Por Almir Quites
Conforme a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, considera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Logo, a função de uma Organização Criminosa é a prática antissocial da corrupção.
Corrupção empobrece o país e aumenta o poder dos corruptos. Então, mais... (volte ao início desta frase).
Pacto deles, sangue nosso. |
Conforme a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, considera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Logo, a função de uma Organização Criminosa é a prática antissocial da corrupção.
Corrupção empobrece o país e aumenta o poder dos corruptos. Então, mais... (volte ao início desta frase).