domingo, 28 de dezembro de 2014

O MAR DE LAMA E O IMPEACHMENT

Almir Quites - 28/12/2014

A conhecida expressão “MAR DE LAMA”, atualmente em voga, foi criada por Carlos Lacerda, na Tribuna da Imprensa, para designar os escândalos que rondavam o presidente Getúlio Vargas, no Palácio do Catete. Hoje, largamente utilizada na política brasileira, a expressão refere-se à existência de enormes redes de corrupção em um governo.


É óbvio que a corrupção que existiu no governo de Getúlio Vargas pode ser considerada como uma simples "lagoinha de lama", se comparada ao "MAR DE LAMA" dos governos de Lula e Dilma Rousseff. O mesmo pode se dizer da "lagoinha" de Collor. No entanto, Getúlio se suicidou e Collor sofreu um processo de impeachment que o afastou do cargo. 

Como tudo é relativo, nas respectivas épocas, tanto Getúlio como Collor estavam sim imersos num MAR DE LAMA, porque, naquela ocasião, era inimaginável que o tal MAR pudesse ser tão maior, como o é hoje. De qualquer forma, para Getúlio, Collor, Lula e Dilma, o tamanho do MAR DE LAMA não importa muito. O tamanho do crime é o mesmo. Como chefes supremos da nação brasileira, a responsabilidade maior era a deles. 

Foram eles que nomearam e comandaram seus ministros e demais colaboradores. Todos eles devem ser punidos como manda a Constituição Federal e como manda a Lei. Não há nem necessidade de discutir se eles sabiam ou não em que estavam metidos. Quem assume a presidência, também assume a responsabilidade de montar um governo honesto e deve ser responsabilizado pelo que advém de suas escolhas. 

O "impeachment" ou impugnação de mandato é o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo poder legislativo. A denúncia válida pode ser por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na Constituição

O "impeachment" é um instrumento legal e legítimo nas melhores democracias e se aplica aos governantes que cometam crimes de responsabilidade – isto é, que, no exercício do poder, adotem condutas que atentem contra a Constituição e, entre outros motivos, atentem também contra a probidade administrativa. Assim, se for proposto o "impeachment" da atual presidente, não poderá ser visto como golpe . O "impeachment" é educativo e é também um instrumento para corrigir os rumos imediatamente, sem deixar a nação sangrando até o final do mandato.

Todos os países civilizados preveem o processo de "impeachment" em sua Constituição. Em vários países parlamentaristas, nem mesmo é preciso haver indícios de crime. Basta que o parlamento perca a confiança no poder executivo. Lá usa-se a expressão "moção de censura", pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento nacional, obrigando o primeiro ministro a renunciar junto com todo o seu gabinete.

Aqui, no Brasil, o "impeachment" também está previsto. Vejam o artigo 85 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:


Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
  • I - a existência da União;
  • II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • IV - a segurança interna do País;
  • V - a probidade na administração;
  • VI - a lei orçamentária;
  • VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.                 
  • Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Por outro lado a Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, trata não apenas as conduta que atentem à Constituição, mas também aquelas que sejam politicamente indesejáveis e anti-sociais, consubstanciando tanto a natureza política como também a sua forma penal. É interessante ler esta Lei na íntegra, mas destaco aqui os artigos 2° e o 9°.

O artigo 2° diz: "Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República".

O artigo 9°diz: "Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo."

É interessante notar que, uma vez que instaurado o processo de impeachment, sendo o acusado culpado e destituído, cessam as garantias constitucionais atribuídas ao cargo não mais ocupado e ele fica a disposição da justiça comum para responder por seus crimes comuns. Contudo, sendo o réu absolvido pelo Senado Federal, tal absolvição impede que ele responda por tais crimes, o que indica que a natureza da pena não é jurídica e política.

É fácil verificar que são muitas as infringências à Lei que justificariam o impeachment da presidente Dilma, como havia também para o impeachment contra o presidente Lula. A pergunta que fica no ar é: por que o Congresso não instaura um processo de impeachment? 

Há quem diga que não há suficiente apoio popular para a medida! Espera aí, quem disse que o Congresso precisa ter o apoio popular para tomar esta iniciativa, prevista na Constituição como prerrogativa exclusivamente sua?!  

Há quem diga ainda que o impeachment só pode ser justificado por crimes ocorridos durante o atual mandato da Presidente Dilma. No entanto, se o atual mandato nasceu de atos ilícitos cometidos justamente para favorecê-la nas eleições e, assim, levá-la a um segundo mandato? A verdade é que o segundo mandato decorre do primeiro, portanto os dois mandatos estão umbilicalmente ligados.

Outros contrapõe outra pergunta: substituir a presidente Dilma por quem?Pera aí", de novo. Quem disse que a oposição tem o direito de aplicar o processo de impeachment quando lhe convier? Não mesmo! O impeachment é para salvar a Pátria da corrupção! Se o novo governante incorrer em erros similares sofrerá, também ele, o mesmo processo. 

Então, 
por que o Congresso não instaura um processo de impeachment? A resposta correta a esta pergunta é:
  • faltam congressistas honrados e corajosos para encaminhar o processo e
  • faltam congressistas independentes do poder executivo para aprovar o requerimento.
A verdade, antes de tudo isso, é que o Congresso Nacional dificilmente se mobilizaria para um processo de impeachment, não por razões jurídicas, mas porque o Congresso Brasileiro tem uma grande base comprada, como bem demonstrou a Ação Penal 470, conhecida como Processo do Mensalão. Este fato também ficou bem demonstrado no recente episódio, no plenário do Congresso Nacional, na sessão que votaria o criminoso PLN 36, que acabou com a Lei de Responsabilidade Fiscal e apagou o crime já praticado de Dilma Rousseff. "Cada parlamentar da base aliada tem um "preço" para votar a favor da proposta que muda a meta fiscal de 2014", disse o senador Aécio Neves acrescentando "Dilma coloca o Congresso de "joelhos e de cócoras". " 

O vergonhoso Congresso brasileiro é comprável com propinas desviadas de recursos públicos, nossos suados recursos, captados pela via de nossos impostos [http://aluizioamorim.blogspot.com.br/2014/12/reportagem-bomba-de-veja-revela-o.html
].

Mesmo que o processo de impeachment fosse aprovado, a luta ainda seria muito difícil. De fato, a Presidente poderia ainda recorrer ao STF onde a grande maioria de seus membros foi indicada pelo PT. Arguir a inconstitucionalidade do sistema brasileiro de apuração eleitoral secreta também é difícil, porque o TSE teria que julgar um processo contra si mesmo (é ele que normatiza e executa o processo eleitoral). No caminho da democracia há um cancro: o poderoso TSE.

Esta situação não pode continuar! É preciso enfrentar cada dificuldade, qualquer que seja! 

Em 1953, Carlos Lacerda fundou o então famoso Clube da Lanterna. O Clube da Lanterna, do tempo do Getúlio, era uma associação de parlamentares, em geral udenistas, que tinha como objetivo combater a corrupção e tratar de encontrar e reunir os poucos políticos íntegros que existiam. Daí a metáfora da lanterna. Atualmente este clube precisa ser urgentemente refundado e voltar a funcionar, para tirar o Congresso da humilhante dependência do Poder Executivo. 

Há também o "impeachment" de partidos políticos. Um partido não pode atentar contra a própria Constituição Nacional. A Lei Nº 9.096, de 19/09/1995 trata da Extinção dos Partidos Políticos.

O "impeachment" é normal em países sérios. É necessário para evitar que um país se deteriore como acontece atualmente com o Brasil. Recentemente, na sexta-feira passada, o Tribunal Constitucional da Coreia do Sul ordenou a dissolução do terceiro partido político do país, pois vários membros estão presos por conspirar para o regime norte-coreano. Veja aqui. A mais alta instância judicial sul-coreana aceitou, por oito votos a favor e um contra, o pedido do governo sul-coreano para desmantelar completamente o Partido Progressista Unificado (PPU), grupo político de esquerda criado em 2011 e que contava com cinco cadeiras na Assembleia Nacional (o Parlamento do país).

O enfraquecimento do Legislativo perante ao Poder Executivo vem se acentuando nos últimos anos. Dificilmente, sob as precaríssimas determinantes da cultura política brasileira, o texto constitucional terá poder intrínseco suficiente para estancar este processo, a menos que a pressão popular seja mesmo muito grande. Em outras palavras, o Poder Executivo já é mais poderoso que a Constituição Nacional. É preciso que haja uma forte reação popular e esta requer a liderança de políticos 
corajosos. Onde estão eles?

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Veja a Venezuela de hoje!

Não deixe que nosso Brasil chegue a esta situação.


Crise política venezuelana: reflexões sobre os acontecimentos de fevereiro de 2014

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