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terça-feira, 20 de março de 2018

"Lula quente" no STF

Por Almir M. Quites



Não estou entendendo bem o que está acontecendo na mais alta corte de justiça brasileira, mas boa coisa não é! 

Tudo indica que hoje, no final da tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF), haverá uma reunião informal dos ministros para discutirem a questão da revisão da prisão após a condenação em segunda instância. Será discutida a oportunidade de levar o caso ao plenário na reunião de amanhã. 


Qual a urgência para isto? É simplesmente a iminente decretação do início do cumprimento da pena pelo ex-presidente Lula, esperada para após a sessão do TRF-4 marcada para o próximo dia 26.

Não há a menor dúvida sobre isto, de que esta repentina urgência, que eclodiu ontem no STF para rever as  Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 43 e 44) são manobras vis de bastidores para impedir que o ex-presidente Lula seja preso.

Para o STF, Lula merece um tratamento especial, porque não é igual a todos perante à Lei. 

Sabem o que Lula tem de especial? Ele representa a porteira que se abrirá a todos os demais membros da OrCriM que estão enredados na Lava-Jato. Estes serão mais beneficiados que o próprio Lula.

Este é o STF que temos! 

O retorno da jurisprudência que admite a prisão após a condenação em segunda instância é de fevereiro de 2016. Nada mudou de lá para cá, mas agora (2 anos depois) descobriram, assim, não mais que de repente, que o acórdão daquele julgamento estranhamente não fora publicado.

Orquestradamente, sem dúvida, uma certa Associação de Advogados do Ceará entrou com um  HCC (habeas corpus coletivo) contra a omissão da Ministra Presidente, Cármen Lúcia, por não pautar para julgamento, no plenário, o mérito das ADCs 43 e 44. O HC, contra ato da presidente do tribunal, estaria previsto no art. 102 da Constituição, no inciso 102, I, d, mas não encontrei, entre os tipos de pacientes pacientes lá citados, nenhum que tenha sido prejudicado pela omissão da presidente do STF. Se houvesse, caberia mesmo ao plenário decidir. (Nota: paciente é quem sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada). Esta associação tem legitimidade para impetrar o HC? Ela estava devidamente autorizada a representá-los? Parece-me que não. 

Ontem à noite, o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao habeas corpus coletivo. Gilmar se contenta com a prisão após esgotado o recurso do STJ, o que é o caso de Lula. Gilmar Mendes entendeu que a decisão do STF apenas "aceita a prisão em segunda instância, mas não a torna obrigatória", e que "não cabe um Habeas Corpus Coletivo para um tema que tem que ser decidido caso a caso". Embora desconfie, não sei bem como isto se encaixa neste "jogo de xadrez".

Mesmo com esta decisão, as mobilizações que ocorrem nos bastidores levam a Corte na direção de uma nova análise que pode mudar o entendimento sobre o tema. 

A ministra Cármen Lúcia,  que sempre alardeou que não pautaria a revisão da prisão em segunda instância, sempre soube que o tema viria a plenário de alguma forma, provavelmente pela via de um Habeas Corpus

Parece estar em curso uma espécie de gambito. 

Como tudo acontece rápido agora!

Por sua vez, a ministra presidente Cármen Lúcia declarou “Não fui eu que convoquei a reunião”, referindo-se ao encontro com os demais integrantes do Supremo Tribunal Federal previsto para a hoje, dia 20/3, e completou dizendo que "foi Celso de Mello, que achou conveniente conversar com os ministros”, em entrevista à rádio Itatiaia. O decano Celso de Mello  é a favor da revisão sobre a prisão após decisão de segunda instância, a qual é a grande esperança da defesa de Lula.

Na mesma entrevista, Cármen Lúcia destacou que a análise do habeas corpus preventivo de Lula só depende do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF. “O Supremo examinará assim que o ministro Edson Fachin levar à mesa, ou à segunda turma ou ao plenário. O relator é o responsável por levar o processo e dizer a importância do processo. Quando o relator levar, o habeas corpus tem preferência constitucional, porque lida com liberdade”, afirmou ela, afastando de si a "batata quente". Ou seria "Lula quente"?

Outra forma de colocar o tema no plenário do STF seria pautar uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que já foram apresentadas ao Supremo. Assim a iniciativa não seria de nenhum ministro e ampliaria a impressão de que não se trata de interesse no caso do ex presidente Lula, mas dos milhares de presos de todo o Brasil. No entanto, parece que ninguém se preocupa com as consequências destas manobras para a Justiça brasileira. 

Justiça? O que tudo isso tem a ver com Justiça? Tem a ver com impunidade! A impunidade promove a corrupção sempre que se descobre seus autores, mas não se consegue puni-los ou não se quer. Também tem a ver com a OrCriM, organização criminosa que dominou o Estado e protege seus membros.

𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼
Almir Quites

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