórico. Este fetiche muda o comportamento normal de quem a porta. É como se a própria arma fosse capaz de, inesperadamente, comandar o ataque e apertar o gatilho. 
Logo, com o novo decreto presidencial, as armas estarão legalmente muito mais acessíveis a todo o tipo de gente, os mais propensos a usá-las, desde bandidos até pessoas psiquicamente instáveis. 

Além disso, haverá uma grande redução no preço das armas, as quais terão a sua produção substancialmente aumentada. Estima-se que um fuzil custe hoje aproximadamente R$ 40.000,00 (R$ 40 mil pelo modelo russo AR-15). Com o aumento da produção este preço cairia drasticamente para cerca de R$ 5.000,00. O preço das armas no mercado negro também baixaria  muito. Logo, os bandidos também vão se armar mais.

Ademais, os criminosos reconhecidos, aqueles que não se importam com as proibições ou autorizações legais, também poderão se armar mais, inclusive se apossando de armas, atacando justamente as supostas "pessoas de bem" que portem armas. Elas passariam a ser alvos preferidos deles. 

Teremos uma corrida armamentista civil no Brasil!

Como se pode imaginar que com mais armas nas mãos do povo diminua a criminalidade? Não é com armas que se reduz a criminalidade!

A liberação do direito de porte de armas só aumenta a criminalidade e a insegurança. Por que? Por que, além do já exposto, isto já está demonstrado. Uma experiência de escala nacional já foi feita, aqui mesmo, no Brasil, conforme mostro a seguir. 


𝗔𝗥𝗠𝗔𝗥 𝗢 𝗣𝗢𝗩𝗢 𝗘𝗩𝗜𝗧𝗔 𝗚𝗢𝗟𝗣𝗘 𝗗𝗘 𝗘𝗦𝗧𝗔𝗗𝗢?
Como assim? Evitar Golpe de Estado armando a população?! Quer dizer que o armamento da população imposto agora, por decreto, não era só para defesa pessoal? Leia: https://bit.ly/2X1EZqp         

Leiam também aqui:
POVO DESINFORMADO FAZ GOL CONTRA
https://almirquites.blogspot.com/2018/02/povo-desinformado-faz-gol-contra.html

Este artigo 👆 foi publicado há mais de um ano!

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NOTA 1: O ESTATUTO DO DESARMAMENTO NÃO É UM DECRETO. É uma LEI FEDERAL derivada do Projeto de Lei nº 292, no Senado (e PL 1555/2003, na Câmara). Logo, foi de iniciativa do Congresso Nacional!



NOTA 2: Conforme este ESTATUTO mandava, o governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava da proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com 63,94% dos votos "NÃO" contra 36,06% dos votos "SIM". Consequentemente a venda de armas e munições foi liberada automaticamente, conforme o próprio texto do artigo 35 do ESTATUTO, mas o porte de armas continuou proibido para civis.



NOTA 3: A Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, conhecida como ESTATUTO DO DESARMAMENTO, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e também sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências. Segue-se o artigo 35. Leia os dois parágrafos. Você comprovará que, ao contrário do que as redes sociais divulgam, foi o próprio Estatuto do Desarmamento que determinou que o plebiscito de 2005 fosse feito!
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1° Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2° Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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VEJA AGORA 
COMO O FANATISMO EXPOSTO NAS REDES SOCIAIS 
DISTORCE OS FATOS E DESINFORMAM OS CIDADÃOS

Pequeno debate sobre o desarmamento no Facebook

Acrescentei alguns comentários, em letras azuis,  aqui sobre partes do "debate". Coloquei aspas na palavra "debate", porque na verdade não foi um debate de verdade! Com fanáticos, não há debate! 


Após lerem o artigo acima, no Facebook, duas pessoas postaram comentários, aos quais respondi. Para omitir seus nomes (embora o Facebook seja público) eu retirei suas mini-fotos e seus nomes. Eu os chamei de Fanático 1 e Fanático 2.
No artigo acima, que eles se propõem a debater comigo, há dois argumentos fundamentais: 

  1. O decreto foi assinado por pura demagogia e para agradar os fabricantes de armas, os quais apoiaram fortemente a candidatura do atual presidente. 
  2. O efeito deste decreto será o aumento da criminalidade, ao contrário do que está anunciado ser o seu objetivo (ou seja, a redução da criminalidade). 

Notem que os comentários abaixo não rabatem estes argumentos, apenas se agarram no firme propósito de defender o atual Presidente Bolsonaro e de atacar o presidiário Lula. 

O meu artigo debate apenas a eficácia do decreto do atual presidente, não a Lei de 2003! Veja a seguir!


















  • Fanático 1 BOM DEPENDE ,SE ISSO É PRA ATINGIR BOLSONARO ,EU DOU MINHA OPINIAO REDUZ SIM ,MAS O DESARMAMENTO FOI FEITO POR DECRETO DE UM COMUNISTA CHAMADO LULA ,INCONSTITUCIONAL


    •  
    O Fanático 1, preconceituosamente já tem certeza que minha única intenção é "atingir" a reputação do Presdente Bolsonaro!
    • Almir Monteiro Quites


      Almir Monteiro Quites Então sua opinião não vale nada, porque seu objetivo é apenas defender incondicionalmente o Presidente Bolsonaro. Eu avalio cada caso e minha opinião não depende da pessoa envolvida. Ataco as idéias que considero erradas e apoio as que considero acertadas. Critico Lula e Bolsonaro porque vejo claramente que ambos são incompetentes para tão alto cargo. Lula já está merecidamente na prisão e lá deve permanecer! Você erra quando diz que o ESTATUTO DO DESARMAMENTO foi um decreto. Não foi! O ESTATUTO DO DESARMAMENTO é uma lei federal derivada do projeto de lei nº 292 (PL 1555/2003). Logo foi de iniciativa do Congresso Nacional!


      •   
    • Fanático 1 NEM A TUA VAI VALER PORQUE O DESARMAMENTO FOI FEITO POR DECRETO NAO POR EMENDAS NO CONGRESSO , BOLSONARO SO ESTA DEVOLVENDO O DIREITO Q O POVO JA TINHAM ,E REDUZ SIM A CRIMINALIDADE COMO JA REDUZIU ESTE ANO ,


      •  
      Notem que eu comprovei o que eu disse indicando o número da Lei e do Projeto de Lei. Sem qualquer argumento o Fanático 1, simplesmente repete que foi decreto e não Lei. O pior é que termina dizendo que o decreto de Bolsonaro, assinado só há alguns dias, já reduziu a criminalidade neste ano! Como pode escrever tão impulsivamente que nem sequer percebe este absurdo!

    • Almir Monteiro Quites


      Almir Monteiro Quites  Fanático 1 , já expliquei isto acima. Leia lá. O ESTATUTO DO DESARMAMENTO não foi um decreto.


    • Fanático 1 FOI SIM DECRETO POR LULA NAO FOI VOTADO ,O LULA SEGUIU A CARTILHA DOS COMUNISTAS PRA CONQUISTAR UMA NAÇAO DESARME A POPULAÇAO ,LULA FEZ ISSO COM UM REFERENDO POPULAR QUE NINGUEM NUNCA VIU


      •  
      Novamente o Fanático 1 simplesmente repete que foi decreto de Lula e não Lei. Acrescenta que Lula "seguiu a cartilha comunista" e que se baseou num "referendo popular que ninguém nunca viu"!!! Quanta bobagem! Eu deveria ter interrompido o debate aqui, no entanto decidi me manter no tema iniciado.

    • Almir Monteiro Quites


      Almir Monteiro Quites REPITO: O ESTATUTO DO DESARMAMENTO é uma lei federal derivada do projeto de lei nº 292 no Senado (PL 1555/2003 na Câmara). Logo foi de iniciativa do Congresso Nacional!


    • Fanático 1 UM PROJETO CRIADO POR UM SENADOR DO PMDB ,QUE FOI EM 2005 APROVDO PELO ENTAO LADRAO LULA NUM REFERENDO DECRETO NA VERDADE ,MAS Q E INCONSTITUCIONAL , A LEI DE PORTE VEIO COM A CONSTITUINTE DE 88 NAO PODERIA SER RETIRADA NEM COM VOTOS ,


      •  
      Inconstitucional??? !!!  A Constituição de 1988, especialmente ao art. 144, estabelece que a segurança pública, exercida através das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares, é responsabilidade do Estado. Entretanto, a Constituição não afirma se os cidadãos poderão ou não portar armas de fogo. O fato é que o rastreamento das armas de fogo é condição fundamental para a tutela do sistema de segurança pública e de persecução penal. O ESTATUTO do DESARMAMENTO foi de iniciativa do Congresso Nacional e disciplinou algo que estava em aberto na Constituição Federal. O plebiscito de 2005 tornou livre o comércio de armas, mas não alterou nada quanto ao porte de armas.

    • Almir Monteiro Quites

      Almir Monteiro Quites Não é assim. O referendo de 2005 foi respeitado porque o comércio de armas não foi proibido e sempre existiu. O pessoal que faz esta alegação de inconstitucionalidade do ESTATUTO DO DESARMAMENTO se baseia no artigo quinto da Constituição, mas isto é um erro. O Art. 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil diz que "é inviolável o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". ISTO NÃO SIGNIFICA QUE O CIDADÃO DEVA TER DIREITO AO PORTE DE ARMAS! Ao contrário, o porte indiscriminado de armas de fogo pela população pode ser um grave risco à vida do cidadão e, inclusive à sua propriedade.

      •  



        Agora entra em cena outra pessoa, que designei

        de Fanático 2 
         

  • Fanático 2 Acrescento: desrespeitando a maioria do povo que optou pelo não desarmamento, mas o vagabundo disse que tinha a caneta.

    2


    • Fanático 1 PASSOU POR CIMA DA LEI E DECRETOU SIM O DESARMAMENTO ,

    • Fanático 2  Luiz Carlos, enfim, essa gente só sabe mentir e enganar os incautos, que infelizmente, ainda são muitos.Oculte ou denuncie isso
      O desprezo preconceituoso reaparece aqui: "essa gente" sou eu!

    • Almir Monteiro Quites
      Almir Monteiro Quites REPITO: O ESTATUTO DO DESARMAMENTO não é um DECRETO, é uma LEI FEDERAL derivada do projeto de lei nº 292 no Senado (PL 1555/2003 na Câmara). Logo foi de INICIATIVA DO CONGRESSO NACIONAL!
      O pessoal que alega a inconstitucionalidade do ESTATUTO DO DESARMAMENTO se baseia no artigo quinto da Constituição, mas isto é um erro crasso. O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil diz que "é inviolável o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". ISTO NÃO SIGNIFICA QUE O CIDADÃO DEVA TER DIREITO AO PORTE DE ARMAS! Ao contrário, o porte indiscriminado de armas de fogo pela população é um grave risco à vida do cidadão e, inclusive, à sua propriedade.

    • Almir Monteiro Quites

      Almir Monteiro Quites Fanático 2 :  "Essa gente"?!


    • Fanático 1 VIROU LEI DEPOIS Q O LULA DECRETOU POR CONTA PROPRIA

    • Almir Monteiro Quites

      Almir Monteiro Quites Não é verdade! O presidente da época sancionou a Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, derivada do Projeto de Lei 292, aprovado pelo Congresso Nacional, como manda a Constituição, NÃO A DECRETOU! Depois disso veio o Decreto (agora sim, um DECRETO) n° 5.123/2004, de 1° de julho de 2004, que regulamentou a lei 10.826, sem alterá-la (em Estado de Direito, decretos não alteram leis), no que se refere ao registro e cadastro de armas e sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM).  Até parece que estou falando com fanáticos, porque não argumentam, só repetem as mesmas coisas!

      • Pronto, agora já os chamei de "fanáticos"!

    • Fanático 1 ERA APENAS UM PROJETO DE UM IMBECIL DO PMDB EM 2003 DEPOIS SUBIU PRA CABEÇA DO LADRAO CACHACEIRO Q SERIA BOM PRA Q ELE PERMANECESSE NO PODER ,COMO O POVO TAO SE FERRANDO NA VENEZUELA POR FALTA DE ARMAS

    • Confirmando o seu fanatismo, o Fanático 1, sem qualquer argumento continua repetindo as mesmas coisas.  
        
    • Fanático 1 ALMIR ISSO NAO ERA LEI ERA SIM UM PROJETO Q NEM SE QUER FOI VOTADO NO SENADO POR DECRETO O STF APROVOU A LEI ,


    • Almir Monteiro Quites 
       Almir Monteiro Quites Chega! Fui respeitoso com todos aqui. Só procurei informar. Este debate é totalmente inútil. Parece que vocês nem leem o que escrevo. 

    • Almir Monteiro Quites


      Almir Monteiro Quites Chega! BOA TARDE A TODOS!




    • Fanático 1  INFORMOU ERRADO DESCULPE


    • Almir Monteiro Quites


      Almir Monteiro Quites Procure no Google! Fui!



  • Et dimitte eis Pater, 
    quia nesciunt quid isti dicunt?

      • ______________𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼_____________


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    2 comentários:

    1. Boa noite. Fiquei muito contente em encontrar seu blog durante uma "aventura", surfando pela internet.
      Uma pena ter feito essa descoberta só agora... É sempre bom ter acesso a pensamentos coerentes e desprovidos de amarras.
      Sobre o assunto deste “Armar o povo reduz a criminalidade?” só tenho algumas observações para servirem de contraponto. A questão da criminalidade, assim como a segurança pública, tem tanta relação com o porte de arma do cidadão como tem uma blusa em relação ao INVERNO.
      Uma pessoa, quando se utiliza de uma blusa, não tem a intenção de acabar com o INVERNO, mas apenas de se PROTEGER DO FRIO. Um cidadão, quando se utiliza de uma arma de fogo, não tem a intenção de reduzir a criminalidade nem tampouco de resolver o problema da segurança pública, ele busca apenas SE PROTEGER DO CRIMINOSO.
      Quando uma pessoa pretende conduzir um veículo automotor, deve obter uma concessão do Estado para tal. Após demonstrar ter conhecimento teórico e prático, e apresentar condições psicológicas, ele recebe a sua HABILITAÇÃO. Muito embora os veículos causem MILHARES de mortes todos os anos, nunca se cogitou PROIBIR A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES AO CIDADÃO, obrigando o mesmo a utilizar o transporte público. Até mesmo pensar nessa possibilidade é difícil, tamanho o absurdo que a ideia representa. O único obstáculo ao abuso do DIREITO de dirigir, é a perda da habilitação pelo cometimento de infrações de trânsito, o que é regulamentado pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO.
      Pode parecer incrível, mas o Brasil já possuiu um CÓDIGO DE ARMAS, que tinha a função de regrar a forma como o porte de arma seria exercido pelo cidadão. Armas eram comercializadas em grandes magazines e pequenas lojas no varejo, denominadas CASA DE ARMAS.
      Assim como um motorista pode perder sua habilitação, se não obedecer às normas do Código de Trânsito, o cidadão também perdia seu direito ao porte de armas, se não cumprisse as normas contidas no Código de Armas, e nos dois casos, ainda respondia Civil e Criminalmente pelos seus atos.
      Naqueles tempos, os índices de criminalidade eram muito menores que agora. Cada cidadão cuidava de sua segurança pessoal, assim como a de sua família e do seu patrimônio.
      Tudo isso funcionou muito bem, por séculos, até que os militares devolveram o governo aos civis, chegou a Constituição de 88 e, finalmente, o Estatuto do Desarmamento. Os reais motivos que levaram o legislador da época a proibir as armas tem muita ligação com os acontecimentos que vinham sacudindo o Brasil e o mundo.
      Os partidos de esquerda, muito combatidos durante o Regime Militar, encontraram as condições perfeitas para se estabelecerem e se perpetuarem no poder. Mas uma única coisa ainda os impedia de tomar o poder de uma vez por todas: O POVO.
      Enquanto o Povo tivesse condições de se opor a um governo totalitário, ele seria um obstáculo para a tomada do poder pela esquerda. E qual era a saída? Desarmar TOTALMENTE o povo.
      Não por coincidência, a primeira medida tomada por todos os governos ditatoriais no mundo todo foi o DESARMAMENTO da população. Isso ocorreu em Cuba, na China, Coréia do Norte.
      Como se vê, o tema demanda uma longa e minuciosa discussão, para chegar ao âmago de tudo que permeia o desarmamento civil.
      O importante a ser dito é: TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO. Não pode, nem deve, a vontade de alguns governantes suplantar a vontade de um povo, explicitado com o referendo de 2005 e DESRESPEITADO desde então.
      Lembrando que a única coisa perguntada ao povo foi quanto à proibição da COMERCIALIZAÇÃO de armas de fogo e munições, todo o restante do ESTATUTO DO DESARMAMENTO nos foi empurrado goela à baixo...

      Eber Fernando da Silva
      Advogado e Atirador Desportivo

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    2. Obrigado por seu comentário bem escrito. No entanto, não concordo com ele em grande parte, principalmente porque o Sr.discorda de mim e apresenta argumentos sem contestar aqueles que eu apresentei.
      É certo que uma blusa não afeta o inverno, mas disseminação de armas de fogo pela população afeta a criminalidade.

      A liberação do direito de porte de armas só aumenta a criminalidade e a insegurança. Por que? Por que isto já está demonstrado. Uma experiência de escala nacional já foi feita, aqui mesmo, no Brasil, conforme mostro a seguir. Leia o artigo que vou indicar, mas com atenção.

      POVO DESINFORMADO FAZ GOL CONTRA
      https://almirquites.blogspot.com/2018/02/povo-desinformado-faz-gol-contra.html

      Este artigo 👆 foi publicado há mais de um ano! Espero ter esclarecido. Veja o gráfico. São dados reais coletados ao longo dos anos pelos próprios órgãos governamentais.

      Nunca, um povo armado de um país pode enfrentar as Forças Armadas do se próprio país. Isto é loucura. Resultaria em um pavoroso genocídio.

      Não é verdade que governos tenham desarmado a população para depoisvaplicar Golpes de Estado de esquerda. O Golpe em Cuba foi aplicado por Fidel Castro logo depois de uma revolução que teve apoio popular e apoio dos EUA. Também não é verdade que Hitler tenha desarmado a população alemã para depois aplicar um Golpe de Estado. Estas informações são disseminadas por "fake news". São informações disseminadas por marqueteiros da indústria armamentista, a qual, no Bradil, apoiou a campanha politica de nosso atual presidente.

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