sábado, 2 de junho de 2018

Da criação da justiça eleitoral à fraude das urnas eletrônicas

Por Almir M. Quites



A criação de uma Justiça Eleitoral do Brasil foi feita através do Decreto nº 21.076, de 1932, como uma das inovações introduzidas pelo Golpe de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder. 

Durante a cruel ditadura de Vargas, período conhecido como "Estado Novo", a máquina de propaganda se referia a Getúlio como "o pai dos pobres". O tolo povo brasileiro o idolatrava como nunca, antes ou depois, idolatrou alguém. Chamavam Getúlio Vargas de "o bom velhinho"!

Alguns anos depois, em 1937, o próprio ditador Getúlio, outorgou uma nova Constituição ao país, na qual extinguiu a Justiça Eleitoral que ele mesmo criara, aboliu os partidos políticos existentes e suspendeu as eleições livres. Mas a Justiça Eleitoral renasceu em 1945, pelo Decreto-Lei n° 7.586, ainda sob a ditadura de Getúlio Vargas (que já pressentia que cairia logo em seguida, o que aconteceu em 31/01/1946). Renasceu e permaneceu até hoje, como um maldito legado de uma ditadura cruel. Os artigos 9° e 12° atribuíram funções fins legislativas e executivas tanto ao Tribunal Superior Eleitoral como aos congêneres Estaduais, além das judiciárias. Isto concentrou poderes nos Tribunais Eleitorais! Este grave erro permanece até os dias de hoje, 73 anos depois! 

A Constituição da República atual, promulgada em 1988, estabeleceu, em seu artigo 92, V, que os Tribunais e Juízes Eleitorais são órgãos que pertencem ao Poder Judiciário e que cabe a eles a responsabilidade de organizar as eleições no Brasil. Assim, num organograma, logo abaixo do Supremo Tribunal Federal (STF), fica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como um dos quatro tribunais superiores do Brasil, todos no mesmo nível hierárquico. Os outros 3 são: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM).

O Brasil é um dos poucos países em que a organização das eleições é feita pela Justiça Eleitoral. Na maioria das nações, isso é feito pelo Executivo, como nos Estados Unidos, ou por órgão autônomo, como na Alemanha e na Espanha, onde representantes da sociedade e do governo participam. 

Assim, a Justiça Eleitoral passou a ser o único órgão do judiciário com funções fins de caráter legislativo e executivoCom isso, ficou com excesso de poderes conflitantes e sem possibilidade de se firmar como órgão independente do jogo político nacional. A Justiça Eleitoral estabelece "leis" eleitorais, o que deveria ser atribuição exclusiva do Congresso, administra e executa o processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor e do candidato até a propaganda eleitoral, as contas financeiras de campanha, a apuração e diplomação dos eleitos, e ainda atua como poder judiciário. Logo, estes juízes e estes órgãos julgam as demandas judiciais em que eles mesmos são os réus. Um absurdo!

Foi este Super Poder Eleitoral que açodadamente decidiu implantar a votação eletrônica e negligenciou aqueles princípios, já citados em outro artigo deste blog, que caracterizam uma apuração eleitoral justa e transparente. Fizeram isso em nome de uma suposta "alta tecnologia de apuração eleitoral". 

Foi um grave erro. A sociedade brasileira não teve como evitá-lo! Não havia jurisdição isenta para que demandas judiciais contra isso pudessem prosperar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são irmãos siameses. Cinco dos onze ministros do STF pertencem ao TSE.

A propaganda do TSE proclamava que, assim, seria impossível haver fraude e a apuração eleitoral seria muito mais rápida. Só não lembraram que a tecnologia deveria ser apta a cumprir o fim a que se destinava. O que fizeram foi algo como substituir o martelo por um celular para fincar pregos em vigas de madeira. 

Os requisitos das duas diferentes fases do processo eleitoral não foram cumpridos. Utilizar computadores para fazer soma é a algo muito fácil. Os bancos fazem isso diariamente. Nossas crianças também sabem programar somas em seus computadores. O difícil não é somar votos virtuais, mas cumprir com aqueles requisitos já citados.

Pois, os técnicos do TSE seguiram o humorístico método TABAJARA!

Para que complicar? "Os seus problemas acabaram!", diria o comercial da "Organizações Tabajara"! (empresa fictícia, auto-definida como um "conglomerado monopolista" criado pelo grupo de humor Casseta & Planeta da Rede Globo de televisão). Realmente, foi o modo Tabajara de resolver problemas que foi usado.

O que os técnicos do TSE fizeram foi algo muito engraçado, de chorar de rir para não chorar de verdade! Acabaram com o voto e com a urna. O voto deixou de existir e a urna também, afinal a urna é a caixa apropriada para armazenar votos. Se não há votos, não há urna! Substituíram a urna por um computador. Então, talvez para confundir, apelidaram o computador de "urna eletrônica"! É certo que o computador é uma caixa com circuitos eletrônicos no seu interior, mas não tem votos lá. Não é uma urna eleitoral eletrônica!

O voto deixou de existir fisicamente, passou a ser algo imaginário, para o eleitor, e virtual, para os técnicos de informática. Pronto! Os problemas acabaram! Não havendo voto, não há como violar o segredo da autoria do voto, não há como fazer prova de fraude e também não há como impugnar resultados das "urnas eletrônicas". Só restava ter fé na santa Urna Eletrônica brasileira! Não há como recontar os votos, não há como fiscalizar a lisura da apuração eleitoral. Tudo ocorreria sem complicações!

A apuração eleitoral passou a ser secreta, supostamente ocorrendo na fervura do "cérebro eletrônico eleitoral". Bastava fazer suficiente propaganda para que o eleitor tivesse fé na alta tecnologia da "urna eletrônica". Ela seria infalível por dogma!

Neste contexto, o processo de votação perdeu a sua transparência. No entanto, a administração do processo eleitoral é parte da administração pública e, como tal, deveria ser absolutamente transparente, sujeita a soberania do povo. Se somos cidadãos e se de fato estamos em um estado democrático de direito, numa república séria, então todo ato administrativo deve ser público e a contagem dos votos deve ser pública!

Nem mesmo um simples clube recreativo aceitaria a contagem secreta de votos, como admiti-la na eleição que define os dirigentes de um pais? Como temos aceito isto no Brasil?

A "urna eletrônica"  brasileira rouba do cidadão a sua própria cidadania.

Há 21 anos estamos sendo enganados por uma intensa e mentirosa propaganda da "urna eletrônica". A verdade é que a urna opera secretamente para o eleitor, mas seguindo comandos humanos que lhe foram passadas por meio de um software. Quando a urna, no final do dia, emite o Boletim de Urna, ela já somou os votos virtuais de cada candidato e ninguém é capaz de provar que esta operação tenha respeitado a vontade do eleitor. Se não for possível provar isto, não será possível levar demandas para o plano jurídico. Sem qualquer possibilidade de prova, o eleitor perde seu direito de impugnar os resultados constantes do Boletim de Urna. A prova, como fato jurídico, é perdida e ainda temos que ouvir a cínica declaração de que "até hoje ninguém provou que tenha havido fraude na urna eletrônica". A verdade é que todo o sistema foi concebido justamente para que fosse impossível fazer prova de fraude. A "urna eletrônica" é a própria fraude, só pelo fato de fazer uma contagem secreta de votos fisicamente inexistentes!

A própria concepção da urna eletrônica é inconstitucional! A Constituição Federal estabelece como princípios a cidadania e a publicidade. O eleitor tem o direito constitucional de poder fiscalizar o processo eleitoral sem ter conhecimentos especializados. É por isto que, em países altamente desenvolvidos, vota-se em papel com caneta e urna de plástico transparente

Aliás, toda a jurisprudência coloca o sigilo como exceção. A contagem, voto a voto, deve ser pública

Todos os ex presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais também são ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concordam com a frase do ministro Gilmar Mendes: "Na apuração eleitoral não há intervenção humana, por isso não há fraude"! No entanto, esta declaração está errada. Todas as urnas e todos os computadores dos tribunais eleitorais, envolvidos na transmissão de dados e na totalização dos boletins de urna, são comandadas por softwares. O que são softwares? São comandos humanos! São comandos humanos em linguagem de máquina! As pessoas que fazem e modificam estes softwares são as pessoas que fazem a apuração eleitoral (através do software). Se estas pessoas forem desonestas, o software também será desonesto! 

O sistema adotado pelo Brasil (poderiamos chamá-lo de sistema Tabajara) é o mais seguro para o fraudador atuar, porque não há voto real que possa ser conferido. O voto é virtual para os programadores e imaginário para o eleitor, que só vê a foto do candidato, não o voto! 

Como o eleitor já percebeu, a Junta Apuradora das eleições brasileiras é constituída a pelos programadores do TSE, pessoas desconhecidas e invisíveis no processo de apuração eleitoral. A tecnologia utilizada permite esconder do povo a verdadeira junta eleitoral.

Sobre isso, leia mais aqui:
JUNTA APURADORA DE VOTOS INEXISTENTES
http://almirquites.blogspot.com/2018/05/junta-apuradora-de-votos-inexistentes.html

Também recomento:
O GRANDE ERRO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA
http://almirquites.blogspot.com/2018/02/o-grande-erro-da-urna-eletronica.html



𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼
Almir Quites
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Para ler artigos sobre as urnas eletrônicas brasileiras



Para mais artigos deste blogue ("weblog")
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  1. Teste público das urnas eletrônicas
  2. A greve abateu o Brasil
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