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quinta-feira, 16 de junho de 2016

Combate: Justiça x Lula

Por Almir Quites - 16/06/2016

Justiça, obesa mórbida, carregada por
 um povo ignorante, pobre e faminto.
 (
escultura do dinamarquês Jens Galschiot)

Você tem vocação para ser um bom Juiz?

Imagine a seguinte história e analise as condutas dos personagens junto comigo. Depois explicarei o que isto tem a ver com a nossa realidade.

Um Juiz de primeira instância, ao analisar um processo muito importante, determinou que um suspeito de crime fosse vigiado, por meio de câmara oculta que filmaria todo o seu comportamento. As imagens gravadas se constituiriam em prova judicial caso ocorresse a prática de um crime. A ordem do Juiz foi para que a gravação fosse feita até que seu encerramento fosse por ele determinada. 

Certo dia, ao meio dia, o Juiz decidiu pelo fim da filmagem. No entanto, ela não parou neste momento, mas só uma hora depois, às 13 h. Acontece que justamente neste período acrescido, a câmara documentou um assassinato cometido pelo suspeito. A pergunta é: o que deve fazer o Juiz? Escolha a resposta correta.
a) Processar, por infração, o investigador encarregado da filmagem e anular a prova colhida quando o prazo determinado para a filmagem já havia terminado.
b) Processar, por infração, o investigador e acolher a filmagem feita quando já havia terminado o prazo determinado para as filmagens como prova válida.
c) Não processar o investigador, mas anular a prova colhida quando já havia terminado o prazo determinado para as filmagens.
d) Não processar o investigador e acolher como válida a prova colhida quando já havia terminado o prazo determinado para as filmagens.
e) Premiar o investigador pela persistência e acolher como prova válida a filmagem feita após terminado o prazo determinado para as filmagens.

Agora eu mesmo respondo e deixo ao leitor a avaliação de meus argumentos.

Evidentemente que o investigador pode ter cometido infração e isto deve ser avaliado, mas a prova de um crime tão grave não deve ser anulada. A infração do investigador é claramente irrelevante diante da gravidade do crime. O que importa para o processo penal é a descoberta da verdade dos fatos, ou seja, o que interessa é a demonstração processual do que efetivamente ocorreu. A anulação da prova com base apenas numa extensão de prazo não autorizada é brutal e socialmente perniciosa. Além disso, tornaria o Juiz praticamente conivente com o crime, porque protegeria o criminoso. Parece-me evidente que a resposta certa é o que consta do item "b". 

É claro que o direito à prova tem suas limitações. No entanto, no caso a prova é pertinente e lícita, tanto que tinha sido determinada pelo próprio Juiz. A obtenção da prova não envolveu  constrangimento ilegal ou crueldade. A prova ilícita é aquela que resulta de transgressão, pelo Poder Público, do ordenamento jurídico positivo. Não foi o caso!

O que isto tem a ver com os fatos reais? 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13/06/2016), determinou o envio das investigações do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o juiz federal Sérgio Fernando Moro, da Justiça Federal do Paraná. No entanto, antes anulou a principal prova de crime que constava do processo. A prova mais importante do processo era a gravação de conversa telefônica, determinada pelo Juiz Sérgio Moro, que documentou um vergonhoso diálogo entre Lula e Dilma. Para a anulação foi alegado que a gravação tinha sido feita após a decisão do Juiz de encerrá-la. 

Vamos aos fatos. Às 11 h e 12 min, o Juiz Moro determinou que as gravações fossem interrompidas, mas isto só ocorreu depois do ato oficial de suspensão. Justamente neste período de demora, precisamente às 13 h e 32 min, a presidente Dilma Rousseff ligou para Lula e foi gravado um crime cometido por ambos. Um crime gravíssimo! A lei de investigação de organizações criminosas prevê punição para quem, de qualquer forma, embarace a investigação da Justiça. Foi disso que os dois trataram. 

No entanto, o ministro do STF, Teori Zavascki, anulou a validade jurídica da escuta telefônica que interceptou conversa de Lula com a presidente hoje afastada Dilma Rousseff. Evidentemente que o Juiz Sérgio Moro, da primeira Instância, pode ter cometido infração, mas nem por isso a prova de um crime grave deve ser anulada. Afinal, o ex-presidente e a então presidente da República tramavam a obstrução da Justiça! Crime gravíssimo! A infração do investigador ou do próprio Juiz Sérgio Moro, se houve, é claramente irrelevante diante da gravidade do crime cometido pelas duas ilustres figuras públicas. O que importa é a descoberta da verdade dos fatos, ou seja, o que interessa é a demonstração processual do que efetivamente ocorreu. A anulação da prova com base apenas numa extensão de prazo não autorizada é brutal e socialmente perniciosa. Além disso, torna o Ministro Teori e o próprio STF coniventes com o crime, porque, na prática, protegeram o criminoso. A prova colhida na gravação é pertinente e lícita, tanto que tinha sido determinada pelo Juiz. A obtenção da prova não envolveu constrangimento ilegal ou crueldade. A prova ilícita é aquela que resulta de transgressão, pelo Poder Público, do ordenamento jurídico positivo. Não foi o caso! É claro que a operadora encarregada da gravação investigatória não poderia cumprir a determinação de encerramento, determinada pelo Juiz Sérgio Moro, imediatamente. Precisaria, pelo menos, de algumas horas para isso, da mesma forma que precisaria de mais tempo também para iniciá-la.


Leia aqui o diálogo gravado e divulgado entre os atuais ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, em março deste ano, quando esta última ainda era presidente:

Dilma: "Alô."
Lula : "Alô."
Dilma: "Lula, deixa eu te falar uma coisa."
Lula : "Fala, querida. Ahn?"
Dilma: "Seguinte, eu tô mandando o "Bessias" junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!"
Lula :  "Uhum. Tá bom, tá bom."
Dilma: "Só isso, você espera aí que ele tá indo aí."
Lula : "Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando."
Dilma: "Tá?!"
Lula : "Tá bom."
Dilma: "Tchau."
Lula : "Tchau, querida."

Na conversa, os dois tratavam do envio a São Paulo do termo de posse de Lula como Ministro da Casa Civil. A escuta foi realizada 2,33 horas depois de Sérgio Moro mandar a Polícia Federal suspender as interceptações telefônicas do petista.

Na conversa Dilma explicava que um tal de "Bessias" entregaria a Lula o termo de posse assinado pela Presidente para que fosse usado somente no caso de Lula ser preso pela Polícia Federal. Lula mostraria que fora nomeado Ministro de Estado e que, assim, teria Foro Privilegiado, isto é, ele só poderia ser julgado pelo STF. Se o documento não estivesse assinado por Dilma, não teria qualquer validade, nem mesmo para os policiais encarregados da apreensão de Lula.

Vejam a que ponto chegou a política brasileira! Não se nomeia Ministros de Estado deste modo, por "baixo dos panos"! A nomeação de um ministro só pode ser feita em ato público, com a presença da presidente e do futuro Ministro, além de outras autoridades. 

Com a gravação do áudio da trama e a sua divulgação, os eleitores brasileiros ficaram sabendo que ministérios do governo eram usados para proteger criminosos da própria Justiça brasileira! Que vergonha!

Dias depois, a presidente Dilma deu posse oficialmente a Lula como Ministro da Casa Civil, mas antes pediu que ele devolvesse urgentemente o documento clandestino de posse, assinado por ela e entregue por "Bessias". Depois, brandiu um outro documento de posse, este sem a assinatura dela, mentindo aos brasileiros que aquele documento era o mesmo que ela enviara a Lula. Mentir ao povo brasileiro é razão suficiente para aplicar o impeachment de presidente.

Para saber mais sobre as vergonhosas trapalhadas de Lula e Dilma, leia aqui: AS TRAPALHADAS DE LULA E DILMA (http://almirquites.blogspot.com.br/2016/03/as-trapalhadas-de-dilma-e-lula.html)
Sugestão: Leia depois! Continue a leitura e no final volte para seguir este "link" (esta conexão).

Continuando...

Outro argumento levantado contra a escuta telefônica determinada pelo Juiz Sérgio Moro é o fato de Dilma, na época, possuir foro privilegiado, por ser Presidente da República. Assim, ela só poderia ser investigada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, o Juiz Sérgio Moro, de Primeira Instância, não poderia ter tornado público o conteúdo da gravação. Eu discordo! Parece-me óbvio que não há qualquer ilegalidade tanto na escuta telefônica como na divulgação da conversa. A quebra do sigilo dessa interceptação era de interesse dos cidadãos brasileiros que têm o direito de conhecê-la. A conversa telefônica não tratava que questões privadas, pessoais ou familiares, mas de questões de interesse público, pois afetavam toda a nação brasileira. O interesse coletivo, principalmente no caso de políticos, é mais importante do que as regalias de qualquer governante, portanto, é mais importante do que o foro privilegiado. Se alguma Lei conduzir a uma conclusão diferente desta, então esta Lei é inconstitucional. A Constituição brasileira estabelece a transparência dos atos públicos. 

É preciso enfatizar que o alvo original da escuta telefônica não foi o celular da ex-presidente Dilma, a única que tinha foro privilegiado. Não foi nem mesmo o do ex-presidente Lula, o qual não tinha foro privilegiado, mas sim o de um assessor dele. Acontece que Dilma ligou para este telefone e o assessor passou a ligação para Lula. Foi assim que a trama foi descoberta. A ex-presidente Dilma entrou na investigação acidentalmente. Quando a Justiça quebra o sigilo de alguém, é porque é suspeito de algum crime. Então todos que se comunicarem com essa pessoa terão os registros captados e se estiverem cometendo um crime, este deve ser divulgado e levado à Justiça. No caso, foi documentada uma tentativa de obstaculizar a ação da Justiça.

No entanto, na época, o STF entendeu que não poderia ter ocorrido o vazamento dos áudios envolvendo a presidente, porque a prerrogativa de foro dava a ela direito de ter seus diálogos apenas analisados em sigilo pelo STF. Por isso, mesmo que captada acidentalmente numa conversa com pessoa sem foro especial, que é o caso de Lula, a conversa acabou sendo remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o ministro Teori devolveu toda a investigação sobre Lula para o Juiz Sérgio Moro, mas determinou que o áudio, a principal prova contra Lula e Dilma de obstrução da Justiça, continue considerada inválida. Para os procuradores da Operação Lava-Jato, o diálogo entre Dilma e Lula faz parte de uma trama do então governo para dificultar o avanço da investigação. Por isso, o diálogo foi incluído no pedido de abertura de inquérito para investigar DilmaLula e os ex-ministros José Eduardo Cardozo e Aloizio Mercadante por obstrução de Justiça. 

Infelizmente tudo isto deixa a sensação de que o ministro Teori defende os governantes petistas e não os cidadãos brasileiros. Sua atuação em defesa do Partido dos Trabalhadores, partido envolvido no plano criminoso de poder que condenou José Dirceu na Ação Penal 470, transparece em ações favoráveis à Renan Calheiros, Lula e Dilma e são confirmadas por Delcídio Amaral e o próprio Lula naqueles áudios torpes que escancararam a falta de caráter dos interlocutores. Eles se referem à Teori como alguém que pertence à camarilha que os ajudaria a escapar da Justiça, o que desmerece o próprio STF.

Lula é investigado pela suspeita de ter, como presidente, atuado como chefe da quadrilha criada para obter vantagens indevidas de estatais do setor energético, como da Petrobras S/A, da BR Distribuidora S/A e da Transpetro S/A

Lula também deve ser acusado pelos Procuradores de Curitiba por ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro nos processos sobre o apartamento tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, além dos favores recebidos da empreiteira Odebrecht pelo armazenamento, durante todo o período desde o fim de seu mandato, de suas coisas pessoais trazidas de Brasília. Se for condenado, perderá a condição de ficha limpa

Se houver condenação na primeira e confirmação pela segunda instância, Lula será preso. Isto porque o próprio STF estabeleceu, em fevereiro deste ano, que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância. Parece que agora o STF se arrependeu daquela decisão! 

Recentemente o STF decidiu rever esta decisão na reunião plenária do próximo dia 22 de junho. Se o STF voltar à traz, modificando aquela decisão, deixará a impressão de que tal mudança visa proteger o ex-presidente ou atender a cúpula do PMDB, PT e de outros partidos no sentido de dificultar o avanço da Lava-Jato. Porém, se mesmo assim o STF voltar a traz, então o Juiz Moro pode mandar prender o Lula, que o STF manda soltar, alegando o respeito à "presunção de inocência" e o direito à ampla defesa do acusado. Assim, o Brasil voltará aquele estado de protelação indefinida das condenações. Será a demostração de que o STF joga no time dos corruptos.


Lula já está se sentindo mais forte. Recentemente o ex-presidente declarou, em entrevista à TV Al Jazeera divulgada no dia 11/6, declarou: "Tenho tranquilidade. Duvido que algum procurador, que algum delegado da polícia seja mais honesto do que eu, mais ético do que eu, nesse país". No mesmo dia, aos berros durante manifestação do PT na Avenida Paulista, Lula tomou o microfone para convocar mais uma vez a militância contra o governo Temer e alertou: “Ninguém me prende! Vocês estão comigo. Eu sou o Brasil”.

Quem vencerá esta batalha, o PODEROSO CHEFÃO ou o JUDICIÁRIO?

Combate ou marmelada?

O Poder Judiciário brasileiro, um dos mais caros do mundo, está no foco dos acontecimentos políticos e, assim, caminha à beira do abismo do ativismo político. O STF se mostra acanhado e lento para condenar políticos poderosos. Afinal os membros do STF são indicados pelo Presidente da República e depois aprovados pelo Congresso. Em outras palavras, quem indica os membros do STF são aqueles que o têm como foro privilegiado! Mesmo assim, como nunca antes, o Judiciário vem condenando alguns mandarins da política e de empreiteiras por corrupção, na primeira e segunda instância, transformando em heróis populares personagens como o Juiz Sérgio Fernando Moro e o procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, dentre outros. Parece-me que muitos jovens juízes e procuradores brasileiros começam a reagir e merecem mesmo todo o apoio popular, porque a tarefa é árdua e perigosa. Contudo, não devemos esquecer que o próprio Judiciário é responsável pela crise brasileira por sua histórica ineficiência. Muitos políticos ficam anos e anos respondendo a processos e inquéritos intermináveis, que não definem a culpabilidade dos réus até a prescrição do crime. Não fosse isso, há muito tempo não teríamos políticos inimputáveis. Políticos como Eduardo Cunha, Renan Calheiros e tantos não estariam aí causando instabilidades políticas. 

O Judiciário brasileiro não tem valido o que os brasileiros pagam por ele. Felizmente há um esforço enorme de boa parte do Poder Judiciário para corrigir isto. 


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A PROVA DE OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA FOI ANULADA
Lula e Dilma brindados com uma blindagem por Teori  
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TEORI DIZ QUE O TRABALHO DE MORO ESTÁ COMPROMETIDO

A decisão proferida pelo magistrado reclamado (O Juiz Moro) está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas".

TEORI DIZ QUE MORO SE EQUIVOCOU E 'VIOLOU' A COMPETÊNCIA DO STF

Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas” (...) “sem adotar as cautelas previstas no ordenamento normativo de regência, assumindo, com isso, o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação. Com efeito, a violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado”.


RENAN EMUDECE STF

O senador Renan Calheiros já fez o diabo ao quadrado, é investigado em mais de uma dezena de inquéritos no STF, indicou pessoa inadequada e duvidosa para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle do Governo Temer e foi flagrado em dúzias de grampos tentando encontrar um jeito de enganar as instituições republicanas e melar a Operação Lava-Jato. Misteriosamente, a PGR está muda e o Supremo Tribunal Federal sequer cogita afastá-lo do mandato e do cargo.

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