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segunda-feira, 28 de julho de 2014

COMO FISCALIZAR AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

Almir Quites - 27/07/2014

É preciso fiscalizar as eleições presidenciais? É possível?

Existem cerca de 140 milhões milhões de eleitores registrados no Brasil. Logo, se a urna ainda fosse de lona e o voto fosse de papel, seria preciso uma enorme quantidade de fraudes eleitorais para influir no resultado de uma eleição presidencial. No entanto, agora isto é possível e até fácil, porque a urna eletrônica pode fazer fraudes por atacado. Há fortes evidências destas fraudes, mas não há possibilidade de comprová-las (a urna foi concebida para isso) e o TSE se recusa a investigar as denúncias que não sejam acompanhadas de provas. A blindagem está completa!

Não devemos e não podemos continuar tolamente passivos!

Em países mais adiantados que o nosso, a prática de conferência dos resultados das eleições já vem sendo praticada há muito tempo, mesmo quando a urna eletrônica for de segunda ou terceira geração. A contagem paralela ("Parallel Vote Tabulation" = PVT) é uma metodologia de conferência eleitoral independente (conhecida como "desafio") dos resultados das eleições. A PVT (ou "desafio") abrange a observação atenta da administração das eleições, do processo de votação e da contagem dos votos, mas também envolve a coleta dos resultados oficiais para cotejo com a agregação paralela e independente dos resultados, urna por urna. A PVT é também referida como contagem rápida ("Quick Count").

No Brasil, a apuração eleitoral é secreta. O que se pode fazer, aqui no Brasil, para conferir os resultados oficiais da eleições de outubro próximo? 

Temos que começar a fazer algo, mesmo que as dificuldades sejam enormes, até porque não temos qualquer experiência nisso. 

O nosso caso é muito mais grave que em outros países, porque as nossas urnas (máquinas de votar) são muito atrasadas, são ainda do tipo DRE ("Direct Recording Electrocnic voting machines"). Estas máquinas disfarçam o seu baixo nível tecnológico com um desnecessariamente complexo "software", mas são tão rudimentares quanto as máquinas caça-níqueis ("slot machines"). 

A apuração das eleições é feita em duas etapas: 
1) a primeira, é a contagem dos votos que é feita dentro da urna e cujo resultado é expresso no Boletim de Urna (BU); 
2) a segunda, é a totalização dos votos, que é feita dentro da rede privada do TSE (administrada pela empresa Oi) e cujo resultado expressa o resultado final da eleição.

Segundo o TRE, "caso desejem, os partidos/candidatos concorrentes também poderão fazer uma apuração paralela somando a votação dos boletins à parte". (http://www.tre-pb.jus.br/eleicoes/emprestimo-de-urnas/duvidas-frequentes).

Não é verdade! Tenho aqui dois reparos a fazer nesta frase que está no portal do TRE:
  • Não é possível fazer uma apuração paralela, mas sim a totalização paralela dos votos registrados nos boletins de urna. A primeira etapa da apuração, aquela que é feita dentro da urna eletrônica, não pode ser conferida. Este é o mais grave e intransponível problema destas eleições. Lembro aqui que a fraude feita pela DIEBOLD (a exclusiva fabricante das urnas brasileiras) nas eleições dos EUA, não foram feitas na totalização dos votos, mas na apuração invisível feita eletronicamente dentro da urna. (Leia aqui: http://en.wikipedia.org/wiki/Hacking_Democracy; e veja também aqui: https://www.youtube.com/watch?v=u4FPuLNjvAc).
  • Na verdade, não apenas os partidos e os candidatos concorrentes, mas qualquer cidadão ou organização também pode fazer uma TOTALIZAÇÃO paralela somando os dados dos boletins à parte. Embora possa, este processo é tão difícil, que até desanima.

Não há como saber se o Boletim de Urna (BU) já está fraudado pelo próprio software da urna! Logo, se houver fraudes, é muito provável que seja aquela feita dentro da urna, a qual está completamente blindada a qualquer verificação. No entanto, isto não descarta que possa haver fraude na totalização dos votos. A fraude feita pelo software, na primeira etapa (a que opera dentro de cada urna eletrônica), pode favorecer um candidato, transferindo votos para ele numa quantidade suficientemente pequena para não causar desconfianças, mas este software não sabe se isto é suficiente para garantir a vitória. O software de cada urna não dispõe dos resultados gerais. Portanto, para uma maior garantia de que a fraude seja eficaz, pode ser necessário dispor de um sistema de fraude também na fase de totalização dos votos.  
Já que não dá para fiscalizar as operações internas da urna, devemos, ao menos, verificar a agregação dos votos por meio do cotejamento com uma totalização paralela. Isto não é fácil. Exige uma organização muito grande, que os partidos não tem.

Ainda dá para organizar a totalização paralela até outubro próximo? 

Em primeiro lugar, preciso enfatizar que, não apenas uma, mas várias totalizações paralelas e independentes deveriam ser feitas. Cada uma controlaria a outra. A organização de cada uma delas dá muito trabalho. Precisam-se de pessoas abnegadas e inteligentes.

Agora, respondo a pergunta "Ainda dá para fazer?". Dá, embora não seja fácil! Não esta morto quem peleia. Embora a probabilidade de fracasso seja muito grande, só nos resta fazer isso para gerar dados concretos para fortalecer a conscientização popular. 

Quem se propuser a fazer a totalização paralela corre o risco de não dar conta da complexidade da tarefa! O tempo é curto e são mais de 50.000 urnas. Portanto, são mais de 50.000 boletins de urna. Seria necessário não apenas fotografá-los, mas recolhê-los e guardá-los de modo bem acondicionado. Eles são a única prova física de qualquer fraude detectada. Nenhuma outra prova seria aceita pelo TSE, se é que alguma seria aceita, já que o TSE estaria julgando a si mesmo. Explico melhor: o TSE é o dono das urnas eletrônicas; ele é também o dono da intranet onde é feita a totalização dos votos; ele executa e administra todo o sistema eleitoral; e, finalmente, é ele quem julga qualquer denúncia de fraude. O super TSE concentra todos os poderes em matéria eleitoral. É uma falha gravíssima da Constituição de 1988. Não há, no Brasil, um tribunal isento para julgar demandas contra os executantes e administradores da apuração eleitoral. 

Para montar um processo a ser protocolado no TSE as provas precisariam ser apresentadas. As provas seriam os originais de milhares de boletins de urna (BUs), que justificariam uma diferença capaz de mudar o resultado eleitoral. Cópias ou fotos dos BUs não seriam aceitas. O processo ficaria emperrado, porque o próprio réu (no caso, o TSE) iria julgá-lo. Os boletins se apagariam com o tempo. O tempo jogaria o processo para o passado. O mandato presidencial se escoaria. Novas eleições viriam... É desanimador.

Voltando a pergunta: "Ainda dá para fazer?". Dá, embora não seja nada fácil fazer uma totalização paralelaEsta organização é complexa, mas precisamos começar. 

Precisamos de heróis, líderes competentes, que não temam a possibilidade de fracasso. Temos que aprender a nos unir e a nos organizar. Precisamos aprender a enfrentar tarefas complexas por meio de cooperação e força de vontade. Claro que vamos cometer erros, mas com eles também se aprende.

A enumeração de passos que apresento a seguir é incompleta e, talvez, falha, mas é a minha modesta colaboração para um começo.
  1. Primeiro é preciso que haja uma Central de Totalização Independente. Um espaço físico apropriado, com instalações de informática e pessoal habilitado trabalhando e, concomitantemente, sendo fiscalizado.
  2. É preciso também dispor de fiscais em cada urna, em todo o Brasil, no momento em que é emitido o boletim de urna (três fiscais por urna, por exemplo). 
  3. O resultado numérico de cada boletim deve ser enviado pela internet diretamente para um "site" que faça a totalização paralela. Um dos fiscais deve se encarregar disso. O site totalizador deve estar pronto e operacional. Logo que o BU é emitido o fiscal envia os dados para o site.
  4. O boletim de urna deve ser fotografado com um aparelho celular. Há aplicativos que escaneiam qualquer documento. A imagem pode não ser boa, por isso é preciso fazer esta operação com muito cuidado, até porque o boletim de urna é uma tira comprida. Os fiscais devem ser muito bem instruídos sobre o que deve ser fotografado, de modo a identificar a urna e a zona eleitoral, além dos votos , incluindo brancos e nulos.
  5. Os boletins escaneados devem ser enviados para a Central de Totalização, onde os dados serão cotejados com aqueles que foram transmitidos pela internet (conferência de primeira instância). A redundância é necessária. Em caso de serem detectadas diferenças, então valem os dados que foram fotografados. 
  6. O boletim impresso de cada urna também deve ser enviado para a Central de Totalização Independente, onde os documentos físicos serão cotejados com os dados já registrados (conferência de segunda instância, mais demorada, mas mais confiável). Caso sejam detectadas discrepâncias em relação aos dados existentes, então valem os dados dos boletins físicos. 
  7. Os boletins impressos (boletins físicos) devem ser organizados e catalogados para armazenamento seguro. Eles se constituem de provas para uma eventual ação judicial. 
Repito, este trabalho não é fácil e é custoso. Precisa ser financiado, preferentemente pelos eleitores e partidos.

O objetivo único deste árduo trabalho deve ser garantir a fidelidade do processo eleitoral brasileiro. O que importa é a qualidade do trabalho, não a velocidade. Toda a discrepância encontrada deve ser comprovada de forma objetiva de modo garantidamente aceitável pela Justiça. Porém, ah este porém, a justiça eleitoral é a própria ré!

Agora, é hora de  "ARREGAÇAR AS MANGAS" E TRABALHAR


Não esqueça: Tudo isso só confere a totalização dos votos! Se esta conferência não apresentar qualquer discrepância em relação aos resultados oficiais, isto não significará que a apuração da eleição não tenha sido fraudada. Lembrem-se sempre que os Boletins de Urna (BU) podem já estar fraudados. A apuração feita pelo software da urna não tem como ser conferida!

Quem se habilita a iniciar uma operação de organização como esta?

Nota do autor
Os próprios presidentes das mesas eleitorais deveriam, diante dos olhos atentos de todos os mesários, fiscais e demais circunstantes, colocar o resultado de cada urna (o boletim de urna) na internet, facilitando assim a totalização paralela. Isto é o que se deveria esperar como procedimento padrão do próprio TRE. Se não o faz, deve ser justamente para dificultar o processo. Assim como quem cala consente, quem obsta o exercício de um direito tem algo a esconder.

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=========================Veja mais ==========================

Duas entrevistas com o Prof. Diego Aranha, da Universidade Estadual de Campinas, Instituto de ComputaçãoÉ Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade de Brasília (2005), Mestre (2007) e Doutor (2011) em Ciência da Computação pela Universidade Estadual de Campinas.

Veja o primeiro vídeo: 
(Nota importante: pode pular diretamente para o 10° minuto
https://www.youtube.com/watch?v=3bWKLtcdGQI&feature=youtu.be

Veja agora o segundo vídeo (bem mais curto):
https://www.youtube.com/watch?v=xATaNCsre9Q&feature=youtu.be

Veja agora sobre a impossibilidade de fiscalizar o desempenho das urnas eleitorais brasileiras:
https://www.youtube.com/watch?v=zZiysJxvNlI

Conheça o código eleitoral brasileiro:
Código eleitoral brasileiro e legislação complementar (pdf para "download").
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