terça-feira, 1 de dezembro de 2015

O bode de lona do processo eleitoral

Por Almir Quites 01/12/2015


Bode de lona.
O STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estão tão desmoralizados que ninguém acredita nem mesmo no conteúdo de uma portaria publicada no "Diário Oficial da União" e assinada pelos presidentes dos tribunais superiores. Fica aquela impressão de que é preciso ler nas entrelinhas.


Inicialmente, passo esclarecer o fato e depois explicarei porque isto demonstra a desmoralização do tribunais superiores.

A portaria informa que o bloqueio de R$ 1,7 bilhão, determinado pelo Executivo no orçamento do Judiciário, vai "inviabilizar" as eleições de 2016 por meio eletrônico. O TSE também divulgou uma nota, ontem (30/11/2015) afirmando que o contingenciamento de R$ 428.739.416 do orçamento da Justiça Eleitoral para 2016 "compromete severamente" projetos do próprio tribunal e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

De acordo com o tribunal eleitoral, o maior impacto do bloqueio do dinheiro reservado à Justiça Eleitoral é comprometer o processo de aquisição de urnas eletrônicas que já está licitado. O TSE afirma, em trecho do comunicado, que "é imprescindível contratar as urnas eletrônicas até o fim do mês de dezembro, com o comprometimento de uma despesa estimada em R$ 200 milhões". "O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico", diz o texto publicado.

A consequência da inviabilização das eleições eletrônicas no ano que vem seria a Justiça Eleitoral "ver-se obrigada a recorrer às urnas de lona e às cédulas de papel". O presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, juntamente com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, promete fazer "todos os esforços" no Congresso Nacional para que o dinheiro reservado ao Judiciário seja autorizado, "a fim de se garantir a normalidade das eleições do ano que vem". Típica referência a uma normalidade kafkiana, insensata.

Agora comento.

Primeiro, o que o ministro chama de "normalidade eleitoral" é o uso da urna eletrônica tipo DRE, ou seja sem a impressão do voto para permitir a conferência do resultado. Lembro que o uso da urna que imprime o voto foi aprovado pelo Congresso, depois foi vetado pela presidente Dilma e, em 18 novembro deste ano, o veto foi derrubado por 368 votos a 50 na Câmara e por 56 votos a 5 no Senado. Exceto o PT, todos os demais partidos aprovaram a proposta, criticada duramente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia seguinte, o ministro Toffoli, logo informou sua intenção de não cumprir a decisão do Congresso. A alegação era que o sistema de impressão de voto seria muito oneroso. É fácil perceber o que os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski estão fazendo agora: estão colocando "o bode na sala", neste caso, o bode de lona. (ver nota 1)

Segundo, o que o ministro chama de "normalidade eleitoral" é a apuração secreta dos votos. O sistema brasileiro de apuração eleitoral é absolutamente fechado para a conferência dos cidadãos, mas completamente aberto à fraudes para os especialistas que possuírem o código de acesso à programação. As urnas, como os demais computadores, seguem rigorosamente as instruções que lhe são dadas. Ela frauda seletivamente quem, quando, onde e como o programador mandar, na medida desejada e, inclusive, fazendo dissimulações. O comportamento de um computador é o comportamento humano que lhe é transferido pelos programadores que tiverem acesso privilegiado ao sistema. Basta que um deles seja desonesto para que fraudes sejam produzidas por atacado. Não, o ministro não quer que ninguém fiscalize estes especialistas! Para ele, isto é normal, mesmo sabendo que o sistema secreto de apuração eleitoral é inconstitucional, porque não respeita o PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA DO ATO PÚBLICO. Além disso, é preciso que se diga que a honestidade da apuração não depende apenas do software da urna, mas de todos os terminais da rede interna do TSE e seus periféricos. 

Terceiro, o ministro passa ao povo a ideia de que o uso da urna de lona e da apuração manual é algo atrasado, algo do passado. NÃO É VERDADE! A apuração eletrônica que fazemos aqui é tão rápida quanto a apuração manual que se faz em países tecnologicamente mais avançados, onde se usa uma comissão apuradora para cada urna ou pequeno grupo de urnas. A Austrália, por exemplo, tem 3 fusos horários e a apuração manual termina em cerca de 3 horas apenas. A verdade é que a apuração eleitoral brasileira, que se baseia em urnas eletrônicas tipo DRE ("Direct Recording Electrocnic voting machines" ), é praticado somente no Brasil! Ninguém no mundo aceita este sistema, porque ninguém aceita que a apuração eleitoral seja secreta! No Brasil, a própria propaganda governamental alimentou - e ainda alimenta  - o mito de que a apuração manual de urnas de lona é demorada. Isto não é verdade, repito! Países tecnologicamente muito mais avançados do que o Brasil usam, até hoje, as urnas neutras (de lona ou de plástico) e a apuração manual é muito rápida. A Europa inteira, a Ásia (exceto Rússia e Índia), a Oceania e a África, utilizam a apuração manual em suas eleições.

Quarto, sem querer o ministro confessa que as urnas eletrônicas são compradas do EUA. A mentira tem perna curta: quantas vezes os ministros do TSE disseram, divulgaram pela mídia e escreveram em documentos oficiais que as urnas eram brasileiras, fruto da tecnologia nacional, as mais adiantadas do mundo, orgulho nacional? MENTIRA (ministro que mente deve ser cassado). As urnas são compradas da empresa norte-americana DIEBOLD, a mesma que fabrica as máquinas lotéricas da CEF e também as máquinas tipo "caça-níquel" que se encontram por aí. A DIEBOLD já foi processada e condenada por fraude eleitoral em outros países.

Para informar-se mais sobre sistemas eleitorais no mundo, leia aqui: http://almirquites.blogspot.com.br/2014/08/sistemas-eleitorais-no-mundo.html

A PERGUNTA QUE NÃO DEVE CALAR: Como que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitem que o Brasil tenha um processo SECRETO de apuração eleitoral? Eles não são guardiões da Constituição Federal? Como não zelam pelo PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA DO ATO PÚBLICO? [http://almirquites.blogspot.com.br/2015/11/o-sistema-secreto-de-apuracao-eleitoral.html]


A RESPOSTA É ÓBVIA: Eles não se comportam como guardiões da Constituição. Por isso, deveriam ser objeto de impeachment conforme o Art. 52 da Constituição da Republica:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Por sua vez, a Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, estabelece:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.  (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Recomendo uma atenção especial aos itens 2, 3 e 4 do artigo 39.

Infelizmente grande parte dos juízes dos super-tribunais do Brasil costuma intrometer-se em questões políticas que não lhes compete. Convido o leitor ver este artigo: OS 9 PUXÕES DE ORELHA (http://almirquites.blogspot.com.br/2015/11/puxoes-de-orelha.html).

A democracia só existe enquanto houver vigilância. É isto que falta no Brasil.

A cumplicidade com o crime, deságua no desleixo com as leis, no enfraquecimento dos órgãos de segurança pública e na tolerância com crime; tudo isso exacerbando a insegurança social. 


A TOLERÂNCIA COM O CRIME ENFRAQUECE AS INSTITUIÇÕES NACIONAIS.

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NOTA 1

Aqui explico a técnica do bode na sala

Conta-se que um pai de família morava numa casinha muito pequena junto com muitos filhos. As dificuldades eram tantas que resolveu pedir ajuda ao pároco da sua cidade. Após escutar atentamente seu drama, o padre lhe deu um bode com a recomendação de que, durante uma semana, o homem mantivesse o mesmo na sua sala. Após este prazo, o pobre pai deveria retornar a igreja para outra consulta com o padre. 


Uma semana depois, ele retornou. O padre perguntou:

– E então? Às coisas melhoraram?
– Não, seu padre. Não melhorou não… Ao contrário. O bode está nos atrapalhando bastante.
– Então, devolva o bode e volte daqui a uma semana. Disse o padre.
O pobre pai devolveu o bode e uma semana depois voltou. Novamente o padre perguntou:
– E então? Às coisas melhoraram?
– Agora sim, seu padre, a minha vida nunca foi tão boa! Sem o bode a gente tem espaço na sala e não tem mais aquele mau cheiro.
E lá foi o feliz homem de volta á sua casa, louvando a Deus pela vida que levava.

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CARA DE PAU ESPELHADA
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Senado aprova o voto impresso
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Publicado em 5 de set de 2015

Foi impressionante a reação petista contra o voto impresso no Senado, que deveria ser considerado causa perdida, e que já tinha sido aprovada na Câmara. Mas, como sabemos, os petistas não desistem nunca.

O Congresso aprovou e a  presidente Dilma vetou! Em 18 de novembro de 2015, O Congresso derrubou o veto da presidente. Agora é Lei, até que o TSE e STF venham a declara a inconstitucionalidade do voto impresso.

Esta foi a terceira vez que o Congresso aprovou o voto impresso. Nas duas vezes anteriores o TSE e STF absurdamente consideraram que a decisão era inconstitucional sob o argumento equivocado ou falseado de que violaria o segredo do voto! Sobre isso leia: 
A MINISTRA E O CORONEL 
(http://almirquites.blogspot.com.br/2015/08/a-ministra-e-o-coronel.html)

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