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domingo, 6 de dezembro de 2015

TSE e sua rebeldia reprovável


Por Almir Quites - 05/12/2015

A aprovação do voto impresso pelo Congresso, com a derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff, ainda não é uma conquista a ser festejada, simplesmente porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deseja que a apuração eleitoral permaneça sendo secreta! 


A portaria publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira de novembro (30/11/2015) e assinada em conjunto pelos presidentes dos tribunais superiores (TSE + STF) informou que o bloqueio de R$ 1,7 bilhão, determinado pelo Executivo no orçamento do Judiciário, "inviabiliza" as eleições de 2016 por meio eletrônico. Então, eles informam, que as eleições de 2016 serão feitas em urnas de lona, com cédulas de papel e apuração manual. Trata-se, é claro, de jogo político malandro, incompatível  com a dignidade que estes órgãos deveriam preservar!

O ministro Toffoli, presidente do TSE, para nos convencer da impossibilidade da implantação do voto impresso, estimou os custos em cerca de 2 bilhões de reais. Será que é tanto assim? Não! O ministro está sendo desonesto! Data vênia! A desnecessária urna biométrica custa muito mais, mas disso ele não fala. O que está sendo buscado com a introdução da biometria são objetivos que nada têm a ver com processo eleitoral. Não se constrói um país com mentiras.

Em verdade, o TSE cria factoides, porque se nega a cumprir o que foi aprovado pelo Congresso. Isto deveria ser veementemente repudiado nacionalmente. Afinal, é claramente inconstitucional. O TSE não deve se sobrepor ao Poder Legislativo. Esta rebeldia deveria ser considerada insuportável!

O que impressiona é a quantidade de jornalistas renomados que ainda não entendem a questão da urna eletrônica brasileira; que ainda acreditam que se trata de uma tecnologia genuinamente brasileira, a mais avançada do mundo, como afirmava a mentirosa propaganda governamental.

O fato é que o TSE e o STF estão blefando, como de costume, e assim estão se desmoralizando ainda mais perante o país. A prova disso é esta: o TSE, nos termos da Resolução TSE nº 23.444/2015, de dezembro de 2015, acaba de marcar o Teste Público de Segurança (uma farsa pública bem controlada) das urnas eletrônicas, para o período de 8 a 10 de março de 2016. Logo, o TSE está convicto de que continuará utilizando as famigeradas urnas eletrônicas tipo DRE. Em outras palavras: a apuração continuará a ser secreta! Deve ter havido acerto interno para que o STF, mais uma vez, declare que "o voto impresso é inconstitucional". Outra barbaridade! Inconstitucional é a apuração eleitoral ser SECRETA! Aliás, esta vai ser a terceira vez, em 15 anos, que o Congresso aprova o voto impresso e o STF o derruba.

A propósito, leia meu último artigo sobre o TSE e o voto impresso: O BODE DE LONA
http://almirquites.blogspot.com.br/2015/12/o-bode-de-lona-do-processo-eleitoral.html


Em 2013, depois de aprovado no Congresso (tal como agora em 2015), o voto impresso foi barrado pelo STF/TSE. 

Veja aqui, o artigo da época sobre o falho parecer da ministra Carmen Lúcia, que na época era presidente do TSE
A URNA ELETRÔNICA E A MINISTRA CARMEN LÚCIA
http://almirquites.blogspot.com.br/2013/08/a-eleicao-eletronica-e-ministra-carmen.html

Observe, também no vídeo (no final do artigo), a ingenuidade do parecer da ministra! Ela baseou seu argumento na suposta quebra do sigilo do voto. Isto foi um enorme absurdo! A ministra demonstrou que não conhecia o sistema de voto impresso! Como que ninguém do TSE a alertou para este erro tão crasso, tão desabrido? Não há especialistas em urnas eletrônicas no TSE? 

O pior de tudo é que o parecer da ministra Carmen Lúcia foi aprovado por unanimidade no STF!! Isto evidencia que nenhum ministro do STF entendia nada de urna eletrônica com voto impresso!!! ...ou foram safados! A que chegamos!


Para saber mais sobre a absurda ADI 4543, basta acessar aqui: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/ADI4543.htm
É preciso ler tudo, para entender toda a malandragem envolvida na decretação da inconstitucionalidade do voto impresso pelas autoridades eleitorais brasileiras.


A barafunda institucional tupiniquim é tão grande que, embora os Tribunais não tenham competência para legislar, a normatização eleitoral não é feita pelo Legislativo Federal, mas sim pelo próprio TSE por meio de suas Resoluções. A rigor, estas resoluções não geram direitos e deveres para todos os cidadãos brasileiros. Além disso, o TSE é o órgão executor das eleições e o proprietário das urnas eletrônicas. Ele é também o dono da intranet onde é feita a totalização dos boletins de urna. É também ele quem executa e administra todo o sistema eleitoral. Finalmente, é ele quem julga qualquer denúncia de fraude. O "Super TSE" concentra todos os poderes em matéria eleitoral. É uma falha gravíssima da Constituição de 1988. Não há, no Brasil, um tribunal isento para julgar demandas contra os executantes e administradores da apuração eleitoral. 


O povo não tem como fiscalizar as eleições, nem mesmo na etapa de totalização dos boletins de urna. Veja o artigo COMO FISCALIZAR AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
, de julho de 2014: http://almirquites.blogspot.com.br/2014/07/como-fiscalizar-as-eleicoes.html

A propósito de tecnologia nacional, um protótipo de urna eletrônica de 3ª geração, que permite a auditoria total e simplificada do registro e a apuração dos votos, foi desenvolvido na Universidade Federal do ABC paulista sob a orientação do professor Mário Gazziro. A ideia, que tinha sido apresentada na WTE/14 (em Belo Horizonte), é incluir o registro digital do voto (em formato QRcode) no próprio registro impresso. Assim, fica facilitada a rápida recontagem. O eleitor pode confiar no QRcode, porque, na recontagem, poderá ser verificada a coerência entre o QRcode e a impressão que foi conferida pelo eleitor no ato da votação. 
(http://www.pdt.org.br/noticias/urna-eletronica-segura-e-desenvolvida-na-universidade-do-abc)



Urna eletrônica brasileira de 3ª geração. 

O TSE desconhece a urna brasileira de 3ª geração. 

Os professores planejam utilizar esse equipamento nas eleições internas da universidade. 

É certo que não basta implantar no Brasil o voto impresso. A Lei do voto impresso precisa ser melhorada. Por exemplo, se a lei não estabelecer o direito do eleitor de impugnar o que foi impresso (
por não corresponder a sua intenção), o TSE é capaz de baixar resolução que impeça o eleitor corrigir seu voto, como ocorre na Venezuela.


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Veja a seguir:

Palestra sobre a fraude eleitoral 
na eleição para presidente em 2014.

Trabalho apresentado no Conclave For Democracy , Washinton DC, em 21/03/2015

O desafio está lançado, quem pode refutar?
Integra da palestra em português
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Entendendo a Newcomb & Benford Law. 


Em 1881, um astrônomo americano, Sr. Simon Newcomb, observou primeiramente o fenômeno das primeiras páginas dos livros logarítmicos, que começavam com o número 1 e se encontravam mais sujas e gastas que as demais. No mesmo ano em um breve artigo no jornal americano de matemática, Newcomb afirmou que a ocorrência de dígitos segue um distribuição particular da probabilidade. Depois, o Dr. Frank Benford, físico, em 1938, após uma investigação detalhada chegou à mesma fórmula do Sr. Newcomb, indo mais além aplicando a fórmula em uma variedade de números para detectar o fenômeno da ocorrência dos dígitos. Pode-se dizer que o Sr. Newcomb foi o primeiro a verificar esta singularidade, entretanto foi o Dr. Benford quem decidiu se aprofundar e aplicar sua descoberta em dados reais. Benford achava improvável que os físicos e coordenadores tivessem uma preferência especial para os logaritmos que começavam com o número 1. Portanto, a partir desta observação, Benford deu início à sua pesquisa utilizando-se de 20229 jogos de números de diversas fontes e demonstrou a tendência natural de distribuição dos algarismos. Essa tendência, posta em forma de algorítmo, é aplicável a números relativos à população, a dados de custos, esportivos, taxa de morte, contas de energia elétrica, ações de empresas, população, taxa de mortalidade, comprimentos de rios, conjunto das constantes matemáticas, físicas e, inclusive, dados eleitorais. Desde os anos quarenta, muitíssimas aplicações da Lei de Benford foram publicadas por matemáticos, estatísticos e por contadores que buscam evidências de fraudes em registros financeiros. Até o presente momento, não houve ninguém que pudesse por em dúvida a eficácia da lei de Benford ou que propusesse outra forma mais prática de analisar os dígitos.
https://www.youtube.com/watch?v=s7C9nUpb9Cg
A lei de Newcomb e Benford foi aplicada às eleições de 2014 e corrobora os resultados do estudo apresentado acima!
http://observatoriodaimprensa.com.br/jornal-de-debates/da-aplicacao-da-lei-de-newcomb-benford-em-processos-eleitorais-eletronicos/


Eu sou o autor deste trabalho! Gilson da Silva Paula, Brasileiro, Patriota e Carioca telefone 21 98640-7392. Estou aqui! quero minha pátria livre! O mais importante é o que o povo fará!
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