sexta-feira, 28 de agosto de 2015

A Legislativação do Judiciário

Por Almir Quites - 27/08/2015

A marcha rumo à liberação da maconha.
Legislativação foi o neologismo que espontaneamente brotou no meu cérebro para expressar a tendência do Judiciário para legislar, o que avança indevidamente sobre as atribuições do Legislativo.

Isto tem se acentuado nos últimos anos, com o STF, decidindo demandas socialmente significativas em nome da presteza e da eficácia jurisdicional. Este comportamento tem diversas causas, mas certamente uma delas decorre da omissão do próprio Congresso Nacional.


Independentemente das causas, o STF não deveria invadir as atribuições do Congresso Nacional


Agora o STF delibera sobre a descriminalização das drogas ao tratar da liberação do porte para uso próprio, sem um debate nacional adequado

As filigranas conceituais e processuais não conseguem esconder que, enquanto a criminalidade aumenta com o concurso das drogas, o que se faz é enfraquecer a legislação anti-drogas, o que é muito mais fácil do que tratar de enfrentar o problema real. Isto pode levar o país a saltar num abismo do qual pode não haver volta.


O tema é complexo por suas consequências e não deveria ser tratado só por juízes ou mesmo só por políticos. No entanto, já peca em algo bem simples: com a esta liberação, caberá ao Estado comprovar que o porte não é para uso pessoal e o Estado não é capaz disso!

Por outro lado, não se trata de matéria passiva que este tema se enquadre nas liberdades individuais previstas na Constituição, simplesmente porque traz prejuízos graves a terceiros, pois a toxicomania "projeta-se como problema eminentemente social", como se pode constatar na seguinte citação:

“(...) a toxicomania, além da deterioração pessoal que provoca, projeta-se como problema eminentemente social, quer como fator criminógeno, quer como enfraquecedora das forças laborativas do país, quer como deturpadora da consciência nacional” (GRECO FILHO, Vicente. Tóxicos: prevenção repressão. Comentário à Lei 5.726. São Paulo, Saraiva, 1972., pág. 01). 

Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto."A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros", reconhece o próprio ministro Gilmar Mendes ( RE 201.819, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006) .

Este assunto é de âmbito nacional e também muito grave para ser decidido no pequeno plenário do STF, como se dependesse unicamente da interpretação de alguns juízes a cerca de um artigo da Constituição Federal.

Como sabemos, os 11 ministros do STF não são tão iluminados assim.


Este pode vir a ser o primeiro passo importante para descriminalizar as drogas. Se não for crime usá-las, não será crime comprá-las. Se não for crime comprá-las, como pode ser crime vendê-las?

O Brasil está a ponto de dar um mau passo, com seríssimas consequências. É o que mostra o seguinte artigo: 
SOBRE A LIBERAÇÃO DAS DROGAS PARA USO PRÓPRIO
http://almirquites.blogspot.com.br/2015/08/sobre-liberacao-da-maconha-para-uso.html
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em seguida, quando ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Não há previsão de quando o tema voltará a ser analisado.
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