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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Lei do voto impresso não será cumprida

Por Almir M. Quites


Para a próxima eleição presidencial, por determinação da Lei nº 13.165/2015, a "urna eletrônica" (que na verdade não é urna, mas um computador) deveria imprimir o voto e, após a conferência e a concordância do eleitor (sem que este toque no voto), depositá-lo numa urna de verdade para que a apuração eletrônica pudesse ser conferida por contagem manual, aos olhos de fiscais. Mas, como as leis do Brasil não valem para os poderosos, sabia-se que não valeria para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caro Leitor, eu já sabia que a Lei do Voto Impresso não seria cumprida. Várias vezes, em meus artigos (neste Blog), afirmei que o TSE daria um jeito de não cumprir a Lei, assim como não cumpriu em três vezes anteriores, sendo a primeira em 2002. Desde muitos anos, já estava evidente que o TSE não queria (e ainda não quer) que a apuração eletrônica seja conferida. Em 2009 tudo se repetiu. A Lei Nº 12.034, de 29 de setembro daquele ano, determinou que o voto impresso entraria em vigor a partir das eleições de 2014, mas isto não aconteceu. Agora já está confirmado que o TSE, outra vez, não vai cumprir a Lei na eleição de 2018.

Há cerca de dois meses os ministros do TSE e do STF foram apresentados ao novo modelo de urna que imprime o voto e se impressionaram com o novo "design", mas não foram capazes de ir mais a fundo na questão, contentaram-se apenas com a aparência. O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, não se interessou em saber porque a urna tipo DRE ("Direct Recording Electrocnic") não é oficialmente aceita em nenhum país do mundo, exceto no Brasil, mas afirmou que a adoção do sistema de "voto impresso é um retrocesso".

Sim, caro Leitor, o novo modelo de urna imprime o voto, só que só será usado como teste nas eleições 2018. Apenas 35 mil urnas desse novo modelo serão utilizadas no próximo pleito, o que significa 6% do total. Deste modo, a lisura da apuração eletrônica não poderá ser verificada, porque só 6% das urnas eletrônicas imprimirão o voto de verificação. Só estas urnas não poderão fraudar a contagem dos votos, porque a recontagem de conferência será possível, mas todas as outras, 94% do total, continuarão sem possibilidade de verificação, como sempre foi. Pergunto, isto é respeitar a Lei nº 13.165/2015? Óbvio que NÃO!

Na eleição de 2016 o novo sistema já deveria ter sido implantado e não foi! O TSE não cumpre a Lei e fica tudo por isso mesmo. 

No vídeo a seguir você verá o ministro Gilmar Mendes desejando não ter que implantar o novo sistema para todas as urnas. Ele disse (no vídeo) : "estamos discutindo com o Congresso se é possível atrasar ou se é necessário mesmo fazer essa modificação". A grande dúvida de ministro é: será necessário cumprir a lei? Como esta dúvida tão cruel persistirá, então, nós teremos que esperar por 2020?!

Veja o vídeo: 
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O pior é que não duvido que o sistema de voto impresso, já suficientemente testado em outros países do mundo, "falhe" no Brasil e cause transtornos na eleição de 2018. Repito, não duvido, porque então terão fabricado um motivo definitivo para enterrar de vez este projeto! Até os eleitores brasileiros vão acreditar que o sistema de voto impresso era mesmo um retrocesso, como disse o ministro Barroso, repetindo o que Gilmar Mendes também dissera.

O vídeo abaixo mostra que a senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS) entende que o voto impresso é fundamental, e lamenta o retrocesso do STF que avançou sobre as funções do Poder Legislativo. Se só 6 % das urnas imprimirão o voto, é evidente que isto não é garantia alguma contra fraudes. Veja: 

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Só o Brasil acredita na urna eletrônica tipo DRE.
Veja! 

Nota: O que este vídeo expõe é válido e verdadeiro, mas peço desculpas ao leitor porque ele contém algumas grosserias, não apenas desnecessárias, mas também contraproducentes à causa que defende.
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Vale recordar o que houve em 2014. 

Você se lembra daquela entrevista de 17 de junho de 2014, antes da eleição da Dilma Rousseff, na Globo News, feita pelo jornalista Alexandre Garcia com o presidente da época do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Tofolli? Lembra?

A urna biométrica já havia mostrado sua inutilidade com seus 7 a 8% de falso positivo e Tofolli se fazia de bobo. A Smartmatic já estava contratada e a postos para o caso do "diferencial delta" não ser suficiente e Tofolli dizia que a apuração se fazia sem influência humana. Ele não sabia que o software é feito por humanos e que a urna só o obedece! Haja falsidade!

Pois é! Na época, fiquei indignadamente perplexo! Já dava para perceber que haveria fraude na apuração eleitoral de 2014!

Vejam o porquê aqui, neste artigo que foi escrito no dia seguinte ao da entrevista, portanto muito antes da eleição. Basta clicar aqui:
URNAS ELETRÔNICAS E O SONO BRASILEIRO

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