ANÁLISE DO IMPOSTO DE RENDA
Por Daltro Soldateli - 01/09/2016
Estamos fazendo um trabalho de esclarecimento aos trabalhadores, aposentados e sindicatos de classes sobre a defasagem da tabela do imposto de renda da pessoa física, que, no período de 1996 a 2015, atingiu 70,69%, quando comparamos a correção feita pela Secretaria da Receita Federal e a inflação ocorrida medida pelo IPCA.
O acréscimo mensal no imposto de cada contribuinte varia em função da renda, dos descontos e da faixa de enquadramento na tabela. Alguns estudos de caso têm mostrado uma variação de 20 a 48% entre um acordo coletivo e outro.
Além disso, um fato, que angustia a todos nós, é que, em 2016, a tabela do imposto de renda não teve nenhuma correção e a inflação de 2015 medida pelo IPCA foi de 10,67% e pelo INPC foi de 11,28%.
Temos consciência de que todos tem que pagar impostos pois a população brasileira carece de saúde, segurança, educação e de outros serviços.
Este trabalho tem como finalidade fazer com que as pessoas contatadas conheçam o assunto e participem de uma campanha para corrigir esta injustiça.
Sugere-se que este texto seja enviado para seus contatos, caso concordem, e também para os deputados federais e senadores, solicitando o apoio para que corrijam a tabela do imposto de renda da pessoa física pela inflação do ano anterior bem como determinem um prazo para acertar a defasagem.
Para mais detalhes leia abaixo (em preto).
Atenciosamente,
Daltro Soldateli (março, 2016)
Engenheiro Agrônomo, especializado em Administração Rural
Ruas das Cerejeiras, 69- Florianópolis-SC - CEP- 88040 510.
Telefones: 48 32331861 ou 3207 0895 (Net fone) ou 48 9644 1375 (TIM)
Na história do imposto de renda da pessoa física no Brasil dois momentos são bem definidos. Antes de 1996 e depois de 1° de janeiro de 1996. No primeiro momento, período anterior a 1996, a tabela do imposto de renda da pessoa física era indexada pela inflação ocorrida no ano anterior.
Com a lei no 8383, de 30 de dezembro de 1991, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a tabela do imposto de renda passou a ser estabelecida em UFIR a partir de janeiro de 1992.
Até 1995, a tabela do Imposto de renda da pessoa física ficou indexada pela UFIR, que incorporava desde 1992, as variações do IPCA calculado pelo IBGE.
Com a implantação do Plano Real, que foi um programa de estabilização econômica que tinha como objetivo promover o fim da inflação elevada no Brasil, situação que durava aproximadamente 30 anos, a tabela do imposto de renda da pessoa física sofreu alteração para se adequar a lei no 9250.
Em conformidade com os preceitos do Plano Real, o artigo 2° de Lei no 9250, de 1995, determinou a conversão em Reais dos valores expressos em UFIR na legislação do IRPF, pelo valor da UFIR de 1° de janeiro de 1996.
Nessa ocasião, a tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física passou a ter a seguinte estruturação:
O salário mínimo em 01/01/1996 era de R$ 100,00, logo, contribuintes que ganhavam 9,0 salários mínimos eram isentos do imposto de renda.
Em 01/05/1996, o salário mínimo passou a R$ 112,00, logo os contribuintes que ganhavam 8,04 salários mínimos eram isentos do imposto de renda.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a tabela do imposto de renda da pessoa física passou a ser desindexada da inflação do ano anterior, passando a ser corrigida por decretos administrativos ou por outras legislações.
Em 1998, através da lei n° 9352, de 1997, a alíquota da última faixa passou de 25% para 27,50%, onerando ainda mais os contribuintes e em especial a classe média trabalhadora e os aposentados. Isto significou uma arrecadação maior para o governo.
A partir de 2007, através da Lei n° 11.482 de 2007, a tabela foi corrigida em 4,50% até o final de 2010, meta de inflação perseguida pelo Banco Central.
A partir do ano-calendário de 2009, a Lei n° 11.945 manteve o reajuste previsto na lei no 11.482, de 2007 e criou mais duas alíquotas para a incidência do IRPF, de 7,50% e 22,5%. O objetivo oficial para esta medida era o de aliviar um pouco a carga tributária. No entanto, em função da defasagem da correção da tabela, isso, ao contrário, provocou uma arrecadação ainda maior, uma vez que a correção dos salários dos trabalhadores e aposentados por índices inflacionários (INPC) acabava inserindo-os em faixas mais altas da tabela. O que se nota é que o governo vem sempre arrecadando mais e os contribuintes do imposto de renda continuam sendo confiscados em sua renda, ficando cada vez mais empobrecidos.
Assim como fizera a Lei n° 11.482, de 2007, a Lei n° 12.469 de 2011 reajustou anualmente, em 4,50%, a tabela do IRPF e as deduções legais, até o final de 2014. Mais uma vez os contribuintes do imposto de renda foram premiados por uma correção da Tabela IRPF em índices menores que a inflação ocorrida para o período.
Em 2015, a tabela do imposto de renda da pessoa física, através da Medida Provisória de no 670, de 10 de março de 2015, corrigiu a tabela em faixas beneficiando a primeira e a segunda faixa com uma correção de 6,50% e penalizando as demais com uma correção menor. A terceira faixa teve uma correção de 5,50% e a quarta faixa de 5,00% e a quinta faixa teve apenas uma correção de apenas 4,50%.
Em 2016, até final de fevereiro, o governo ainda não tinha apresentado uma proposta de correção da tabela ao congresso. Com a correção dos benefícios dos aposentados através do INSS e dos fundos de pensões e dos trabalhadores da ativa a partir de janeiro de 2016, caracterizam-se mais perdas para os contribuintes da Secretaria da Receita Federal, pois a tabela que está vigente é a de 2015.
A tabela n° 1 mostra com detalhes a inflação medida pelo IPCA ocorrida no período de 1996 a 2015 e as correções feitas pela Secretaria da Receita Federal e o resíduo em pontos percentuais.
Algumas análises sobre os dados da Tabela 1:
Quando se faz uma análise da evolução da tabela do imposto de renda entre os anos de 1996 a 2015 observa-se uma defasagem de 70,69%, na primeira faixa, em relação à inflação ocorrida (medida pelo IPCA) e as correções feitas pela Secretaria da Receita Federal, defasagem essa calculada da seguinte forma:
Como em 2015, a tabela do imposto de renda da pessoa física foi corrigida em faixas em função da renda recebida, por parte dos contribuintes. A defasagem da tabela teve a seguinte distribuição no período de 1996 a 2015 como pode ser constada na tabela n° 2.
A correção em faixas em 2015 penalizou as faixas de maior renda aumentando a defasagem nestas faixas em relação a 1a e a 2a.
Isso significará ainda mais receita para o governo e mais empobrecimento real para os contribuintes da Secretaria da Receita Federal.
Fazendo um desdobramento da análise global temos as seguintes situações:
Conclusões:
Pelo exposto no texto, conclui-se que:
1- Os mecanismos de correção da tabela de imposto de renda a partir de 1° de janeiro de 1996, com a desindexação da mesma, resultaram em enormes prejuízos aos trabalhadores e aposentados e em especial a classe média. A correção da tabela pela meta da inflação fixada pelo Banco Central, 4,50%, a partir de 2007 também está sendo injusta, pois as perdas continuaram. A correção por faixa em 2015 também resultaram em perdas para todas as faixas penalizando as faixas de maiores salários.
2- Há uma defasagem de 70,69%, no período de 1996 a 2015, na tabela do imposto de renda, na 1ª e 2ª faixas, em função da sua correção e da inflação medida através do IPCA. Nas demais faixas a defasagem é maior, sendo de 72,40% na 3ª faixa, de 73,15% na 4ª faixa e de 74,01% na 5ª faixa.
3- Com o crescimento real do salário mínimo e a não correção da tabela do imposto de renda pela inflação (IPCA) existe uma tendência de contribuintes com baixos salários pagarem imposto de renda como já vem acontecendo em 2013, 2014 e 2015 que salários acima de R$1710,78 , R$1787,78, e R$1903,98 primeira faixa de imposto de renda, já pagam imposto de renda correspondendo a 2,52, 2,47 e 2,42 salários mínimos ao passo que em 1° de janeiro de 1996 correspondia a 9,00 salários mínimos.
4- No Brasil só os assalariados e aposentados, pagam imposto de renda corretamente, pois são reféns do “desconto em folha”.
Esforço do governo vem sendo realizado para uma arrecadação maior através do controle e fiscalização de profissionais liberais.
Reivindicações:
Dois procedimentos por parte do governo e do legislativo, câmara e senado, serão necessários para corrigir esta injustiça social com os trabalhadores e aposentados contribuintes do imposto de renda:
a) Correção anual da tabela do imposto de renda da pessoa física, já a partir de 2016, pela inflação ocorrida no ano anterior, medida pelo IPCA para todas as faixas da tabela;
b) Recuperação das perdas sofridas pelos contribuintes que até o ano-calendário 2015 é de 70,69%, para a 1ª e 2ª faixas da tabela, de 72,40% para a 3ª faixa, de 73,15% para a 4ª faixa e de 74,10% para a 5ª faixa, num período a ser definido.
O governo precisa fazer o dever de casa coisa, que os brasileiros são obrigados a fazer no dia a dia para a sua sobrevivência suportando esta carga pesada de tributos.
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Por Daltro Soldateli - 01/09/2016
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O acréscimo mensal no imposto de cada contribuinte varia em função da renda, dos descontos e da faixa de enquadramento na tabela. Alguns estudos de caso têm mostrado uma variação de 20 a 48% entre um acordo coletivo e outro.
Além disso, um fato, que angustia a todos nós, é que, em 2016, a tabela do imposto de renda não teve nenhuma correção e a inflação de 2015 medida pelo IPCA foi de 10,67% e pelo INPC foi de 11,28%.
Temos consciência de que todos tem que pagar impostos pois a população brasileira carece de saúde, segurança, educação e de outros serviços.
Este trabalho tem como finalidade fazer com que as pessoas contatadas conheçam o assunto e participem de uma campanha para corrigir esta injustiça.
Sugere-se que este texto seja enviado para seus contatos, caso concordem, e também para os deputados federais e senadores, solicitando o apoio para que corrijam a tabela do imposto de renda da pessoa física pela inflação do ano anterior bem como determinem um prazo para acertar a defasagem.
Para mais detalhes leia abaixo (em preto).
Atenciosamente,
Daltro Soldateli (março, 2016)
Engenheiro Agrônomo, especializado em Administração Rural
Ruas das Cerejeiras, 69- Florianópolis-SC - CEP- 88040 510.
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Por que os trabalhadores brasileiros e aposentados contribuintes do imposto de renda estão ficando cada vez mais empobrecidos?
Na história do imposto de renda da pessoa física no Brasil dois momentos são bem definidos. Antes de 1996 e depois de 1° de janeiro de 1996. No primeiro momento, período anterior a 1996, a tabela do imposto de renda da pessoa física era indexada pela inflação ocorrida no ano anterior.
Com a lei no 8383, de 30 de dezembro de 1991, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a tabela do imposto de renda passou a ser estabelecida em UFIR a partir de janeiro de 1992.
Até 1995, a tabela do Imposto de renda da pessoa física ficou indexada pela UFIR, que incorporava desde 1992, as variações do IPCA calculado pelo IBGE.
Com a implantação do Plano Real, que foi um programa de estabilização econômica que tinha como objetivo promover o fim da inflação elevada no Brasil, situação que durava aproximadamente 30 anos, a tabela do imposto de renda da pessoa física sofreu alteração para se adequar a lei no 9250.
Em conformidade com os preceitos do Plano Real, o artigo 2° de Lei no 9250, de 1995, determinou a conversão em Reais dos valores expressos em UFIR na legislação do IRPF, pelo valor da UFIR de 1° de janeiro de 1996.
Nessa ocasião, a tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física passou a ter a seguinte estruturação:
- Até R$ 900,00, alíquota e parcela a deduzir nulas;
- De R$ 900,01 até R$ 1800,00, alíquota 15% e parcela a deduzir R$ 135,00;
- Acima de R$ 1800,00, alíquota de 25% e parcela a deduzir R$ 315,00.
O salário mínimo em 01/01/1996 era de R$ 100,00, logo, contribuintes que ganhavam 9,0 salários mínimos eram isentos do imposto de renda.
Em 01/05/1996, o salário mínimo passou a R$ 112,00, logo os contribuintes que ganhavam 8,04 salários mínimos eram isentos do imposto de renda.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a tabela do imposto de renda da pessoa física passou a ser desindexada da inflação do ano anterior, passando a ser corrigida por decretos administrativos ou por outras legislações.
Em 1998, através da lei n° 9352, de 1997, a alíquota da última faixa passou de 25% para 27,50%, onerando ainda mais os contribuintes e em especial a classe média trabalhadora e os aposentados. Isto significou uma arrecadação maior para o governo.
A partir de 2007, através da Lei n° 11.482 de 2007, a tabela foi corrigida em 4,50% até o final de 2010, meta de inflação perseguida pelo Banco Central.
A partir do ano-calendário de 2009, a Lei n° 11.945 manteve o reajuste previsto na lei no 11.482, de 2007 e criou mais duas alíquotas para a incidência do IRPF, de 7,50% e 22,5%. O objetivo oficial para esta medida era o de aliviar um pouco a carga tributária. No entanto, em função da defasagem da correção da tabela, isso, ao contrário, provocou uma arrecadação ainda maior, uma vez que a correção dos salários dos trabalhadores e aposentados por índices inflacionários (INPC) acabava inserindo-os em faixas mais altas da tabela. O que se nota é que o governo vem sempre arrecadando mais e os contribuintes do imposto de renda continuam sendo confiscados em sua renda, ficando cada vez mais empobrecidos.
Assim como fizera a Lei n° 11.482, de 2007, a Lei n° 12.469 de 2011 reajustou anualmente, em 4,50%, a tabela do IRPF e as deduções legais, até o final de 2014. Mais uma vez os contribuintes do imposto de renda foram premiados por uma correção da Tabela IRPF em índices menores que a inflação ocorrida para o período.
Em 2015, a tabela do imposto de renda da pessoa física, através da Medida Provisória de no 670, de 10 de março de 2015, corrigiu a tabela em faixas beneficiando a primeira e a segunda faixa com uma correção de 6,50% e penalizando as demais com uma correção menor. A terceira faixa teve uma correção de 5,50% e a quarta faixa de 5,00% e a quinta faixa teve apenas uma correção de apenas 4,50%.
Em 2016, até final de fevereiro, o governo ainda não tinha apresentado uma proposta de correção da tabela ao congresso. Com a correção dos benefícios dos aposentados através do INSS e dos fundos de pensões e dos trabalhadores da ativa a partir de janeiro de 2016, caracterizam-se mais perdas para os contribuintes da Secretaria da Receita Federal, pois a tabela que está vigente é a de 2015.
A tabela n° 1 mostra com detalhes a inflação medida pelo IPCA ocorrida no período de 1996 a 2015 e as correções feitas pela Secretaria da Receita Federal e o resíduo em pontos percentuais.
TABELA 1
A tabela no 1- Inflação medida pelo IPCA e correção da tabela do imposto de renda da pessoa física no período de 1996 a 2015.
______________________________________________________
Período(s) IPCA ( A) Correção da tabela( B) Resíduo (A - B)%
Pontos %
______________________________________________________
1996-2001 45,68 0,00 45,68
2002 12,53 17,50 -4,97
2003 9,30 0,00 9,30
2004 7,60 0,00 7,60
2005 5,69 10,00 -4,31
2006 3,14 8,00 -4,86
2007 4,46 4,50 -0,04
2008 5,90 4,50 1,40
2009 4,31 4,50 -0,19
2010 5,91 4,50 1,41
2011 6,50 4,50 2,00
2012 5,84 4,50 1,34
2013 5,91 4,50 1,41
2014 6,41 4,50 1,91
2015 10,67 6,50 4,17
______________________________________________________
Total acumulado 261,09 % 211,41 % 69,22 %
Fontes: IPCA- IBGE (período 1996 a 2015)
Correção da tabela- SRF
Algumas análises sobre os dados da Tabela 1:
Quando se faz uma análise da evolução da tabela do imposto de renda entre os anos de 1996 a 2015 observa-se uma defasagem de 70,69%, na primeira faixa, em relação à inflação ocorrida (medida pelo IPCA) e as correções feitas pela Secretaria da Receita Federal, defasagem essa calculada da seguinte forma:
- Ano de 1996... valor da 1a faixa da tabela do imposto de renda: R$900,00
- Inflação medida pelo IPCA de 1996 a 2015............261,09%
- Valor da 1a faixa em função da correção pelo IPCA de 1996 a 2015: R$ 900 + 0,26109 x R$900= R$ 3249,81
- Valor da primeira faixa da tabela em 2015........R$1903,98
- Defasagem em percentual: R$ 3249,81/R$1903,98 = 1,7069, ou seja, 70,69%.
Como em 2015, a tabela do imposto de renda da pessoa física foi corrigida em faixas em função da renda recebida, por parte dos contribuintes. A defasagem da tabela teve a seguinte distribuição no período de 1996 a 2015 como pode ser constada na tabela n° 2.
TABELA 2
Correção da tabela do imposto de renda da pessoa física nas cinco faixas e a defasagem no período de 1996 a 2015
________________________________________
Faixa Correção da tabela* Defasagem
________________________________________
1 e 2 6,50% 70,69%
3 5,50% 72,40%
4 5,00% 73,15%
5 4,50% 74,10%
________________________________________
*Percentuais de correção da tabela em 2015 segundo a medida provisória de no 670 de 10 de março de 2015.
A correção em faixas em 2015 penalizou as faixas de maior renda aumentando a defasagem nestas faixas em relação a 1a e a 2a.
Isso significará ainda mais receita para o governo e mais empobrecimento real para os contribuintes da Secretaria da Receita Federal.
Fazendo um desdobramento da análise global temos as seguintes situações:
- a) No período de, 1996 a 2002, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o IPCA acumulado foi de 63,93% ao passo que a correção da tabela foi de apenas 17,50%. Em 2001 os deputados federais e senadores aprovaram uma correção de 35,00% através de projeto de lei que foi vetado pelo presidente, que, em 2002 através de decreto-lei deu 17,50% de correção na tabela do imposto de renda da pessoa física.
- b) No período de, 2003 a 2006, primeiro mandato do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, o IPCA acumulado foi de 28,20% a correção da tabela foi 18,80%.
- c) Englobando os mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso e o primeiro mandato, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a inflação foi de 110,17% medida pelo IPCA e a correção da tabela foi de apenas 39,59%. O que se nota que os contribuintes da receita federal só acumulam perdas no decorrer dos anos.
- d) A partir de 2007 segundo mandato do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, através da lei no 11.482 de 2007 a tabela foi corrigida em 4,50% até o final de seu mandato em 2010. Neste período a inflação foi de 22,21% e a correção da tabela atingiu 19,25%. Embora em ritmo um pouco menor, as perdas continuam a se acumular e a crescer.
- e) Assim como fizera a Lei no 11.482, de 2007, a Lei no 12.469, de 2011, reajustou anualmente, em 4,50%, a tabela do IRPF e as deduções legais, até o final de 2014, governo Dilma. Mais uma vez os contribuintes do imposto de renda foram premiados por uma correção da Tabela IRPF em índices menores que a inflação ocorrida para o período. A inflação para este período foi de 27,03% enquanto que a tabela foi corrigida em cerca, de 19,25%. Mais uma vez, os contribuintes foram lesados, tendo sua renda real reduzida.
- f) A tabela no 1 mostra também que em apenas 5 anos, no período de 1996 a 2015 a correção da tabela superou a inflação. A correção da tabela foi superior nos anos, 2002, 2005,2006, 2007 e 2009. Nos demais anos o IPCA superou a correção da tabela.
- g) Em 2013 a primeira faixa da tabela do imposto de renda foi de R$1710,87, o que correspondeu a 2,52 salários mínimos. Em 2014 a primeira faixa no valor de R$1787,78 correspondeu a 2,47 salários mínimos. E em 2015, no valor de R$1903,98, correspondeu a 2,42 salários mínimos. A razão disso é devido à defasagem da tabela do imposto de renda e o crescimento do salário mínimo de 1996 a 2015. Enquanto que a defasagem da tabela no período de 1996 a 2015, atingiu 70,69% o crescimento do salário mínimo foi de 603,57% e a inflação medida pelo IPCA foi de 261,09%. O salário mínimo no período de 1996 a 2015 teve um crescimento de 131,17% em relação ao IPCA.
Conclusões:
Pelo exposto no texto, conclui-se que:
1- Os mecanismos de correção da tabela de imposto de renda a partir de 1° de janeiro de 1996, com a desindexação da mesma, resultaram em enormes prejuízos aos trabalhadores e aposentados e em especial a classe média. A correção da tabela pela meta da inflação fixada pelo Banco Central, 4,50%, a partir de 2007 também está sendo injusta, pois as perdas continuaram. A correção por faixa em 2015 também resultaram em perdas para todas as faixas penalizando as faixas de maiores salários.
2- Há uma defasagem de 70,69%, no período de 1996 a 2015, na tabela do imposto de renda, na 1ª e 2ª faixas, em função da sua correção e da inflação medida através do IPCA. Nas demais faixas a defasagem é maior, sendo de 72,40% na 3ª faixa, de 73,15% na 4ª faixa e de 74,01% na 5ª faixa.
3- Com o crescimento real do salário mínimo e a não correção da tabela do imposto de renda pela inflação (IPCA) existe uma tendência de contribuintes com baixos salários pagarem imposto de renda como já vem acontecendo em 2013, 2014 e 2015 que salários acima de R$1710,78 , R$1787,78, e R$1903,98 primeira faixa de imposto de renda, já pagam imposto de renda correspondendo a 2,52, 2,47 e 2,42 salários mínimos ao passo que em 1° de janeiro de 1996 correspondia a 9,00 salários mínimos.
4- No Brasil só os assalariados e aposentados, pagam imposto de renda corretamente, pois são reféns do “desconto em folha”.
Esforço do governo vem sendo realizado para uma arrecadação maior através do controle e fiscalização de profissionais liberais.
Reivindicações:
Dois procedimentos por parte do governo e do legislativo, câmara e senado, serão necessários para corrigir esta injustiça social com os trabalhadores e aposentados contribuintes do imposto de renda:
a) Correção anual da tabela do imposto de renda da pessoa física, já a partir de 2016, pela inflação ocorrida no ano anterior, medida pelo IPCA para todas as faixas da tabela;
b) Recuperação das perdas sofridas pelos contribuintes que até o ano-calendário 2015 é de 70,69%, para a 1ª e 2ª faixas da tabela, de 72,40% para a 3ª faixa, de 73,15% para a 4ª faixa e de 74,10% para a 5ª faixa, num período a ser definido.
O governo precisa fazer o dever de casa coisa, que os brasileiros são obrigados a fazer no dia a dia para a sua sobrevivência suportando esta carga pesada de tributos.
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