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terça-feira, 30 de julho de 2013

URNA ELETRÔNICA OU URNA-COMPUTADOR?

A urna eletrônica deveria ser chamada pelo que de fato é, um computador, ou pelo menos, de urna-computador. Assim, o eleitor ficaria mais consciente de que não se trata de uma simples máquina registradora.

O hardware da urna-computador é composto pelo terminal do eleitor e o terminal dos mesários. Além disso, tem teclado, monitor de vídeo e uma impressora usada para a impressão de boletins de urna e dos relatórios de testes e de carregamento do software. Tem também entradas de USB. Como acreditar que o software que comanda o computador-urna seja honesto e indevassável?

Mas não é só isso. O computador-urna possui um sistema interno de sensores (que não existe num computador pessoal), para monitorar todos os componentes do hardware, inclusive os terminais e a impressora. Há ainda um microcontolador para operar e trocar informações com esses sensores. Há também o "firmware", conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware, na forma de circuito integrado, armazenando informações em extensão de BIOS. Como conferir suas operações durante o processo de votação?

O software eleitoral é extremamente complexo, como já citei, e inclui programas para testes de urna, para simulações, para treinamento e para a votação. Há inclusive sofisticados programas para garantir a segurança, a inviolabilidade do computador-urna. No entanto, o bandido pode estar lá dentro, bem protegido por estes mesmos softwares de segurança, ou seja, o software. Ao software só especialistas têm acesso. Quem são eles? Se apenas um deles não for absolutamente honesto, então o software também não será!


Como auditar essas urnas-computadoras? Impossível.
Veja este vídeo relativo a um estudo feito pela universidade de Princeton sobre a urna eletrônica produzida pela Diebold (a fabricante da urna brasileira):
 http://www.youtube.com/watch?v=VnH_ElxR6jY

Há quanto tempo as urnas podem estar fraudando as eleições? Por que o TSE faz intensa propaganda mentirosa das urnas eletrônicas? Dizem até que elas são brasileiras. São brasileiras porque foram compradas, importadas do Estados Unidos (EUA). Dizem também que o Brasil é pioneiro na tecnologia de urnas eletrônicas! Como? As urnas são fabricadas no exterior! Mentiras! Pobre povo, bombardeado por mentiras!

Se o eleitor perceber irregularidades, não terá o que fazer. Não há como fazer prova de fraudes, por que elas ocorrem nas imperceptíveis correntes elétricas dos circuitos eletrônicos encerrados na urna. 

Claro que fraudes são feitas de modo a não serem perceptíveis mas, mesmo assim, quando você for votar, esteja atento. Se algo estranho acontecer, se houver evidência de mau funcionamento da urna, então como proceder? Não há o que fazer! O TSE não admite que a urna possa operar desonestamente. O TSE só admite falhas eventuais.

Vejamos o diz o TSE:


RESOLUÇÃO Nº 23.399 do TSE

INSTRUÇÃO Nº 962-63.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Dias Toffoli



Art. 95°. Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos, à vista dos fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação.

Art. 97°. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência, a votação dar-se-á por cédulas até seu encerramento.

A principal falha da urna eletrônica é ser inconstitucional, porque a apuração secreta desrespeita o princípio da transparência do ato público. Logo, o artigo 97° poderia ser aplicado a todas elas!


Este sistema eleitoral deveria ser abolido. Os países mais avançados do mundo não usam este tipo de urna eletrônica.

Assim, em caso de falha na urna, interrompa sua ação e chame o Presidente da Mesa Receptora e, se for o caso, requeira ao Presidente que seja procedido o voto em cédula conforme o artigo 97°acima transcrito. É só o que lhe resta fazer, já que, no Brasil, votar não é um direito seu, mas uma obrigação!

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