Páginas

sábado, 25 de outubro de 2014

TESTE DE VOTAÇÃO PARALELA


A. Quites - 25/10/2014
Hoje, 25/10/2014, para convencer a população de que as urnas eletrônicas são confiáveis, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam o chamado Teste da Votação Paralela, como se isso fosse uma auditoria válida das urnas eletrônicas.

Primeiro explicarei aqui como o teste é feito. Depois mostrarei por que este tipo de teste não é válido.



Como o teste é feito?

Duas ou três urnas eletrônicas, por Estado, serão sorteadas pelo TRE de cada estado para para serem testadas. Aqui em Santa Catarina, as urnas sorteadas foram: a seção 192 da 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis; a seção 109 da 43ª Zona Eleitoral de Xanxerê; e uma seção da 48ª Zona Eleitoral de Xaxim.

As urnas sorteadas, em todo o Brasil, já terão passado por toda a preparação para o pleito e serão dispostas nos locais de votação, sob todas as condições reais de votação, inclusive com o lacre. Todo o procedimento, desde o deslocamento dos equipamentos até o Tribunal, pode ser acompanhado por representantes de partidos políticos e/ou coligações e pelo Ministério Público. Estarão participando também auditores contratados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Comissão de Votação Paralela do Tribunal Regional. 

No mesmo dia e hora da eleição oficial, depois que os auditores contratados pelo TSE e os representantes dos partidos/coligações verificam a assinatura e o resumo digital dos sistemas eleitorais, começa a votação paralela. Esses representantes preenchem cédulas de papel de votação não oficiais, que são armazenadas em urnas de lona, previamente lacradas. Os votos são retirados, 
um a um, lidos e digitados em um microcomputador, onde está instalado o sistema de apoio à votação paralela.

O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à cédula em papel e a outra é utilizada para a votação na urna eletrônica. Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento. A votação paralela termina às 17h, assim como ocorre no pleito oficial. 

Obviamente este sistema de teste é muito mais lento que a votação normal, portanto o número de votos válidos por urna acaba sendo limitado e não chega a 150. O sistema imprime relatórios comparativos com o sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Todo esse procedimento, ao final, é validado pela auditoria do TSE. Os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados, por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em julgado de qualquer recurso ajuizado contra o procedimento.



Por que este tipo de teste não é válido?

Vejamos então por que o Teste de Votação Paralela é um equívoco.  

Antes vamos distinguir dois termos: fraude e falha. 

Fraude é o ato doloso de modificar ou alterar intencionalmente um produto ou informação com objetivo ilícito. Dolo significa fraude, má fé, maquinação. Fraude é burla.

Falha é o ato sem dolo que modifica ou altera altera casualmente, sem intenção, sem burla, um produto ou informação.

Imaginemos agora dois casos distintos:

a) O teste de Votação Paralela só pretende detectar falhas de funcionamento das urnas


Se o teste deve servir apenas para detectar falhas, podemos então supor que as urnas não contenham qualquer tipo de fraude. A fraude é intencional e feito com o requinte necessário para que não seja detectada. Mesmo neste caso, este teste não seria válido. Por que? Porque apenas duas ou três urnas por Estado são testadas.  Logo, a significância da amostra é extremamente baixa. São 569500 urnas no Brasil e 26 Estados. O número de urnas testadas fica entre 52 e 78. 

Se não for encontrada uma irregularidade, poder-se-ia afirmar que o sistema eleitoral como um todo seria seguro? Não.

Para  que o resultado do teste fosse positivo (urnas confiáveis), com 95% de confiabilidade e erro de 3% (para mais ou para menos), o teste teria que ser feito com um mínimo 1100 urnas. Com a quantidade de urnas que são testadas o nível de confiabilidade do teste é menor que 6%. 

b) O teste de Votação Paralela pretende detectar fraudes na urna eletrônica.

Fraudes, no caso de urna eletrônica, são intencionais e feitas por especialistas. Portanto, não cabe estranhar que sejam urdidas, sofisticadas, requintadas. 

A urna é um computador, logo a mudança de um simples comando, em apenas uma linha de código da programação, pode fazer que ele funcione fraudulentamente só quando determinadas condições forem satisfeitas. Neste caso, a urna computadora pode receber o comando que significa "fraudar" (um "false", por exemplo, em linguagem de computação) ou o que significa "não fraudar" (um "true", por exemplo). Portanto, a pergunta agora deve ser a seguinte: é possível fazer com que a urna computadora perceba que ela está sob teste e não na eleição verdadeira? Sim, é possível! Há muitas e variadas formas de fazer isso. Por exemplo, o computador pode saber a que terminais ele está ligado, como sabe também data e hora. Além disso, a urna-computadora pode perceber a lentidão e a regularidade da votação de teste e não fraudar quando o processo de votação está muito lento. 


Qualquer alteração ou mudança que seja feita no processo, pode ser usado como gatilho que muda o comportamento da urna (mudar o "false" para "true"). Por exemplo, quando apercentagem de abstenção é muito alta, como ocorre no Teste de Votação Paralela, a urna computadora seria bem comportada no momento de imprimir o Boletim de Urna (BU). 

Finalmente, mas sem esgotar as possibilidades de fraude, o software malicioso poderia ser ativado somente a partir do 150º voto. 


Quando se trata de fraude, há uma ação inteligente, feita de modo a garantir que sua detecção seja muito difícil. Nestes casos, a lógica honesta da matemática estatística não dá conta de oferecer garantias. É por isso que as normas internacionais de segurança para estes casos são diferentes, não se fundamentam apenas em estatísticas e são muito mais exigentes. 

Um bom especialista em segurança de informática, sabe de tudo isso. 

Segundo o inventor do sistema de assinatura digital, PhD. Ronald Rivest, o custo para se garantir a integridade de software eleitoral complexo é proibitivo, tornando-se inviável na prática. Assim, para que se possa identificar uma fraude ou erro existente no software eleitoral, precisa-se de poucas horas, se ferramentas adequadas estiverem disponíveis. Se as ferramentas adequadas não estiverem disponíveis, nem o tempo de um ano com recursos abundantes seriam suficientes para qualquer um assegurar que o software eleitoral está livre de erros ou fraudes. 

Em contrapartida, com o sistema de voto conferível, por exemplo, a identificação da fraude seria feita pelo próprio eleitor em alguns segundos apenas. Por que não dar ao eleitor os meios de conferir o sistema?

Segundo Amilcar Brunazo Filho(*), o teste de Votação Paralela, realizado nos TRE, existe por força de lei e não por benevolência da autoridade eleitoral. 

Por que não fazem estas coisas direito?

Desde a implantação do voto eletrônico no Brasil, em 1996, muito se questiona a respeito da segurança do sistema de votação brasileiro. O Tribunal Superior Eleitoral apresenta as urnas eletrônicas como sendo o que há de mais moderno em tecnologia no mundo, com um sistema de apuração de votos 100% confiável. Mentira! Por que mentem assim?

Por que não mudar? Só o Brasil continua com isso!

Amanhã teremos eleições presidenciais no Brasil. Como as urnas eletrônicas não merecem a nossa confiança (democracia não pode ser questão de fé, mas de transparência), é lícito pensarmos que o candidato de oposição, Aécio, só poderá vencê-las se sua vantagem sobre a atual presidente superar o Diferencial Delta. Para saber o que é isto, leia abaixo(**). Se isto não ocorrer, espero que se crie condições para que a população se concietize da precariedade de nosso sistema eleitoral.


Notas:

(*) Amilcar Brunazo Filho é especialista em Sub-sistemas Integráveis (LSI), Criptografia e Inteligência Artificial.

(**) A primeira eleição eletrônica no Brasil: Diferencial Delta & Escândalo Eleitoral

*****************************************************


Leia mais sobre este tema:



3) A URNA ELETRÔNICA É FALHA (alerta o Ministério Público Federal)







Veja agora o debate com um representante do TSE

====
____________________________________________________________________________
""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
Aviso sobre comentários:
Comentários contra e a favor são bem vindos, mesmo que ácidos, desde que não contenham agressões gratuitas, meros xingamentos, racismos e outras variantes que desqualificam qualquer debatedor. Fundamentem suas opiniões e sejam bem-vindos.

Por favor, evite o anonimato! Escreva o seu nome no final do seu comentário.
Não use CAIXA ALTA, isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. 
Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
___________________________________________________________
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

Nenhum comentário:

Postar um comentário