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sábado, 11 de outubro de 2025

Desde 1982, inseguranca eleitoral.

 

Em 1982, 𝗟𝗲𝗼𝗻𝗲𝗹 𝗱𝗲 𝗠𝗼𝘂𝗿𝗮 𝗕𝗿𝗶𝘇𝗼𝗹𝗮 comprovou a fraude na apuração eleitoral eletrônica, nas eleições para governador do Estado do Rio de Janeiro. Foi um escândalo gigantesco, mas os responsáveis não foram punidos. Esta foi a primeira eleição de âmbito estadual cuja contagem total de votos foi feita por computador, logo comandada por um software. E já houve fraude!

Naquela época, as eleições eram feitas com voto de papel, portanto o eleitor podia conferir seu próprio voto antes de colocá-lo na urna, que era de lona. A contagem dos votos de cada urna era manual, feita por uma junta apuradora em sessão pública, como deve ser feita, mas... Mas a totalização dos resultados era feita por um computador centralizado na Proconsult, o qual recebia a transmissão dos resultados de todas as urnas e os somava ("fazia a integralização", como se dizia naquela época). No entanto, o software instalado no computador era desonesto, fraudava o resultado!

A fraude foi descoberta porque o voto era de papel e, por isto, era possível recontá-los para conferir a lisura da totalizaçao eletrônica. Atualmente isto não é possivel mais, porque hoje não existe voto real que possa ser recontado!

Com antecedência, quando Brizola soube que o resuldo final seria determinado por software, organizou uma totalização paralela dos votos. A totalização paralela foi feita pela Rádio Jornal do Brasil e pela empresa Sysin Sistemas e Serviços de Informática, contratada pelo PDT. Assim, a fraude foi comprovada. Após a evidência da fraude, a Justiça Eleitoral, sob pressão, suspendeu o trabalho da Proconsult e reiniciou a contagem de votos, confirmando a vitória eleiyoral de Leonel Brizola.

Embora a Polícia Federal tenha aberto um inquérito para apurar a denúncia, já devidamente comprovada, os responsáveis pela fraude não foram punidos, nem formalmente identificados.

Atualmente os "sites" ligados a Justiça eleitoral continuam enganando o eleitor, porque contam estes fatos de forma enganosa como o leitor pode observar pesquisando no Google. Dizem que "o caso Proconsult serviu como um divisor de águas, destacando a importância da transparência e segurança no processo eleitoral brasileiro, e contribuiu para a adoção do voto eletrônico em 1996, que visava evitar fraudes semelhantes no futuro". Esta frase me foi apresentada por uma IA que respondeu a uma pergunta minha após consultar na internet. Para eles, a culpa de tudo foi voto de papel e não do software desonesto.

A verdade é que o sistema de voto impresso em papel, utilizado anteriormente, permitia uma maior transparência e controle público sobre a apuração dos votos, já que eram conferidos pelo eleitor e apurados publicamente. Hoje, a apuração dos votos é secreta!

Depois deste episódio vergonhoso da eleição de 1982, em vez de se voltar ao voto de papel, o TSE dobrou a aposta no software secreto, eliminou completamente a urna de lona, o voto de papel e a apuração feita por gente. A informatização total do processo, eliminou a possibilidade de conferênca da contagem pública dos votos, porque a fraude interna, feita pelo software, não pode ser detectada! O povo foi vendado! E foi vencido! O sistema atual de urna eletrônica, oficializa a insegurança eleitoral e a possibilidade de se evitar  fraudes internas, isto é, aquela perpretada pelos próprios donos dos computadores, que hoje chamamos de urna!

A falta de transparência e a impossibilidade de auditoria direta são criminosas, afrontam a própria Constituição Brasileira. A posição de Leonel Brizola, que foi um crítico do uso de softwares em processos eleitorais, é um exemplo de que essas questões continuam atuais e merecem nosso repúdio há 43 anos!

Repito, para enfatizar: em 1982 havia o voto impresso e a apuração eleitoral era manual e pública. Cada eleitor conferia seu próprio voto, impresso em papel, antes de colocá-lo na urna de lona para ser apurado publicamente! Hoje, nem o próprio eleitor confere o registro do seu próprio voto, por que o registro é secreto, feito pelo software inserido no computador,  que hoje chamamos de urna. Este registro é feito em bits. Nenhum ser humano lê bits!

A fraude é interna, feita pelos próprios donos do software, o qual e secreto. Logo, ninguém pode comprovar que haja fraude, como também ninguém pode comprovar que não haja. Logo, este sistema de apuração eleitoral é inconstitucional desde 1982! 

O computador pode ser usado apenas para auxiliar o processo de votação, como na impressão do voto a ser conferido pelo eleitor, mas não para substituir o eleitor na tomada de decisão ou no registro do voto.

O 𝗣𝗿𝗶𝗻𝗰í𝗽𝗶𝗼 𝗱𝗮 𝗜𝗻𝗱𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗱𝗼 𝗦𝗼𝗳𝘁𝘄𝗮𝗿𝗲 é um reconhecido internacionalmente como fundamental para garantir a transparência e a segurança dos sistemas eleitorais. A não adoção desse princípio em eleições invalida qualquer processo eleitoral sério.

A.M.Q.

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