Por José João de Espíndola - 03/07/2016
Ao início da Lava Jato, escrevi que aquela era uma oportunidade de se passar o Brasil a limpo, “se os tribunais superiores não atrapalharem demais”.
Tentou-se atrapalhar, logo de início, com a soltura de Paulo Roberto Costa (o “Paulinho”, segundo tratamento carinhoso de Lula), ex-diretor de abastecimento da Petrobras, decidida por Teori Zavascki. A ‘desculpa’ (recuso-me a chamar isto de argumento) era a de sempre, costumeiramente usada por juízes de tribunais superiores que quase sempre os fatos mostraram estar errada: “Não havia risco de que o preso viesse a evadir-se do país ou prejudicar as investigações”.
Sergio Moro muniu-se de provas de que “Paulinho”, uma vez solto, praticava manobras internacionais para apagar o rastro do dinheiro que desviara, em tentativas de inviabilizar as investigações. Teori quebrara a cara, a velha desculpa de que “Não havia risco de que o preso viesse a evadir-se do país ou prejudicar as investigações” se desmoralizara mais uma vez e, ante a nova prisão decretada por Moro, limitou-se a declarar: “Não quero me precipitar”. Isto depois de já ter se precipitado e errado feio. Mas Teori me dá a impressão de que aprendeu que os tempos são outros, que a sociedade tem meios de acompanhar e se manifestar sobre os atos de todas as autoridades e que o biombo protetor do anonimato foi desmontado pela tecnologia. De tempos em tempos, porém, Teori me parece ter uma recaída.
Aqui vou me referir à decisão monocrática e confusa de Toffoli que, ignorando o erro crasso de Teori ao mandar soltar o “Paulinho” - e usando a mesma desculpa de que “Não havia risco de que o preso viesse a evadir-se do país ou prejudicar as investigações” - mandou soltar o ex-ministro de Lula e Dilma, Paulo Bernardo, supostamente um grande usufrutuário do megaescândalo dos empréstimos consignados, isto é, dos empréstimos aos servidores públicos endividados, cujo pagamento é feito em folha salarial.
No presente caso a perplexidade é maior do que no caso “Paulinho”/Teori, já que Toffoli é amigo pessoal do casal Paulo Bernardo/Gleisi Hoffmann e deveria, por uma questão de ética e decência considerar-se impedido de julgar o caso. Mas seria ingenuidade esperar-se tal atitude de quem não se sentiu impedido de julgar José Dirceu - no processo do Mensalão, ação penal 470 -, de quem Toffoli fora subchefe da área de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, entre 2003 e 2005. Ou seja, Toffoli não se considerou impedido de ‘julgar’ o antigo chefe. Como esperar tanta ética e nobreza agora?
O artigo abaixo, intitulado “Sinecura Imerecida”, eu o publiquei na época da indicação de Toffoli para o STF por Lula (logo quem!). Eu o reproduzo aqui para mostrar o aspecto premonitório daquele artigo, mormente quando nele afirmei: “As duas reprovações [de Toffoli] em concurso para juiz estadual devem soar como um insulto, uma injúria àqueles que participaram dos mesmos concursos e foram aprovados. Agora terão que se submeter ao reprovado como seu superior na escala hierárquica do judiciário e revisor, em instância máxima, de seus julgamentos. ”
Logo após aquele meu artigo premonitório, apresento uma breve observação sobre o Juiz Paulo Bueno Azevedo, cuja decisão Toffoli reviu e alterou, libertando Paulo Bernardo, baseado na autoridade que lhe foi conferida por Lula, em o indicando para o STF, e pelo Senado que, dominado à época pela base alugada de Lula, descumpriu seu dever constitucional de barrar a indicação absurda. Aproveito falar sobre Paulo Bueno Azevedo para traçar uma comparação entre ele e Toffoli, apontando as diferenças de ambos, em paralelo com a frase acima citada: “Agora terão que se submeter [Juízes, como Paulo Bueno Azevedo] ao reprovado, como seu superior na escala hierárquica do judiciário e revisor, em instância máxima, de seus julgamentos. ”
Finalmente, colo um artigo escrito por procuradores da República, publicado na Folha de São Paulo, sobre este momentoso caso.
Por favor, leia toda esta matéria. Ela vai lhe dar uma boa ideia do estrago ético imposto à nação brasileira pelos governos lulopetistas.
José J. de Espíndola
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Sinecura Imerecida
José J. de Espíndola*
(Este artigo foi originalmente publicado na segunda metade de 2009)
José Antônio Dias Toffoli, indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal, jamais escreveu uma obra jurídica (livro, dissertação, tese, o que for).
O valor do homem se reconhece pela sua obra. Sem obra não há reconhecimento de valor intelectual possível. Sem grau de doutor (o que significa que não tem tese publicada) e sem obra de reconhecido valor jurídico posta a lume, como avaliar seu “notório saber jurídico”? Certamente ninguém terá coragem de afirmar que ter sido um bom (se o foi) advogado do PT já basta. Foi reprovado em dois concursos para juiz substituto em São Paulo, fato que, até que venha a ser redimido por aprovação em concurso futuro, pode ser justamente interpretado, se não como despreparo para a magistratura, mas como tendo formação jurídica inferior à dos que foram aprovados. Esta é, pelo menos em tese, a mensagem dos concursos.
As duas reprovações em concurso para juiz estadual devem soar como um insulto, uma injúria àqueles que participaram dos mesmos concursos e foram aprovados. Agora terão que se submeter ao reprovado como seu superior na escala hierárquica do judiciário e revisor, em instância máxima, de seus julgamentos.
Não só eles, os aprovados, terão que se submeter ao reprovado, como de resto todos os demais juízes, desembargadores e ministros de outras cortes federais. Isto é um escárnio, um desrespeito e um deboche ao Judiciário e ao povo deste país.
O fato de ter sido condenado, em primeira instância, em dois processos que correm na Justiça do Amapá, elimina a certeza absoluta sobre sua ilibada conduta, até que venha (se vier) a ser absolvido no futuro.
Fica, pois, claro que a indicação de Lula não se baseia em notório saber jurídico nem em garantia de ilibada moral, que esta última se encontra sub-judice no Amapá.
A indicação de Toffoli é um absurdo que ofende a Magistratura brasileira, que só pode ser inspirado no desejo de aparelhar do Supremo, visando futuros julgamentos.
*José J. de Espíndola é Engenheiro Mecânico pela UFRGS, Mestre em Ciências em Engenharia Mecânica pela PUC-Rio, Doutor (Ph.D.) pelo ISVR da Universidade de Southampton, Doutor Honoris Causa pela UFPR, Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado
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Breve observação sobre o Juiz Paulo Azevedo
José J. de Espíndola
Formado em Direito no ano 2000, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem especialização em Direito Tributário e abordou a culpabilidade no crime de evasão fiscal no seu mestrado, também pela Mackenzie. Hoje faz doutorado na USP e é orientado pela professora Janaina Conceição Paschoal, que o classifica como um estudante “aplicado, muito sério, comprometido, atento a questões técnicas e sensível a perspectivas literárias”.
Fazendo comparação, Paulo Bueno Azevedo, foi aprovado em concurso para Juiz (Toffoli, não, virou juiz por indicação política), tem Mestrado (Toffoli, não), e é candidato ao doutoramento (Toffoli nem chegou perto disso). Mas, graças à nada honrosa indicação de Lula, quem manda é Toffoli e quem tem de obedecer é Paulo Bueno Azevedo.
Eta país anormal, o Brasil do lulopetismo!
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Medalha de ouro para o habeas corpus
Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, FSP, 03/07/2016
Talvez em razão da proximidade do início dos Jogos Olímpicos no Brasil, a recente decisão do ministro do STF Dias Toffoli, que determinou a soltura do ex-ministro Paulo Bernado, nos fez relembrar Daiane dos Santos, grande ginasta brasileira que representou honrosamente o Brasil nos Jogos de Atenas, Pequim e Londres.
Daiane notabilizou-se mundialmente por criar e executar com perfeição o duplo twist carpado, uma variação do salto twist (popularmente conhecido como uma pirueta de giro em torno de si) seguido de um mortal duplo.
E por qual motivo nos veio à mente uma relação tão pouco usual? Quem sabe pela ginástica jurídica que motivou a decisão, verdadeiro habeas corpus duplo twist carpado, libertando o ex-ministro dos governos Lula e Dilma, preso preventivamente pela Justiça Federal de São Paulo com base em provas do recebimento de cerca de R$ 7 milhões em propina.
Segundo a Constituição Federal, o remédio jurídico contra essa prisão é a interposição de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no qual o juiz naturalmente competente irá analisar o caso.
Se o Tribunal mantivesse a prisão, caberia, ainda segundo o texto constitucional, recurso em única e última instância ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entretanto, isso parece valer somente para os brasileiros comuns, isto é, aqueles que não estão protegidos pelo foro privilegiado.
Por isso a defesa de Paulo Bernardo preferiu trilhar outro caminho. Ajuizou diretamente uma reclamação constitucional no STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que a investigação invadiu a competência da Suprema Corte, já que os fatos envolvendo Paulo Bernardo estariam umbilicalmente ligados à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), sua mulher.
O detalhe, contudo, é que foi o próprio ministro Toffoli quem cindiu as investigações do casal, mantendo na Corte Suprema apenas o inquérito da senadora, com o envio da investigação contra Paulo Bernardo, que não tem foro privilegiado, para a primeira instância de São Paulo (apesar de a origem das investigações ter-se dado na Operação Lava Jato, em Curitiba).
Dessa forma, o que a defesa fez foi pedir uma "des-cisão" sobre a separação já realizada pelo próprio STF, pedido que foi indeferido pelo relator.
Entretanto, na mesma decisão, o ministro Dias Toffoli, em apenas dois dias (segundo a Fundação Getulio Vargas do Rio, o mesmo ministro leva em média 29 dias para analisar pedidos liminares), sem oitiva do procurador-geral da República, concedeu habeas corpus em favor de Paulo Bernardo.
Aplicou um salto duplo twist carpado nas duas instâncias inferiores, os juízes naturais competentes, e nos inúmeros outros habeas corpus das pessoas "comuns" que esperam um veredito há muito mais tempo.
Uma verdadeira ginástica jurídica, digna da medalha de ouro que nossa Daiane dos Santos não conseguiu obter. Em outras palavras, criou-se o foro privilegiado para marido de senadora.
Essa decisão, infelizmente, mina a confiança da população na Justiça criminal, pois, não bastasse a própria regra não republicana do foro privilegiado, ainda demonstra o pouco apreço que se tem por aqueles que estão realmente próximos dos fatos, neste caso o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo*, bem como pelo regular processamento dos recursos pelas instâncias superiores.
Fiquemos atentos. A Operação Lava Jato continua sendo um ponto fora da curva.
CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, procurador regional da República, é mestre em direito pela Universidade Cornell (EUA) e membro da força-tarefa da Operação Lava Jato
DIOGO CASTOR DE MATTOS, procurador da República em Curitiba, é mestre em direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná e membro da força-tarefa da Operação Lava Jato
Paulo Bueno de Azevedo tem 37 anos e ingressou na magistratura em 2009, depois de atuar seis anos como procurador federal na Advocacia-Geral da União. Entrou em dezembro de 2014 na 6ª Vara Criminal Federal, um dos três juízos de São Paulo especializados em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
* José J. de Espíndola é Engenheiro Mecânico pela UFRGS, Mestre em Ciências em Engenharia Mecânica pela PUC-Rio, Doutor (Ph.D.) pelo ISVR da Universidade de Southampton, Professor Titular da UFSC, aposentado.
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