Por Almir Quites - 27/08/2015
Legislativação foi o neologismo que espontaneamente brotou no meu cérebro para expressar a tendência do Judiciário para legislar, o que avança indevidamente sobre as atribuições do Legislativo.
Isto tem se acentuado nos últimos anos, com o STF, decidindo demandas socialmente significativas em nome da presteza e da eficácia jurisdicional. Este comportamento tem diversas causas, mas certamente uma delas decorre da omissão do próprio Congresso Nacional.
Independentemente das causas, o STF não deveria invadir as atribuições do Congresso Nacional.
Agora o STF delibera sobre a descriminalização das drogas ao tratar da liberação do porte para uso próprio, sem um debate nacional adequado.
As filigranas conceituais e processuais não conseguem esconder que, enquanto a criminalidade aumenta com o concurso das drogas, o que se faz é enfraquecer a legislação anti-drogas, o que é muito mais fácil do que tratar de enfrentar o problema real. Isto pode levar o país a saltar num abismo do qual pode não haver volta.
Por outro lado, não se trata de matéria passiva que este tema se enquadre nas liberdades individuais previstas na Constituição, simplesmente porque traz prejuízos graves a terceiros, pois a toxicomania "projeta-se como problema eminentemente social", como se pode constatar na seguinte citação:
Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto."A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros", reconhece o próprio ministro Gilmar Mendes ( RE 201.819, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006) .
Este assunto é de âmbito nacional e também muito grave para ser decidido no pequeno plenário do STF, como se dependesse unicamente da interpretação de alguns juízes a cerca de um artigo da Constituição Federal.
Como sabemos, os 11 ministros do STF não são tão iluminados assim.
Este pode vir a ser o primeiro passo importante para descriminalizar as drogas. Se não for crime usá-las, não será crime comprá-las. Se não for crime comprá-las, como pode ser crime vendê-las?
O Brasil está a ponto de dar um mau passo, com seríssimas consequências. É o que mostra o seguinte artigo:
SOBRE A LIBERAÇÃO DAS DROGAS PARA USO PRÓPRIO
http://almirquites.blogspot.com.br/2015/08/sobre-liberacao-da-maconha-para-uso.html
A marcha rumo à liberação da maconha. |
Isto tem se acentuado nos últimos anos, com o STF, decidindo demandas socialmente significativas em nome da presteza e da eficácia jurisdicional. Este comportamento tem diversas causas, mas certamente uma delas decorre da omissão do próprio Congresso Nacional.
Independentemente das causas, o STF não deveria invadir as atribuições do Congresso Nacional.
Agora o STF delibera sobre a descriminalização das drogas ao tratar da liberação do porte para uso próprio, sem um debate nacional adequado.
As filigranas conceituais e processuais não conseguem esconder que, enquanto a criminalidade aumenta com o concurso das drogas, o que se faz é enfraquecer a legislação anti-drogas, o que é muito mais fácil do que tratar de enfrentar o problema real. Isto pode levar o país a saltar num abismo do qual pode não haver volta.
O tema é complexo por suas consequências e não deveria ser tratado só por juízes ou mesmo só por políticos. No entanto, já peca em algo bem simples: com a esta liberação, caberá ao Estado comprovar que o porte não é para uso pessoal e o Estado não é capaz disso!
“(...) a toxicomania, além da deterioração pessoal que provoca, projeta-se como problema eminentemente social, quer como fator criminógeno, quer como enfraquecedora das forças laborativas do país, quer como deturpadora da consciência nacional” (GRECO FILHO, Vicente. Tóxicos: prevenção repressão. Comentário à Lei 5.726. São Paulo, Saraiva, 1972., pág. 01).
Este assunto é de âmbito nacional e também muito grave para ser decidido no pequeno plenário do STF, como se dependesse unicamente da interpretação de alguns juízes a cerca de um artigo da Constituição Federal.
Como sabemos, os 11 ministros do STF não são tão iluminados assim.
Este pode vir a ser o primeiro passo importante para descriminalizar as drogas. Se não for crime usá-las, não será crime comprá-las. Se não for crime comprá-las, como pode ser crime vendê-las?
O Brasil está a ponto de dar um mau passo, com seríssimas consequências. É o que mostra o seguinte artigo:
SOBRE A LIBERAÇÃO DAS DROGAS PARA USO PRÓPRIO
http://almirquites.blogspot.com.br/2015/08/sobre-liberacao-da-maconha-para-uso.html
_________________________________________________________
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em seguida, quando ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Não há previsão de quando o tema voltará a ser analisado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em seguida, quando ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Não há previsão de quando o tema voltará a ser analisado.
====
__________________________________________________________
Vejam também:
- CONSPIRAÇÃO CONTRA O BRASIL
- FANATISMO E POLÍTICA
- O PAÍS DAS MULAS-MANCAS
- PSEUDOCIÊNCIAS, SUPERSTIÇÕES E IDEOLOGIAS SÃO PERNICIOSAS
- FUGITIVOS DO PARAÍSO SOCIALISTA
- DOUTRINAÇÃO E DESRESPEITO NA UNIVERSIDADE
- USO DA ESCOLA PARA DOUTRINAÇÃO POLÍTICA
- DOUTRINAÇÃO NAS ESCOLAS E UNIVERSIDADES
- DEBATE DE UM IDOSO COM UM JOVEM
- BULLYING NA INTERNET
- OS JOVENS E SEUS ATAQUES A MOINHOS DE VENTO
_____________________________________________
"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
Aviso sobre comentários:
Comentários contra e a favor são bem vindos, mesmo que ácidos, desde que não contenham agressões gratuitas, meros xingamentos, racismos e outras variantes que desqualificam qualquer debatedor. Fundamentem suas opiniões e sejam bem-vindos.
Por favor, evite o anonimato! Escreva o seu nome no final do seu comentário.
Não use CAIXA ALTA, isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente.
Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
___________________________________________________________
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
Nenhum comentário:
Postar um comentário