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domingo, 21 de janeiro de 2018

A culpa de Lula

Almir Quites



Luiz Inácio Lula da Silva volta ao banco dos réus a partir das 8h30min do dia 24 deste mês. Condenado em 1ª instância a 9,5 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula terá sua apelação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. 

A ineficiência da justiça brasileira costuma deixar passar crimes de toda ordem. Assim, os criminosos se acumulam na sociedade e se organizam, a corrupção cresce, até que um tzunami destes pode se formar e cair no colo de apenas 3 juízes. É um monumental absurdo que o futuro do Brasil esteja nas mãos destes três desembargadores da 8ª Turma do TRF4 que julgarão o recurso de defesa de Luiz Inácio da Silva. É enorme a responsabilidade deles.


O ex-presidente foi denunciado na 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido propina da construtora OAS em troca de favorecimentos à empreiteira em contratos na Petrobrás. Pela denúncia, um suborno de R$ 3,7 milhões foi pago com a aquisição e reforma de um apartamento "triplex" no Guarujá (SP) e com o custo do armazenamento do acervo presidencial do qual o réu se apoderou. Este triplex-propina é apenas a pontinha de um enorme "iceberg" constituído de ações de uma enorme organização criminosa.

O julgamento do TRF-4 é apenas o primeiro ataque de fuzilaria contra Lula. Nos próximos meses, o juiz Sérgio Moro deve condená-lo mais duas vezes: uma, pelo prédio do Instituto Lula, comprado com propina da Odebrecht, e outra, pelo sítio de Atibaia, reformado com propina da Odebrecht, da OAS e de José Carlos Bumlai. Além disso, o acordo da Lava-Jato com Antonio Palocci pode ser assinado gerando mais processos.

No julgamento do TRF4 da próxima quarta-feira, Lula deverá ser condenado, porque o principal argumento da sua defesa é muito fraco. 

Os advogados de Lula sustentam que não há prova de que o réu seja o proprietário do imóvel, porque não haveria título de propriedade em nome de Lula. Isto não faz sentido, porque a acusação é de que o imóvel foi recebido como propina, o que, justamente por ser crime, não seria formalmente registrado. Nenhum criminoso registra em cartório a autoria de um crime.

Criminosos poderosos, não precisam registrar imóveis em seu nome para garantir a posse. Isto é fundamental para nós, cidadãos comuns, que precisamos buscar a proteção do Estado. No entanto, políticos poderosos controlam o Estado e garantem sua propriedade por outros meios, ainda que ilícitos. Por exemplo, Adolf Hitler, o ditador alemão que levou seu país a destruição total, tinha uma fortuna de cerca de 3,5 bilhões de euros em valores atuais. Apesar de estar sob seu domínio, nada disso, no entanto estava formalmente documentado em seu nome. Por que se preocuparia com questões cartoriais se a Alemanha toda era dele? Hitler havia ilicitamente se apossado da Alemanha. Ele a roubou dos cidadãos alemães. 

O autor de um crime desta envergadura geralmente não é quem o pratica diretamente. É autor — e não mero partícipe — a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática ao agente que a efetivou em sua obediência. O mentor da infração não é mero partícipe, porque seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente final, mas a coagir, chantagear. Muitas vezes, este poder é de tal ordem que o tirano chega a dispor sobre a vida e a morte do subordinado infrator. Quem tem o domínio do fato é o autor do crime. Repito para ênfase: o verdadeiro autor é quem está no domínio da situação, porque este só não a pratica de mão própria, porque dispõe de outro ou outros, que atuam criminosamente ou não, como extensão de suas próprias mãos. É típico o caso dos agentes popularmente chamados de "Laranjas”. Todos sabem que os "Laranjas" de tiranos poderosos podem ser esmagados se não cumprirem uma ordem.

Em resumo, a pessoa ou autoridade que tenha poder direto e imediato sobre um agente ou grupo de agentes que praticam a ilicitude, em situação ou contexto de que tenha conhecimento ou que necessariamente devesse tê-lo, é a responsável pela infração do mesmo modo que os autores diretos. Este é o princípio básico da Teoria do Domínio do Fato, criada por Hans Welzel em 1939, e formalmente desenvolvida pelo jurista Claus Roxin, em sua obra Täterschaft und Tatherrschaft (Perpetração e Tirania) de 1963. 

Tal entendimento não se choca com o princípio da presunção da inocência, segundo o qual, todos são inocentes, até que se prove sua culpabilidade. Isto porque, segundo a Teoria do Domínio do Fato, basta provar o domínio que o tirano tem sobre a sequência de fatos para que, por óbvia dedução lógica, a autoria e a culpabilidade estejam comprovadas. Assim, a responsabilização objetiva está perfeitamente estabelecida. 

No caso de Lula, ele tinha o domínio do fato, o qual não poderia ter ocorrido sem o seu desejo e consentimento, e foi ele próprio o beneficiário direto das ilicitudes. Some-se a isto o fato de o TRF-4 já ter aplicado muitas vezes a Teoria do Domínio do Fato e também aplicado o conceito de Cegueira Deliberada, tipica do ex presidente. Cegueira deliberada (willful blindness), também conhecida como teoria da evitação da consciência, acontece quando o réu tem consciência da origem ilícita dos recursos mas finge não saber. No caso de Lula, a tática da cegueira esbarra no fato de Lula e sua esposa Maria Letícia terem declarado o Triplex no Imposto de Renda de 2009 a 2014. Só quando o cerco da Lava-Jato apertou é que Marisa tentou desfazer o negócio, mas não houve fluxo financeiro que comprovasse isto!

Há petabytes de evidências que comprovam direta e indiretamente a culpabilidade de Lula. Nem precisaria tanto, pois político honesto não enriquece na política e Lula possui R$ 9 milhões bloqueados pela Justiça, em aplicações no BrasilPrev, obviamente fruto de dinheiro ilícito. Lula é um embusteiro e fanfarrão. Só não vê quem não quer.

É absolutamente certo que Lula será condenado? Não! O mais provável é uma condenação por unanimidade, mas este é um julgamento completamente fora dos padrões de sociedades civilizadas. Será um espetáculo televisivo. Por que o julgamento de um cidadão seria diferente dos outros? Respondo: porque Lula é poderoso, quase tanto ou mesmo mais que a Lei, por ser importante para a OrCriM (Organização Criminosa Mor, supra partidária). 

Depois de 15 anos de hegemonia petista, milhões de brasileiros abandonaram suas profissões para viver de política, à sombra do PT e de seus aliados. Todos estes, que hoje defendem Lula desesperadamente, estão tratando de defender a si mesmos. Eles constituem a poderosa militância petista, que se multiplica pela doutrinação, e o PT está ruindo à beira de um abismo!

Se Lula for absolvido, o que é pouco provável, o PT volta com toda a força e Lula será o candidato da OrCriM. Se Lula for condenado, nós poderemos ter um condenado como candidato a Presidente do Brasil, porque a burra lei brasileira não o afasta da campanha eleitoral automaticamente. O TSE teria que fazê-lo e pode não o fazer! Ainda assim, este é o melhor cenário. Pobre Brasil!

Sabe-se lá quais e quantas pressões os três juízes estão sofrendo, desde ameaças físicas até vultosas propinas para absolver Lula. Não duvido de nada disso, porque vivemos num país muito atrasado. No entanto, os desembargadores do TRF4 darão um exemplo de responsabilidade e imparcialidade. A única saída, para o impasse em que  o Brasil está, é a ação dos jovens juízes de 1° e 2° instâncias, o trabalho dos Promotores Publicos e as investigações da Polícia Federal. Ainda há muito o que fazer.

Nossas eleições são farsas. Somos governados por tiranos. A tirania causa a pobreza. Pobreza e tirania são os reais problemas e não desigualdade social. Colocar em foco a desigualdade é tirar os tiranos do alvo. Os tiranos estão no governo! 

Sobre isso, continue lendo aqui: 
CINISMO E FARSA ELEITORAL
http://almirquites.blogspot.com.br/2018/01/cinismo-e-farsa-eleitoral.html

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Almir Quites

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Uma prosinha com
POLIBIO BRAGA
Publicado em 26 de dez de 2017
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