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domingo, 2 de agosto de 2015

A MINISTRA E O CORONEL

Por Almir M. QUITES


Republicação de artigo escrito em 26/10/2011 (data de hoje: 02/08/2015)
Por Almir M. Quites


NOTAS PRÉVIAS
  1. No Nordeste brasileiro, “coronel” também é sinônimo de grandes proprietários de terra, chamados de “os coroné”. São eles quem mandam, ditam as regras. Daí o termo “coronelismo”, cunhado, em 1948, no livro de ciência política Coronelismo, Enxada e Voto, do jurista Victor Nunes Leal, para dar nome ao sistema político que sustentou a República Velha (1889-1930). 
  2. Cabresto é uma espécie de arreio feito de corda ou couro, mas que no entanto não possui freio ou embocadura, servindo para controlar a marcha de animais como o cavalo, por exemplo.
  3. Voto de cabresto é o voto dado sobre irresistível pressão do poder político, através do abuso de autoridade ou utilização da máquina pública. 
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Conta-se que, aí “nos interiô”, os peões da estância foram votar. Era ainda o tempo em que se usava a urna de lona e o voto de papel. O dono da estância, chamado de "Coroné", entregou um envelope fechado para cada peão, para que o pusesse na urna. Dentro do envelope estava o voto. Durante o discurso sobre o direito de voto, o Coronel percebeu que um dos peões tentava abrir o envelope. Imediatamente, parou o discurso e censurou o ato do peão: "Não faça isso! Você não sabe que o voto é secreto?". O peão obedeceu. Depois, os peões foram levados de caminhão até a seção eleitoral e lá depositaram os envelopes na urna.

Moral da história: o atual eleitor brasileiro está na mesma condição daqueles peões do coronel, isto é, seu voto é secreto até para ele mesmo. Ele aperta o sinistro botão CONFIRMA da urna eletrônica e não sabe que voto enfiou no sistema. Para quem o voto dele foi contado? Ele só viu o lado de fora do envelope, o lado de fora da urna. O que aparece na tela pode não ser o que é computado. Vários indícios têm mostrado que provavelmente não é. O voto ainda é de cabresto, só que agora é cabresto eletrônico. Este utiliza-se do aparato tecnológico de difusão da informação, sob controle estatal, desde a imprensa até os meios telemáticos de comunicação, e propalam os discutíveis resultados das pesquisas de intenção de voto. O resultado é o mesmo: o eleitor é conduzido a votar em um ou dois candidatos, pensando que está livremente se decidindo por um voto útil


Este processo se completa com uma apuração eleitoral eletrônica absolutamente secreta!

A atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Carmen Lúcia, na seção plenária do STF de 19/10/2011, na qual foi relatora de um processo sobre Voto secreto e art. 5º da Lei 12.034/2009, escreveu o seguinte: “Destacou-se o caráter secreto do sufrágio no direito constitucional brasileiro (CF, art. 14), conquista destinada a garantir a inviolabilidade do querer democrático do eleitor e a intangibilidade do seu direito por qualquer forma de pressão. Reputou-se que a impressão do voto feriria o direito inexpugnável ao segredo, visto que configuraria prova do ato de cidadania” (eu fiz o grifo). Veja aqui a íntegra deste parecer:
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo645.htm.

Vejam só, que bobagem que a ministra escreveu e o plenário aprovou, por unanimidade! Alguém tem que explicar à ministra que o que é secreto não é o conteúdo do voto, mas unicamente a autoria de cada voto. Se o conteúdo do voto fosse secreto, como ela imagina, não seria possível fazer a contagem (a apuração dos mesmos). Aliás, consta que, a viva voz, esta mesma ministra teria dito no plenário a seguinte frase: “Se o voto é secreto, por que imprimi-lo para que o eleitor o confira?”. (http://www.pdt.org.br/noticias/forum-na-usp-pede-ao-tse-impressao-do-voto-eletronico)

Conclusão: a ministra do STF (atual presidente do TSE) usa o mesmo argumento que usava o Coronel lá “dos interiô”, no tempo da urna de lona! Só que agora a fraude é ampla, afeta não apenas uma urna, mas todo o país.


Ministra Carmen Lúcia

A presidente do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não sabe como funciona o sistema de voto impresso! Aliás, nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) sabe, pois aprovaram o documento por unanimidade.

O pior é que a ministra enaltece o sistema eletrônico usado no Brasil. Eis um trecho de seu parecer: “Não tecerei loas ao sistema brasileiro de votação eletrônica. Reconhecido como sistema superiormente adequado à garantia da moralidade e da eficiência das votações, o modelo brasileiro de votação não sofre contestação, senão eventual, como posto pelo amicus curiae. Entretanto, ao contrário do que por ele alegado, parece certo que a segurança, eficiência, impessoalidade e moralidade do sistema de votação eletrônica, tal como adotado no Brasil, é não apenas acatado e elogiado em todos os cantos do planeta, como testado em sua invulnerabilidade e comprovado em sua higidez sistêmica e jurídica.” !!!

Começou ela dizendo “não tecerei loas”, mas foi o que fez! (Em tempo: amicus curiae = amigo da corte).

Veja aqui a íntegra do parecer da ministra:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VOTO_ADI_4543.pdf

Estamos mal mesmo! Será que a ministra foi vítima da enorme propaganda da urna eletrônica feita no Brasil? Será que ela está comprometida com o atual sistema? Terá sido enganada pelos especialistas em informática do TSE?

É isso que resulta quando o judiciário é o juiz de si mesmo. No Brasil não há uma Corte Constitucional independente dos três poderes.

Peço que leiam os links indicados e me digam se não estou certo. 
    A. Quites


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