Almir Quites - 01/10/2016
Digite os cinco números do candidato, confira a foto dele e, então confira o seu voto. Aliás, o seu voto eles não te deixam conferir! Então, seja o que Deus quiser! Aperte o sinistro botão CONFIRMA.
b) Segundo passo: vote para Prefeito
Atenção: só para quem não confia na apuração secreta! Se você não acredita, então tem o direito de não votar.
Digite os cinco números do candidato, confira a foto dele e, então confira o seu voto. Aliás, o seu voto eles não te deixam conferir! Então, seja o que Deus quiser! Aperte o sinistro botão CONFIRMA.
b) Segundo passo: vote para Prefeito
Digite os dois números do candidato, e saia da cabine eleitoral sem apertar o botão CONFIRMA!
c) Terceiro passo: ouça o Mesário
c) Terceiro passo: ouça o Mesário
O mesário vai lhe dizer que você não completou a votação. Você responde que sim! Ele lhe dirá que você não apertou o botão CONFIRMA. Ué! A cabine não é indevassável? Não é! Tem um cabo que comunica ao mesário o que você faz. Bem, então você diz que não acredita na urna eletrônica e que não quer anular seu próprio voto e nem votar em branco porque você não é indiferente à política do seu país. Pronto! Você fez o protesto do Joãozinho.
Bem, o mesário vai ficar um pouco atrapalhado e vai pedir que você volte e aperte o sinistro botão CONFIRMA. Você simplesmente não atende ao pedido dele. Então, para poder continuar com a votação, ele vai ter que anular o seu voto de Vereador junto com o de Prefeito. Você pode, se quiser, provocar o mesário e dizer: "cuidado, se você anular o voto que dei para Vereador, você estará cometendo a FRAUDE DO MESÁRIO. É crime anular o voto que confirmei!" Coitado do mesário! Não saberá o que fazer. Ele terá que anular o seu voto e assim praticar um crime!
Bem, o mesário vai ficar um pouco atrapalhado e vai pedir que você volte e aperte o sinistro botão CONFIRMA. Você simplesmente não atende ao pedido dele. Então, para poder continuar com a votação, ele vai ter que anular o seu voto de Vereador junto com o de Prefeito. Você pode, se quiser, provocar o mesário e dizer: "cuidado, se você anular o voto que dei para Vereador, você estará cometendo a FRAUDE DO MESÁRIO. É crime anular o voto que confirmei!" Coitado do mesário! Não saberá o que fazer. Ele terá que anular o seu voto e assim praticar um crime!
Você poderá confirmar isto no boletim de urna. Se o número de votantes para Prefeito e para Vereador for o mesmo, então o seu voto para Vereador foi anulado ou alguém votou por você para governador, dando seu voto a algum candidato ou tornando-o branco ou nulo!
Você, então poderia processar o presidente da mesa eleitoral? Sim. Em qualquer dos casos, ele praticou um crime, mas eu o aconselho a não a processá-lo, porque quem julgaria ação seria o próprio TSE, isto é, o próprio réu, afinal, foi o TSE quem obrigou o mesário a praticar o crime. Este não teve alternativa.
Você, então poderia processar o presidente da mesa eleitoral? Sim. Em qualquer dos casos, ele praticou um crime, mas eu o aconselho a não a processá-lo, porque quem julgaria ação seria o próprio TSE, isto é, o próprio réu, afinal, foi o TSE quem obrigou o mesário a praticar o crime. Este não teve alternativa.
Já que o próprio réu iria julgar a si mesmo, ele se absolveria e ainda poderia abusivamente processar você por litigância de má fé.
Só mesmo num país desorganizado e em total bagunça jurídica isto pode acontecer, não é mesmo? Contente-se em fazer o mesário ter que cometer um crime eleitoral. Ele vai sair dali mais conscientizado do triste papel a que teve que se submeter. As pessoas ali ao lado, que presenciarem os fatos, também passarão por um processo saudável de aprendizado.
Só mesmo num país desorganizado e em total bagunça jurídica isto pode acontecer, não é mesmo? Contente-se em fazer o mesário ter que cometer um crime eleitoral. Ele vai sair dali mais conscientizado do triste papel a que teve que se submeter. As pessoas ali ao lado, que presenciarem os fatos, também passarão por um processo saudável de aprendizado.
Talvez, quem sabe, o pessoal do TSE também compreenda que não deve desrespeitar a Constitução Federal impingindo aos eleitores um processo inauditável, sem transparência e, portanto, inconstitucional.
Para entender melhor,tudo isso, leia aqui:
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Leia mais aqui:
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- Urna eletrônica brasileira: voto em caixa-preta
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