Por Almir Quites - 20/12/2016
Só mesmo no Brasil!
O "constitucionalista" Michel Temer, Presidente da República Federativa do Brasil, declarou, ao vivo pela TV, que não se arrepende de ter infringido a Constituição do país. Assim, o presidente desmoraliza ainda mais a já esfrangalhada Constituição e aumenta mais a já monstruosa insegurança jurídica.
O presidente Temer se refere à edição da Medida Provisória 746/2016 que institui a Reforma do Ensino Médio.
De fato, a Medida Provisória é inconstitucional, porque viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de Medidas Provisórias. O presidente constitucionalista não sabia disto?
Rodrigo Janot, Procurador-geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu parecer concordando com a inconstitucionalidade ao se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°5599. É óbvio que uma Medida Provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas publicas.
O artigo n° 62 da Constituição estabelece que Medidas Provisórias devem atender os requisitos de urgência e relevância. Evidentemente que a urgência só existe quando há riscos que não podem esperar pelos ritos e debates normais do Congresso. Se não fosse assim, este artigo conflitaria com as atribuições constitucionais do Congresso Nacional.
As Medidas Provisórias têm força de lei, mas sua eficácia será anulada, em toda a sua extensão, se o Congresso Nacional não as converter em Lei dentro do prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Caso o Congresso não rejeite esta Medida Provisória, antes de discutir seu conteúdo, também estará desrespeitando a Constituição Federal, tornando-a ainda mais fraca. Quanto mais fraca ela for, mais desrespeitada será, num processo em cadeia que leva a conflagração anárquica, à desgraça geral.
Michel Temer foi a única saída constitucional que tínhamos para afastar a ex presidente Dilma Rousseff, mas certamente ele não é a pessoa adequada para o cargo de Presidente da República nesta fase tão grave de nossa História.
Veja o que escrevi quando Temer assumiu. Posso dizer que previ o que agora acontece! Leia aqui:
TEMER, APONTE PARA O FUTURO!
http://almirquites.blogspot.com.br/2016/05/temer-aponte-para-o-futuro.html
Estamos cansados de ter vergonha do nosso Brasil!
Nota: eu não elegi Temer, nem Dilma (nem Lula).
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Só mesmo no Brasil!
O "constitucionalista" Michel Temer, Presidente da República Federativa do Brasil, declarou, ao vivo pela TV, que não se arrepende de ter infringido a Constituição do país. Assim, o presidente desmoraliza ainda mais a já esfrangalhada Constituição e aumenta mais a já monstruosa insegurança jurídica.
O presidente Temer se refere à edição da Medida Provisória 746/2016 que institui a Reforma do Ensino Médio.
De fato, a Medida Provisória é inconstitucional, porque viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de Medidas Provisórias. O presidente constitucionalista não sabia disto?
Rodrigo Janot, Procurador-geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu parecer concordando com a inconstitucionalidade ao se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°5599. É óbvio que uma Medida Provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas publicas.
O artigo n° 62 da Constituição estabelece que Medidas Provisórias devem atender os requisitos de urgência e relevância. Evidentemente que a urgência só existe quando há riscos que não podem esperar pelos ritos e debates normais do Congresso. Se não fosse assim, este artigo conflitaria com as atribuições constitucionais do Congresso Nacional.
As Medidas Provisórias têm força de lei, mas sua eficácia será anulada, em toda a sua extensão, se o Congresso Nacional não as converter em Lei dentro do prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Caso o Congresso não rejeite esta Medida Provisória, antes de discutir seu conteúdo, também estará desrespeitando a Constituição Federal, tornando-a ainda mais fraca. Quanto mais fraca ela for, mais desrespeitada será, num processo em cadeia que leva a conflagração anárquica, à desgraça geral.
Michel Temer foi a única saída constitucional que tínhamos para afastar a ex presidente Dilma Rousseff, mas certamente ele não é a pessoa adequada para o cargo de Presidente da República nesta fase tão grave de nossa História.
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Ronaldo Caiado indignado com o
Presidente Temer
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Enquanto isso, a Ministra Cármen Lúcia prossegue em seu caminho florido de citações e outras frases de efeito emocional!
"Uma parte de mim é permanente;
outra parte se sabe de repente".
(Ferreira Goulart)
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