Por Almir Quites - 06/12/2016
Uma profunda crise de legitimidade se estende sobre os três poderes da república. A desesperança popular alcança níveis nunca vistos. A insegurança jurídica se agrava. A explosividade institucional cresce e torna-se mais incontrolável!
Neste contexto, ontem, terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu liminar que afasta o Senador Renan Calheiros da presidência do Senado. Foi uma decisão dada em um processo diferente daquele outro no qual o Ministro Dias Toffoli pediu vistas, mas sobre o mesmo assunto. Uma barafunda!
Quem deveria assumir a presidência do Senado seria o senador Jorge Viana, o qual também é réu, por crime de improbidade administrativa na governança do Acre, ação movida pelo Ministério Público Federal e assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito. Portanto, pela mesma lógica, se ele assumir a presidência do Senado, deverá ser afastado do cargo pela mesma razão que Renan! Afinal, quem é réu por improbidade administrativa pode ser presidente? ... ou só não pode quem for réu em processo criminal? O povo não poderá entender esta falta de lógica. SE ambos forem afastados, quem viria depois? ... e, então, depois?
Atualmente, vivemos um momento muito grave, sem precedentes na História do Brasil. Uma crise institucional está configurada: o Senado Federal decidiu não cumprir a decisão liminar do Juiz do STF.
O que vai acontecer? A previsão legal é que o presidente do Senado seja preso? O plenário do STF deve se manifestar imediatamente! Estamos diante de uma RUPTURA constitucional. Será que o STF vai se complicar ainda mais diante do tradicional repúdio ao emprego da força contra a pessoa para constrangê-la ao cumprimento de qualquer obrigação, retratado no princípio geral em que nemo potest cogi ad factum (ou "ninguém pode ser obrigado a fazer algo que a lei não prescreva").
O fato é que, no Brasil, a tolerância com o crime foi tão grande que os políticos em dívida com a Justiça ou em vias de se tornarem devedores já é maioria no Congresso. Para por ordem nesta bagunça, é preciso uma Justiça que funcione à jato! O STF é moroso e também comprometido demais com estes mesmos políticos.
Há outra razão pela qual o STF é causador de insegurança jurídica. É que ele tem a missão constitucional de guardião da própria Constituição Federal, o que não significa que tenha poderes para alterar o seu conteúdo. O STF não é dono da Constituição e não tem o direito de reescrevê-la. No entanto, é exatamente isto que tem feito na última década, com suas interpretações contraditórias e equivocadas. A judicialização e o ativismo judicial formam uma combinação explosiva.
Sobre isto, continue lendo aqui:
A MÁQUINA DE PRODUÇÃO DE INSEGURANÇA JURÍDICA
http://almirquites.blogspot.com.br/2016/10/maquina-de-producao-de-inseguranca.html
Enquanto isso temos que aturar o jogo de cena da Presidente do Supremo Tribunal. A ministra Cármen Lúcia, que gosta de fazer frases de efeito midiático, ainda que sem sentido prático, declarou solenemente: "O Estado tem sido nossa única opção. Ou a democracia ou a guerra. E o papel da Justiça é exatamente pacificar". Na declaração de ontem, ela não toca nem de leve nos reais problemas brasileiros, que já não suportam o exagerado nível de corrupção que assola os três poderes da república. Além disso, democracia não é alternativa nem antônimo de guerra.
É possível que, num esforço de descabida "pacificação", as leis sejam destratadas pelo próprio STF em benefício da impunidade daqueles que o arrostaram. Esta palavra "pacificação", neste contexto, certamente significa "acomodação de interesses".
Se o STF, na reunião plenária de amanhã, ceder a uma articulação que coloque a tal "pacificação" acima das Leis, será UMA VERGONHA! Mais uma!
Haja paciência!
Uma profunda crise de legitimidade se estende sobre os três poderes da república. A desesperança popular alcança níveis nunca vistos. A insegurança jurídica se agrava. A explosividade institucional cresce e torna-se mais incontrolável!
Neste contexto, ontem, terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu liminar que afasta o Senador Renan Calheiros da presidência do Senado. Foi uma decisão dada em um processo diferente daquele outro no qual o Ministro Dias Toffoli pediu vistas, mas sobre o mesmo assunto. Uma barafunda!
Quem deveria assumir a presidência do Senado seria o senador Jorge Viana, o qual também é réu, por crime de improbidade administrativa na governança do Acre, ação movida pelo Ministério Público Federal e assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito. Portanto, pela mesma lógica, se ele assumir a presidência do Senado, deverá ser afastado do cargo pela mesma razão que Renan! Afinal, quem é réu por improbidade administrativa pode ser presidente? ... ou só não pode quem for réu em processo criminal? O povo não poderá entender esta falta de lógica. SE ambos forem afastados, quem viria depois? ... e, então, depois?
Atualmente, vivemos um momento muito grave, sem precedentes na História do Brasil. Uma crise institucional está configurada: o Senado Federal decidiu não cumprir a decisão liminar do Juiz do STF.
O que vai acontecer? A previsão legal é que o presidente do Senado seja preso? O plenário do STF deve se manifestar imediatamente! Estamos diante de uma RUPTURA constitucional. Será que o STF vai se complicar ainda mais diante do tradicional repúdio ao emprego da força contra a pessoa para constrangê-la ao cumprimento de qualquer obrigação, retratado no princípio geral em que nemo potest cogi ad factum (ou "ninguém pode ser obrigado a fazer algo que a lei não prescreva").
O fato é que, no Brasil, a tolerância com o crime foi tão grande que os políticos em dívida com a Justiça ou em vias de se tornarem devedores já é maioria no Congresso. Para por ordem nesta bagunça, é preciso uma Justiça que funcione à jato! O STF é moroso e também comprometido demais com estes mesmos políticos.
Há outra razão pela qual o STF é causador de insegurança jurídica. É que ele tem a missão constitucional de guardião da própria Constituição Federal, o que não significa que tenha poderes para alterar o seu conteúdo. O STF não é dono da Constituição e não tem o direito de reescrevê-la. No entanto, é exatamente isto que tem feito na última década, com suas interpretações contraditórias e equivocadas. A judicialização e o ativismo judicial formam uma combinação explosiva.
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