Almir Quites - 28/12/2014
É óbvio que a corrupção que existiu no governo de Getúlio Vargas pode ser considerada como uma simples "lagoinha de lama", se comparada ao "MAR DE LAMA" dos governos de Lula e Dilma Rousseff. O mesmo pode se dizer da "lagoinha" de Collor. No entanto, Getúlio se suicidou e Collor sofreu um processo de impeachment que o afastou do cargo.
Como tudo é relativo, nas respectivas épocas, tanto Getúlio como Collor estavam sim imersos num MAR DE LAMA, porque, naquela ocasião, era inimaginável que o tal MAR pudesse ser tão maior, como o é hoje. De qualquer forma, para Getúlio, Collor, Lula e Dilma, o tamanho do MAR DE LAMA não importa muito. O tamanho do crime é o mesmo. Como chefes supremos da nação brasileira, a responsabilidade maior era a deles.
Foram eles que nomearam e comandaram seus ministros e demais colaboradores. Todos eles devem ser punidos como manda a Constituição Federal e como manda a Lei. Não há nem necessidade de discutir se eles sabiam ou não em que estavam metidos. Quem assume a presidência, também assume a responsabilidade de montar um governo honesto e deve ser responsabilizado pelo que advém de suas escolhas.
O "impeachment" ou impugnação de mandato é o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo poder legislativo. A denúncia válida pode ser por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na Constituição.
O "impeachment" é um instrumento legal e legítimo nas melhores democracias e se aplica aos governantes que cometam crimes de responsabilidade – isto é, que, no exercício do poder, adotem condutas que atentem contra a Constituição e, entre outros motivos, atentem também contra a probidade administrativa. Assim, se for proposto o "impeachment" da atual presidente, não poderá ser visto como golpe . O "impeachment" é educativo e é também um instrumento para corrigir os rumos imediatamente, sem deixar a nação sangrando até o final do mandato.
Todos os países civilizados preveem o processo de "impeachment" em sua Constituição. Em vários países parlamentaristas, nem mesmo é preciso haver indícios de crime. Basta que o parlamento perca a confiança no poder executivo. Lá usa-se a expressão "moção de censura", pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento nacional, obrigando o primeiro ministro a renunciar junto com todo o seu gabinete.
Aqui, no Brasil, o "impeachment" também está previsto. Vejam o artigo 85 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
- I - a existência da União;
- II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
- III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- IV - a segurança interna do País;
- V - a probidade na administração;
- VI - a lei orçamentária;
- VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
- Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Por outro lado a Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, trata não apenas as conduta que atentem à Constituição, mas também aquelas que sejam politicamente indesejáveis e anti-sociais, consubstanciando tanto a natureza política como também a sua forma penal. É interessante ler esta Lei na íntegra, mas destaco aqui os artigos 2° e o 9°.
O artigo 2° diz: "Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República".
O artigo 9°diz: "Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo."
É interessante notar que, uma vez que instaurado o processo de impeachment, sendo o acusado culpado e destituído, cessam as garantias constitucionais atribuídas ao cargo não mais ocupado e ele fica a disposição da justiça comum para responder por seus crimes comuns. Contudo, sendo o réu absolvido pelo Senado Federal, tal absolvição impede que ele responda por tais crimes, o que indica que a natureza da pena não é jurídica e política.
É fácil verificar que são muitas as infringências à Lei que justificariam o impeachment da presidente Dilma, como havia também para o impeachment contra o presidente Lula. A pergunta que fica no ar é: por que o Congresso não instaura um processo de impeachment?
Há quem diga que não há suficiente apoio popular para a medida! Espera aí, quem disse que o Congresso precisa ter o apoio popular para tomar esta iniciativa, prevista na Constituição como prerrogativa exclusivamente sua?!
Há quem diga ainda que o impeachment só pode ser justificado por crimes ocorridos durante o atual mandato da Presidente Dilma. No entanto, se o atual mandato nasceu de atos ilícitos cometidos justamente para favorecê-la nas eleições e, assim, levá-la a um segundo mandato? A verdade é que o segundo mandato decorre do primeiro, portanto os dois mandatos estão umbilicalmente ligados.
Outros contrapõe outra pergunta: “substituir a presidente Dilma por quem?" Pera aí", de novo. Quem disse que a oposição tem o direito de aplicar o processo de impeachment quando lhe convier? Não mesmo! O impeachment é para salvar a Pátria da corrupção! Se o novo governante incorrer em erros similares sofrerá, também ele, o mesmo processo.
Então, por que o Congresso não instaura um processo de impeachment? A resposta correta a esta pergunta é:
- faltam congressistas honrados e corajosos para encaminhar o processo e
- faltam congressistas independentes do poder executivo para aprovar o requerimento.
O vergonhoso Congresso brasileiro é comprável com propinas desviadas de recursos públicos, nossos suados recursos, captados pela via de nossos impostos [http://aluizioamorim.blogspot.com.br/2014/12/reportagem-bomba-de-veja-revela-o.html].
Mesmo que o processo de impeachment fosse aprovado, a luta ainda seria muito difícil. De fato, a Presidente poderia ainda recorrer ao STF onde a grande maioria de seus membros foi indicada pelo PT. Arguir a inconstitucionalidade do sistema brasileiro de apuração eleitoral secreta também é difícil, porque o TSE teria que julgar um processo contra si mesmo (é ele que normatiza e executa o processo eleitoral). No caminho da democracia há um cancro: o poderoso TSE.
Esta situação não pode continuar! É preciso enfrentar cada dificuldade, qualquer que seja!
Em 1953, Carlos Lacerda fundou o então famoso Clube da Lanterna. O Clube da Lanterna, do tempo do Getúlio, era uma associação de parlamentares, em geral udenistas, que tinha como objetivo combater a corrupção e tratar de encontrar e reunir os poucos políticos íntegros que existiam. Daí a metáfora da lanterna. Atualmente este clube precisa ser urgentemente refundado e voltar a funcionar, para tirar o Congresso da humilhante dependência do Poder Executivo.
Há também o "impeachment" de partidos políticos. Um partido não pode atentar contra a própria Constituição Nacional. A Lei Nº 9.096, de 19/09/1995 trata da Extinção dos Partidos Políticos.
O "impeachment" é normal em países sérios. É necessário para evitar que um país se deteriore como acontece atualmente com o Brasil. Recentemente, na sexta-feira passada, o Tribunal Constitucional da Coreia do Sul ordenou a dissolução do terceiro partido político do país, pois vários membros estão presos por conspirar para o regime norte-coreano. Veja aqui. A mais alta instância judicial sul-coreana aceitou, por oito votos a favor e um contra, o pedido do governo sul-coreano para desmantelar completamente o Partido Progressista Unificado (PPU), grupo político de esquerda criado em 2011 e que contava com cinco cadeiras na Assembleia Nacional (o Parlamento do país).
O enfraquecimento do Legislativo perante ao Poder Executivo vem se acentuando nos últimos anos. Dificilmente, sob as precaríssimas determinantes da cultura política brasileira, o texto constitucional terá poder intrínseco suficiente para estancar este processo, a menos que a pressão popular seja mesmo muito grande. Em outras palavras, o Poder Executivo já é mais poderoso que a Constituição Nacional. É preciso que haja uma forte reação popular e esta requer a liderança de políticos
corajosos. Onde estão eles?
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
====
Veja a Venezuela de hoje!
Não deixe que nosso Brasil chegue a esta situação.
Veja a Venezuela de hoje!
Não deixe que nosso Brasil chegue a esta situação.
Crise política venezuelana: reflexões sobre os acontecimentos de fevereiro de 2014
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Vejam também:
Clique sobre o título para acessar o artigo.
- ACORDA, BRASIL!
- O ASSALTO AO ESTADO CONTINUARÁ
- AS SAÍDAS POSSÍVEIS PARA O BRASIL
- ACONTECEU NO PAÍS DAS MARAVILHAS
- COMISSÃO DA MENTIRA OFICIAL
- DESONESTIDADES DE ANO ELEITORAL
- DILMA GANHOU A ELEIÇÃO DENTRO DAS REGRAS OU CONTRA ELAS?
- GRAVES E CONCRETOS INDÍCIOS DE FRAUDE NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
- MENTIRAS E INJUSTIÇAS ELEITOREIRAS
- O BRASIL ESTÁ POLITICAMENTE ESTAGNADO
- POLÍTICA NO BRASIL É PANTOMIMA RUDE!
- O CONTO DA URNA ELETRÔNICA
- SÓ INTERESSA A ELEIÇÃO, NADA MAIS!
- UMA NOITE EM HAUNTINGLAND
__________________________________________________
"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
Aviso sobre comentários:
Comentários contra e a favor são bem vindos, mesmo que ácidos, desde que não contenham agressões gratuitas, meros xingamentos, racismos e outras variantes que desqualificam qualquer debatedor. Fundamentem suas opiniões e sejam bem-vindos.
Por favor, evite o anonimato! Escreva o seu nome no final do seu comentário.
Não use CAIXA ALTA, isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente.
Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
___________________________________________________________
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
Nenhum comentário:
Postar um comentário