Por Almir Quites - 06/04/2016
Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei!
A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.657, de 4.9.1942) contém dezenove artigos. Trata-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma. Quando o art. 3º da Lei de Introdução prescreve que "ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece", está-se referindo à lei em geral. Tal regra aplica-se a todo o ordenamento jurídico e vale para todos, inclusive para os presidentes da República.
Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei. A vida em sociedade não seria possível se as pessoas pudessem alegar o desconhecimento da lei para não cumpri-la. Todos devem conhecer a lei. Para o cidadão comum é até difícil, mas que dizer quando a Presidente da República compra votos? Existe lei sobre o assunto e todos os eleitores brasileiros sabem que comprar votos é crime. Menos a Presidente? O art.12, inciso III da lei 8.429/92, prevê a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por um prazo de três a cinco anos.
A negociação do governo junto ao Congresso em troca de votos contrários ao processo de impeachment é evidentemente mais uma prática de ato de improbidade administrativa. Veja mais sobre os desdobramentos disso aqui (clique): COMPRA DE VOTOS É CRIME
O governo abriu a "barraca na feira", aliás, abriu a barraca no Congresso para negociar cargos em troca de apoio para garantir o mínimo de 171 votos na votação do impeachment no plenário. Estes atos do governo revelam explicitamente a adoção de práticas de atos jurídico-administrativos eivados do mais aparente desvio de finalidade, sob ordens diretas da presidente Dilma. Não deixe que fechem os olhos a isso! A presidente pode ser enquadrada no artigo 11, inciso 1º da mesma lei 8.429/92, que prevê a prática de "ato visando fim proibido em lei... ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
O povo brasileiro está perplexo com o que ocorre na Câmara e no Senado. Uma sem-vergonhice! Qual a moral de parlamentar que barganha seu voto em troca de cargos para votar contra o povo brasileiro?
Diante deste quadro tão grave no plano político nacional, por que o Procurador Geral da República permanece cego, surdo e mudo? Cabe a ele promover a ação penal pública pertinente, na forma da lei. O STF precisa ser acionado, caso contrário, permanecerá inerte e imprestável, até que sobrevenha a Convulsão Social.
Cidadãos de bem, UNI-VOS!
Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei!
A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.657, de 4.9.1942) contém dezenove artigos. Trata-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma. Quando o art. 3º da Lei de Introdução prescreve que "ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece", está-se referindo à lei em geral. Tal regra aplica-se a todo o ordenamento jurídico e vale para todos, inclusive para os presidentes da República.
Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei. A vida em sociedade não seria possível se as pessoas pudessem alegar o desconhecimento da lei para não cumpri-la. Todos devem conhecer a lei. Para o cidadão comum é até difícil, mas que dizer quando a Presidente da República compra votos? Existe lei sobre o assunto e todos os eleitores brasileiros sabem que comprar votos é crime. Menos a Presidente? O art.12, inciso III da lei 8.429/92, prevê a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por um prazo de três a cinco anos.
A negociação do governo junto ao Congresso em troca de votos contrários ao processo de impeachment é evidentemente mais uma prática de ato de improbidade administrativa. Veja mais sobre os desdobramentos disso aqui (clique): COMPRA DE VOTOS É CRIME
O governo abriu a "barraca na feira", aliás, abriu a barraca no Congresso para negociar cargos em troca de apoio para garantir o mínimo de 171 votos na votação do impeachment no plenário. Estes atos do governo revelam explicitamente a adoção de práticas de atos jurídico-administrativos eivados do mais aparente desvio de finalidade, sob ordens diretas da presidente Dilma. Não deixe que fechem os olhos a isso! A presidente pode ser enquadrada no artigo 11, inciso 1º da mesma lei 8.429/92, que prevê a prática de "ato visando fim proibido em lei... ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
O povo brasileiro está perplexo com o que ocorre na Câmara e no Senado. Uma sem-vergonhice! Qual a moral de parlamentar que barganha seu voto em troca de cargos para votar contra o povo brasileiro?
Diante deste quadro tão grave no plano político nacional, por que o Procurador Geral da República permanece cego, surdo e mudo? Cabe a ele promover a ação penal pública pertinente, na forma da lei. O STF precisa ser acionado, caso contrário, permanecerá inerte e imprestável, até que sobrevenha a Convulsão Social.
Cidadãos de bem, UNI-VOS!
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Comentários contra e a favor são bem vindos, mesmo que ácidos, desde que não contenham agressões gratuitas, meros xingamentos, racismos e outras variantes que desqualificam qualquer debatedor. Fundamentem suas opiniões e sejam bem-vindos.
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