A. Quites - 02/11/2014
Jornalistas e comentaristas políticos, inclusive deputados e senadores de oposição, têm afirmado que "a presidente Dilma ganhou a eleição dentro das regras e, portanto, deve ser reconduzida presidência com soberania plena". Só que isso não é verdade! Apenas o fato de sua campanha ter sido financiada pela Petrobrás já é uma irregularidade suficiente para a nulidade da eleição e para impeachment, mas há outra gravíssima irregularidade, a qual torna ilegítima e ilegal não apenas as últimas eleições presidenciais mas também, pelo mesmo motivo, o referendo do desarmamento.
Trata-se da inconstitucionalidade do processo de apuração eleitoral que ocorre em absoluto sigilo, dentro do ambiente virtual de uma caixinha inacessível pelos eleitores. Assim, a contagem dos votos não é conferível, o que fere o princípio constitucional da transparência do ato público.
Atualmente, a votação eletrônica vem sendo objeto críticas por parte de muitos,porque o seu modelo (DRE) é o mais atrazado do mundo, tendo sido excluído das normas técnicas norte-americanas (nota 1), proibido na Holanda em 2008 (nota 2), abandonado no Paraguai em 2008 (nota 3) e na Índia em 2012 e declarado inconstitucional na Alemanha em 2009 (nota 4). Atualmente só o Brasil persiste com este modelo de urna eleitoral.
O que fazer? Estas urnas eletrônicas inconstitucionais foram implantadas no Brasil pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE é o dono das urnas eletrônicas, é também quem administra e executa as eleições brasileiras e, além disso tudo, é quem julga as demandas judiciais contra o sistema eleitoral. Finalmente, os ministros de TSE são os mesmos do Superior Tribunal Federal (STF).
Repito a pergunta: o que fazer? Estamos amarrados! Só mesmo uma enorme mobilização popular poderia ter a chance de mudar isso.
Se você ficou indignado, prepare-se para o que vou contar a seguir. O problema é ainda pior!
Os sistemas de votação conferíveis, entre eles o chamado "voto impresso", foram desenvolvidos justamente para resolver este problema mantendo secreta apenas a autoria do voto (numa democracia o voto deve ser secreto). No entanto, em outubro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência do artigo 5º da Lei 12.034/2009, que criava o voto impresso a partir das eleições de 2014. De acordo com aquele projeto, a partir de 2014, o eleitor iria conferir não apenas uma imagem vvirtual na tela da urna computadora, mas conferiria uma impressão de seu voto. A urna deveria imprimir um número único de identificação do voto, associado à sua própria assinatura digital, e esse material seria depositado automaticamente em local lacrado, sem qualquer contato com o eleitor, o que representaria a salvaguarda para o sigilo da autoria do voto. No entanto, o entendimento absurdo e unânime dos ministros foi que o dispositivo comprometeria o sigilo e a inviolabilidade do voto. O que era para corrigir o problema da inconstitucionalidade da urna eletrônica foi considerado inconstitucional, numa cabal demonstração de que os ministros não entendiam como funcionava o sistema em debate.
Em outras palavras, depreende-se daí que os ministros do STF não entendem nada de apuração eletrônica ou não querem entender, por algum motivo. O sistema de voto conferível, inclusive aquele que imprime o voto, já é usado em diversos países do mundo, inclusive aqui na nossa vizinha, a Argentina.
Por que a universidade brasileira está alheia a este problema nacional?
Aqui a advogada, Dra. Maria Aparecida da Rocha Cortiz e o especialista em criptografia e segurança de dados Eng. Amilcar Brunazo Filho falam sobre “A vulnerabilidade da urna eletrônica brasileira". Será que pode haver fraude ou manipulação no resultado?
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O Ministro Gilmar Mendes está abrindo seus olhinhos, mas ainda falta muito. Ele não entende o que se passa a sua volta.
Cliquem aqui: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/149dcacd936150f4?projector=1
Vejam também:
4) OAB diz que sistema de votação eletrônico precisa ser transparente
5) Professor doutor da UnB diz que fraude nas urnas eletrônicas é 'plausível e muito séria'.
6) Urnas eletrônicas: malícia ou incompetência?
7) A inconstitucionalidade da urna eletrônica brasileira
8) A urna eletrônica e o sinistro botão "confirma"
9) Exige-se fé na urna eletrônica brasileira
10) Mais grave que as eleições é a urna eletrônica brasileira
11) Urna eletrônica ou urna de lona? Qual a melhor?
12) Vídeos do 1° Fórum Nacional de Segurança de Urnas Eletrônicas
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7) A inconstitucionalidade da urna eletrônica brasileira
8) A urna eletrônica e o sinistro botão "confirma"
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