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quarta-feira, 30 de março de 2016

A nefasta cúpula dirigente do Brasil

Por Almir Quites - 29/03/2016

"Peço desculpas pelos transtornos, mas cumpri com o meu dever". Foi este o sentido do pedido de desculpas do Juiz Sérgio Moro em seu ofício ao Ministro Teori Zavascki sobre a retirada do sigilo das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff. O juiz também negou que a divulgação tenha objetivado gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos. Seu texto literal diz que o objetivo foi “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça” e “o propósito não foi político-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas (art. 5º, LX, art. 37, caput, e art. 93, IX, da Constituição Federal), prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas”.

O Juíz Moro tem razão. É óbvio que o diálogo revelado não tinha caráter privado, porque envolvia pessoas públicas e tratava de questões públicas. Neste caso, prevalece o princípio da transparência do ato público. A sociedade brasileira tem o direito de saber como estes assuntos de Estado são tratados. Pela Constituição brasileira o trato sigiloso das questões de Estado é ato ilícito, exceto nos casos expressamente previstos. No caso em foco, o diálogo revelava o desvio de finalidade do ato da Presidente da República.

É chocante observar o baixo nível moral e intelectual dos nossos governantes! Os próprios Ministros do Judiciário, inclusive dos tribunais superiores, embora sejam bem treinados no uso do jargão jurídico e caprichem no estilo esnobe de redação forense, tropeçam corriqueiramente na lógica. Cada tropeço dói como uma nota desafinada na harmonia musical.

Dilma Rousseff, presidente do Brasil, empossou Lula como Ministro de Estado de um modo muito estranho. Primeiro enviou clandestinamente a Lula um termo de posse – suponho que assinado por ela – "para que o usasse se fosse necessário". Se necessário? Como assim? Não é desse modo que se dá posse a um Ministro de Estado. Posse de Ministro deve ocorrer em solenidade pública, com a presença de empossado ou de seu procurador. Só na semana seguinte, a presidente fez a devida solenidade pública. Nela Dilma afirmou que o termo de posse, enviado anteriormente à Lula, não estava assinado por ela e, portanto não tinha valor. Mas, então, porque o enviou com aquela urgência e ainda recomendou que "usasse em caso de necessidade"? 

As gravações feitas com autorização judicial, juntamente com todos os demais documentos da investigação, foram requisitadas pelo STF. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar que suspendeu o decreto presidencial de nomeação do ex-presidente Lula como Ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. 

O Procurador-geral da República foi instado a se manifestar porque compete a ele agir como defensor da sociedade brasileira contra desrespeitos à Constituição Federal por meio de ações propostas na Justiça Federal. 

Ontem, em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o atual Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o ex-presidente Lula seja empossado como ministro da Casa Civil e que as investigações da Lava-Jato que envolvam o petista fiquem sob o comando do Juiz Sérgio Moro, portanto no primeiro grau de jurisdição.

Assim, o Procurador Janot reconhece as evidências de desvio de finalidade no ato da presidente Dilma, mas defende que Lula seja empossado ministro! Aqui, o Janot tropeça na lógica. Reconhece a ilegalidade do ato da Presidente, contudo aceita a ilegalidade. Logo, Janot não cumpre com sua obrigação de Procurador da República. 

Ora, se houve desvio de finalidade, o ato de nomeação da presidente deveria ser nulo, porque cargo de Ministro não deve ser usado para proteger investigados da Justiça brasileira. A própria nomeação configura improbidade administrativa da Presidente da República. Mais uma razão prevista na Constituição para um requerimento de impeachment!!

Em seu parecer, Janot propõe também que o foro para investigar Lula continue sendo a 13ª Vara Federal de Curitiba. Ora bolas! Quem tem foro privilegiado é o cargo, não o cidadão Lula. Se Lula for empossado, a investigação deve parar e ser transferida para o STF, onde será muito mais lenta. Moro julga rapidamente, mas o STF o faz com morosidade excessiva. O STF e o TSE nunca decidem, quando o processo é contra políticos federais, os malandros federais. Ainda que tudo desmorone, estes órgãos permanecem hibernando. A solução pacífica da atual crise política só pode vir de um acordão no Congresso. O STF e o TSE só serão efetivos se for para retardar o processo político do Congresso. Por exemplo, se perder na Câmara, a Presidente vai recorrer ao STF para tentar retardar o processo de impeachment. 

O pior é a justificativa apresentada por Janot. Ele disse em seu parecer que, "apesar dos vícios da nomeação, que ela deve ser mantida para evitar maiores danos à atuação governamental, uma vez que a pasta ministerial se encontra desprovida de seu titular, em momento de conhecida e profunda turbulência política e econômica que o país atravessa”. Ora! Que absurdo! Isto não justifica a inconstitucionalidade do ato da presidente! Isto seria um ato de exceção, oposto ao Estado de direito. 

Infelizmente, no Brasil de hoje, tudo é possível. Então, suponhamos que este absurdo se efetive. Lula seria empossado, com toda esta ilegalidade, com toda essa agressão a Constituição Federal. Suponhamos ainda que a competência para a investigação de Lula continue nas mãos do juiz Sergio Moro, como proposto por janot. Se o Juiz Moro entender que Lula deve ser processado, todos os governistas, os petistas e o próprio Janot vão denunciar a ilegalidade do ato e exigir que o artigo 51 da Constituição seja respeitado. Isto significa que a Constituição descumprida para a nomeação de Lula como Ministro, deve ser cumprida para obstruir o processo contra Lula. O referido artigo exige a autorização prévia da Câmara dos Deputados "por dois terços de seus membros", para a instauração de processo contra Ministros de Estado. Por coincidência, os mesmos 2/3 necessários para o impeachment da Presidente.

Isto daria origem ainda a seguinte situação: uma possível prisão preventiva do Ministro Lula poderia ser autorizada por Sergio Moro sem necessidade de pedir autorização da Câmara. O ministro poderia ser preso preventivamente, mas não poderia ser processado! Algo desafina, não é mesmo? O que Rodrigo Janot está propondo aos Ministros do STF é que decidam os processos assim: Lula continua sob investigação na primeira instância judicial, inclusive passível de prisão preventiva, mas o juiz não poderá processá-lo.

Conclusão: Janot não tem condições de ser Procurador Geral da República. Deveria ser demitido de imediato.

Fico triste com tudo isso, mas não me espanto! Já vi inúmeras trombadas na lógica. Lembram-se de Cesare Battisti, o terrorista? O Supremo decidiu, por maioria, que o refúgio que lhe fora concedido no Brasil era ILEGAL. Mas decidiu também que cabia ao presidente decidir se o terrorista ficaria ou não no Brasil. Oura desafinação! Então Lula decidiu: "SIM, fica"! Resultado: o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que, no Brasil, um presidente da República pode agir ao arrepio da lei.

Para ver mais de perto a precariedade lógica demonstrada pelo STF, leia aqui:

Enquanto tivermos pessoas deste quilate na cúpula dirigente do Brasil, nosso país será espoliado.

Atualmente o impeachment nunca esteve tão próximo, mas ainda pode escapar. O governo tem quase R$ 10 bilhões para imoralmente trocar por votos via PAC, os quais serão obtidos pelo aprofundamento do déficit fiscal. A execução de emendas parlamentares nos municípios, é uma importante via de corrupção, a qual é considerada legal.


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