domingo, 11 de setembro de 2016

O Estado é o STF

Por Almir Quites - 10/09/2016


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dão evidentes sinais de que se colocam acima da Constituição Federal. Resumindo, tais ministros julgam que "O ESTADO É O STF".

Ao moldar o STF aos seus interesses, o PT criou um monstro que o engoliu.

Recentemente, sem sequer reconhecer a Constituição Federal, foram rechaçadas diversas ações sobre o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, por razões subalternas, inclusive puramente técnicas. Rosa Weber tem suficiente insuspeição para julgar ações de interesse da amiga Dilma Rousseff?

Parece-me ostensivamente notório que o STF não quer restabelecer o mandato de Dilma Rousseff, como requerem os defensores da ex-presidente, nem tampouco anular o fatiamento da pena (
art. 52 da Constituição), que dilacerou a Constituição Federal para não punir a presidente condenada pelo Senado (mantendo incólumes os seus direitos políticos).

A alegação do STF para afastar Dilma Rousseff da presidência, sem aplicar a pena estabelecida na constituição Federal, será a "soberania do Senado". Soberania do senado ante a Constituição Federal?

O STF não tem competência para instituir a prevalência do Senado sobre a Constituição Federal, tampouco a sua própria prevalência sobre ambos. A alegação oportunista de soberania do Senado é a tosca forma de uma Corte corporativista tentar justificar sua falcatrua, articulada com antecedência nos bastidores.

A alegação que os senadores eram os “juízes naturais” do processo de impeachment e que, por isso, "a decisão do Senado é soberana e tem de prevalecer" é errada. Há uma lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos e das organizações. É a Constituição, a Lei Maior do País, que todos juram cumprir ao assumir um cargo público relevante.

Deve-se ressaltar também que não foram os senadores que decidiram fatiar a votação. Foi o próprio ministro Lewandowski, em decisão pessoal e discricional. Que soberania tem o ministro Lewandowski para se impor ao Senado e à Constituição?

Soberana é a Constituição! Nossa Lei Maior estabelece precisamente que a pena para a presidente culpada é a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos. A preposição "com" é o antônimo de "sem". Até uma criança sabe disto!

Frequentemente os ministros do STF interpretam a Constituição invertendo seu sentido óbvio. Ainda há quem diga que eles possuem "notório saber". Se têm, agem dolosamente.

Lutar pela correta aplicação da Constituição Federal é um dever de todo o cidadão brasileiro. Isto se impõe para muito além da questões momentâneas, como esta de Dilma Rousseff e seu PT. É uma resistência à desordem institucional.

O STF está esculachando a estrutura judicial e constitucional do país. Se o presidente condenado e deposto não perdesse seus direitos políticos por um prazo adequado, poderia voltar ao governo imediatamente. O presidente deposto continuaria como chefe de fato do governo. Basta que seu vice assuma e o nomeie como ministro. Este é um dos absurdos que a Constituição cuidou de evitar.

O ministro do STF só presidiu a seção de julgamento no Senado, como previsto na Lei Maior, para garantir a constitucionalidade dos procedimentos. No entanto, ele mesmo, do alto de seu absolutismo, rompeu a Constituição. Se não for aplicado um processo de impeachment ao Ministro Lewandowski, que o condene à mesma pena que deixou de ser aplicada à ex-presidente Dilma, então as metáteses cancerosas se espalharão mais rapidamente por todo o tecido social.

Se o STF não repuser a aplicação da pena constitucional à ex-presidente Dilma Rousseff, então, todos os ministros do STF deverão sofrer o mesmo processo de impeachment por crime de responsabilidade, tal qual Dilma Rousseff e Lewandowski.

Os ministros, assim, desonram, não só a Suprema Corte do Brasil, mas todo o Judiciário.

Além da já citada estrita obediência a Constituição Federal, convém relembrar o que diz a Lei nº. 1079, a qual define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Está demorando para que se aplique este artigo de Lei.

Vejam só a bagunça que caracterizou o golpe no final do processo de impeachment de Dilma Rousseff: A LAMBANÇA DE LEWANDOWSKI (http://almirquites.blogspot.com.br/2016/09/a-lambanca-do-lewandowski.html)

Um país que tolere crimes de responsabilidade condena seu povo à selvageria.

. .♢□°` 《 AMQ 》 `°□♢. .

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Um comentário:

  1. Constituição Federal Art. 52. Parágrafo Único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal,a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Edmilson Francisco da Silva.

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