domingo, 24 de dezembro de 2017

Presente natalino aos cleptocratas

Por Almir M. Quites


Neste Natal de 2017, o nosso desmoralizado Presidente Michel Temer presenteou seus correligionários cleptocratas com um indulto que agride seriamente a Operação Lava-Jato e a sociedade brasileira.

O decreto de indulto de Natal, publicado anteontem, reduz o tempo de cumprimento das penas para condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Um dos objetivos deste indulto, talvez o principal, foi o de enfraquecer o poder investigativo da Operação Lava-Jato. Por que razão alguém que participou do roubo de recursos públicos vai querer se tornar um colaborador da Justiça se ele poderá ter um perdão de 80% da pena sem fazer delação alguma? De acordo com a concessão do Presidente, um condenado a oito anos e um mês de prisão não ficaria preso nem mesmo um ano preso. É claro que, ao réu, só vale a pena o risco de colaborar com a Justiça se, em troca, ele tiver uma redução significativa da pena.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu que a decisão é impessoal e se baseia na visão jurídica liberal do presidente Michel Temer. Puro cinismo! Até parece que o ministro não sabe que as leis devem ser impessoais, mas que isto não basta! As leis devem ser justas e do interesse da sociedade!

Não há a menor dúvida de que este decreto do Presidente Michel Temer, chamado de "Presidente Constitucionalista" (especialista em constituição ou em direito constitucional), viola a Constituição brasileira. Logo, ou Temer é desonesto ou não é constitucionalista! 

A medida infringe o Princípio da Separação de Poderes, o da individualização da pena e da vedação constitucional ao Poder Executivo de legislar sobre direito penalO despacho presidencial também transgride a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado também de penas patrimoniais, além de possibilitar a paralisação de processos e recursos em em andamento. 

O chefe do Poder Executivo não tem, pois seria absurdo se tivesse, poder absoluto para concessão de indultos. Se dispusesse deste poder, subjugaria o Poder Judiciário, extinguiria as condenações criminais e, assim, instauraria o arbítrio, já que extinguiria funamentais princípios da República Constitucional Brasileira.

Agora, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral da República têm o dever de pedir urgentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular esta vergonhosa decisão do presidente. Estejamos atentos!

A última palavra cabe ao Submisso Tribunal Federal (STF) que, no período de recesso, será dada monocraticamente pela Ministra Cármen Lúcia!

O Brasil está muito mal, cambaleante, e as eleições de 2018 não poderão renovar o governo federal. Elas foram concebidas justamente para que os atuais caciques políticos tenham completo controle sobre seus resultados. A culpa da eleição de maus políticos não é do povo brasileiro, embora este, em sua maioria, seja ignorante e desinformado.

O indulto de Natal de Temer é inconstitucional por várias razões, sendo que, a mais importante, já citada, é desproteger a sociedade diante de crimes tão graves como a corrupção, crime hediondo que mata à distância, adoenta e infelicita a população do país. Além disso, o Presidente usurpou a função do Congresso, ao reduzir penas estipuladas para esses crimes. Ademais, esse indulto foi feito para beneficiar o próprio presidente e seus amigos que já estão presos. O presidente deverá ser julgado e condenado depois que terminar seu atual mandato, se até lá as instituições continuarem pecáriamente funcionando.

Precisamos urgentemente extirpar este câncer que é a Organização Criminosa Maior (OrCriM), esta neoplasia maligna, que invadiu e se espalhou para todos os órgãos do Brasil. Isto só pode ser feito com "DESOBEDIÊNCIA CIVIL". Não se trata de cometer ilegalidades, mas sim de um movimento civil legal e internacionalmente aceito, no qual um ou vários grupos de cidadãos decidem desobedecer a leis consideradas abusivas, injustas ou imorais. As leis a serem desobedecidas devem estar bem definidas, bem como os motivos da desobediência. Informe-se mais sobre isto e ajude a divulgar.

O governo não pode ter sobre o cidadão qualquer direito que ele não lhe tenha livremente concedido. Da mesma forma, os governantes não podem ter sobre a sociedade qualquer direito que ela não lhe tenha expressamente outorgado. A forma de fazer isto deve ser muito bem definida e o procedimento deve ser preciso, honesto, público, absolutamente transparente e suficientemente simples para que possa ser conferido pelos cidadãos com seus próprios meios, sem intermediação de especialistas e de suas tecnologias.

A Constituição Anti-cidadã de 1988 esqueceu destes preceitos fundamentais, certamente por ter sido feita por políticos e sob medida para atender aos seus próprios interesses.

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Almir Quites
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