domingo, 30 de abril de 2017

Dia do Trabalhador e a Reforma Trabalhista

Por Almir Quites
[Um texto longo para quem não se contenta com superficialidades] 



O Dia Internacional dos Trabalhadores foi criado em 1889, pela Conferência Socialista Internacional para comemorar os acontecimentos na Praça Haymarket, em Chicago, EUA. Atualmente o dia 1° de maio é um feriado comemorado em quase todo o mundo. Esta história, da praça de Chicago, é muito interessante e vou contá-la num outro artigo. O assunto de hoje é a reforma trabalhista brasileira. É disto que vou tratar neste Dia Internacional dos Trabalhadores.

Os sindicatos são organizações reconhecidas pela legislação nacional como representantes dos trabalhadores. Sua atividade hoje está centrada na representação de seus filiados na negociação coletiva sobre salários, benefícios, condições de trabalho e nas disputas sobre violações de disposições contratuais. Os sindicatos maiores normalmente se envolvem também em "lobbies" e campanhas eleitorais no nível estadual e federal. Estas atividades são perigosas se não representarem a vontade expressa da boa maioria de seus membros.

O Direito do Trabalho é a legislação federal que organiza relação entre trabalhadores, entidades empregadoras, sindicatos e governo. O Direito Coletivo do Trabalho visa equilibrar socialmente o tripé composto por empregado, empregador e sindicato, mediado pelo contrato de trabalho. As normas de emprego são normas sociais (em alguns casos também normas técnicas) para as condições mínimas socialmente aceitáveis em que os empregados ou contratados são autorizados a trabalhar. Agências governamentais aplicam a legislação trabalhista.


Em cada país, a legislação trabalhista deve ser feita com muita sabedoria, por dois motivos: primeiro, porque não é fácil encontrar o justo equilíbrio do citado tripé em tão complexo sistema de inter-relações; segundo, porque desiquilíbrios podem comprometer o desenvolvimento do país. 


O Dia Internacional do Trabalho existe há 128 anos. As primeiras comemorações foram pequenas. No século XIX, os sindicatos eram vistos como conspirações criminosas e, alguns anos depois, com a aprovação da Sherman Antitrust Act ("lei da concorrência" aprovada pelo Congresso dos EUA em 1890), eles foram tratados como trustes anticompetitivos. Foram necessários muitos anos para que esses mitos fossem superados. De fato, alguns ainda se mantêm. Hoje outros mitos foram criados e a polêmica ainda persiste. Então, neste Dia do Trabalho, vale a pena olhar para alguns dos nossos próprios equívocos.


Inicialmente os sindicatos eram organizações principalmente para trabalhadores da indústria automotiva e metalúrgicos, ou seja, para as indústrias de ponta do século passado. Estes trabalhadores eram conhecidos como "trabalhadores de colarinho azul". Atualmente, os sindicatos também abrangem "trabalhadores de colarinho branco" e outros tipos de indústrias. 


Por décadas, a porcentagem de "trabalhadores de colarinho branco" vem crescendo em todos os sindicatos do mundo. Por outro lado, a participação de membros de "colarinho azul", como os da manufatura e da mineração, diminuiu junto com o número dessas indústrias ante aos processos de mecanização e automação. Hoje, além das profissões sindicalizadas tradicionais, diversas outras categorias com diferentes formas de trabalho têm se organizado em sindicatos. 


O mercado de trabalho é mutável. Foi difícil, mas a ideia de que os sindicatos só servem para trabalhadores braçais foi praticamente superada. Os sindicatos são muito importantes para um país, logo seus líderes devem ser pessoas realmente cultas, com visão de futuro e universalista. 


Hoje é evidente que o direito ao trabalho não deve implicar em "sindicalismo compulsório". Os trabalhadores não são obrigados a aderir a um sindicato. O fim do sindicalismo compulsório é a única maneira de introduzir uma verdadeira responsabilização nos sindicatos atuais. Se a maioria dos trabalhadores optar por ser representada por um sindicato, qualquer trabalhador que se oponha tem o direito de não se sindicalizar, sem arriscar seu trabalho. Esses trabalhadores que se opõem podem até aceitar pagar uma taxa de participação, que seja justa e que cubra apenas os custos do sindicato para representá-los, mas eles não devem ser obrigados a isto, como não devem (os não sindicalizados) pagar por quaisquer outras atividades políticas do sindicato.


A sindicalização também não deve ser critério para contratação. As empresas, que restringem a contratação somente a membros do sindicato, são ilegais. 


Acompanho os debates sobre a CLT há muitos anos. Parece-me evidente que a grande maioria os líderes sindicais vivem no "mundo da Lua", em completa impunidade, traindo os sindicalizados ao colocar o sindicato a serviço de partidos políticos e de outros interesses inconfessáveis. Geralmente não há democracia interna (as assembleias são vergonhosamente manipuladas), consequentemente também não há renovação de lideranças. No entanto, não falta dinheiro, porque o imposto sindical garante a receita independentemente do desempenho sindical. Apesar disto, observei também que, ao longo do tempo, muitas pequenas regalias injustificáveis foram sendo concedidas aos trabalhadores, tanto pela lei como pela jurisprudência, onerando o empregador, e isto não foi obra dos sindicatos. O fato é que há uma cultura no Brasil que sustenta o mito de que todo o empresário é "explorador da mão-de-obra" (expressão que desconsidera que a maioria dos trabalhadores sindicalizados não é de trabalhador braçal). Estes preconceitos superam os conceitos objetivos de justiça. Senti isto pessoalmente quando, depois de aposentado na Universidade Federal de Santa Catarina, abri minha própria microempresa (de consultoria), em 1995 (fechei-a neste ano). Sempre senti que a empresa estava oprimida pela própria legislação trabalhista, tanto é que decidi não contratar mais e conviver com a limitação. 


Li, com atenção, a proposta de reforma trabalhista e vi que há tímidas melhoras. Não vejo nada de errado com a contribuição sindical facultativa, com a possibilidade de parcelamento de férias anuais, com o pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho, com a questão das horas trabalhadas e do transporte até o trabalho, com o intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos, com as salvaguardas para o trabalhador terceirizado, com a rescisão contratual etc. As razões deste meu posicionamento ficarão mais claras, espero, na sequência.


Atualmente veem-se muito sindicalistas bradando que as reformas trabalhistas vão falir sindicatos. Não é verdade! Os direitos trabalhistas que o governo Temer aprovou na Câmara não vão “quebrar” os sindicatos. Estas propostas não implicam necessariamente em altos níveis de trabalhadores "livres", que não pagam ao sindicato. A liberdade de não filiação sindical e de não aceitação de contribuições sociais impostas por sindicatos são direitos dos trabalhadores que não devem ser violados. No entanto, tais sindicalistas ignoram (e desejam ignorar) que 50% das profissões que existem hoje serão extintas nos próximos 20 anos. O avanço tecnológico não pode e não deve ser contido. Então, é fundamental a concentração de esforços na criação de empregos com viabilidade futura. O direito fundamental do trabalhador é ter emprego! Os sindicatos devem se preocupar também com o futuro dos trabalhadores.


Apesar de tímida, a atual reforma trabalhista pode expor algumas fraquezas dos sindicatos brasileiros, como a falta de solidariedade e de participação entre os seus membros. Diferentemente da grande maioria dos sindicalizados europeus, a maioria dos trabalhadores brasileiros ainda encaram o sindicalismo mais como uma apólice de seguro do que como um instrumento para um debate sobre justiça e desenvolvimento social. Embora seja difícil avaliar os níveis de solidariedade, uma maneira de fazê-lo é pela adesão a greves. As greves estão entre as armas mais fortes do trabalhador, mas exigem muita solidariedade para garantir que os grevistas não abusem, não cruzem a linha que conduz aos piquetes, ou que, ao final, o sindicato não enfrente um processo de deserção, até abominação. 


O imposto sindical, coercitivo, varre para debaixo do tapete todos estes problemas. A receita do sindicato passa a não depender da eficiência sindical em defender os legítimos interesses dos trabalhadores. Em outras palavras, se o sindicato passar a explorar o trabalhador ou mesmo a abandonar seus sindicalizados para servir a partidos políticos ou mesmo a outros interesses, isto não se refletirá em sua receita.


Na Europa houve uma grande evolução do sistema sindical em diversos países. Na Alemanha, por exemplo, desde a expiração do “direito socialista dos trabalhadores alemães”, em 1890, e a implantação da Associação Livre de Sindicatos Alemães (FVdG), desde então, a representação sindical evoluiu com o tempo, principalmente após a Guerra. Depois da República de Weimar, a evolução foi de numerosíssimos sindicatos (desde os pequeníssimos até os gigantes e desde os sindicatos independentes até os atrelados umbilicalmente a partidos políticos) para o sistema bem mais enxuto e equilibrado de hoje. Lá, diferentes conceitos de financiamento sindical foram testados até que preponderou um sistema voluntário de solidariedade.


A onda de protestos contra a reforma trabalhista, que assola o Brasil, parece-me restrita à resistência dos sindicatos movidos por líderes que temem perder privilégios, por que não são apresentados argumentos, mas "palavras de ordem" e truculências.


Desde sua implantação, a legislação trabalhista brasileira mudou muito pouco. O Brasil já começou mal, porque começou copiando a legislação trabalhista de uma ditadura. As leis trabalhistas brasileiras, que foram impostas ao Brasil pela ditadura de Getúlio Vargas, visavam colocar os trabalhadores brasileiros sobre o controle do Estado Novo. Elas tinham o DNA fascista, pois foram copiadas e adaptadas da "Carta d'il Lavoro", editada por Benito Mussolini, ditador italiano. O presidente Getúlio Vargas era admirador de Benito Mussolini (Il Duce da República Social da Itália) e de Adolf Hitler (der Führer da Alemanha).


Sob o nome de  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estas leis, editadas em 1° de maio de 1943, sempre foram uma barreira a tornar mais difícil o aquecimento da economia, porque foram impostas e não fruto de uma evolução gradativa e testada. Com o tempo, foram se tornando cada vez mais desadaptadas às mudanças que a evolução do mercado de trabalho impunha. As mudanças que ocorreram foram insuficientes e frequentemente ditadas por pressões políticas e não por análises e estudos independentes do mercado. Elas tinham sido elaboradas para uma época em que o trabalhador típico era o homem jovem e o trabalho era braçal, repetitivo, e foram sacralizadas pela intensa propaganda do Estado Novo de Getúlio. Esta é uma das causas do atraso econômico do Brasil. Sim, enfatizo, é correto atribuir a este diploma legal, de cerca de ¾ de século atrás (época de totalitarismo), toda a responsabilidade pelo "engessamento" das relações de trabalho, que dificultou a geração dos empregos que o país tanto necessita para absorver a mão-de-obra disponível. 


O total controle do governo sobre a classe trabalhadora permitiu a explosão sem qualquer reação do crescimento dos impostos sobre a produção e das contribuições sobre todas as relações possíveis e imagináveis, inclusive sobre salários. Encargos como PIS, COFINS, SAT, SESI, SENAI, SEBRAE, CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), ISS municipal e tantos outros servem apenas para engordar o caixa do governo. Somente agora, com 60 anos de atraso e por conta de uma monumental crise econômica, o governo brasileiro se dispôs a rever a CLT. Notem que nem falei do FGTS e INSS! Um funcionário trabalhando em regime CLT, custa efetivamente  — ao seu empregador — o dobro (ou mais) de seu salário. Isto significa que o governo retira o que poderia ser pago ao trabalhador e o que poderia redundar em novos empregos.


A reforma trabalhista proposta pelo governo Temer foi aprovada na Câmara Federal por 296 votos favoráveis e 177 contrários. Agora, o projeto será encaminhado ao Senado Federal. Embora as mudanças propostas sejam muito tímidas, mesmo assim, devemos apoiá-las. No entanto, o que temos é uma onda de protestos contra a reforma trabalhista.


A reforma trabalhista aprovada na Câmara Federal foi feita unicamente para desonerar a Seguridade Social e para incentivar a criação de empregos no Brasil. Isto é bom, mas os fundamentos da estrutura sindical permaneceram intocáveis. Neste sentido, a reforma é acanhada e mantém a exploração do Estado sobre os trabalhadores. Esta reforma visa apenas "mostrar serviço", neste ano que antecede as eleições de 2018, com a qual o povo não se motiva mais.


A reação dos 15 mil sindicatos brasileiros (acreditem, 15 mil!) não é por conta de alguma eventual perda de "direitos", mas principalmente por causa do fim do imposto sindical obrigatório


As mudanças feitas pelo governo na CLT são, na verdade, apenas uma adequação ao dia a dia das relações de trabalho. Elas não vão afastar as proteções que já existiam e que devem mesmo garantir o lado mais fraco da relação de emprego (o empregado). Afinal, não se deve esquecer que houve um tempo (entre o final de 1700 até o início de 1900) em que a legislação não contemplava qualquer medida de equilíbrio na relação entre capital e trabalho. Nesta época houve exploração de menores e de mulheres, além de exageradas jornadas diárias de trabalho, sem férias ou qualquer outro benefício. Ninguém deseja a volta deste período desumano de nossa história. 


Tornar facultativa a contribuição sindical não afetará a adesão dos trabalhadores aos sindicatos, nem restringirá a liberdade do sindicato, como também não eliminará o trágico “peleguismo”. O trabalhador continuará pagando ao sindicato, mas agora não como um imposto sindical, mas sim como uma contribuição sindical. Isto é um avanço! O direito a livre associação permanecerá. O princípio da liberdade sindical ocupa lugar de destaque na estrutura do direito coletivo do trabalho e está consolidado em grande parte dos tratados e convenções internacionais, uma vez que não se pode conceber uma democracia sem a indispensável de liberdade.


Na Reforma Trabalhista discutida e aprovada na Câmara, em primeiro turno, não há qualquer proposta que altere o sistema vigente de unicidade sindical (o nosso monismo sindical). No Brasil, os sindicatos podem ser de abrangência apenas local (na Europa e EUA, os sindicatos tem abrangência nacional). Aqui são cerca de 11.000 sindicatos laborais e 5000 sindicatos patronais. A pulverização de sindicatos os enfraquece, mas a existência de um sindicato único, numa base territorial, o torna despótico, exposto à corrupção por atacado. A existência de mais de uma central sindical não impede a união em questões decisivas para o conjunto dos trabalhadores, mas, se o número de sindicatos for excessivo, tornará penoso o processo de decisão coletiva. Se, por um lado, a pluralidade sindical absoluta (criação absolutamente livre de sindicatos) tem fortes apelos democráticos, o processo de busca honesta de consensos para a unificação de objetivos torna-se dispendiosa, conflitiva e mais suscetível à manipulações. 


O fato é que os atuais sindicatos são fracos. O “peleguismo” não foi extirpado. A maioria deles submete o trabalhador aos interesses dos políticos. Num momento de tão intensa contestação ao autoritarismo, os sindicatos continuam submetidos à tirania do Ministério do Trabalho! Numa época de crise profunda, com efeitos devastadores sobre os assalariados, a intervenção dos trabalhadores, através de seus sindicatos, na formulação de soluções para a crise é praticamente nula! 


A força de um sindicato não está na adesão incondicional a partidos políticos ou correntes ideológicas. Também não está na simples eliminação de divergências internas, mas sim na construção de um processo realmente democrático. O fundamento real de uma política sindical unitária e amplamente representativa é a necessidade de organizar o conjunto dos trabalhadores harmonizando os seus interesses com os do conjunto da sociedade, sem sucumbir aos interesses econômicos e políticos dominantes.


Na medida em que se aprimoram os métodos de se descobrir o que é consensual, estabelecem-se democrática e seriamente reivindicações, objetivos e pauta de ações comuns a todos os trabalhadores. Isto toma corpo, ganha discernimento e conquista consciências. Nisto reside a efetiva vontade de unidade política e a compreensão de sua necessidade, condição necessária para uma bem-sucedida penetração nos locais de trabalho com poder de produzir mudanças justas e eficazes.


Não é só isso. O brasileiro precisa instruir-se mais. Cada um deve se esforçar para entender melhor as coisas, independentemente do que digam seus gurus, seus ídolos etc.  

Os brasileiros foram vítimas da colossal propaganda do Estado Novo para sacralizar a CLT, a qual foi continuada pelos governos que sucederam a Getúlio Vargas. Qualquer alteração na CLT foi e ainda é considerada um sacrilégio, um ataque aos direitos dos trabalhadores. Agora que os empregos rarearam é preciso, pelo menos, aprender a lição. 

Os brasileiros também foram vítimas de colossal propaganda governamental pera convencer os brasileiros de que a urna eletrônica brasileira era a mais avançada tecnologia eleitoral do mundo, um orgulho nacional. Há 30 anos as eleições estão sendo fraudadas e não há possibilidade alguma de fazer prova disto, porque não existe voto, o que existe é um "voto virtual", algo que só existe na memória do eleitor que inocentemente apertou o botão CONFIRMA. Quando vamos acordar?

O brasileiro precisa aprender a se defender da propaganda.
DEFENDA-SE DA PROPAGANDA!
http://almirquites.blogspot.com.br/2015/04/defenda-se-da-propaganda-politica.html
__________________________________________


Recebi, via Facebook, de Luiz Carlos Mendonca de Barros, o que ele chamou de "Uma análise equilibrada do Erick Bretãs sobre a Reforma Trabalhista". 

Vejam aí:

*"Ainda tentando combater a desinformação sobre a reforma trabalhista, faço uma tentativa de agrupamento qualitativo dos 20 principais pontos listados num bom resumo feito pelo G1 (texto original nos comentários).*

Criei quatro grupos:

• PONTOS CLARAMENTE FAVORÁVEIS AO TRABALHADOR

• PONTOS CLARAMENTE FAVORÁVEIS À EMPRESA

• PONTOS NEUTROS, MAS QUE MODERNIZAM/FLEXIBILIZAM A LEGISLAÇÃO

• PONTOS POLÊMICOS

Esta classificação é obviamente subjetiva e de minha total responsabilidade.

O que parece favorável para mim pode parecer desfavorável a você. Onde eu vejo polêmica, você pode achar que não há o que discutir.

Fique à vontade para discordar nos comentários ou adicionar pontos que faltaram.

Só peço que o debate seja aquele de gente fina, elegante e sincera.  😉

PONTOS CLARAMENTE FAVORÁVEIS AO TRABALHADOR

1 – PARCELAMENTO DE FÉRIAS
O direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado não é alterado pela reforma. Ela apenas introduz a opção de gozo do benefício em até três períodos (contra dois hoje).

2 – NOVO TIPO DE JORNADA
Cria-se a jornada de 12 X 36, que na prática já existe em áreas como saúde e segurança. Esse ponto apenas retira insegurança jurídica das relações trabalhistas e potencialmente pode criar mais empregos.

3 – TRABALHO INTERMITENTE
Setores em que a carga de trabalho não é homogênea ao longo do tempo, como bares e restaurantes, por exemplo, poderão ter jornadas diferenciadas. Essa modalidade de trabalho não existe hoje. Na prática, estimula-se a formalização de quem já trabalha desse jeito. Mais gente poderá ganhar férias, FGTS e décimo-terceiro.

4 – HOME OFFICE
Não existe na lei. A reforma cria essa modalidade de trabalho e ainda dá o direito ao trabalhador de pedir ressarcimento com gastos como telefone, internet e energia.

5 – DEMISSÃO POR COMUM ACORDO
Cria-se a figura da demissão consensual, em que o trabalhador terá direito a sacar o FGTS com multa de 20% sobre o saldo. Hoje qualquer empregado que peça demissão não pode retirar o FGTS. Essa é uma das medidas mais importantes e benéficas ao trabalhador contidas na reforma. Incrível que tão pouca gente tenha se dado conta disso.

6 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixa de ser obrigatória. Paga quem quer ou quem se sente bem representado. Só os sindicatos estão #xatiados com isso.

7 – RESCISÃO CONTRATUAL
Não é mais obrigatório que seja feita no sindicato. Pode ser na própria empresa, mas com a garantia de que o advogado do empregado e um representante do sindicato estejam presentes.

8 – TERCEIRIZAÇÃO
Aqui é importante notar o seguinte: o PL da terceirização foi aprovado em março, ele nada tem a ver com a reforma, certo? O que a reforma fez foi criar uma regra que determina que o trabalhador demitido só pode voltar a trabalhar na mesma empresa como terceirizado 18 meses depois do desligamento e com condições iguais ao trabalhador próprio (por exemplo: acesso a bandejão, transporte, equipamentos de segurança etc.) Ou seja, esta é uma regra que PROTEGE o trabalhador.

PONTOS CLARAMENTE FAVORÁVEIS À EMPRESA

1 - DURAÇÃO DA JORNADA
Deixam de contar na jornada o tempo que o empregado dedica a atividades não diretamente relacionadas ao trabalho, como higiene pessoal ou descanso.

2 – INTERVALO DE JORNADA
O intervalo mínimo de almoço (ou descanso), hoje de uma hora, cai para 30 minutos.

3 – REMUNERAÇÃO
A remuneração por produtividade não precisa ser mais proporcional ao piso da categoria. Ganhos como gorjetas e gratificações deixam de contar como remuneração, o que na prática reduz as indenizações.

4 – GRAVIDAS EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE
A reforma flexibiliza uma regra que vetava a atuação e mulheres em condições de insalubridades. Agora cria-se a condição de “insalubridade moderada” e a liberação para o trabalho por atestado médico (que poderia ser concedido pelo médico da própria empresa). Não acho que esse seja o tipo de coisa que deveria ser mexida.

PONTOS QUE MODERNIZAM/FLEXIBILIZAM A LEGISLAÇÃO

1 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Hoje precisam ser homologados pelo ministério do Trabalho. Passam a ser negociados diretamente entre patrões e empregados. É difícil acreditar que a homologação pelo MT trouxesse algum benefício concreto para o empregado.

2 – JORNADA PARCIAL
A jornada parcial de trabalho, hoje em 25 horas, passa a ser de 26 horas e traz a possibilidade de até seis horas extras (ou então de 30 horas sem horas-extras). Mais flexibilidade para quem trabalha nesse tipo de regime.

3 – NEGOCIADO X LEGISLADO
Talvez o ponto mais importante da reforma. As convenções coletivas poderão se sobrepor à CLT. Esse é o ponto que mais causa ranger de dentes na esquerda, pouco afeita à ideia de negociação entre as partes. Mas ela tornará os sindicatos mais relevantes. Aqueles que conquistarem ganhos efetivos para seus associados tendem a se fortalecer.

4 – REPRESENTAÇÃO
Amplia de um para três os representantes dos empregados em empresas com no mínimo 200 trabalhadores. Permite que esses representantes não sejam sindicalizados.

5 – BANCO DE HORAS
Cria a possibilidade de que o banco de horas, figura que já existe na legislação trabalhista, seja compensado dentro de qualquer arranjo consensual entre empregados e patrões. Mais uma vez, o espírito da reforma é fortalecer as negociações entre as partes.

6 – MULTA
Hoje a empresa que empregar um trabalhador sem carteira assinada é multada em um salário mínimo regional (em São Paulo, o equivalente a R$ 1.076). A multa passa para R$ 3.000 em grandes empresas e para R$ 800 nas pequenas. Na prática, a medida cria justiça ao distribuir os valores de multa de acordo com a capacidade de pagamento da empresa.

PONTOS POLÊMICOS

1 – TRANSPORTE
Hoje o tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa (e só neste) conta como parte da jornada de trabalho. Com a reforma, isso deixa de acontecer. Pode parecer uma perda de direito para o trabalhador, mas na vida real empresas que ofereciam transporte a seus empregados estavam cortando o benefício porque se sentiam prejudicadas com a norma. Esse é, aliás, um dos grandes problemas da nossa legislação trabalhista: dispositivos cheios de boas-intenções mas que, pelas dificuldades ou custos de implementação, acabam provocando o efeito contrário ao desejado.

2 – JUSTIÇA DO TRABALHO
A Justiça do Trabalho é um ambiente kafkiano com regras muito particulares e, em alguns casos, impenetráveis. Não nego sua importância mas acredito que nem tudo deveria ser tão facilmente judicializado. A reforma altera normas como a que dava ao trabalhador o direito de faltar a até três audiências (vai entender) – agora o comparecimento passa a ser obrigatório. A parte derrotada numa ação agora tem que arcar com os chamados honorários de sucumbência (pagos aos advogados da parte vencedora) e cria-se multa para quem agir comprovadamente de má-fé. A esquerda vai argumentar que a reforma reduz o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. Eu encaro a questão de outra forma: acho que ela busca fazer com que as partes dialoguem mais e deixem de ver nos tribunais a saída fácil para tudo o que não se resolve na mesa de negociação."

¤._________AMQ_________.¤°`


Mais artigos deste "blog" ("weblog")
Clique sobre o título. 
_____________________________________________________________
Aviso sobre comentários 
Comentários contra e a favor são bem vindos, mesmo que ácidos, desde que não contenham agressões gratuitas, meros xingamentos, racismos e outras variantes que desqualificam qualquer debatedor. Fundamentem suas opiniões e sejam bem-vindos. Por favor, evite o anonimato! Escreva o seu nome no final do seu comentário.
Não use CAIXA ALTA, isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente.
Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!

 _____________________________________________________________
 COMPARTILHE ESTA POSTAGEM   
 USE OS BOTÕES ABAIXO 

2 comentários:

  1. Nada vai mudar se não houver reforma política p/ 2018. O Brasil exige VOTO DISTRITAL. O q esta nas mãos da justiça; pode demorar, mas não tem como voltar atras. Agora o q esta nas mãos dos políticos; ai sim; pode não entrar em vigor a partir d 2018. Portanto foquem e exigem dos políticos reforma p/ 2018; queremos... VOTO DISTRITAL MISTO.

    ResponderExcluir
  2. Nada vai mudar se não houver reforma política p/ 2018. O Brasil exige VOTO DISTRITAL. O q esta nas mãos da justiça; pode demorar, mas não tem como voltar atras. Agora o q esta nas mãos dos políticos; ai sim; pode não entrar em vigor a partir d 2018. Portanto foquem e exigem dos políticos reforma p/ 2018; queremos... VOTO DISTRITAL MISTO.

    ResponderExcluir

Busca pelo mês

Almir Quites

Wikipedia

Resultados da pesquisa