15/08/2014
Tenho recebido numerosas mensagens sugerindo que o eleitor proteste nestas eleições votando em branco, ou anulando o voto.
Não façam isto! Sei bem que este pedido me coloca diante de uma contradição íntima. De um lado, este cívico pedido que pressupõe a gostosa sensação de normalidade eleitoral. De outro, minha forte convicção de que há algo de muito errado no sistema eleitoral brasileiro. Se for para anular o voto, por convicção pessoal, então é preferível fazer o Protesto do Joãozinho.
O que mais me impressiona é que a imprensa, a mídia em geral, evita este assunto. Nem os partidos políticos, mesmo os de oposição, interessam-se por ele. Exceção foi o respeitado colunista político de Santa Catarina, Cláudio P. Paraíso, o qual fez um comentário muito pertinente sobre meus artigos, em A NOTÍCIA de 05/08/2014. Veja o artigo intitulado CAIXINHA DE SURPRESAS:
Diante desta situação, por que não anular o voto? Explico a seguir.
A Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. O número de votos válidos é o total de votos menos os brancos e os nulos. Por isso, mesmo que a maioria dos votos sejam nulos, não é possível cancelar a eleição.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Voto nulo é aquele em que o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda).
Quanto mais votos em branco e nulos em uma eleição, menos votos válidos o candidato precisa para ser eleito em primeiro turno.
Há muito se desconfia e, repito, não há como comprovar, que votos brancos e nulos são transferidos para um candidato favorecido quando você aperta o sinistro botão CONFIRMA. Tradicionalmente os votos brancos e nulos correspondiam a cerca de 10% do eleitorado. Depois da implantação da URNA ELETRÔNICA eles caíram para 5%, segundo o TSE (veja aqui). Nunca houve uma explicação plausível para isso! O TSE atribui esta diminuição ao fato da eleição ter se tornado mais fácil para o eleitor. Será? Você acredita nessa explicação? Óbvia ela não é!
Também tem sido citada a chamada fraude da abstenção, cujo objetivo seria baixar o número total de votos válidos, facilitando uma eleição no primeiro turno. As urnas seriam programadas para apagar uma percentagem dos votos válidos dos candidatos indesejados. Esta fraude também não pode ser comprovada porque o sistema não permite a verificação e, por isso mesmo, as suspeitas não se dissipam. As abstenções têm sido misteriosamente elevadas. O TSE afirma que mais de 20% do eleitorado total do Brasil se absteve nas eleições presidenciais, ou seja, que de cada 5 eleitores, um teria faltado.
Para compreender melhor este assunto, especialmente sobre as fraudes que podem estar ocorrendo, leia aqui:
http://almirquites.blogspot.com.br/2014/05/campanha-pro-voto-valido-na-urna.html
A. Quites
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Veja também: (é só clicar)
1) O CONTO DA URNA ELETRÔNICA
2) Sobre o sinistro botão CONFIRMA
3) Sobre a constitucionalidade da urna eletrônica
4) Urna eletrônica ou urna de lona? O que é melhor?
5) TSE não fará teste público das urnas eletrônicas antes das eleições, mas este teste público tem pouca importância, porque nada pode garantir que o software do teste (antes da eleição) funcione exatamente da mesma maneira durante as eleições verdadeiras.
Veja neste Blog! tem muito mais sobre este tema.
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Não use CAIXA ALTA, isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente.
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Tenho recebido numerosas mensagens sugerindo que o eleitor proteste nestas eleições votando em branco, ou anulando o voto.
Não façam isto! Sei bem que este pedido me coloca diante de uma contradição íntima. De um lado, este cívico pedido que pressupõe a gostosa sensação de normalidade eleitoral. De outro, minha forte convicção de que há algo de muito errado no sistema eleitoral brasileiro. Se for para anular o voto, por convicção pessoal, então é preferível fazer o Protesto do Joãozinho.
O que mais me impressiona é que a imprensa, a mídia em geral, evita este assunto. Nem os partidos políticos, mesmo os de oposição, interessam-se por ele. Exceção foi o respeitado colunista político de Santa Catarina, Cláudio P. Paraíso, o qual fez um comentário muito pertinente sobre meus artigos, em A NOTÍCIA de 05/08/2014. Veja o artigo intitulado CAIXINHA DE SURPRESAS:
Observação: não sou cientista político!
A Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. O número de votos válidos é o total de votos menos os brancos e os nulos. Por isso, mesmo que a maioria dos votos sejam nulos, não é possível cancelar a eleição.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Voto nulo é aquele em que o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda).
Quanto mais votos em branco e nulos em uma eleição, menos votos válidos o candidato precisa para ser eleito em primeiro turno.
Há muito se desconfia e, repito, não há como comprovar, que votos brancos e nulos são transferidos para um candidato favorecido quando você aperta o sinistro botão CONFIRMA. Tradicionalmente os votos brancos e nulos correspondiam a cerca de 10% do eleitorado. Depois da implantação da URNA ELETRÔNICA eles caíram para 5%, segundo o TSE (veja aqui). Nunca houve uma explicação plausível para isso! O TSE atribui esta diminuição ao fato da eleição ter se tornado mais fácil para o eleitor. Será? Você acredita nessa explicação? Óbvia ela não é!
Também tem sido citada a chamada fraude da abstenção, cujo objetivo seria baixar o número total de votos válidos, facilitando uma eleição no primeiro turno. As urnas seriam programadas para apagar uma percentagem dos votos válidos dos candidatos indesejados. Esta fraude também não pode ser comprovada porque o sistema não permite a verificação e, por isso mesmo, as suspeitas não se dissipam. As abstenções têm sido misteriosamente elevadas. O TSE afirma que mais de 20% do eleitorado total do Brasil se absteve nas eleições presidenciais, ou seja, que de cada 5 eleitores, um teria faltado.
Para compreender melhor este assunto, especialmente sobre as fraudes que podem estar ocorrendo, leia aqui:
http://almirquites.blogspot.com.br/2014/05/campanha-pro-voto-valido-na-urna.html
A. Quites
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Veja também: (é só clicar)
1) O CONTO DA URNA ELETRÔNICA
2) Sobre o sinistro botão CONFIRMA
3) Sobre a constitucionalidade da urna eletrônica
4) Urna eletrônica ou urna de lona? O que é melhor?
5) TSE não fará teste público das urnas eletrônicas antes das eleições, mas este teste público tem pouca importância, porque nada pode garantir que o software do teste (antes da eleição) funcione exatamente da mesma maneira durante as eleições verdadeiras.
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