sábado, 18 de abril de 2015

DA PEDALADA AO IMPEACHMENT

Almir Quites - 17/04/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ser ilegal a maquiagem fiscal feita pelo governo federal no final de 2014 para arrumar suas contas. O TCU concluiu que o governo desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao usar bancos públicos para cobrir despesas que deveriam ter sido pagas com recursos do Tesouro Nacional. O tribunal cobrou explicações de 17 autoridades, sem, no entanto, incluir a presidente entre elas! Com as manobras, conhecidas como "pedaladas fiscais", o Tesouro segurou repasses de R$ 40 bilhões devidos a bancos oficiais que executam programas como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida e pagam benefícios sociais como o Seguro-desemprego.


Pedalada fiscal? O que é isso? O que fez o Governo de tão grave? Explico melhor.
     "Paga aí que, depois da eleição eu te pago. São só R$ 40 bilhões!"
Só pagou no ano seguinte.

Assim, foi montado um esquema através do qual os bancos públicos financiavam o governo e o Banco Central, responsável pela contabilidade, não as registrou. 
O Governo Federal, no ano passado, estava com dificuldades para fechar as contas públicas. O rombo era grande. Então, decidiu maquiar o deficit fiscal. Para isso, retardou o repasse que deveria fazer aos bancos públicos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES. Esses bancos são gestores que fazem o repasse destes recursos aos destinatários das políticas públicas. Como o governo fez os bancos recorrerem ao próprio caixa para arcar com as despesas governamentais de 2014. Em 2015 foram ressarcidos. Isso caracteriza empréstimo dos bancos ao Tesouro Nacional, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Muito bem! O procedimento foi ilegal. O governante que recorre à "pedalada" comete crime de responsabilidade por infração aos artigos 10° e 11° da Lei 1.079. Quem dirigia a bicicleta? Sim, a presidente da República. Se ela "pedalava", deve ser punida.

A rejeição das contas do governo depende do Congresso, que pode aprovar ou rejeitar a decisão do TCU. Se isso ocorrer, qualquer cidadão poderá pedir à Câmara a abertura de um processo de impeachment.

O Ministro da Justiça... Ah, este ministro é muito mais do PT do que da Justiça! Pois este ministro, José Eduardo Cardozo, veio a TV para dizer que não foi um empréstimo dos Bancos ao Governo, mas sim algo similar ao que faz "um patrão quando atrasa o pagamento de seu empregado e depois paga com juros"! Que feio! Esta foi uma demagógica e desonesta enganação. Óbvio que, se o patrão não usa o dinheiro do banco, então não há empréstimo! Não foi este o caso. O Governo Dilma usou os recursos do Banco. Logo foi empréstimo.

Ah! O Ministro da justiça disse também que a culpa é de FHC! Nem comento isso.

Depois foi a vez do Procurador-geral, Rodrigo Janot, tentar defender o governo. Disse que a Constituição Federal, no Parágrafo 4º do Artigo 86° que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ora, quem disse que os atos do governo são estranhos ao exercício do governante? Claro que não são! Mas, Janot sustenta que "estes atos são estranhos ao atual mandato e que o crime de responsabilidade do mandato anterior não se comunica com o atual mandato". Ora, ora! O parágrafo 4° não se refere a "mandato", mas a atos que não correspondam às funções presidenciais. Como podem deliberadamente fazer tal confusão? O parágrafo 4° foi escrito e aprovado em 1988, quando nem havia reeleição.


Vejam aqui:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

O objetivo deste artigo constitucional é impedir que um governante venha a delinquir no cargo. Se a presidente Dilma na disputa pela reeleição, puder cometer impunemente crimes de responsabilidade com o propósito de se reeleger, então o crime compensaria! É este o objetivo do artigo 86 da Constituição Federal? Claro que não! É óbvio que os Constituintes não quiseram conceder imunidade ao Presidente da República para cometer crimes! A interpretação de Janot é tão absurda que só posso imaginar que ele está sob intensa pressão e não pode raciocinar. Mas, como entender que os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio, do STF, concordem com este teratismo aberrante?


Não é só a Lei 1.079 que está sendo desrespeitada. A pedalada fiscal atropela também a Lei da Improbidade Administrativa, a Lei 8.429. Vejam o artigo 11° dessa lei:
“Art. 11°. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;...


Praticar ato visando fim proibido em lei! Foi exatamente isso, o que nos remete ao Inciso III do Artigo 12°:
“III – na hipótese do art. 11°, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil (…)”

Se a Constituição Federal for interpretada falaciosamente pelo STF, então teremos que pedir a intervenção militar com base no artigo 142° da Constituição Federal, o qual dispõe que as Forças Armadas e diz "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". Caberá ao Poder Legislativo solicitar a intervenção.

E se isto não ocorrer? Então a sociedade civil se submeterá bovinamente a uma DITADURA ou caminharemos para uma guerra civil.


Continue lendo aqui:
O MAR DE LAMA E O IMPEACHMENT
http://almirquites.blogspot.com.br/2014/12/o-mar-de-lama-e-o-impeachment.html

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O estelionato eleitoral
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