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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Foro privilegiado e irresponsabilidade

Por Almir Quites - 31/10/2016


Nós brasileiros estamos perdemos a noção da enorme responsabilidade que temos para com nossos políticos. Esquecemos que temos que cuidar deles para que não cometam abusos e ilegalidades. Isto não é fácil, porque, em grande parte, não passam de adultos transviados.
Neste nosso pobre e confuso país, temos o Foro Especial por Prerrogativa de Função, conhecido coloquialmente como "foro privilegiado". Com este instituto jurídico, o órgão competente para julgar ações penais contra certas autoridades públicas é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, supostamente para proteger a função e a coisa pública. Por estar ligado à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo. 

Algumas inconsistências deste instituto me intrigam muito, porque parecem rastros deixados na Constituição Federal de manobras corporativas de políticos do passado. Por exemplo: de qual risco a função pública deve ser protegida? Tudo indica que o verdadeiro objetivo deste instituto é apenas proteger a autoridade pública, em outras palavras, proteger o ocupante da função pública! O objetivo real é proteger o político, não a função. A condenação de um político não afeta a função pública que ele exerça, pelo contrário, a protege!

Também me intriga o fato da proteção do político ser, na prática, ilegalmente estendida a crimes. O foro privilegiado não deveria resguardar políticos que praticam atividades criminais, não deveria blindar infrações de natureza civil, mas tão somente as infrações político-administrativas, que a Constituição denomina como “crimes de responsabilidade”.

A atual Constituição Federal (Art. 53) assegura aos Deputados e Senadores a inviolabilidade civil e penal só no que se refere a suas opiniões, palavras e votos. A extensão dela a crimes comuns parece-me indevida.

Eu, que acho a Constituição de 1988 muito mal feita (até porque os Constituintes foram os próprios políticos e puderam tomar decisões em causa própria), acrescento que o instituto do Foro Especial por Prerrogativa de Função deveria ser limitado apenas aos chefes dos três poderes.

Parece-me ser de obviedade feérica que não há razão alguma para que o ocupante de cargo público seja criminalmente julgado em foro especial. 

Um político não é apenas um homem público. É alguém que ocupa um cargo público. Estes não devem ter segredos. Eles próprios, precisam estar conscientes que seus atos e comportamentos devem ser transparentes. A sociedade precisa tê-los sob controle. Investigá-los é uma obrigação do povo e especialmente dos órgãos públicos de investigação. “O preço da democracia é a permanente vigilância” (paráfrase de texto de Thomas Jefferson, cujo original era: “O preço da liberdade é a vigilância eterna”).

Ante uma situação jurídica lídima, que não seja contrária ao direito, qualquer cidadão brasileiro pode ser alvo de instauração do inquérito civil e investigado pelo Ministério Público. Pois aqui, neste país atônito, político morre de medo de ser investigado! Obviamente tem algo grave a esconder! Chega de segredos na administração pública!

Face ao exposto, fica demonstrado que não se deve limitar o poder investigatório do Ministério Público ou da Polícia Federal, porquanto ele é necessário e fundamental para a segurança jurídica de todos os cidadãos. Os Juízes do Brasil determinarão quando o processo deve prosperar.

Você sabe quem tem Foro privilegiado? 

A origem do foro privilegiado no Brasil está na primeira Constituição Republicana (1891), no seu art. 57, § 2º, que deu competência ao Senado para julgar os membros do Supremo Tribunal Federal nos chamados “crimes de responsabilidade” e, ao STF, para julgar os juízes federais inferiores (art. 57, § 2º) e o Presidente da República e os Ministros de estado nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 59, II). Aqui já tem abuso! Porque incluir crimes comuns?! Absurdo!

A partir de então todas as demais Constituições mantiveram o foro privilegiado. 

A Constituição de 1988, foi mais além. Não apenas ampliou a abrangência do foro privilegiado para mais poderosos, como também abriu as portas para sua extensão futura. Os detentores de foro privilegiado são julgados por detentores do mesmo privilégio.

A denominada “Constituição cidadã” ampliou o direito ao privilégio de foro especial aos poderosos, que hoje poderia até ser caracterizado como "Tribunal de Exceção". Apesar disso, o seu art. 5°, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", tornando nossa atual carta magna ambígua, o que abre brechas para políticos e alguns "privilegiados" cometerem crimes sem receber punição alguma.

No Brasil, quase todos os políticos que ocupam função pública importante têm o Privilégio do Foro. São eles: o chefe e os ministros (tanto civis como militares) do executivo federal e os chefes dos poderes executivos estaduais; todos os membros do Poder Legislativo (bem como os membros do Tribunal de Contas da União); todos os membros do Poder Judiciário; e, ainda, todos os membros do Ministério Público. Em relação aos tribunais que exercitam este tipo de competência, temos: o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior Eleitoral; o Superior Tribunal Militar; os Tribunais Regionais Federais; os Tribunais eleitorais; e os Tribunais de Justiça dos Estados-membros. 

No início da década de setenta, apenas Desembargadores no Tribunal de Justiça tinham foro Privilegiado. Depois foram incluídos os magistrados de segunda instância de todo o país, os Governadores, Prefeitos, Juízes etc. No âmbito do Ministério Público, para falar apenas do nível Federal, o número que era irrisório nos anos oitenta, atingiu agora centenas. Pois bem, todas estas autoridades e mais outras tantas (só juízes são cerca de 13.000) têm foro privilegiado. O instituto do Foro Especial por Prerrogativa de Função foi banalizado. Eu bem que gostaria de saber o número total de pessoas que atualmente têm foro privilegiado!

Conforme o artigo 102 da Constituição Federal, o STF é foro especial, nas infrações penais comuns, para o Presidente da República, para o Vice-Presidente, para os membros do Congresso Nacional, para seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, para os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Só o STF tem todos estes sob o seu “guarda-chuva”. Só o STF pode julgá-los. 

Tem mais! De fato, no Brasil, quem tem foro privilegiado não pode nem ser investigado! Só se o STF deixar! Tem mais ainda! Se o STF desconfiar que uma investigação possa revelar algo incômodo para quem tenha foro privilegiado, então a investigação não pode ser feita, nem que seja referente a quem não tenha foro privilegiado, a menos que o STF permita! Não é absurdo?! O resultado é que a administração pública torna-se terreno muito fértil para a proliferação de antros de políticos corruptos, próprios para a produção de graves crimes! 

Isto é vergonhoso! No nosso país, até mesmo a investigação de políticos importantes é proibida. Um Estado assim pode ser chamado de democrático?

As consequências de tudo isso podem ser observadas no que está acontecendo agora, na política brasileira. Os políticos se unem contra a Operação Lava-Jato em todas as frentes. Unem-se em torno do que entendem como uma espécie de "direito de serem corruptos". 

O pior é que quase todos os políticos estão tramando uma anistia para eles próprios! Que vergonha! Chegam ao ponto de tramarem abertamente a aprovação de lei que descriminalize o “Caixa Dois”. Isto é uma vergonha! Só não percebem os interessados e os fanáticos por partidos políticos corruptos. 

Eles pretendem que o crime de se utilizar do chamado "Caixa 2" seja anistiado, ou que passe a ser crime só daqui para o futuro e que a pena seja bem abrandada! Repito: uma vergonha! Os próprios criminosos vão votar esta lei de auto anistia! O argumento que usam para justificar isto é que, se "Caixa 2" for crime, "haverá tanto político incriminado que paralisará o Brasil".  

Isto é um grande absurdo. O próprio argumento é um incentivo ao crime. Quanto maior o quantidade de criminosos, maior a garantia de uma anistia! 

Chega! O Brasil está farto disso! O Brasil não pararia, não! Os políticos não produzem riqueza! Se não atrapalharem, o Brasil continuará funcionando. Além disso, vácuo político não existe. Qualquer que seja o número de políticos afastados por condenação jurídica, outros os substituirão imediatamente. Político deposto, político posto! 

Precisamos por um fim em todos estes privilégios que os políticos, há muitos anos, vêm criando para si mesmos. 

Nesta semana, o Senador Renan Calheiros revelou seu destempero, seu desespero e ainda ofendeu um Juiz e também o Ministro da Justiça do Governo Federal. Para entender o que aconteceu, leia aqui:
✔ ➖ SENADORECO x JUIZECO ➖ ✔ 
http://almirquites.blogspot.com.br/2016/10/senadoreco-x-juizeco.html

Vejam também os vídeos que acompanham o artigo.

Em face de fortes indícios de crimes graves, o juiz federal de Brasília Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara, mandou a Polícia Federal investigar a Polícia Legislativa do Senado, a qual estaria sendo usada para proteger parlamentares das investigações da Lava-Jato. Para isto, foi deflagrada a Operação Métis.

Sim, caro leitor, há uma polícia legislativa, similar a uma polícia política, funcionando no Congresso! Trata-se de um poder de polícia ilegal, porque não integra os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, que são a Polícia Federal e as Polícias Civis e Militares dos Estados. O pior é que o atual presidente do Congresso Nacional (que já mentiu para todo o Brasil em sessão do Senado, com transmissão ao vivo e a cores) entende que a Polícia Federal não pode entrar em seu feudo, como se fosse um território estrangeiro.

Amedrontados com os avanços da Operação Lava-Jato e de suas congêneres, os políticos passaram a tentar desmoralizar os Juízes de primeira instância do judiciário. O Senador Renan ofendeu publicamente o Juiz chamando-o de "juizeco"!

Depois, Renan Calheiros, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o Juiz de primeira instância, de Brasília, teria abusado de sua competência ao determinar a investigação do comportamento da polícia do Senado.

Imediatamente, o ministro Teori Zavascki, do STF, em decisão liminar suspeitosíssima, concordou com a tese de Renan Calheiros e concedeu liminar suspendendo toda a Operação Métis, realizada pela Polícia Federal. Na decisão liminar, o ministro Teori considerou que o "juizeco" (nas palavras de Renan) estava investigando senadores da República. Ou seja, naquilo que o Juiz de primeira instância (o "juizeco") viu fortes indícios de crimes graves, que justificariam a investigação da polícia do Senado, o ministro do STF viu apenas um possível pretexto para investigar senadores! Muito estranho, não é mesmo?

O STF é hoje a principal fonte de insegurança jurídica.

Agora veja o vídeo, no qual o Juiz Sérgio Moro relembra reflexão de Theodore Roosevelt (estadista norte-americano; foi o vigésimo quinto vice-presidente e o vigésimo sexto presidente dos Estados Unidos, de 1901 a 1909)
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