Por Almir M. Quites
A "urna eletrônica" brasileira é vulnerável a fraudes internas e externas. As fraudes internas são aquelas cometidas por quem tem acesso à programação e ao preparo das urnas. As externas são aquelas fraudes feitas por meio de invasão por pessoas de fora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que não possuem os códigos de acesso aos softwares ou ao preparo das urnas eletrônicas. Ela apresenta certo grau de resistência a fraudes externas, mas é altamente vulnerável a fraudes internas.
O que mais decepciona é ver o TSE fazer de tudo para impedir auditorias independentes, quando deveria ser ele o maior interessado nelas. O chamado Teste Público que o TSE promove é uma farsa, porque
- ao software tem diversas formas para identificar se está em teste ou numa eleição verdadeira.
- não há como garantir que o software do teste público seja o mesmo que estará funcionando nas urnas no dia e horário da eleição verdadeira.
- o teste é concebido só para avaliar a vulnerabilidade a ataques externos, não a ataques internos.
A adoção do Sistema de Voto Impresso permitiria uma auditoria válida, pela simples possibilidade da recontagem dos votos, mas o TSE é contra! Por quê? Respondo: porque o Voto Impresso revelaria fraudes. Todas as urnas seriam conferidas por uma apuração manual fiscalizável. A auditagem voltaria a ser possível!
Usar o sistema de voto impresso em apenas 5% das urnas, como propõe o TSE, significa que as outras 95% das urnas poderiam ser desonestas e não haveria como detectar fraudes. Isto é absurdo.
No atual processo eleitoral brasileiro, o eleitor confere a foto do seu candidato, não o seu voto. Simplesmente não existe voto real, físico. O que há é um voto imaginário para o eleitor, tecnicamente conhecido como voto virtual.
O TSE só vê problemas para implantar o Sistema de Voto Impresso. O ministro do TSE, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, por exemplo, declarou em um discurso desnecessariamente empolado na Audiência Pública Interativa da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) de 13/03/2018, que, entre as dificuldades "que aparecem no plano da realidade fática" para implantar o sistema de Voto Impresso nas eleições deste ano, está o fato de ainda não ter sido resolvido o problema dos cegos. Como fazer? Seria necessário fazer impressão do voto em Braille?
Esta manifestação do ministro apenas repete o terceiro argumento (letra "c") constante a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.889, proposta pela Procuradoria Geral da República e encaminhada pela ministra Raquel Dodge contra o artigo 59-A da Lei n° 9.504 de 1997, introduzido pela Lei n° 13.165 de 2015. Literalmente: "c) há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto."
Ora, Ministra Raquel e Ministro Tarcísio, com as urnas atuais, os cegos não conferem nem a foto do candidato e nem o voto! Então todo o processo eleitoral com esta urna eletrônica também é inconstitucional. Esta é mais uma razão para que se mude o atual sistema. Os cegos teriam que votar em urnas especiais com voto físico em Braille e os analfabetos com voto físico contendo a foto do candidato.
Para os cegos, por exemplo, bastaria que 2% das urnas fossem urnas verdadeiras, ou seja, inativas (sem circuitos eletroeletrônicos, seja de lona ou plástico) e o voto fosse de papel especial para cegos e distribuídas pelos municípios, conforme a população, em zonas eleitorais exclusivas para eles.
Apenas cerca de 2% dos eleitores do Brasil são cegos, mas, desde que a urna eletrônica foi implantada no Brasil, todos os eleitores, sejam cegos ou não, estão votando às cegas, sem ver seu próprio voto para poder conferir. O sistema de Voto Impresso corrigiria isto para 98% dos brasileiros, sem violar o sagrado Princípio do Sigilo da Autoria do Voto, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) boicota sistematicamente esta solução. Isto é pior que "voto de cabresto"!
Os outros dois argumentos constantes da ADI de Raquel Dodge são igualmente inconsistentes.
O primeiro é o seguinte: "a norma (art. 59-A da Lei 9.504) não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto".
Ora, data venia, não há a mínima necessidade do artigo 59-A da Lei 9.504 explicitar que o sagrado Princípio do Sigilo da Autoria do Voto deve ser respeitado. Isto está expresso na Constituição Federal (vejam artigo 14), o qual a PGR tem obrigação de conhecer. Além disso, quem vai decidir o formato e o conteúdo do voto impresso é o próprio TSE. Além disso, o voto impresso ficará numa urna lacrada e não haverá cópia alguma que possa ser portada por alguém. Não haverá qualquer possibilidade de identificação do eleitor no voto impresso!
O segundo argumento da PGR é o seguinte: "b) o problema torna-se mais grave caso ocorra algum tipo de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica. Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação".
Ora, data venia, mais uma vez. Trata-se de um evento acidental, imprevisível, de muito baixa probabilidade. Estas impressoras podem ser bem simples, com papel de boa espessura, já cortado nas dimensões corretas. Se alguma delas emperrar, certamente haverá procedimentos definidos para garantir a inviolabilidade de voto. Em principio, parece-me que basta que o técnico que vai fazer o reparo não saiba quem foi o autor do último voto. Como fazem em outros países que adotam o Voto Impresso?
Confesso que não sei dizer qual a probabilidade de uma impressora destas emperrar durante a impressão, já tendo impresso o nome dos candidatos e antes da ejeção do voto. Também não sei dizer a probabilidade de um raio cair na seção eleitoral, mas não seria o caso da lei explicitar que se deve instalar para-raios.
O mais importante, no entanto, é o seguinte: nada disso justifica manter o eleitor brasileiro votando às cegas sem poder conferir o seu voto! Nada disso é motivo para revogar uma lei aprovada pelo Congresso, único órgão com legitimidade para expressar a vontade do povo brasileiro! A lei expressa um anseio político do povo brasileiro e não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) comportar-se como instância revisora do Congresso Nacional, rediscutindo aspectos operacionais já há muito superados.
O que é iniludível é a má vontade do TSE em cumprir a Lei. Vai continuar impunemente desrespeitando o Princípio Constitucional da Transparência do Ato Público? A apuração eleitoral continuará sendo secreta e inauditável?
A seguir mostro que a luta pelo voto impresso vem de muito longe no tempo, não é uma luta recente. Só agora, no entanto, a população começa a se dar conta de que tem sido lograda.
Desde as eleições de 1996 há suspeitas de fraudes na votação eletrônica no Brasil, quando apenas 1/3 dos eleitores votaram na "urna eletrônica".
A partir do ano 2000 começaram se intensificar as críticas e a luta pela implantação do voto impresso. Reproduzo aqui parte de um texto publicado em setembro de 2000 por Osvaldo Maneschy, o qual permanece atual, quase18 anos depois: "O microcomputador que o TSE chama de 'urna eletrônica' é um ilustre desconhecido não só para os brasileiros menos alfabetizados: especialistas em informática também se queixam dele. É porque a Justiça Eleitoral, contrariando a lei que determina absoluta transparência do processo eleitoral, insiste em manter trancado a sete chaves o que denomina 'bloco de segurança' do software usado pelo micro; fato que impede que os partidos políticos – os legítimos representantes dos eleitores – fiscalizem a eleição. Hoje, como no tempo do fio do bigode, o que vale é a palavra do TSE. A urna eletrônica é inauditável." (Fonte: https://jus.com.br/artigos/1552/fraude-eletronica-nas-eleicoes)
A partir do ano 2000 começaram se intensificar as críticas e a luta pela implantação do voto impresso. Reproduzo aqui parte de um texto publicado em setembro de 2000 por Osvaldo Maneschy, o qual permanece atual, quase18 anos depois: "O microcomputador que o TSE chama de 'urna eletrônica' é um ilustre desconhecido não só para os brasileiros menos alfabetizados: especialistas em informática também se queixam dele. É porque a Justiça Eleitoral, contrariando a lei que determina absoluta transparência do processo eleitoral, insiste em manter trancado a sete chaves o que denomina 'bloco de segurança' do software usado pelo micro; fato que impede que os partidos políticos – os legítimos representantes dos eleitores – fiscalizem a eleição. Hoje, como no tempo do fio do bigode, o que vale é a palavra do TSE. A urna eletrônica é inauditável." (Fonte: https://jus.com.br/artigos/1552/fraude-eletronica-nas-eleicoes)
Em 2002, foi aprovada uma Lei do Voto Impresso (Lei nº 10.408/2002). Esta Lei foi anulada em 2004, porque o STF acolheu uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Procuradoria Geral da República (PGR), a qual fora encomendada pelo próprio TSE, e declarou a Lei como inconstitucional. TSE e STF são irmãos siameses. Sempre atuam juntos. Em 2009, pela segunda vez, o Voto Impresso foi aprovado pela Lei 12.034. O mesmo drama se repetiu exatamente igual. O artigo 5° da lei foi considerado inconstitucional e o voto impresso não foi implantado. Em 2015, foi a terceira vez! A Lei 13.165/2015, conhecida como lei da Mini Reforma Eleitoral, foi sancionada e a Lei 9504, de setembro de 1997, foi alterada pela introdução do artigo 59-A, nos seguintes termos:
Art. 59-A - No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.Parágrafo único - O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Desta vez, a ADI, movida pela procuradora Raquel Dodge, da PGR, ainda não foi julgada pelo STF. É gritantemente óbvio que o TSE e STF não querem o voto impresso. É evidente que o atual sistema de apuração eleitoral é inconstitucional e que o TSE e o STF atuam contra as instituições democráticas do país ao dar suporte ilegal ao sistema atual de apuração secreta dos votos.
Parece que os funcionários efetivos da área de Tecnologia da Informação (TI) do TSE, os quais controlam todas as etapas do processo de apuração eleitoral, têm interesse em manter imutável o sistema atual. Os ministros do TSE não entendem nada de TI e têm mandatos temporários. Podem estar iludidos, sendo manipulados. Mas não é só isso, o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, tem sido altamente conivente e omisso na função de avaliador externo em nome dos cidadãos.
Por tudo isso, a confiabilidade da urna eletrônica brasileira é praticamente nula. Só confiam nela aqueles que não entendem do assunto.
Tem mais, a urna-computador do Brasil, que também é suscetível a ataques externos (aqueles feitos por pessoas de fora do TSE), foi expugnada várias vezes.
Em 2010, o professor de Ciência da Computação da Unicamp, Jorge Stolfi, declarou que era possível fraudar o software da urna eletrônica para desviar votos de um candidato para outro.
Em 2012, pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) encontraram brechas de segurança no software e alertaram para o perigo constante de fraude em larga escala e sem possibilidade de detecção.
Num teste público realizado no ano passado (em 2017), um grupo de investigadores encontrou três falhas de segurança não corrigidas, que já tinham sido detectadas no Teste de Segurança de 2012, e por elas conseguiu invadir o sistema. Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentou argutamente que os invasores não conseguiram desviar votos de um candidato para outro. A verdade é que o objetivo, no exíguo tempo disponível no teste público, não foi o desvio de votos, porque todos os técnicos em computação sabem que, quem acessa o software, pode alterá-lo como bem quiser.
As urnas eletrônicas usadas no Brasil, sem voto impresso, ainda são do tipo mais rudimentar. Começaram a ser usadas, no exterior, em 1991, e, a partir de 2002, esse modelo começou a ser gradativamente substituído pelos de segunda geração, com a materialização do voto (por meio de impressão ou escaneamento), justamente para permitir auditoria externa.
Atualmente o Brasil é o único país que continua usando o modelo não auditável (tipo DRE).
As suspeitas aumentaram muitíssimo quando o TSE contratou a empresa venezuelana Smartmatic. Segundo o general venezuelano Carlos Julio Peñaloza, ex-comandante geral do Exército da Venezuela, que se exilou nos EUA, a Smartmatic, foi a responsável pela fraude na totalização dos Boletins de Urna nas eleições de 2014, no Brasil. Ele escreveu que a Smartmatic “foi o cavalo de Tróia desenhado pelo governo de Fidel Castro” e que tinha como objetivo inicial “controlar o sistema eleitoral venezuelano desde Havana para potencializar o carisma e popularidade de Chávez”, pelo uso da tecnologia conhecida como Telemática. Esta empresa foi mesmo associada do CNE (órgão eleitoral da Venezuela). Também é citada em denúncias em outros países, principalmente na América Latina, fornecendo produtos e serviços eleitorais, desde urnas eletrônicas (para Venezuela e Equador), contagem de votos manuais (na Argentina), pessoal para manutenção e preparação de urnas (no Brasil) etc. Recentemente participou da concorrência para fornecer impressoras para o sistema de Voto Impresso que seria implantado no Brasil, mas foi desclassificada, provavelmente devido à pressão popular.
Repito, esta será a terceira vez que uma Lei que implanta o Voto Impresso é anulada pelo STF a pedido da PGR. Por que tanto medo?
O problema da fraude na apuração eleitoral é só a etapa final e decisiva de um amplo sistema de controle do resultado eleitoral. Conheça os detalhes desta história aqui:
A BILIONÁRIA FARSA ELEITORAL (⟵ Clique)
Sabemos que o Estado brasileiro foi dominado por uma Organização Criminosa (OrCriM) maior, que se articula com outras menores. Como acreditar que alguém, de fora do esquema da OrCriM, possa ser eleito?
Os nós górdios da crise brasileira estão no desonesto Sistema Eleitoral, o qual inclui a questão da "urna eletrônica" (a urna-computador), mas vai muito além disso!
Os eleitores estão sendo iludidos há décadas e só agora começam a acordar para este fato. Eu não voto há muito tempo! Faço o Protesto do Joãozinho e crio um impasse para os mesários. Quem adota candidato, nesta farsa eleitoral, faz como a galinha que adota uma raposa como animal de estimação.
Os eleitores estão sendo iludidos há décadas e só agora começam a acordar para este fato. Eu não voto há muito tempo! Faço o Protesto do Joãozinho e crio um impasse para os mesários. Quem adota candidato, nesta farsa eleitoral, faz como a galinha que adota uma raposa como animal de estimação.
POVO ILUDIDO É POVO VENCIDO,
ESPOLIADO E SOFRIDO
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Almir Quites
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