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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

A MALANDRAGEM DOS JUÍZES

Almir M. Quites

Fonte: 
https://andradetalis.files.wordpress.com/2014/12/casso-justic3a7a-auxc3adlio-moradia-salc3a1rio.jpg

Mais de 17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal recebem Auxílio-Moradia desde 2014, mesmo possuindo o mais alto salário da República (R$ 32.075,00). Com este auxílio, cada um deles tem o contracheque inflado em R$ 4.378,00. Enquanto isso, 90% dos brasileiros ganham, por mês, menos que o Auxílio-Moradia dos Juízes.

Até o mais famoso e admirado Juiz recebe este "auxílio". Em entrevista ao jornal O GLOBO, o Juiz Sérgio Moro declarou o seguinte: “O Auxílio-Moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”.

Apesar de infeliz, a justificativa do juiz federal Sergio Moro para receber o Auxílio-Moradia só é hipócrita na parte em que ele acrescenta a expressão "embora discutível". Na verdade, o referido "auxílio" é indiscutivelmente ilegal! No entanto, no mais, a declaração é correta e escancara a ilegalidade!

Ao afirmar que o auxílio-moradia era um complemento salarial em função de reajustes que não ocorreram, Moro reforçou o argumento de que o benefício serve para burlar o teto constitucional. Trata-se, portanto, de um malandro jeitinho. 

Se o "auxílio" fosse parcela do salário, o total mensal deste não deveria ultrapassar o teto constitucional. Se não fosse, deveria sujeitar-se ao imposto de renda. Se o total mensal estiver acima do teto e concomitantemente estiver isento de imposto de renda, então, há flagrante ilegalidade.

Trata-se de corrupção do próprio poder judiciário! Trata-se de dinheiro que deixou de ir para a saúde, aumentando o número e o infortúnio de doentes e de mortes em hospitais que já convivem com a crônica falta de verbas.

O poder judiciário está defendendo uma mordomia, uma forma de corrupção. Trata-se de crime de peculato, no qual um funcionário se apropria de um valor ou bem móvel, público ou privado, em razão do cargo, conforme está tipificado no Código Penal.

Enquanto isso, ainda tivemos que aguentar a presidente do Supremo Tribunal, Cármen Lúcia, dizendo candidamente: “A nós, servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como deve acimar de qualquer outro”. Chega de palavras de efeito emocional! O que queremos são atitudes eficazes para reconduzir o Brasil a moralidade pública. Queremos que o Supremo determine, não apenas a extinção do tal "auxilio", mas também a devolução dos valores recebidos indevidamente.

Estes fatos lamentáveis, gerados pelos próprios juízes, mostra porque eles não podem julgar causas nas quais possam ter algum interesse. O próprio STF não poderia julgar assuntos de interesse da sua própria corporação!

Quem não sabe que num esporte qualquer o juiz deve não pertencer ao time que joga! Da mesma forma, Juízes do STF não podem ser indicados por políticos, nem pelo Presidente da República. O TSE não pode julgar questões relativas à apuração eleitoral porque ele próprio é quem a executa, portanto, ele próprio é o réu.

Os juízes não escapam da nefasta cultura brasileira, a qual admite que cada um busque o melhor para si independentemente dos demais. Os trabalhadores, por exemplo, através de seus sindicatos, defendem os seus pares às expensas dos demais. Assim agem todas as categorias profissionais, inclusive os militares e os funcionários públicos em geral. É a aplicação implacável da luta de classes e da luta de categorias dentro de uma mesma classe!

Assim, o Todo se dana e as partes também.

𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼
Almir Quites

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