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Por Almir M. Quites
Nosso Brasil está sem rumo e os governantes brasileiros estão confusos demais. Quando radicais e/ou fanáticos debatem, nada há de proveitoso!
É possível que hoje mesmo, a Proposta de Emenda à Constituição 135/19 (PEC 135/19) , que propõe a implantação obrigatória do Voto Impresso no Brasil, seja votada. Tudo indica que será rejeitada por cerca de 2/3 dos votos.
Até hoje, a discussão do tema foi tão radicalizada que os debatedores nem chegaram a entender o problema, perdidos em meio a tanta desinformação!
Os presidentes Jair Bolsonaro e Luis Roberto Barroso foram os protagonistas das campanhas, respectivamente, pró e contra.
O Presidente Bolsonaro não é capaz de entender o que se passa no país e é manipulado pelos que o cercam. Além disso, é compulsivo.
Evidentemente Bolsonaro pratica crime contra a democracia, não por questionar a "urna eletrônica", como Barroso argumenta, mas sim por indevidamente ameaçar a realização das eleições, sendo que o Presidente não tem poderes constitucionais para isto. No entanto, ele faz algo muito pior, desde que ainda era candidato e mesmo depois de eleito. Refiro-me à apologia de Golpe Militar e as ameaças de que pode, a qualquer momento, contar com as Forças Armadas para efetivar tal golpe! Absurdamente as instituições brasileiras toleraram isto até hoje!
Entretanto, Bolsonaro tem razão quando diz que o processo de apuração eleitoral brasileiro não é auditável, embora ele não compreenda isto e faça esta denúncia com motivações ilegítimas.
Por outro lado, o Ministro Barroso, que tem representado o TSE e o STF quando se manifesta sobre as "urnas eletrônicas", erra quando afirma que a apuração eleitoral brasileira é auditável.
Na verdade não é. Até mesmo pela simples razão de que os auditores deveriam ser independentes e sem qualquer interferência do TSE, o dono das "urnas eletrônicas". Isto nunca aconteceu.
Há outra razão, muito acima desta: não é possível auditar a contagem votos simplesmente porque na apuração eleitoral brasileira não há votos reais que possam ser recontados. O voto é virtual, para os programadores dos softwares do processo eleitoral, e é imaginário, para o eleitor.
Atualmente os brasileiros são influenciados por uma enorme propaganda do TSE que exige fé no ritual e na infalibilidade da "urna eletrônica"!
O ministro Barroso, em seu afã de manter a apuração eleitoral tal como está, chega a dizer que "o fato de Bolsonaro não comprovar que houve fraude com as urnas eletrônicas é a prova de que nunca houve fraude"! Isto é bobagem. Não existir prova de um crime não é prova de sua inexistência! Duvido que o ministro Presidente do TSE não saiba disto!
Fica evidente que as manifestações do ministro Barroso não focam a questão da auditabilidade de modo correto, nem honesto.
Os testes públicos que o TSE costuma fazer não são auditorias de verdade, ainda que convidem especialistas externos, porque, além de convidados, não têm completa independência para fazer as averiguações necessárias.
O povo brasileiro fica confuso! Surpreendeu-me perceber que muita gente acha que auditoria significa investigação para descobrir a autoria dos votos, violando o sigilo do eleitor. Outros acreditam que o Sistema de Voto Impresso imprime o voto para que o eleitor o leve consigo, como se fosse um recibo para provar em quem ele votou! Ora, isto violaria o sigilo do voto do eleitor! Quanta tolice!
Pobre povo! Vítima de um péssimo sistema educacional, acaba por "dar tiros nos próprios pés"!
Tudo o que se precisa fazer, por dever constitucional, é fazer com que a apuração eleitoral seja realmente auditável e aberta a fiscalização pública. Para isto, este bate-boca entre o Presidente Bolsonaro e o Presidente Barroso, do TSE, tem de acabar, por que não contribui em nada, ao contrário, só confunde. É fácil perceber que nenhum deles tem interesse na implantação no Brasil de um processo de apuração eleitoral transparente, como deve ser todo o ato de administração pública. 😥
A corrupção não é e nunca foi consequência do voto de papel, como o ministro Barroso costuma dizer. Ele exagera! Lá no tempo da urna de lona, certamente houve fraudes, mas eram eventuais e de varejo, portanto de pequena monta, incapazes de afetar o resultado de eleições municipais, estaduais ou nacionais. Eram fraudes fáceis de serem evitadas!
A grande maioria dos países usam a apuração eleitoral manual por considerá-la a mais segura e porque não exclui a sociedade do processo. Em outras palavras, esta ainda é a tecnologia de apuração eleitoral mais eficaz. Mostrarei isto, com dados verificáveis, mais adiante!
Eu vivi e votei durante todo o tempo em que se usou urnas de lona e apuração manual no Brasil. As fraudes não eram tão comuns como o ministro Barroso diz. Ele exagera!
Entre as burlas de hoje, a mais perigosa é a fraude interna, aquela que pode ser feita pelos próprios donos das urnas, por quem tenha o código de acesso aos softwares usados em qualquer fase do processo de apuração eleitoral. Esta sim, pode causar danos de grande escala, nacionais, equivalentes a Golpes de Estado. Este tipo de fraude é indetectável.
Não é importante discutir se já houve ou não houve este tipo de fraude nas eleições brasileiras, porque não há como comprovar (se houve ou não houve), já que não existem votos que possam ser recontados.
O importante é corrigir o sistema atual para que a possibilidade de fraude não exista mais. É óbvio que nem tudo pode ser comprovado. É justamente por isto que a Constituição e a legislação brasileira, partindo do princípio de que o Estado serve à sociedade, exigem a transparência (visibilidade pública) dos atos de administrativos, para viabilizar a cognição pela sociedade de como está funcionando a máquina estatal. Isto se aplica a contagem dos votos.
A transparência dos atos públicos é dever do Estado; em contrapartida, a fiscalização do ato público é dever dos cidadãos!
É por isto que o voto deve ser impresso de alguma forma indelével, para que recontagens de verificação possam ser feitas de modo transparente. A contagem não revela a autoria do voto. No voto não há indicação alguma sobre o seu autor.
O Voto Impresso é utilizado em todo mundo, inclusive na América Latina.
O que quase não se usa mais é justamente o que ainda temos no Brasil, a máquina de votar tipo DRE, a qual, nós brasileiros fomos condicionados a chamar de "Urna Eletrônica".
Voto Impresso é a forma mais simplificada de se dizer Voto Conferível pelo Eleitor e Contagem Pública. É o que o povo brasileiro viu pela TV nas eleições dos EUA, com inúmeras recontagens (que os repórteres da Globo mostraram não entender quando disseram tratar-se de "uma apuração tecnologicamente atrasada". Incompreensão ou astúcia?).
O Voto Impresso é internacionalmente conhecido pela sigla VVPAT, que vem das iniciais desta expressão: "Voter Verifiable Paper Audit Trail" (Trilha de auditoria em papel). Em outras palavras, é o documento conferido pelo eleitor que será armazenado numa urna de verdade para contagem independente posterior.
O Voto Impresso também é conhecido como IVVR, de "Independent Voter Verifiable Record" (Registro Independente verificável pelo votante).
Dois requisitos são indispensáveis:
- a) voto conferível pelo próprio eleitor; e
- b) contagem publicamente fiscalizada.
Para cumprir com estes dois requisitos, foi estabelecido o chamado Princípio da Independência do Software. Este princípio é internacionalmente aceito e consta das normas técnicas internacionais para máquinas de votar. Sua redação é esta: "A voting system is software-independent if an undetected change or error in its software cannot cause an undetectable change or error in an election outcome". Tradução: um sistema eleitoral é independente do software se uma modificação ou erro não-detectado no seu software não pode causar uma modificação ou erro indetectável no resultado da apuração.
A máquina de votar do TSE não cumpre com os requisitos acima. Ela é absolutamente dependente do software! Primeiro, porque o eleitor não confere o seu próprio voto. Ele só verifica, pela foto, que não teclou errado o número do seu candidato, mas ele não conferiu o registro do seu voto, o que é feito por um software que comanda as sutis e efêmeras correntes elétricas no interior da "urna" (que é um computador). Segundo, porque a apuração eleitoral é feita pela própria máquina tipo DRE ("Direct Recording Electronic", gravação eletrônica direta), comandada pelo mesmo software que fez o registro do voto.
Este software é um conjunto de comandos humanos que a máquina obedece cegamente. Aqueles que fazem o software são, de fato, as pessoas que estão contando os votos. Se estes não forem honestos, o software também não será honesto. E ninguém sabe quem faz os softwares do TSE!
Há muito poder em jogo e, por isso, não se pode simplesmente ter confiança, ter fé na honestidade de quem conta os votos. Em eleições nacionais o que está em jogo é a escolha das pessoas que vão controlar o orçamento nacional e terão poder sobre o PIB do país. Logo, a apuração eleitoral deve ser pública e com tantas recontagens quantas forem necessárias.
Fiscalizar todo o processo eleitoral é direito e dever dos cidadãos.
No Brasil, além de não conferir seu próprio voto, o eleitor brasileiro também não fiscaliza a apuração dos votos de cada urna. O eleitor brasileiro aperta um botãozinho e fica esperando o anúncio do resultado pelo TSE! Repito, a apuração eleitoral é inconstitucional, porque não respeita o princípio da transparência.
Haja fé! No Brasil é necessária muita propaganda da amada "urna eletrônica", para manter a fé dos cidadãos na sua infalibilidade. Quem exige fé são as ditaduras; as democracias exigem a transparência dos atos públicos.
No sistema atual não há voto. Este é imaginário. Não havendo votos, não pode haver contagens independentes. Portanto as auditorias são impossíveis! Não há possibilidade de se fazer prova de fraude. Também não há possibilidade de se provar que não há fraude.
Tudo o que expliquei aqui não tem nada a ver com "direita x esquerda". Trata-se de uma importante questão suprapartidária. As maluquices e irresponsabilidade de Jair Bolsonaro criaram as condições para o TSE dar "xeque-mate" na campanha do Voto Impresso, que está na Câmara Federal para ser votada.
Parece-me que o TSE não quer perder o controle sobre o resultado eleitoral.
A figura abaixo, mostra os tipos de máquinas de votar usadas no mundo. Os dados foram compilados pela International IDEA, organização internacional governada por seus Estados Membros. Nota: A filiação à International IDEA é aberta a governos que demonstrem, pelo exemplo em seu próprio estado, seu compromisso com o Estado de Direito, os direitos humanos, os princípios básicos do pluralismo democrático e do fortalecimento da democracia.
Agora vamos explicar a figura acima, começando pelas legendas numeradas de 1 a 7.
1. Sistema de Gravação Eletrônica Direta (DRE) com ou sem impressão de voto (VVPAT)
1.1 DRE sem VVPAT
Neste caso os eleitores votam em local específico (não remoto) e supervisionado.
Todos os sistemas DRE usam um teclado e mouse, caneta ou outro dispositivo eletrônico para permitir que o eleitor registre seu voto eletronicamente. O sistema DRE captura as escolhas do eleitor e armazena diretamente na memória do computador (registro eletrônico de seu voto na máquina). Os dados capturados por cada unidade DRE individual são levados por meio eletrônico (ou seja, Internet, rede celular ou cartão de memória) ou manualmente (ou seja, imprimindo os resultados de cada máquina e tabulando-os) para totalização dos votos lançados para partidos ou candidatos específicos. Logo tudo é comandado por softwares. Trata-se do chamado sistema de apuração eleitoral em "caixa-preta", porque não fornece meios para os eleitores e partes interessadas fiscalizarem o processo de apuração eleitoral.
O sistema DRE puro, sem impressão de voto, é o que temos no Brasil, onde é conhecido como "urna eletrônica". Além do Brasil, pouquíssimos países usam exclusivamente este sistema de votação eletrônica. Somente o Butão (Bhutan, https://www.ecb.bt/wp-content/uploads/2013/04/HandbookforPollingOfficer.pdf), Bangladesch (http://archive.sciendo.com/MSD/msd.2013.5.issue-1/msd-2013-0003/msd-2013-0003.pdf) e Índia, que já iniciou o processo de mudança. A versão M3 dos EVMs indianos já inclui o sistema VVPAT (Indian,https://en.wikipedia.org/wiki/Electronic_voting_in_India#Design_and_technology).
1.2 DRE com VVPATOutros países utilizam o sistema DRE de segunda geração, aquele que produz um registro em papel para permitir ao eleitor verificar o registro de seu voto. Este registro é feito em papel, também chamado de "trilha de auditoria em papel" (VVPAT), a qual é verificada pelo eleitor e colocada em uma urna para possibilitar tantas recontagens de conferência quantas forem necessárias. Este sistema foi implementado em 13 países, entre eles, Peru, México e França.As DREs com VVPATs são mais modernos, usam tela sensível ao toque e têm uma vantagem indiscutível sobre as DREs sem VVPATs, porque as trilhas em papel fornecem maior transparência ao eleitor e à sociedade.
Este é o sistema que, no Brasil, costumamos chamar simplificadamente de Voto Impresso. Os DREs com VVPAT fornecem a possibilidade de supervisão externa do processo eleitoral, o qual pode ser auditado por organizações independentes e dá aos eleitores o direito de impugnar resultados judicialmente. O processo pode ser mais difícil de ser administrado, mas passa a ser transparente, o que é uma exigência de toda a democracia moderna.
DREs podem ser confusos para os eleitores que não estão familiarizados ou confortáveis com a tecnologia da informação (TI). A apuração eleitoral feita pelo software da máquina de votar passa a ser conferível!
2. Sistema de votação pela Internet
Em um sistema de votação pela Internet, o eleitor lança seu voto usando um computador com acesso à Internet. A votação ocorre em um local remoto não supervisionado, a partir de qualquer computador que tenha acesso à Internet, como a casa ou o trabalho do eleitor. Também pode ocorrer em locais supervisionados e não remotos se, por exemplo, as autoridades eleitorais fornecerem cabines de Internet em locais de votação.
Conveniência e maior acesso são os dois principais benefícios citados para a mudança para a votação pela Internet. Em termos de acesso, a votação pela Internet é considerada como proporcionando acesso a populações específicas que podem ter dificuldade em votar nas assembleias de voto, por ex. pessoas com deficiência e eleitores qualificados que vivem fora de um país. No entanto, a votação pela Internet em locais não supervisionados exige que os sistemas de votação deem mais ênfase à autenticação do eleitor para evitar a falsificação de identidade e também suscita preocupações sobre o sigilo da cédula. A votação pela Internet também levanta questões de segurança em relação à invasão do sistema ou outras formas de corromper dados. Semelhante às DREs sem VVPAT, a votação pela Internet também levanta questões sobre a fiscalização pelo eleitor e pela sociedade. A transparência nos sistemas de votação pela Internet pode ser comprometida em uma extensão ainda maior do que com DREs sem VVPAT.
Apenas 11 países do mundo usam o sistema de votação pela internet, entre eles a Austrália, Nova Zelândia e Emirados Árabes.
3. Reconhecimento de Marca Ótica (OMR) e Reconhecimento ótico de caractere (OCR)
3.1 Reconhecimento de marca ótica
As máquinas de contagem OMR combinam aspectos da votação por cédula de papel com a contagem eletrônica. O eleitor usa uma caneta ou lápis para marcar suas escolhas (geralmente marcando uma região demarcada) em uma cédula de papel especial legível. A cédula é então lida por uma máquina OMR que registra os votos usando as marcas feitas pelo eleitor. Existem dois métodos usados para computar votos usando um sistema OMR. A totalização dos votos é feita pela máquina e o voto é guardado em uma urna para recontagens posteriores. A contagem pode ser feita no local da seção eleitoral (na chamada assembleia de voto) ou os votos podem ser computados em uma instalação de contagem central/regional onde os votos de mais de uma seção eleitoral (assembleia de voto) são contados.
Os sistemas OMR fornecem maior capacidade de recontagem do que os DREs sem VVPAT. Geralmente, os sistemas OMR custam menos do que DREs em termos de sustentabilidade dos sistemas. Por outro lado, esses sistemas envolvem um foco significativo em detalhes como desenho da cédula, tipo de tinta usada, espessura do papel e outros fatores que podem inibir a capacidade das máquinas OMR de contar votos com precisão. As máquinas OMR são sempre usadas em um local supervisionado e não remoto.
3.2 Reconhecimento ótico de caractere (OCR)
Os sistemas de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) apresentam as mesmas características básicas e vantagens que o sistema anterior (OMR). Eles são usados para transformar a imagem de um texto impresso digitalizado em um arquivo eletrônico.
O sistema OCR lê o voto do eleitor e grava em arquivo. O voto, depois de conferido pelo eleitor, é impresso e depositado numa urna para contagem e recontagens posteriores. Existem muitos softwares de OCR disponíveis comercialmente.
4. Impressoras de cédulas eletrônicas (EBPs)
EBPs são semelhantes aos DREs, em que o eleitor usa uma interface do tipo DRE para o ato de fazer escolhas de voto. No entanto, ao contrário de DREs, um EBP não armazena dados de voto. Em vez disso, ele o imprime em papel ou produz um "token" (senha descartável depois de determinado tempo) contendo a(s) escolha (s) de voto. O eleitor então pega esse recibo ou ficha e coloca-o na urna, que pode ser eletrônica e contar automaticamente o voto.
Os EBPs são considerados mais fáceis de entender e mais amigáveis para o eleitor do que os DREs, pois dividem as ações de marcar a escolha do eleitor e lançar a cédula da mesma forma que um eleitor marca e lança uma cédula na votação em papel tradicional. A primeira máquina (impressora de cédulas) marca apenas a escolha do eleitor, mas não registra o voto, enquanto a segunda máquina (scanner de cédula ou “urna eletrônica”) apenas registra e contabiliza os votos. Como as DREs com VVPAT, o eleitor pode verificar seu voto, seja em uma cédula de papel impressa ou inserindo a ficha de votação em outra máquina de votação. Existe a possibilidade de recontagem do recibo ou ficha em papel, caso os resultados eletrônicos sejam contestados ou auditados. No entanto, como envolvem duas máquinas separadas, os sistemas EBP podem gerar custos mais altos, exigir maior capacidade de TI dos EMBs e encontrar mais desafios para garantir a sustentabilidade do que outros sistemas.
5. Voto de papel e apuração manual ("não aplicável")
Trata-se do método de apuração eleitoral mais usado no mundo e o mais usado entre as nações mais desenvolvidas. O gráfico apresentado designa este item com a expressão "não aplicável" porque o artigo (fonte) trata apenas de voto eletrônico e este processo é totalmente manual.
O voto de papel e apuração manual é usado por 142 países, como Suíça, Alemanha, Espanha, Suécia, Reino Unido, Dinamarca, Japão, Portugal, Costa Rica, Uruguai, Chile, Finlândia, Hong Kong, Grécia, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Jordânia, Lituânia, Montenegro, Paraguai, Polônia etc.
6. Sem dados
Este item se refere a 2 países cujos dados não estão disponíveis: Cuba e Coreia do Norte
7. Múltiplos sistemas num mesmo país
Três países utilizam diversos sistemas diferentes, conforme a região.
Um deles é o EUA. Os outros dois são Rússia e Mongólia.
Após o Help America Vote Act (HAVA), foram aprovadas, pelo Congresso dos EUA, reformas abrangentes no processo de votação do país para melhorar os sistemas de votação e acesso do eleitor, para resolver problemas identificados na eleição de 2000. Desde então a maioria das jurisdições eleitorais do país substituiu as máquinas de votação por alavanca mecânica e os sistemas de votação por cartão perfurado por um dos dois tipos de sistemas:
- 1) máquinas de votação eletrônica de gravação direta (DRE com ou sem VVPAT); ou
- 2) sistemas de cédula de papel de varredura óptica.
Os DREs puros usam uma tela sensível ao toque, discagem ou botão de pressão para registrar votos diretamente na memória do computador.
A maioria dos DREs contêm uma impressora de Trilha de Auditoria de Papel Verificada pelo Eleitor (VVPAT) que permite aos eleitores revisar suas seleções em um registro de papel separado antes de serem colocados na urna.
Atualmente o uso de novas tecnologias de votação é extenso e varia consideravelmente entre os estados e jurisdições americanos. A maioria dos Estados usa mais de um tipo de máquina de votação, devido às variações entre os Condados ou para acomodar eleitores com deficiência ou necessidades linguísticas. Há um amplo retorno à votação em papel, e 42 estados e o Distrito de Columbia usaram scanners ópticos ou digitais em conjunto com cédulas de papel nessas eleições. As urnas eletrônicas de gravação direta (DRE) sem uma trilha de auditoria em papel verificada pelo eleitor (VVPAT) foram usadas em 15 estados dos 50 (mais o Distrito Federal), sendo que destes 5 estados contando exclusivamente com elas.
A utilização de equipamentos que não permitem a auditoria dos resultados é contrária às boas práticas. DREs com VVPAT foram usados em 17 estados.
Para entender melhor as eleições nos EUA e compará-lo com o nosso, acesse aqui:
APURAÇÃO ELEITORAL, QUEM FAZ MELHOR?
https://almirquites.blogspot.com/2020/10/por-almir-m_26.html
- O Processo de apuração eleitoral não é auditável
- Apuração eleitoral secreta
- Urna eletrônica: Escudo de tecnologia e fantasia
- O Fundo e o Processo Eleitoral pesam demais
- A lição das menininhas
- Erro, malícia ou censura?
- Voto conferível
- CoViD, Mortes evitáveis e evitadas
- Desonestidade em grande estilo
- Eleições no Chile: um exemplo para os brasileiros
- Desanimadora história de Sérgio Moro
- STF e o Indevido Processo Medieval
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O vídeo não pressupõe que o resultado da apuração eleitoral seja fraudado, ele apenas mostra que o resultado é fraudável e que criancinhas podem compreender isto!
ResponderExcluirÉ internacionalmente reconhecido que as máquinas de votar devem ser independentes de software. Softwares e firmwares podem ser usados para facilitar a impressão padronizada do voto e assim possibilitar a conferência pelo próprio autor do voto (o eleitor), mas nunca para contar votos. Isto está estabelecido no conhecido Principio da Independência do Software (informe-se sobre este Princípio).
Além do Brasil, apenas dois pequenos países da Ásia desrespeitam este Princípio. Nestes paises, como no Brasil, o eleitor não tem o direito de conferir seu próprio voto. Ele aperta o fatídico Botão Confirma e precisa por fé que seu voto será corretamente registrado. No entanto, nem sequer há voto real. O voto é virtual para os programadores da máquina (um computador) e imaginário para o eleitor.
O uso da "urna eletrónica" como a brasileira (maquina de votar tipo DRE, está formalmente proibido em diversos países do mundo, declarado inconstitucional pela Suprema Corte!
Nós estamos atrasados e a propaganda do TSE trata de convencer os brasileiros de que possuem o sistema de apuração eleitoral mais avançado do mundo!
Isto e vergonhoso!