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terça-feira, 6 de agosto de 2013

A ELEIÇÃO ELETRÔNICA E A MINISTRA CARMEN LÚCIA

Existem sistemas de votação eletrônica que são transparentes, de modo que cidadãos e organizações podem verificar a sua lisura independentemente e com seus próprios recursos. Estes sistemas obedecem aos princípios da transparência e de independência do software.

Um deles é o velho e eficiente voto em urna isenta de circuitos eletrônicos (urna de lona ou de plástico transparente).

O sistema de voto impresso é outro deles (seja em papel ou em cartão magnético). Em ambos os casos, pode-se recontar os votos de qualquer urna, a qualquer tempo, e fazer uma apuração paralela, tal como fez o Brizola na primeira eleição com apuração eletrônica do Brasil, quando detectou a fraude e mudou o resultado da eleição (caso PROCONSULT). Veja aqui: http://almirquites.blogspot.com.br/2013/07/a-primeira-eleicao-eletronica-do-brasil.html

Nota: hoje, com o sistema atual, o Brizola não teria como produzir as provas!

O TSE deveria querer fazer melhor. Além da rápida apuração, que a urna de lona também permite (mas não proporcionava no Brasil, por razões que serão abordadas em outro artigo), deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL. Não seria difícil! É óbvio que é mais importante a auditabilidade da apuração do que a sua velocidade. Auditabilidade é a possibilidade de auditar os processos administrativos de forma transparente, mostrando falhas de qualquer tipo.

A implantação do voto impresso estava prevista, mas a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha conseguiu aprovar seu parecer no STF, por unanimidade, e assim suspendeu a aplicação do voto impresso a partir das eleições de 2014. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A ministra Carmen Lúcia deixou claro, em seu voto, que acredita que tudo o que é informatizado é verdadeiro! Assim, evidencia que não entende “nadica” de informática. O palavreado bonito não encobre a pobreza de conhecimento. Ela acha que auditar o software antes das eleições evitaria as fraudes! Santa inocência! O comportamento fraudulento pode ser acionado somente depois que a eleição é formalmente aberta e não deixar qualquer vestígio. O estímulo para iniciar a fraude pode vir tanto do software como do firmware ou ou de qualquer mídia removível. Firmware é o conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico. É armazenado permanentemente num circuito integrado (chip) de memória de hardware, como uma ROM, PROM, EPROM ou ainda EEPROM e memória flash, no momento da fabricação do componente. Os bugs de firmware são bem conhecidos e tipicamente usados nas fraudes das máquinas caça-níqueis.

O parecer da ministra é ingênuo. Para a ministra Cármen Lúcia, a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica. Ela diz inclusive que o voto impresso aumenta a possibilidade de fraude e a vulnerabilidade do sistema! Ela ainda acha horrível a possibilidade de atraso na proclamação do resultado, como se isso fosse mais importante que a segurança e a transparência. Além disso, exagera e dá ênfase num suposto encarecimento do sistema, como se outros países, inclusive aqui da América do Sul, já não o usassem tranquilamente. Ela acha que a recontagem já é possível porque pode ser feita automaticamente a partir dos arquivos gravados na própria urna! O Registro Digital do Voto (RDV) é uma tabela que armazena desordenadamente os votos propriamente ditos inseridos pelos eleitores na urna eletrônica. O objetivo desse embaralhamento dos votos é dissociar a ordem em que os votos foram inseridos da ordem em que foram armazenados.

O RDV foi introduzido para supostamente permitir a mesma capacidade de verificação independente dos resultados da urna, como se isso pudesse substituir o voto impresso. Por essa razão, é um documento público disponibilizado para os partidos após as eleições. Entretanto, enquanto o voto impresso permite de fato a verificação independente dos votos computados eletronicamente, o RDV é produzido pelo mesmo componente de software que produz o Boletim de Urna (BU) contendo os totais de cada candidato computados pela urna. Desta forma, qualquer ataque que comprometa a integridade do BU também compromete o RDV. Pode-se concluir, portanto, que o RDV não serve a nenhum propósito prático.

A ministra simplesmente esqueceu que a Constituição do Brasil exige a transparência de todo o ato público. O pior é que o STF aprovou o parecer da Carmen Lúcia por unanimidade! Lamentável!

Pobre Brasil!

Veja aqui o parecer dela na seção plenária que suspendeu o VOTO IMPRESSO no Brasil (o que seria um avanço!): http://youtu.be/52IVnLNBj8g


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2 comentários:

  1. jefferson luis batista silva.28 de outubro de 2017 às 13:58

    A senhoraCarmem pra mim,ficará rapidamente no esquecimento,teve a chance de entrar para a história do Brasil,como a Mulher que encaminhou o País em direção a grandeza,ela entregava o Destino do povo nas mãos das forças armadas,porem,nada fez.(Quem é mesmo de quem eu falava,já me fugiu da mente.)

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  2. Ah! Nao entendi, mas como já esqueceste...

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