Por Almir M. Quites
A lista do ministro do STF, Edson Fachin, foi finalmente aberta!
O mar de lama brasileiro teve agora um tsunami. O Governo Temer e o Congresso Nacional estão afogados num mar de lama pútrida.
As cúpulas dos principais partidos brasileiros constam da lista do ministro relator da Operação Lava-Jato na Corte Suprema. No Brasil, a corrupção é suprapartidária. Isto dificulta toda a investigação, porque não há oposição no poder legislativo. Logo, este poder tratará de dificultar as investigações.
Numerosos políticos são suspeitos de sequestro de bens públicos e enriquecimento ilícito por influência ou abuso do cargo ou função. É imperativo o AFASTAMENTO JÁ! Uma simples suspeição já recomendaria o afastamento temporário de um funcionário público importante. No caso, pesadíssimas suspeições, quase certeza, recaem sobre a cúpula da administração do país, o que é muito mais grave.
O afastamento cautelar do funcionário ou agente público de suas funções quando processado por improbidade administrativa é comum em todos os países civilizados e é previsto no artigo 20° da Lei de Improbidade Administrativa, com respaldo na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida), da qual o Brasil é signatário.
Imagine agora a gravidade do que ocorre no Brasil!
A Justiça mandou que sejam investigados numerosos integrantes poderosos da alta administração brasileira, do executivo, do legislativo e do judiciário. São ministros do Governo Temer, deputados federais, senadores, governadores e até juízes federais. São tantos que, ligados por um interesse criminoso comum (que pode ser a simples auto defesa), configuram uma confraria criminosa. Se já não estivessem organizados, naturalmente tratariam de se organizar para se defenderem em conjunto.
Esta organização criminosa tem poder para editar medidas provisórias e para deliberar sobre leis que lhes interessem, seja para atrapalhar as investigações, seja para se auto anistiarem ou abrandarem as penas. Entretanto, em benefício da instrução processual, tanto a autoridade administrativa, quanto a autoridade judicial podem afastar cautelarmente os apontados como ímprobos. Por que nem se fala nisso nos noticiários? Fica a pergunta, aguardando resposta.
Veja o que diz a Lei:
"Art. 20 (Lei da Improbidade Administrativa);
Parágrafo Único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
O Brasil não pode permitir que os interesses dos investigados prevaleçam sobre os interesses nacionais!
Todos os investigados precisam ser imediatamente afastados de suas funções, nos três poderes da República.
AFASTAMENTO CAUTELAR JÁ!
Leia mais aqui:
TSUNAMI NO MAR DE LAMA
http://almirquites.blogspot.com/2017/04/tsunami-no-mar-de-lama.html
E agora?
POVO NAS RUAS! Vamos mostrar aos políticos que, além deles, há brasileiros no Brasil!
Reivindicações:
St. Patrick banishing snakes from Ireland. http://www.irishcentral.com/ |
O mar de lama brasileiro teve agora um tsunami. O Governo Temer e o Congresso Nacional estão afogados num mar de lama pútrida.
As cúpulas dos principais partidos brasileiros constam da lista do ministro relator da Operação Lava-Jato na Corte Suprema. No Brasil, a corrupção é suprapartidária. Isto dificulta toda a investigação, porque não há oposição no poder legislativo. Logo, este poder tratará de dificultar as investigações.
Numerosos políticos são suspeitos de sequestro de bens públicos e enriquecimento ilícito por influência ou abuso do cargo ou função. É imperativo o AFASTAMENTO JÁ! Uma simples suspeição já recomendaria o afastamento temporário de um funcionário público importante. No caso, pesadíssimas suspeições, quase certeza, recaem sobre a cúpula da administração do país, o que é muito mais grave.
O afastamento cautelar do funcionário ou agente público de suas funções quando processado por improbidade administrativa é comum em todos os países civilizados e é previsto no artigo 20° da Lei de Improbidade Administrativa, com respaldo na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida), da qual o Brasil é signatário.
Imagine agora a gravidade do que ocorre no Brasil!
A Justiça mandou que sejam investigados numerosos integrantes poderosos da alta administração brasileira, do executivo, do legislativo e do judiciário. São ministros do Governo Temer, deputados federais, senadores, governadores e até juízes federais. São tantos que, ligados por um interesse criminoso comum (que pode ser a simples auto defesa), configuram uma confraria criminosa. Se já não estivessem organizados, naturalmente tratariam de se organizar para se defenderem em conjunto.
Esta organização criminosa tem poder para editar medidas provisórias e para deliberar sobre leis que lhes interessem, seja para atrapalhar as investigações, seja para se auto anistiarem ou abrandarem as penas. Entretanto, em benefício da instrução processual, tanto a autoridade administrativa, quanto a autoridade judicial podem afastar cautelarmente os apontados como ímprobos. Por que nem se fala nisso nos noticiários? Fica a pergunta, aguardando resposta.
Veja o que diz a Lei:
"Art. 20 (Lei da Improbidade Administrativa);
Parágrafo Único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
O Brasil não pode permitir que os interesses dos investigados prevaleçam sobre os interesses nacionais!
Todos os investigados precisam ser imediatamente afastados de suas funções, nos três poderes da República.
Fonte: https://news.vice.com/article/canada-has-introduced- new-legislation-to-banish-its-citizens |
Leia mais aqui:
TSUNAMI NO MAR DE LAMA
http://almirquites.blogspot.com/2017/04/tsunami-no-mar-de-lama.html
E agora?
POVO NAS RUAS! Vamos mostrar aos políticos que, além deles, há brasileiros no Brasil!
Reivindicações:
- Afastamento temporário de todos os investigados, tanto do poder executivo como do legislativo e judiciário!
- Constituinte exclusiva para refundar o Brasil, sendo expressamente proibida a participação daqueles que ocuparam ou ocuparem cargos políticos, eletivos ou não, desde a descoberta do Brasil (1500 d.C.), e ficando inelegível por 10 anos todos os que participarem da mesma.
💚💛 AFASTAMENTO JÁ! 💛💚
👍 Por favor, repassem! 👍
`°•○●□■♢¤☆.... AMQ .... ☆¤♢■□●○•°`
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