Páginas

terça-feira, 5 de junho de 2018

Golpe na débil democracia

Por Almir M. Quites

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Amanhã, dia 06/06/2018, será dado mais um golpe na débil democracia brasileira. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a implantação do sistema de VOTO IMPRESSO neste ano no Brasil. Trata-se da ADI 5889, a ação de inconstitucionalidade da Lei 13.165/2015, proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Gilmar presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o final de janeiro deste ano e é publicamente contra o VOTO IMPRESSO, embora este sistema tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República como Lei 13.165/2015 justamente para tornar auditável a apuração eleitoral. O projeto de lei chegou a ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, mas o Congresso derrubou o veto com os votos de 368 deputados e de 56 senadores! 

Gilmar Mendes, no entanto, não quer o VOTO IMPRESSO e continua mantendo o veto por conta própria! Desde que foi presidente do TSE, ele sempre declarou que a implantação do VOTO IMPRESSO seria "um retrocesso" e que sua implementação não seria possível "devido a restrições orçamentárias e técnicas". Afirmou também que “não há fraudes na urna eletrônica”, que isso é apenas "lenda urbana" (repetindo frase de seu colega ministro Dias Toffoli) e que "não há interferência humana nas urnas eletrônicas" (como se os softwares não fossem comandos humanos). Depois de tudo isso, o normal seria que Gilmar Mendes se declarasse impedido de relatar a ação que pretende barrar o VOTO IMPRESSO, mas não o fez.

Só há uma democracia aceitável quando as eleições são livres, honestas e auditáveis. Por preceito constitucional, somente a contagem pública dos votos legitima os resultados eleitorais e a democracia. 

As instituições governamentais devem se submeter aos Princípios da Administração Pública e ao controle das suas atividades. No entanto, o TSE historicamente se rebela contra as leis que possam afetar os interesses de seus membros. Isto vem ocorrendo desde o século passado! É o que mostra o artigo denominado: 

Acusado de crime de responsabilidade, Gilmar Mendes, relator da ação contra o VOTO IMPRESSO no STF, tem interesse pessoal e direto no caso. O ministro é objeto de um pedido de impeachment no Senado por causa da conduta contrária à lei instituiu a impressão voto obrigatório. 

Gilmar Mendes está em confronto com a lei 1079/50, já que cometeu uma série de atos ilícitos, como crime continuado, contra a implementação do VOTO IMPRESSO. Gilmar Mendes mentiu quando afirmou que seria imprescindível o desenvolvimento de um novo modelo de urna eletrônica para implantar o novo sistema, escondendo o fato de que o TSE já possuía 473.000 urnas eletrônicas adequadas para acoplamento de impressoras a um custo muito menor do que ele apregoava para justificar sua contrariedade. Ele jurava que o custo da impressão dos votos seria de R$ 2,5 bilhões, desconsiderando a alternativa mais lógica e econômica, que era o acoplamento de impressoras já existentes, cujo custo no mercado de varejo é de aproximadamente US$ 200 por unidade.

Mesmo alegando que o custo seria de R$ 2,5 bilhões, o TSE pediu ao Congresso Nacional a provisão orçamentária de menos de R$ 7 milhões, ou  0,28% da quantidade que ele mesmo alegava ser necessária. Mesmo assim, o Congresso Nacional, sob pressão da sociedade civil, garantiu uma provisão no orçamento da União no valor de R$ 250 milhões para, assim, assegurar os recursos necessários à impressão do voto em todo o país nas eleições de 2018. Embora estes recursos tenham sido garantidos no orçamento da União, o TSE, em dezembro de 2017, comprou impressoras para apenas 5% das seções eleitorais

Com base nesta conduta claramente contrária à lei, Gilmar Mendes é objeto de um pedido de impeachment no Senado. A acusação foi feita formalmente pela Desembargadora Sonia Regina de Castro, no Paraná, em agosto de 2017. De acordo com ela, o comportamento do ministro, como presidente do TSE, pode ser enquadrado como crime de responsabilidade por ser "patente seu desleixo no cumprimento dos deveres do cargo" e por "proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções".


De acordo com o artigo 39 da Lei nº 1.079/50, são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Por tudo isso, é óbvio que Gilmar Mendes tenha interesse direto no resultado do julgamento da ADI 5889, o que configura a sua incapacidade de julgar, e muito menos de ser o relator. Para ele, defender a inconstitucionalidade do VOTO IMPRESSO é livrar-se do risco de ser condenado pelo Senado. Se o STF não declarar a inconstitucionalidade, ele terá alta probabilidade de ser condenado. 

O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma política. Logo, houve tempo suficiente para que tudo fosse organizado para atender a Lei. No entanto, o TSE, presidido pelo ministro Gilmar, decidiu que somente 5% das urnas teriam impressão de votos nas próximas eleições. Assim, só estas urnas precisam ser honestas. As demais poderão fraudar os resultados das eleições impunemente.

O modelo das urnas eletrônicas brasileiras — de gravação eletrônica direta do voto virtual, sem voto real conferível pelo eleitor — já foi abandonado no resto do mundo. Só o Brasil permanece atrasado, porque o TSE decidiu não cumprir a lei do VOTO IMPRESSO, a qual está em vigor desde 2015, e, numa suprema trapaça, os juízes do STF & TSE vão declarar inconstitucional a lei que eles mesmos não cumpriram. 

O STF e o TSE são irmãos siameses.

Conheça as razões que a Procuradora Raquel Dodge apresenta para pedir a inconstitucionalidade do VOTO IMPRESSO. Veja o absurdo da argumentação:

Até o momento ainda não vi adequada repercussão deste assunto na TV ou nos grandes jornais. Também não vi os candidatos a presidência da república se manifestarem sobre o caso, com exceção de Jair Bolsonaro, embora sem esclarecer adequadamente os eleitores. No entanto, o General de Brigada (Reserva do EB) Paulo Chagas, escreveu uma carta aberta direta e franca às autoridades da PGR e do TSE, propugnando por eleições honestas, deixando claro que somente a contagem pública dos votos legitima os resultados e a democracia. Ele a publicou também no seu perfil pessoal no Facebook (https://m.facebook.com/paulo.chagas.98). 

O General Paulo Chagas é candidato ao governo do Distrito Federal. O teor da carta, que será protocolada junto às entidades citadas, segue aqui:

"O VOTO IMPRESSO E O IDEAL DEMOCRÁTICO(CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO TSE E À PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA)

Srs Ministros e Sra Procuradora Geral

Peço vênia para lembrá-los do que se segue.

O ideal democrático só encontra ambiente propício em países onde haja eleições livres e a possibilidade de que qualquer cidadão seja candidato a cargos eletivos. Ele só se torna efetivo quando as atitudes das instituições governamentais e do estado se submetem aos Princípios da Administração Pública e ao controle das suas atividades.

Ao analisar estas afirmações, constatamos que, no Brasil, ainda estamos longe deste ambiente, haja vista que: - A compra de votos ou a sua troca por empregos e emolas públicas, descaracteriza a liberdade de escolha. 
 - A condição plutocrática, imposta a quem quiser candidatar-se a cargo eletivo, pressupõe ter recursos próprios ou partidários ou, ainda, comprometer-se a, no poder, devolvê-los na forma de favorecimentos. 
 - Há evidências de que os governantes e as mais importantes instituições republicanas estão desligadas do interesse público, do cumprimento da lei, da garantia dos direitos constitucionais do cidadão de bem e, principalmente, da transparência e da honestidade em suas ações, o que os faz abominar e desqualificar qualquer tipo de controle externo.- A JUSTIÇA ELEITORAL, de forma arbitrária e injustificável, NEGA-SE A CUMPRIR A LEI que regula e condiciona o funcionamento e as características do instrumento de coleta da vontade de cada um, as URNAS ELETRÔNICAS, bem como, DESCONSIDERA enfaticamente, na APURAÇÃO dos resultados, o princípio básico da PUBLICIDADE, negando aos eleitores a AUDITAGEM do pleito.

Srs Ministros e Sra Procuradora Geral, a democracia é um regime que pressupõe liberdade, dinâmica social, igualdade de oportunidades, direitos e deveres, e que exige ordem e respeito às leis.

Onde há desordem, desobediência às leis e desconsideração à vontade e ao direito individual e coletivo, o ideal democrático estará permanentemente ameaçado e, com ele, o futuro e a estabilidade política e social da nação.

A manutenção das conquistas democráticas do povo brasileiro deve passar ao largo dessas premissas, mas, principalmente, do descumprimento da lei por quem tem por missão constitucional fazê-la respeitada.

Sabendo-me compreendido, subscrevo-me respeitosamente,

Gen Bda Paulo Chagas"


Além do general, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), que representa uma das carreiras da Polícia Federal, também está mobilizada. Pediu ao STF para atuar como parte interessada na ação que discute a legalidade da adoção do voto impresso a partir das eleições deste ano. O pedido da associação está com Gilmar Mendes, do qual se espera uma decisão.

Todo e qualquer sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas e, por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria aumenta de forma substancial sua segurança. Essa é uma constatação prática que orienta a segurança da informação no mundo todo”, afirma o perito criminal federal Marcos Camargo, presidente da APCF.


Muito mais pessoas importantes deste país deveriam se manifestar sobre este assunto!


𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼
Almir Quites
`°•○●□■♢《 ∀Ϙ 》♢■□●○•°`

Lasier Martins 
Senador da República pelo Rio Grande do Sul

====



O Prof. Diego Aranha, do Departamento de Ciência da Computação da UnB, especialista nas áreas de criptografia e segurança de computadores, descreveu com detalhe todas as fragilidades das urnas eletrônicas. 
====


====


====
Nota: se o vídeo não rodar, clique aqui 

************

Para ler artigos sobre as urnas eletrônicas brasileiras



Para mais artigos deste blogue ("weblog")
Clique sobre o título.
  1. Da criação da Justiça Eleitoral à fraude das urnas eletrônicas
  2. Teste público das urnas eletrônicas
  3. A greve abateu o Brasil
  4. Bolsonaro como imagem invertida de Lula
  5. Manual do Protesto do Joãozinho
  6. Junta apuradora de votos inexistentes
  7. O mau exemplo do candidato
  8. Invasão de "fake news"
  9. Desilusão é só para iludidos
  10. Teste Oficial de Segurança das Urnas Eletrônicas
_____________________________________________________
Aviso sobre comentários 
Comentários contra e a favor são bem vindos, mesmo que ácidos, desde que não contenham agressões gratuitas, meros xingamentos, racismos e outrs variantes que desqualificam qualquer debatedor. Fundamentem suas opiniões e sejam bem-vindos. Por favor, evite o anonimato! Escreva o seu nome no final do seu comentário.
Não use CAIXA ALTA, isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente.
Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
______________________________________________________
 COMPARTILHE ESTA POSTAGEM 

Um comentário:

  1. E preciso internalizar o vot impresso como um legítimo direito do
    eleitor brasileiro. (j.nagado-08.06.2018)

    ResponderExcluir