Por ALMIR QUITES - 10/12/2016
Abuso do STF, submissão ou mera ignorância? O que é pior?
Nós, brasileiros, temos demasiada tolerância com a desonestidade e com a incompetência.
O artigo, cuja leitura recomendo ao final, mostra que Renan Calheiros, atual presidente do Senado, não possui os requisitos legais nem para ser funcionário público, mas permanece como Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional. É de pasmar que este senador tenha poderes para intimidar o Supremo Tribunal Federal!
Na quarta-feira passada (07/12/2016), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Renan Calheiros deve continuar no seu cargo mesmo sendo réu, mas deve ser retirado da "linha sucessória" da Presidência da República. Esta decisão é atabalhoada, carregada de problemas e compromete a ordem jurídica com consequências imprevisíveis. Ela foi urdida em conchavo ilícito e espúrio com os mais altos membros do poder executivo e do poder legislativo. Entre outros, foi violado o princípio da independência entre os Poderes da República (artigo 2° da Constituição Federal). As Leis, "ora, as Leis", foram desconsideradas! O STF violou o artigo 80 da nossa Carta Magna. O Supremo pode tudo? Pode mandar que um artigo da Constituição não seja cumprido? Como tribunal constitucional, o STF pode interpretar a Constituição como bem entender? A Carta Magna é a vontade soberana do STF? O STF pode interpretar que um NÃO da Carta Magna signifique SIM? Pode interpretar que um COM signifique SEM? Claro que não! Se o STF pudesse interpretar a lei como bem entendesse, então estaria hierarquicamente acima da Constituição! Isto seria um brutal absurdo kafkiano, o qual nem pode ser descrito sem toda esta redundância. O STF, com esta decisão, despoticamente "revogou", pelo menos, dois artigos da Constituição do Brasil! Foi abuso de poder de um Tribunal que se submeteu aos caprichos de políticos, especialmente de Renan Calheiros, que impunemente o vilipendiou diante do país inteiro! Uma vergonha! Foi um ato arbitrário que exacerba a insegurança jurídica. Quem ainda acredita na Lei e no Judiciário? Não foi a primeira vez que STF, que tem a função de guardião da Constituição Federal, tem a desfaçatez de afrontá-la, tomando decisões que a contrariam, submete-se a interesses de políticos e legisla usurpando a função do Congresso Nacional. Esta tem sido a práxis deste Tribunal! Os três poderes da República estão degenerados, sem legitimidade. Assim, o Submisso Tribunal Federal ( STF) enfraquece a ordem institucional ao colocar a Constituição hierarquicamente abaixo do poder dos políticos. Isto significa que já não temos uma democracia no Brasil. Um grupo de senadores intimida o Supremo Tribunal e este rasga a Constituição. É a lei do mais forte. O que assusta tanto aos "doutos" ministros? Ainda descobriremos! Tecnicamente foi uma decisão vexatória do Submisso Tribunal Federal (STF). A insegurança jurídica corrói um país. Na última década, viu-se crescer a quantidade de juízes descomprometidos com a necessidade de alicerçar suas decisões na Lei. Parece existir uma espécie de conluio nas alçadas mais altas do judiciário, as quais decidem com base no fato político e não no ordenamento jurídico. Assim, submetem-se a interesses pessoais, especialmente dos caudilhos da política brasileira. Para perceber o quanto é importante guardar a coerência interna do complexo sistema de leis e deste com a Constituição, não se precisa ser muito instruído. Para perceber a atual bagunça institucional brasileira e o vexame do Submisso Tribunal Federal, não é preciso ser advogado. Qualquer pessoa que não seja analfabeto funcional sabe interpretar as leis e os pareceres dos ministros dos tribunais, apesar do abusivo e desnecessário uso do jargão jurídico (juridiquês), além da retórica para lá de pernóstica. Onde está o tal "NOTÓRIO SABER" que a Constituição exige aos doutos candidatos a ministro do STF, este saber que o Senado deveria ter avaliado quando da sabatina que antecede a nomeação de cada um dos ministros? Leia, aqui, a íntegra do artigo:
Imagem adaptada de ⇾ http://blique-oblogdoique.blogspot.com.br/2013/09/ |
Na quarta-feira passada (07/12/2016), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Renan Calheiros deve continuar no seu cargo mesmo sendo réu, mas deve ser retirado da "linha sucessória" da Presidência da República. Esta decisão é atabalhoada, carregada de problemas e compromete a ordem jurídica com consequências imprevisíveis. Ela foi urdida em conchavo ilícito e espúrio com os mais altos membros do poder executivo e do poder legislativo. Entre outros, foi violado o princípio da independência entre os Poderes da República (artigo 2° da Constituição Federal). As Leis, "ora, as Leis", foram desconsideradas! O STF violou o artigo 80 da nossa Carta Magna. O Supremo pode tudo? Pode mandar que um artigo da Constituição não seja cumprido? Como tribunal constitucional, o STF pode interpretar a Constituição como bem entender? A Carta Magna é a vontade soberana do STF? O STF pode interpretar que um NÃO da Carta Magna signifique SIM? Pode interpretar que um COM signifique SEM? Claro que não! Se o STF pudesse interpretar a lei como bem entendesse, então estaria hierarquicamente acima da Constituição! Isto seria um brutal absurdo kafkiano, o qual nem pode ser descrito sem toda esta redundância. O STF, com esta decisão, despoticamente "revogou", pelo menos, dois artigos da Constituição do Brasil! Foi abuso de poder de um Tribunal que se submeteu aos caprichos de políticos, especialmente de Renan Calheiros, que impunemente o vilipendiou diante do país inteiro! Uma vergonha! Foi um ato arbitrário que exacerba a insegurança jurídica. Quem ainda acredita na Lei e no Judiciário? Não foi a primeira vez que STF, que tem a função de guardião da Constituição Federal, tem a desfaçatez de afrontá-la, tomando decisões que a contrariam, submete-se a interesses de políticos e legisla usurpando a função do Congresso Nacional. Esta tem sido a práxis deste Tribunal! Os três poderes da República estão degenerados, sem legitimidade. Assim, o Submisso Tribunal Federal ( STF) enfraquece a ordem institucional ao colocar a Constituição hierarquicamente abaixo do poder dos políticos. Isto significa que já não temos uma democracia no Brasil. Um grupo de senadores intimida o Supremo Tribunal e este rasga a Constituição. É a lei do mais forte. O que assusta tanto aos "doutos" ministros? Ainda descobriremos! Tecnicamente foi uma decisão vexatória do Submisso Tribunal Federal (STF). A insegurança jurídica corrói um país. Na última década, viu-se crescer a quantidade de juízes descomprometidos com a necessidade de alicerçar suas decisões na Lei. Parece existir uma espécie de conluio nas alçadas mais altas do judiciário, as quais decidem com base no fato político e não no ordenamento jurídico. Assim, submetem-se a interesses pessoais, especialmente dos caudilhos da política brasileira. Para perceber o quanto é importante guardar a coerência interna do complexo sistema de leis e deste com a Constituição, não se precisa ser muito instruído. Para perceber a atual bagunça institucional brasileira e o vexame do Submisso Tribunal Federal, não é preciso ser advogado. Qualquer pessoa que não seja analfabeto funcional sabe interpretar as leis e os pareceres dos ministros dos tribunais, apesar do abusivo e desnecessário uso do jargão jurídico (juridiquês), além da retórica para lá de pernóstica. Onde está o tal "NOTÓRIO SABER" que a Constituição exige aos doutos candidatos a ministro do STF, este saber que o Senado deveria ter avaliado quando da sabatina que antecede a nomeação de cada um dos ministros? Leia, aqui, a íntegra do artigo:
A BANALIZAÇÃO DA IMPROBIDADE
http://almirquites.blogspot.com.br/2016/12/banalizacao-da-improbidade.html
Quanto mais tolerarmos a desonestidade, maior será a corrupção, maior a fragilidade das instituições brasileiras e menor o nível moral, ético e intelectual dos políticos. É urgente reagir!
Os brasileiros não podem permanecer prostrados! Devem se manifestar de modo muito contundente, organizado, tanto nas redes sociais como nas manifestações de ruas e praças.
À sociedade, que não encontra claras saídas institucionais para restabelecer a segurança jurídica, só resta recorrer à desobediência civil, como nas campanhas promovidas por Thoreau, Gandhi, Luther King, Antônio Conselheiro etc. Informe-se clicando nos links associados a estes nomes (em azul-roxo escuro).
Como classificar de ilegais atos que têm com único objetivo manter, proteger ou adquirir um direito que é ilegalmente negado, embora se fundamente em princípios de justiça e equidade?
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MEDIOCRIDADE E HUMILHAÇÃO ====
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