segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Punição ao PT

Por Almir Quites - 03/10/2016

Lula lá, na cela.
Conforme se esperava, o povo brasileiro infligiu um duro golpe nas pretensões políticas do Partido dos Trabalhadores (PT). Nas eleições municipais de ontem, ele foi reduzido à condição de um pequeno partido entre três dezenas de outros. Poderia ter sido pior, por que a desilusão com a política era tanta que 1/4 do eleitorado deixou de votar, apesar da obrigatoriedade do voto no Brasil.


O castigo ao PT foi humilhante, mas merecido. Eles insultaram e caluniaram muita gente honesta, quando se sentiam acima da moral e da lei. Usaram da mentira como meio de viabilizar o projeto político de poder. Durante a hegemonia petista, houve uma constante degradação dos valores morais e das instituições brasileiras. Os órgãos da república e da mídia foram "aparelhados", inclusive o Congresso e o Judiciário. O Congresso foi transformado numa banca de negócios. Os votos dos representantes do povo eram comprados com cargos e recursos públicos.

O Brasil estava sendo destruído. A pilhagem dos recursos públicos era enorme. Para reverter este quadro precisamos começar a respeitar rigorosamente as nossas leis. Isto é urgentíssimo. Não há progresso sem ordem. A segurança do ordenamento jurídico é fundamental! Juízes e procuradores da república começam a reagir corajosamente, mas precisam de mais apoio popular explícito.

Os 13 anos de governo petista no Brasil foram uma calamidade, um mar de corrupção. O mais grave foi a alta traição à Pátria, o que continua sendo criminosamente esquecido.

O PT pretendia que o Brasil fosse apenas uma parte de outro país chamado de PÁTRIA GRANDE. Imaginem que, pelos planos do PT, nós, brasileiros, seríamos cidadãos da UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS BOLIVARIANAS DA AMÉRICA LATINA, com capital em HAVANA!

O eleitor brasileiro penalizou o PT, cumpriu com a sua parte! Por que as Instituições brasileiras ainda se omitem e não cumprem com a sua?

A simples existência deste plano, tal como consta dos documentos oficiais do PT, é um atentado à soberania do Brasil e motivo suficiente para a extinção do partido do cenário nacional.

Se você não está bem informado sobre este assunto, leia aqui:
http://almirquites.blogspot.com.br/2014/12/patria-grande-grande-conspiracao.html

O primeiro princípio do artigo 4° da Constituição Federal já estabelece a primazia da INDEPENDÊNCIA NACIONAL. Logo, as instituições brasileiras se sobrepõem a qualquer tratado internacional que seja feito!

No entanto, a Constituição Brasileira já está esfarelada de tanto ser rasgada. Está desmoralizada. Assim, o Brasil se enfraquece e torna-se presa fácil de aventureiros e interesseiros. O último grande desrespeito à Constituição foi feito pelo próprio presidente do STF (o Tribunal Constitucional, órgão cuja função é a defesa da Constituição), quando excepcionalmente presidia uma sessão do próprio Senado Federal, a câmara alta do Congresso Nacional, com transmissão de TV ao vivo para todo o Brasil!

É óbvio que o PT recebeu, por meio de doação de campanha ao partido e à campanha presidencial de 2014, exorbitantes quantias em dinheiro desviado de contratos da Petrobras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou recentemente a abertura de representação contra o PT, a qual poderia resultar na cassação do registro do partido. No entanto, como infelizmente não acredito na pureza dos atos destes ministros, não creio que o PT seja punido. Deve haver outras razões de ordem puramente política para que isto tenha sido feito. Não deve ser para valer!

Tristemente pergunto: o que vale hoje a nossa Constituição?

Leia agora a Lei Nº 9.096 e depois responda? Embora esta lei não seja a única que o PT desrespeitou sistemática e organizadamente, O QUE FALTA PARA A EXTINÇÃO LEGAL DO PT? Atente especialmente ao que foi sublinhado.


LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

TÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • Parágrafo único. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
  • § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
  • § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

CAPÍTULO VI
Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos

Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

  • I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
  • II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
  • III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
  • IV - que mantém organização paramilitar.


A grande maioria do povo brasileiro está despertando e não aceita mais a trivialização da mentira e do crime. Espero que não se tenha uma recaída no futuro. Portanto, é preciso sanear as instituições brasileiras agora. Uma omissão, neste caso, poderá ser catastrófica. 

Para ter uma ideia do tipo de presidente que tivemos nestes últimos 13 anos, leia aqui: 

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AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
Veja e vídeo e divulgue muito!
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