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terça-feira, 28 de abril de 2015

APARELHAMENTO DO STF E NOSSA DESMORALIZADA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Por José J. de Espíndola, PhD, Dr.H.C - 28/04/2015

No momento em que se ameaça prosseguir o processo de aparelhamento do Supremo com a indicação de mais um militante petista, vale a pena reler o artigo abaixo, de Reinaldo Azevedo, para se enxergar até onde já se foi com a tentativa de aviltamento daquela corte de Justiça. Tomo a liberdade, também, de incluir, ao fim do artigo do Azevedo, um texto de minha autoria, escrito logo após o anúncio da indicação ao Supremo de Toffoli por seu criador, Lula.


Candidatos são indicados por governos petistas não com base naquilo que é exigência constitucional: o notório saber jurídico e a ilibada moral. São indicados por serem amigos do presidente de plantão, de sua esposa, e por serem simpáticos ao PT, ou militantes políticos no partido que empolga o poder. Este é precisamente o caso do atual indicado para ocupar uma  vaga no STF, Luiz Edson Fachin. Se alguém tem dúvida sobre a militância política deste indicado, que assista ao vídeo abaixo. Nele está a razão suprema da sua indicação ao STF por Dilma, a Parva. Assistam ao vídeo e voltem, por favor, ao texto abaixo, que é seguido por duas notas de rodapé e um pequeno texto desta humilde pessoa que vos escreve.

https://www.youtube.com/watch?v=7u0RKisHwhM

Atenciosamente.

José J. de Espíndola.


(Reinaldo Azevedo, blog, em 06/09/2015)


O currículo do jovem Advogado Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que vai fazer 42 anos em novembro, tem 34.397 toques — sem espaço — e 6.510 palavras. É coisa pra chuchu. Impressiona. Diante de tal portento, a gente logo sente palpitar a tentação de apelar a Hipócrates, mas na versão em latim, que ganhou o mundo: “Ars longa, vita brevis” – a arte é longa, a vida é breve. É claro que o sentido original tem de passar por uma ligeira torção. O autor fazia uma espécie de lamento: tanto há a fazer, e é tão curta a vida. A julgar pelo volume do currículo, Toffoli é mais feliz do que Hipócrates: parece já ter feito tanto em vida ainda tão curta! Estaria, assim, caracterizado o notório saber que justificaria a sua nomeação para o Supremo Tribunal Federal (íntegra aqui). Será?
Algumas pessoas reclamaram: “Você está superestimando os dois concursos para juiz de primeiro grau em que ele foi reprovado; isso não quer dizer grande coisa”. Bem, já respondi devidamente: se a reprovação não impede a nomeação, não pode servir como uma distinção, não é mesmo? Se elas não negam o seu notório saber, ele não se torna notoriamente sábio por ter sido reprovado.
Estamos ainda, como se vê, em busca do notório saber de Toffoli — para ocupar uma vaga no Supremo, bem entendido! Foi o que me levou a seu currículo. É claro que ninguém é obrigado a prestar concurso para juiz de primeiro grau se quer, um dia, integrar o Supremo. Se prestar, no entanto, convém ser aprovado. Vá lá: naqueles dois anos em que fez a prova, Toffoli poderia não estar muito bem, não deu sorte, fez a prova em jejum, sei lá eu. Acontece. Então fui ao seu currículo em busca das evidências de que construiu o “notório saber” depois.
Formou-se bacharel em direito, pela Universidade de São Paulo, em 1990. O doutorado, ele o fez na… Ops! Ele não fez doutorado. Também não fez mestrado. Nada impede um advogado, mesmo sem essas qualificações acadêmicas — nem todo mundo se dá bem na carreira universitária —,  de escrever livros sobre a sua área. Eu diria até que pode haver algo de especialmente charmoso nisso. O autor se torna, assim, uma espécie de livre-pensador, articulando, muitas vezes, um pensamento original, mas vital, fora dos cânones. Acontece que Toffoli também não escreveu livro nenhum. Então estamos assim até agora:

- ele foi reprovado duas vezes em concurso para juiz de primeiro grau;

- ele não fez doutorado ou mestrado

- ele não é autor de livro algum.

A justificar a sua condição de “favorito” para a vaga no STF só mesmo a sua proximidade com o PT. Advogava para Lula e para o partido quando a legenda pagou Duda Mendonça em dólares, no exterior, com “recursos não-contabilizados”. Adiante.
E como é que, sem aprovação em concurso, sem doutorado, sem mestrado, sem livros, fez-se um currículo daquele? Bem, ao ler a página, ficamos sabendo, por exemplo, que, como advogado geral da União, ele já produziu 19 súmulas, 4 pareceres e ASSINOU 3.284 manifestações protocoladas no STF e outros 280 memoriais distribuídos no tribunal.
FICA, ASSIM, CLARO QUE ELE NÃO CHEGOU À ADVOCACIA GERAL POR CAUSA DO SEU CURRÍCULO. ELE FOI NOMEADO PARA PRODUZIR CURRÍCULO. O MESMO ACONTECERIA CASO FOSSE PARA O SUPREMO.
Dos 34.397 toques, nada menos de 8.136 — 23,65% — são reservados às 91 entrevistas que concedeu. Na verdade, nem é bem isso: às vezes, ele lista intervenções em programas jornalísticos de TV, em que é apenas uma das pessoas ouvidas. Há lá um item curioso chamado “Defesa de importantes políticas governamentais”: dedica-lhe 1.108 toques. É como se, sei lá, um pediatra fizesse questão de destacar: “Cuida da saúde de crianças”.
Há o item “Publicações” nesta sua biografia intelectual e profissional? Há, sim. São os 342 toques (na verdade, 267) que seguem abaixo, na íntegra, correspondendo a 1% do total:

6.1.1. A Constitucionalidade da Lei de Biosegurança (sic) – Coletânea de Estudos Jurídicos em comemoração ao Bicentenário da Justiça Militar do Brasil. Brasília, Editora STM, 2008, 1ª edição.

6.1.2. A Excelência da Advocacia Pública na Defesa do Estado e do Cidadão. Jornal Valor Econômico, 04 de fevereiro de 2009.

6.1.3. A Excelência da Advocacia Pública. Jornal O Estado do Maranhão, 08 de fevereiro de 2009.

É o que o “notório saber jurídico” de Toffoli produziu até agora em letra impressa — observando que, acima, o mesmo artigo aparece duas vezes porque publicado em jornais diferentes. O que realmente dá corpo ao documento são as palestras e participações em seminários — 113 ao todo, 14.977 toques (43,54%).
Não estou desmerecendo Toffoli. Nada mais faço do que chamar a atenção para informações que ele mesmo tornou disponíveis. E elas demonstram por que ele não tem condições — não por enquanto — de ser ministro do Supremo Tribunal Federal. Aquelas duas reprovações eram dados que NÃO CONTRIBUÍAM PARA PROVAR o seu “notório saber jurídico”; o seu currículo traz dados que PROVAM QUE ELE NÃO TEM “notório saber jurídico”.
Um candidato ao STF que tem dois míseros artigos* listados no capítulo “Publicações” deveria ser o primeiro a reconhecer que se trata de um passo muito maior do que a sua perna pode dar. Insistir na postulação revela uma de duas coisas, e nenhuma é boa: ou se trata de alguém com excesso de amor próprio — incapaz de ver-se com olhos minimamente críticos — ou sem amor próprio nenhum: está disposto a cumprir uma tarefa** a qualquer custo, pouco importando o ridículo por que possa passar.
É legítima a pretensão de Toffoli de integrar o Supremo. Mas ele tem de fazer por merecer. O direito tem de vir a ser grato por seus serviços. Por enquanto, gratos lhe são apenas o PT e Lula, seu cliente até outro dia.
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* “...tem apenas dois míseros artigos...”
Dois míseros artigos publicados em revistas não indexadassem revisão por pares. Portanto, sem valor para a composição de um currículo acadêmico.

** “... está disposto a cumprir uma tarefa...”
Quem acompanhou sua atuação no julgamento do mensalão, sabe bem que tarefa é esta. Não se pejou sequer de participar (para tentar absolver) do julgamento do seu antigo chefe na Casa Civil, José Dirceu. A lei poderia não impedi-lo de julgar o ex-chefe e amigo, mas a ética, a decência, a compostura, sim. Mas essas coisas só influenciam o comportamento de quem tem ética, decência e compostura.
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Sinecura Imerecida
José J. de Espíndola

José Antônio Dias Toffoli, indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal, jamais escreveu uma obra jurídica (livro, dissertação, tese, o que for).
O valor do homem se reconhece pela sua obra. Sem obra não há reconhecimento de valor intelectual possível.
Sem grau de doutor (o que significa que não tem tese publicada) e sem obra de reconhecido valor jurídico posta a lume, como avaliar seu “notório saber jurídico”, como exige a Constituição da República dos candidatos ao STF? Certamente ninguém terá coragem de afirmar que ter sido um bom (se o foi) advogado do PT já basta. Ou que é suficiente ter sido Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, sob a tutela de José Dirceu. Ou ainda, que ter sido Advogado Geral da União, nomeado por Lula, basta para demonstrar notório saber jurídico. Certamente esses dados de seu currículo, todos de nomeação política, não caracterizam notório saber jurídico.
Na realidade, Toffoli foi reprovado em dois concursos para juiz federal em São Paulo, fato que, até que venha a ser redimido por aprovação em concurso futuro, poderá ser justamente interpretado, se não como despreparado para a magistratura, mas como tendo formação jurídica inferior à dos que foram aprovados. Esta é, pelo menos em tese, a mensagem dos concursos.
As duas reprovações em concurso para juiz federal devem soar como um insulto, uma injúria àqueles que participaram dos mesmos concursos e foram aprovados. Agora terão que se submeter ao reprovado como seu superior na escala hierárquica do judiciário e revisor, em instância máxima, de seus julgamentos.
Não só eles, os aprovados, terão que se submeter ao reprovado, como de resto todos os demais juízes, desembargadores e ministros de outras cortes. Isto configura um escárnio, um desrespeito, um deboche ao Judiciário e ao povo deste país.
O fato de ter sido condenado, em primeira instância, em dois processos que correm na Justiça do Amapá, elimina a certeza absoluta sobre sua ilibada moral (outra exigência constitucional), até que venha (se vier) a ser absolvido no futuro.
Fica claro que a indicação de Lula não se baseia em notório saber jurídico, nem em garantia de ilibada moral, que esta última se encontra sub-judice no Amapá. 
A indicação de Toffoli e a sua certa aprovação pelo Senado é um absurdo que ofende a magistratura brasileira, desmoraliza o Senado e o Supremo, já que só pode ter sido inspirada no desejo de aparelhar aquela corte, visando futuros julgamentos.
Ao povo caberá pagar pela sinecura.

José J. de Espíndola, PhD, Dr.H.C.
(Professor, retired)


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